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Termos de uso para loja virtual: modelo de texto e o que a lei exige em cada cláusula

Em resumo

Termos de uso são o contrato de adesão da loja virtual. O ConnectWeek separa, cláusula por cláusula, o que o Decreto nº 7.962 e o Código de Defesa do Consumidor exigem e o que é só recomendação, lista as cláusulas que a lei declara nulas, mostra como apresentar o texto antes e depois da compra e traz um modelo em doze cláusulas para adaptar.

Termos de uso são o contrato de adesão da loja virtual: o texto que reúne as regras de cadastro, compra, pagamento, entrega e atendimento que valem para todo cliente. Nenhuma das três normas sobre contrato de consumo e uso da internet consultadas para este artigo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Decreto nº 7.962, de 2013, e o Marco Civil da Internet, manda a loja ter uma página com esse nome. O que elas exigem é o conteúdo: identificar a empresa, informar preço, prazo e restrições, mostrar um sumário do contrato antes da compra, disponibilizar o contrato depois dela e dizer como o cliente exerce o arrependimento. Este artigo separa, cláusula por cláusula, o que é exigência com dispositivo e o que é recomendação, lista o que não pode ser escrito e traz um modelo de texto para adaptar.

O que a lei exige, e o que é só recomendação?

A tabela abaixo usa o texto do Decreto nº 7.962 lido no Planalto e na Câmara dos Deputados, e o do CDC, também no Planalto e na Câmara. Onde a coluna do meio diz “recomendação”, trata-se de avaliação do ConnectWeek: as normas consultadas não pedem aquela cláusula.

ConteúdoExigência ou recomendaçãoDispositivo
Nome empresarial, CNPJ ou CPF, endereço físico e eletrônicoExigência, em local de destaque no siteDecreto nº 7.962, art. 2º, I e II
Características essenciais do produto, incluídos os riscos à saúde e à segurançaExigência, em local de destaque no siteDecreto nº 7.962, art. 2º, III
Despesas adicionais discriminadas no preço, formas de pagamento, disponibilidade e prazo de entregaExigênciaDecreto nº 7.962, art. 2º, IV e V; CDC, art. 31
Restrições à ofertaExigência, de forma clara e ostensivaDecreto nº 7.962, art. 2º, VI
Sumário do contrato antes da compra, com ênfase nas cláusulas que limitam direitosExigênciaDecreto nº 7.962, art. 4º, I; CDC, art. 54, § 4º
Cópia do contrato em meio que o cliente possa guardar e reproduzir, logo após a compraExigênciaDecreto nº 7.962, art. 4º, IV
Canal de atendimento eletrônico e resposta em até cinco diasExigênciaDecreto nº 7.962, art. 4º, V e parágrafo único
Como exercer o direito de arrependimentoExigência, de forma clara e ostensivaDecreto nº 7.962, art. 5º; CDC, art. 49
Redação clara, letra legível em corpo doze ou maiorExigência para contrato de adesão escritoCDC, art. 54, § 3º
Regras de cadastro e de guarda da senhaRecomendação—
Direitos sobre fotos, textos e marca do siteRecomendação—
Regras para avaliações e comentários de clientesRecomendação—
Data da versão e forma de aviso de mudançasRecomendação—

O descumprimento do decreto sujeita a loja às sanções administrativas do artigo 56 do CDC, como determina o artigo 7º do próprio Decreto nº 7.962. O que cada item do artigo 2º pede na prática, com uma lista de conferência do site, está em Decreto 7.962: o que a loja virtual é obrigada a exibir.

O que os termos de uso não podem dizer?

O artigo 51 do CDC, igual no texto da Câmara, declara nulas de pleno direito várias cláusulas. A lista do artigo é exemplificativa (“entre outras”); o ConnectWeek destaca cinco que dizem respeito a termos de loja:

  • “A loja não se responsabiliza por defeitos do produto.” É nula a cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a responsabilidade do fornecedor por vícios de produtos e serviços (art. 51, I). O artigo 25 repete a vedação para a obrigação de indenizar.
  • “A loja pode cancelar o pedido a qualquer momento.” É nula a cláusula que autorize o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente sem dar o mesmo direito ao consumidor (art. 51, XI).
  • “A loja pode alterar preço ou produto depois da compra.” É nula a cláusula que autorize o fornecedor a modificar sozinho o conteúdo ou a qualidade do contrato depois de celebrado (art. 51, XIII).
  • “Conflitos serão resolvidos por arbitragem.” É nula a cláusula que determine a utilização compulsória de arbitragem (art. 51, VII).
  • Qualquer regra que deixe o cliente em desvantagem exagerada. O inciso IV do artigo 51 alcança as obrigações consideradas iníquas ou abusivas, ou incompatíveis com a boa-fé.

O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 2014), conferido também na Câmara dos Deputados, acrescenta um ponto no inciso II do parágrafo único do artigo 8º: é nula a cláusula de contrato de adesão que não ofereça ao contratante a alternativa do foro brasileiro para resolver controvérsias sobre serviços prestados no Brasil. A mesma lei põe entre os direitos do usuário a publicidade e a clareza das políticas de uso dos provedores de aplicações de internet (art. 7º, XI).

Sobre o foro dentro do país, o artigo 101, I, do CDC diz que a ação de responsabilidade civil do fornecedor pode ser proposta no domicílio do autor. Por isso, na avaliação do ConnectWeek, a cláusula que elege a cidade da loja como foro único não deve constar de termos voltados ao consumidor; o modelo abaixo indica o foro do domicílio do cliente. Este texto não substitui a orientação de um advogado para o caso concreto.

Como apresentar os termos para que valham?

O artigo 46 do CDC diz que o contrato de consumo não obriga o consumidor se ele não teve a oportunidade de conhecer o conteúdo antes, ou se o texto foi redigido de modo a dificultar a compreensão. O artigo 47 manda interpretar as cláusulas da maneira mais favorável ao consumidor. Somando esses dois artigos ao artigo 4º do Decreto nº 7.962, a apresentação fica em quatro passos:

  1. Antes da compra: mostre o sumário do contrato antes de o cliente concluir o pedido, por exemplo na página de fechamento, com as cláusulas que limitam direitos em destaque (exigência: Decreto, art. 4º, I; CDC, art. 54, § 4º).
  2. No fechamento: deixe o link para o texto integral ao lado do botão de compra e, se a plataforma permitir, uma caixa de aceite desmarcada. A caixa é recomendação do ConnectWeek, para que a loja tenha registro de que o cliente teve acesso ao texto; as normas consultadas não a pedem.
  3. Logo depois da compra: confirme o recebimento do pedido e disponibilize o contrato em meio que o cliente possa guardar e reproduzir (exigência: Decreto, art. 4º, III e IV). O e-mail de confirmação com o texto ou um arquivo anexo é uma das formas de cumprir.
  4. Sempre: mantenha o texto em letra legível, corpo doze ou maior, e em português claro (exigência: CDC, art. 54, § 3º, e art. 31).

Na avaliação do ConnectWeek, vale guardar cada versão dos termos com a data em que entrou no ar: como o artigo 51, XIII, impede a mudança unilateral depois da compra, o que vale para um pedido é o texto que o cliente viu quando comprou.

Modelo de termos de uso para loja virtual

O texto a seguir é um modelo escrito pelo ConnectWeek a partir das exigências do Decreto nº 7.962 e do CDC apresentadas acima. Troque o que está entre colchetes pelos dados da sua loja e apague o que não se aplica. Ele serve de ponto de partida e não substitui a revisão de um advogado. Onde o modelo diz “Exigência”, quem é exigida é a informação ou a conduta; os itens do artigo 2º do Decreto precisam estar em local de destaque no site, e não só dentro dos termos.

  1. Quem somos. “Este site pertence a [nome empresarial], CNPJ [número], com endereço em [endereço completo]. Atendimento: [e-mail] e [telefone ou outro canal], de [dias e horário].” Exigência: Decreto, art. 2º, I e II.
  2. A quem estes termos se aplicam. “Estes termos valem para as compras feitas em [endereço do site]. Ao concluir um pedido, você declara que leu este texto.” Recomendação.
  3. Cadastro. “Para comprar, você informa os dados pedidos no cadastro e escolhe uma senha, que é pessoal. O uso desses dados está descrito na nossa Política de Privacidade.” Recomendação.
  4. Produtos e preços. “As características essenciais de cada produto estão na página dele. Frete e outras despesas aparecem discriminados no preço antes da conclusão do pedido.” Exigência: Decreto, art. 2º, III e IV.
  5. Pagamento. “Aceitamos [formas de pagamento]. O parcelamento, quando disponível, mostra o número de parcelas e o valor total antes da confirmação.” Exigência: Decreto, art. 2º, V.
  6. Entrega. “O prazo de entrega é informado antes da conclusão do pedido e conta a partir de [confirmação do pagamento]. Entregamos em [área de entrega].” Exigência: Decreto, art. 2º, V; a área de entrega é restrição à oferta, art. 2º, VI.
  7. Confirmação e cópia do contrato. “Você recebe a confirmação do pedido por e-mail, com o resumo da compra e uma cópia destes termos.” Exigência: Decreto, art. 4º, III e IV.
  8. Arrependimento. “Você pode desistir da compra em até sete dias, contados do recebimento do produto, sem precisar explicar o motivo. Para isso, use [ferramenta do site] ou escreva para [e-mail]. Os valores pagos são devolvidos de imediato, com atualização monetária, e a operadora do cartão é avisada imediatamente para não lançar ou estornar a cobrança.” Exigência: CDC, art. 49; Decreto, art. 5º, inclusive § 3º.
  9. Trocas, defeitos e garantia. “As regras de troca e de garantia estão na nossa Política de Troca e Devolução, que faz parte destes termos.” Recomendação de organização; os direitos em si vêm do CDC.
  10. Atendimento. “Dúvidas, reclamações e pedidos de cancelamento são recebidos em [canal eletrônico]. Confirmamos o recebimento pelo mesmo canal e respondemos em até cinco dias.” Exigência: Decreto, art. 4º, V, VI e parágrafo único.
  11. Conteúdo do site e avaliações. “Fotos, textos e marca do site não podem ser reproduzidos sem autorização. Avaliações de clientes são publicadas conforme as regras exibidas na página de avaliação.” Recomendação.
  12. Mudanças e foro. “Esta é a versão de [data]. Mudanças valem para os pedidos feitos depois da publicação da nova versão. Fica eleito o foro do domicílio do consumidor.” Recomendação, com os limites do CDC, art. 51, XIII, e art. 101, I.

Dois cuidados ao adaptar. O primeiro: o modelo não traz dado pessoal de cliente, e os termos publicados também não devem trazer. O segundo: se a loja promete algo além do mínimo legal, como prazo maior de troca, a promessa passa a integrar o contrato, pelo artigo 30 do CDC.

Termos de uso, política de privacidade e política de troca são a mesma coisa?

Não. São três textos com funções diferentes, e na avaliação do ConnectWeek convém mantê-los em páginas separadas, com links entre si:

Seis erros comuns ao escrever os termos

  • Copiar o texto de outra loja. As formas de pagamento, a área de entrega e os canais de atendimento descritos passam a obrigar quem publicou (CDC, art. 30), mesmo que não correspondam à operação.
  • Traduzir modelo estrangeiro. Modelos de outros países podem trazer isenção total de responsabilidade, arbitragem obrigatória e foro fora do país, as três tratadas no capítulo 2.
  • Esconder a restrição. Área de entrega limitada ou produto sob encomenda precisam aparecer com destaque, e não só no fim do texto (Decreto, art. 2º, caput, V e VI).
  • Prometer nos termos o que a página do produto contradiz. Havendo duas versões, a interpretação é a mais favorável ao consumidor (CDC, art. 47).
  • Não disponibilizar o contrato depois da compra. O Decreto pede que o contrato fique à disposição do cliente, logo após a compra, em meio que ele possa guardar e reproduzir (art. 4º, IV). Na avaliação do ConnectWeek, enviar o texto com a confirmação do pedido é a forma mais segura de cumprir; só o link no rodapé pode não bastar.
  • Mudar o texto sem guardar a versão anterior. Sem o histórico, a loja não consegue mostrar qual regra valia no dia de cada pedido.

Para fechar a revisão, confira também o que a loja anuncia: o preço exibido e o cobrado têm de ser o mesmo, tema de erro de preço no site: a loja é obrigada a vender?.

Comece por aqui Novo no assunto? Leia primeiro o que é e-commerce, o texto-base desta cobertura.

Fonte: Presidência da República — Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013

Perguntas frequentes

Loja virtual é obrigada a ter termos de uso?

Nenhuma das três normas sobre contrato de consumo e uso da internet consultadas pelo ConnectWeek (Código de Defesa do Consumidor, Decreto nº 7.962 e Marco Civil da Internet) exige uma página com esse nome. O que elas exigem é o conteúdo: identificar a empresa, informar preço, prazo e restrições, apresentar um sumário do contrato antes da compra, disponibilizar o contrato depois dela e informar como exercer o arrependimento.

Quais cláusulas dos termos de uso são exigidas por lei?

Pelo Decreto nº 7.962, a loja deve informar nome empresarial, CNPJ ou CPF e endereço (art. 2º, I e II), as características essenciais do produto (art. 2º, III), despesas adicionais, pagamento e prazo de entrega (art. 2º, IV e V), restrições à oferta (art. 2º, VI), o canal de atendimento com resposta em até cinco dias (art. 4º) e os meios para o arrependimento (art. 5º). Cadastro, direitos sobre o conteúdo e data da versão são recomendações.

Que cláusulas não podem aparecer nos termos de uso?

O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor declara nulas, entre outras, a cláusula que exonera a loja de responsabilidade por vícios do produto, a que permite ao fornecedor cancelar o contrato sem dar o mesmo direito ao consumidor, a que autoriza o fornecedor a mudar sozinho o contrato depois de celebrado e a que impõe arbitragem. O Marco Civil da Internet anula a cláusula de contrato de adesão que não oferece a alternativa do foro brasileiro para controvérsias sobre serviços prestados no Brasil.

Como apresentar os termos de uso ao cliente?

O Decreto nº 7.962 pede um sumário do contrato antes da compra, com ênfase nas cláusulas que limitam direitos, e a disponibilização do contrato em meio que o cliente possa guardar e reproduzir, logo após a compra. O Código de Defesa do Consumidor exige redação clara e letra em corpo doze ou maior. A caixa de aceite é recomendação do ConnectWeek, e não exigência dessas normas.

Termos de uso e política de privacidade são a mesma coisa?

Não. Os termos de uso trazem as regras do contrato de compra. A política de privacidade reúne as informações sobre o tratamento de dados pessoais que o artigo 9º da Lei Geral de Proteção de Dados manda disponibilizar de forma clara, adequada e ostensiva. Na avaliação do ConnectWeek, convém manter os dois textos em páginas separadas.

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