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E-commerceArtigoDados com fonte declarada

Extravio e avaria no transporte: como a loja virtual pede indenização e quando declarar o valor do pacote

Em resumo

Quando a encomenda da loja virtual some ou chega quebrada, quem transportou pode ter de indenizar a loja. O ConnectWeek mostra quanto os Correios pagam em caso de extravio, avaria e atraso, quanto custa o Valor Declarado, serviço em que a loja informa quanto vale o pacote, quais são os prazos para reclamar e o que a lei prevê quando a entrega é feita por transportadora.

Quando a encomenda de uma loja virtual some no caminho (extravio) ou chega danificada (avaria), há duas contas diferentes a acertar. Uma é com o cliente, que comprou e não recebeu o produto em ordem. A outra é com quem transportou o pacote, os Correios ou uma transportadora. É dela que este artigo trata: quanto a loja recebe de volta, em que prazo precisa reclamar e quando vale pagar a mais para declarar o valor do conteúdo. Nos Correios, as regras estão na página Indenizações, lida pelo ConnectWeek em 12 de outubro de 2026.

Quem pede e quem recebe a indenização dos Correios

Na leitura do ConnectWeek, a indenização do transporte é assunto entre a loja e os Correios, não entre o cliente e os Correios. O Termo de Uso do Fale Conosco dos Correios, exibido na página em que a reclamação é registrada, diz que os objetos postais pertencem ao remetente até a entrega, e cita a Lei nº 6.538, de 1978. O texto da lei traz essa regra no art. 11 (Planalto; Câmara dos Deputados).

O mesmo termo informa que os dados bancários para o pagamento devem ser do CPF ou do CNPJ responsável pela postagem, e que esse responsável deve ser também quem registra a reclamação. Na prática da loja virtual, quem posta é a loja. Por isso, na avaliação do ConnectWeek, o caminho mais curto é a loja resolver o pedido com o cliente e, em paralelo, abrir a reclamação nos Correios em nome próprio.

O modo de contar essas falhas de entrega no mês está em como medir cancelamentos e pedidos não entregues.

Quanto os Correios devolvem em cada tipo de falha

A página Indenizações separa as falhas por tipo, e cada uma tem uma regra de pagamento. O quadro abaixo resume o que a página dos Correios mostrava em 12 de outubro de 2026.

O que aconteceuO que os Correios pagam, segundo a página
Extravio, roubo ou entrega a quem não devia receberO preço pago pelo envio e pelos serviços adicionais, menos a taxa do Valor Declarado. A isso se soma a indenização automática do serviço ou, se a loja contratou o Valor Declarado, o valor total declarado.
Avaria total ou parcial e espoliação (pacote aberto, com conteúdo faltando)Indenização conforme o resultado da apuração feita pelos Correios.
Atraso por falha dos CorreiosDevolução de parte do preço da postagem: de 5% a 15% no PAC e no SEDEX, conforme os dias úteis de atraso, e 100% no SEDEX 10, no SEDEX 12 e no SEDEX Hoje, quando a entrega passa do horário-limite do serviço.
Devolução indevida ao remetenteO preço pago pelo envio e pelos serviços adicionais, menos a taxa do Valor Declarado.

No atraso, a escala da mesma página é esta: no PAC, 5% para atraso de 1 a 5 dias úteis, 10% de 6 a 10 dias úteis e 15% acima de 10 dias úteis. No SEDEX, 5% de 1 a 3 dias úteis, 10% de 4 a 5 dias úteis e 15% acima de 5 dias úteis. Os percentuais incidem sobre o valor pago na postagem, sem os serviços adicionais.

A indenização automática cobre pouco

Indenização automática é o valor fixo que os Correios pagam quando a loja não declarou o valor do conteúdo. Segundo a página Indenizações, ela é de R$ 25,63 no PAC, no SEDEX, no SEDEX 10, no SEDEX 12 e no SEDEX Hoje, e de R$ 12,82 no Correios Mini Envios, com vigência desde 12 de abril de 2026. Entre as páginas do site dos Correios que o ConnectWeek leu, só essa traz os valores. A própria página remete à Tabela de Preços e Tarifas do serviço contratado.

A página recomenda o Valor Declarado quando o conteúdo vale mais do que a indenização automática. Na avaliação do ConnectWeek, é o caso da maior parte dos produtos vendidos pela internet.

Valor Declarado: quanto custa e até quanto cobre

Valor Declarado é o serviço adicional em que a loja informa, na postagem, quanto vale o conteúdo do pacote e paga uma taxa sobre esse valor. A página Serviços Adicionais dos Correios o descreve como garantia de indenização no montante declarado em caso de avaria ou extravio, proporcional ao dano, parcial ou total.

A tabela dessa página de serviços adicionais, com vigência desde 12 de abril de 2026, traz três informações para quem envia encomendas:

  • Preço para quem não tem contrato: 2% sobre o valor declarado. A tabela acrescenta que o percentual incide sobre a quantia que passa da indenização automática. Para clientes com contrato, o preço é o do contrato.
  • Teto do valor declarado: R$ 39.680,48 no SEDEX, no SEDEX 10, no SEDEX 12 e no SEDEX Hoje; R$ 4.668,29 no PAC; R$ 116,70 no Correios Mini Envios.
  • Multa por omissão de Valor Declarado: R$ 45,00. A tabela não explica em que situação a multa é cobrada.

Entre as páginas do site dos Correios que o ConnectWeek leu em 12 de outubro de 2026, só essa traz o preço, os tetos e a multa. Há ainda uma condição de postagem: segundo a página Encomendas nacionais, a encomenda com Valor Declarado deve ser postada aberta. E a página Indenizações diz que o valor declarado é pago conforme a nota fiscal, o cupom fiscal ou a Declaração de Conteúdo, o formulário em que o remetente lista o que há no pacote.

Exemplo hipotético: produto de R$ 400 enviado por PAC

Os números da loja abaixo são inventados para mostrar a conta. Os da regra saem das páginas Indenizações e Serviços Adicionais. Uma loja sem contrato envia por PAC um produto de R$ 400 e paga R$ 30 de frete.

  • Sem Valor Declarado, com extravio: a loja recebe os R$ 30 do frete e os R$ 25,63 da indenização automática. Total: R$ 55,63. Ficam sem cobertura R$ 374,37 do produto (400 − 25,63). Um aviso: a mesma página lista, entre os casos sem indenização, o objeto com valor mercantil postado sem declaração. Ela não explica como essa exclusão convive com a indenização automática.
  • Com Valor Declarado de R$ 400: na leitura do ConnectWeek da regra dos 2% sobre o que passa da indenização automática, a taxa é de R$ 7,49 (2% de 374,37, arredondado). Com extravio, a loja recebe os R$ 30 do frete e os R$ 400 declarados. Total: R$ 430. A taxa de R$ 7,49 não volta.

O ConnectWeek sugere conferir a taxa no simulador de preços dos Correios ou no balcão da agência antes de adotar a conta acima como regra da loja.

Quando os Correios não indenizam

A página Indenizações lista as situações sem pagamento. Quatro delas estão ao alcance da loja:

  • Pacote mal embalado. A página exclui o objeto mal acondicionado e os danos ocultos que resultam disso. Os critérios para escolher a caixa e a proteção estão em embalagem para e-commerce.
  • Endereço errado ou incompleto no objeto registrado. Registrado é o envio que recebe etiqueta com número para rastreamento, segundo a página Serviços Adicionais.
  • Mercadoria sem declaração. A página exclui o “objeto com valor mercantil não declarado”, postado sem a declaração correspondente, e não explica a que declaração se refere. A mesma página prevê a indenização automática para quem não contratou o Valor Declarado. O ConnectWeek sugere confirmar com os Correios antes de enviar mercadoria sem declarar o valor.
  • Envio sem registro. O objeto simples, postado sem registro, não gera indenização.

Outras são alheias à loja: retenção por autoridade policial ou alfandegária, caso fortuito ou força maior (a página cita enchentes, incêndios e fechamento de aeroportos) e prejuízos indiretos, como a venda que deixou de acontecer. O item proibido também fica sem indenização, segundo a página Proibições e Restrições, dos Correios, lida em 9 de outubro de 2026. A lista desses itens está no artigo sobre o que não pode ser enviado pelos Correios.

Os prazos para reclamar nos Correios e para receber

Os prazos estão no Termo de Uso do Fale Conosco, que aparece na página de registro da reclamação. O ConnectWeek leu o termo em 12 de outubro de 2026. Entre as páginas do site dos Correios que o ConnectWeek leu, só ele traz esses prazos.

  1. Avaria ou violação do pacote: até 30 dias corridos para registrar, contados da entrega, da devolução ao remetente ou do evento que mostra o dano.
  2. Demais motivos em envio registrado dentro do país: até 90 dias corridos, contados do dia seguinte à entrega ou à devolução ao remetente. O termo não diz, nesse trecho, a partir de que data se conta o prazo do pacote que não foi entregue nem devolvido.
  3. Resposta dos Correios: prazo previsto de até 5 dias úteis a partir do registro, que pode ser estendido se os dados estiverem incompletos.
  4. Pagamento: até 30 dias corridos depois da resposta que reconhece o direito à indenização, por crédito em conta ou, para cliente com contrato, em fatura.
  5. Recurso: a reclamação pode ser reativada em até 30 dias corridos da última resposta nos casos de avaria e violação, e em até 90 dias corridos nos demais.

O Termo de Uso do Fale Conosco define o pacote "não entregue" como aquele que, passado o prazo previsto de entrega, não aparece no rastreamento como entregue nem como devolvido ao remetente. Na avaliação do ConnectWeek, a loja deve abrir a reclamação assim que o prazo de entrega vencer, sem esperar o limite de 90 dias. Deve também guardar três provas desde a postagem: o comprovante com o código de rastreamento, o documento que mostra o valor do conteúdo e fotos da embalagem antes do envio.

O termo informa ainda que o pagamento por extravio, por roubo ou por avaria ou violação total transfere aos Correios a propriedade do objeto indenizado.

Com transportadora, vale o contrato e a lei do transporte de cargas

Transportadora privada não segue a tabela dos Correios. O que vale é o contrato e, além dele, duas leis: a Lei nº 11.442, de 2007, que trata do transporte rodoviário de cargas (Planalto; Câmara dos Deputados), e o capítulo do Código Civil sobre transporte de coisas (Planalto; Câmara dos Deputados). O ConnectWeek leu as quatro páginas, duas de cada lei, entre 8 e 12 de outubro de 2026. Cinco pontos interessam à loja:

  • A transportadora responde por perda, dano e avaria da carga sob sua guarda, do recebimento até a entrega (Lei nº 11.442, arts. 7º e 9º).
  • O limite é o valor declarado. A responsabilidade vai até o valor que a loja declarou e que consta do contrato ou do conhecimento de transporte, mais o frete e o seguro. O conhecimento é o documento que a transportadora emite ao receber a carga, com os dados que a identificam (Código Civil, art. 744). Sem declaração, o limite cai para 2 Direitos Especiais de Saque por quilo de peso bruto (Lei nº 11.442, art. 14). Na descrição do ConnectWeek, o Direito Especial de Saque é uma unidade de conta internacional. A lei não fixa o valor em reais.
  • A ressalva na entrega importa. A responsabilidade cessa quando o destinatário recebe a carga sem protestos ou ressalvas (Lei nº 11.442, art. 9º, parágrafo único). O Código Civil manda quem recebe conferir a mercadoria e apresentar as reclamações que tiver. Quando a avaria não é visível à primeira vista, o dano precisa ser comunicado em 10 dias a contar da entrega (Código Civil, art. 754).
  • Embalagem inadequada livra a transportadora quando a falha é de quem despachou (Lei nº 11.442, art. 12, II).
  • Há prazo para cobrar. O direito de pedir reparação se extingue (prescreve) em 1 ano, contado do conhecimento do dano (Lei nº 11.442, art. 18). E a mercadoria não entregue em 30 dias corridos depois da data combinada pode ser considerada perdida (Lei nº 11.442, art. 10, parágrafo único).

Na avaliação do ConnectWeek, a regra da ressalva pede uma instrução clara ao cliente na página do produto e no e-mail de envio: conferir a caixa na frente do entregador e anotar no comprovante qualquer amassado ou violação. As perguntas para fazer à transportadora antes de assinar o contrato, inclusive sobre o processo de indenização, estão em como controlar o custo de frete, e a comparação entre as opções de entrega está em Correios, transportadora ou fulfillment.

Como decidir quais pedidos saem com valor declarado

A conta do exemplo hipotético ajuda a decidir. Pela leitura do ConnectWeek da tabela dos Correios, a taxa é de 2% sobre a parte do valor que a indenização automática não cobre. Em 100 pacotes iguais ao do exemplo, a loja pagaria R$ 749 de taxa (100 × 7,49). Sem declarar, cada extravio deixaria R$ 374,37 sem cobertura: dois extravios em 100 pacotes somam R$ 748,74, praticamente o custo de declarar todos.

Dessa conta saem três critérios, que são avaliação do ConnectWeek e não regra dos Correios:

  • Olhe a taxa de perda da própria loja. Se menos de 2 em cada 100 pacotes somem ou chegam destruídos, declarar tudo custa, na média, mais do que as perdas. Acima disso, declarar passa a compensar. A conta é simplificada: ela trata toda perda como extravio com pagamento integral, e a avaria depende da apuração dos Correios.
  • Olhe o tamanho do prejuízo de um único pacote. A média não resolve o prejuízo de quem perde um pedido de valor alto. Um caminho é fixar um valor de pedido a partir do qual todo envio sai declarado.
  • Olhe o teto do serviço. O limite do PAC é bem menor que o do SEDEX. Pedido acima do teto precisa de outro serviço ou de outra forma de cobertura.

Quem vende produto grande e frágil tem ainda a questão do transporte de volta, tratada em e-commerce de móveis e frete pesado.

Comece por aqui Novo no assunto? Leia primeiro o que é e-commerce, o texto-base desta cobertura.

Fonte: Correios, página Indenizações

Perguntas frequentes

Quanto os Correios pagam quando a encomenda é extraviada?

Segundo a página Indenizações, dos Correios, lida em 12 de outubro de 2026, o remetente recebe de volta o preço pago pelo envio e pelos serviços adicionais, menos a taxa do Valor Declarado. A isso se soma a indenização automática, de R$ 25,63 no PAC, no SEDEX, no SEDEX 10, no SEDEX 12 e no SEDEX Hoje e de R$ 12,82 no Correios Mini Envios, ou o valor total declarado, se a loja contratou o serviço de Valor Declarado na postagem.

Qual é o prazo para reclamar de encomenda extraviada ou avariada nos Correios?

O Termo de Uso do Fale Conosco dos Correios, lido em 12 de outubro de 2026, dá até 30 dias corridos para registrar a reclamação de pacote avariado ou violado, contados da entrega, da devolução ao remetente ou do evento que mostra o dano. Para os demais motivos em envio registrado dentro do país, que é o envio com código de rastreamento, o prazo é de até 90 dias corridos, contados do dia seguinte à entrega ou à devolução ao remetente.

Quem recebe a indenização dos Correios: quem enviou ou quem ia receber a encomenda?

Quem postou. O Termo de Uso do Fale Conosco dos Correios informa que os dados bancários para o pagamento devem ser do CPF ou do CNPJ responsável pela postagem, que deve ser também quem registra a reclamação. O mesmo termo diz que o objeto postal pertence ao remetente até a entrega. Na venda pela internet, isso significa que a loja pede a indenização e resolve o pedido com o cliente por conta própria.

Quanto custa o Valor Declarado dos Correios?

Para quem não tem contrato, a página Serviços Adicionais dos Correios, lida em 12 de outubro de 2026, informa 2% sobre o valor declarado e acrescenta que o percentual incide sobre a quantia que passa da indenização automática. Para clientes com contrato, o preço é o do contrato. A tabela, vigente desde 12 de abril de 2026, limita o valor declarado a R$ 39.680,48 no SEDEX, a R$ 4.668,29 no PAC e a R$ 116,70 no Correios Mini Envios.

A transportadora precisa pagar o valor total da mercadoria perdida ou danificada?

Depende do que a loja declarou. Pela Lei nº 11.442, de 2007, art. 14, a responsabilidade da transportadora rodoviária vai até o valor declarado por quem despachou e registrado no contrato ou no conhecimento de transporte, mais o frete e o seguro. O conhecimento é o documento que a transportadora emite ao receber a carga (Código Civil, art. 744). Sem declaração de valor, o limite é de 2 Direitos Especiais de Saque por quilo de peso bruto. Na descrição do ConnectWeek, o Direito Especial de Saque é uma unidade de conta internacional, e a lei não fixa o valor em reais. A transportadora fica livre da responsabilidade em alguns casos, como o da embalagem inadequada por falha de quem despachou (Lei nº 11.442, art. 12, II).

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