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A ilusão da contabilidade “tudo automático”: quem responde quando algo dá errado?
Pelo Código Civil, o contador responde à empresa pelos erros por descuido e, junto com ela, responde a terceiros pelos atos intencionais. Diante da Receita, porém, a multa é cobrada da empresa. O contrato e um contador identificado fazem a diferença.










