Erro de preço no site: a loja é obrigada a vender? O que diz o CDC e o que fazer em 24 horas
A regra do Código de Defesa do Consumidor é que a oferta obriga o fornecedor, e o consumidor escolhe entre três caminhos se ela não for cumprida. Em decisão noticiada em 2020, o STJ afastou essa regra em um caso de erro grosseiro de sistema, por circunstâncias específicas. O ConnectWeek explica a lei e a decisão, traz o roteiro das primeiras 24 horas, a conta entre cumprir e cancelar e um modelo de mensagem.











