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Calculadora de rescisão de empregada doméstica 2026
Calcule as verbas da rescisão do doméstico, o FGTS e a indenização compensatória de 3,2%
Informe salário, datas e motivo e veja as verbas da rescisão do empregado doméstico, o saque do FGTS e a indenização compensatória que substitui a multa de 40%.
Aparece separado no extrato do FGTS.
Verbas líquidas
R$ 5.719,87
Indenização compensatória
R$ 2.000,00
Saque do FGTS
R$ 5.324,20
Memória de cálculo
| Saldo de salário (3 dias)Dias trabalhados no mês da saída | R$ 162,10 |
|---|---|
| Aviso prévio indenizado (42 dias)30 dias + 3 por ano completo (Lei 12.506/2011) | R$ 2.269,40 |
| 13º salário proporcional (12/12)Meses do ano com 15 dias ou mais | R$ 1.621,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 (10/12)Desde o último aniversário de admissão | R$ 1.801,11 |
| INSS sobre saldo de salárioBase R$ 162,10, tabela progressiva 2026 | − R$ 12,16 |
| INSS sobre 13ºBase R$ 1.621,00, calculado em separado | − R$ 121,58 |
| Líquido das verbas | R$ 5.719,87 |
Na rescisão do doméstico não há multa de 40% paga no ato: ela foi antecipada mês a mês pelos 3,2% do DAE (LC 150/2015, art. 22). A rescisão é informada no eSocial Doméstico, que gera a guia do FGTS rescisório. O seguro-desemprego do doméstico tem regra própria: até 3 parcelas de um salário mínimo.
Como usar a calculadora
Informe o último salário, o motivo da saída, as datas de admissão e do último dia trabalhado, o saldo do FGTS, o saldo da indenização compensatória, as férias vencidas e os dependentes para o IR. A calculadora mostra as verbas que o empregador paga, a indenização compensatória e o saque do FGTS.
As verbas da rescisão
O empregado doméstico tem as mesmas verbas rescisórias do trabalhador urbano, pela LC 150/2015: saldo de salário, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (30 dias mais 3 por ano completo, até 90), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional. Na justa causa, recebe só o saldo de salário e as férias vencidas.
Sem multa de 40%
A grande diferença está no FGTS. O empregador doméstico não paga a multa de 40% no ato da demissão. Em vez disso, recolhe todo mês, no DAE, 3,2% do salário numa conta separada, a indenização compensatória. Na dispensa sem justa causa, a empregada saca todo esse saldo, além do FGTS. No acordo entre as partes, saca metade. No pedido de demissão e na justa causa, o saldo da indenização volta para o empregador.
Exemplo
Uma empregada com salário de R$ 1.621,00, admitida em março de 2022 e dispensada sem justa causa em 3 de novembro de 2026, sem férias vencidas: tem 42 dias de aviso indenizado (R$ 2.269,40), saldo de 3 dias de salário (R$ 162,10), 13º proporcional de 12/12 com a projeção do aviso (R$ 1.621,00) e férias proporcionais com o terço (R$ 1.801,11). As verbas líquidas somam R$ 5.719,87. Além disso, saca o FGTS e o saldo da indenização compensatória.
Prazo e eSocial
As verbas devem ser pagas em até 10 dias corridos depois do término do contrato. A rescisão é informada no eSocial Doméstico, que gera a guia do FGTS rescisório. O empregador entrega à empregada o termo de rescisão e as guias para o saque do FGTS e para o pedido do seguro-desemprego, quando houver direito.
Seguro-desemprego do doméstico
A empregada doméstica dispensada sem justa causa, com pelo menos 15 meses de trabalho nos últimos 24, tem direito a até 3 parcelas de um salário mínimo de seguro-desemprego. A regra é diferente da do trabalhador urbano. Para o urbano, use a calculadora de seguro-desemprego.
Férias vencidas
Férias vencidas e não gozadas são pagas com o terço. Se passaram do período concessivo, de 12 meses depois do aquisitivo, são devidas em dobro. Informe o número de períodos vencidos no campo próprio.
Aviso prévio do doméstico
O aviso prévio do doméstico segue a mesma regra do trabalhador urbano: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias. Quando o empregador dispensa, pode indenizar o aviso ou exigir que seja trabalhado; nesse caso, a empregada escolhe entre sair 2 horas mais cedo por dia ou faltar 7 dias corridos. Quando a empregada pede demissão, deve cumprir 30 dias ou pode ter o valor descontado.
Para conferir os dias, use a calculadora de aviso prévio.
Acordo entre as partes
No acordo do art. 484-A da CLT, aplicável ao doméstico, o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a empregada saca 80% do FGTS e recebe metade da indenização compensatória; a outra metade volta ao empregador. Não há direito ao seguro-desemprego. O acordo deve ser registrado no eSocial com o motivo correto.
Documentos da rescisão
Na rescisão, o empregador entrega o termo de rescisão gerado pelo eSocial, os comprovantes de pagamento das verbas e as guias para o saque do FGTS e para o seguro-desemprego, quando houver. Também deve dar baixa na Carteira de Trabalho Digital, o que acontece automaticamente com o envio do evento de desligamento. Guarde as cópias assinadas por cinco anos.
Homologação
A rescisão do doméstico não precisa de homologação no sindicato. Basta o pagamento, o termo assinado e o envio ao eSocial.
Cuidados
Antes de calcular, confira no extrato do FGTS se todos os depósitos e a indenização compensatória foram feitos. Recolhimentos em atraso precisam ser regularizados antes da rescisão. Para o custo mensal enquanto o contrato dura, veja a calculadora de empregada doméstica.
Como em todas as ferramentas do ConnectWeek, o resultado é uma estimativa e não substitui a análise de um contador, advogado ou outro profissional habilitado para o seu caso.
Perguntas frequentes
Empregada doméstica tem multa de 40% do FGTS?
Não no ato da demissão. A multa é substituída pela indenização compensatória de 3,2%, recolhida mês a mês no DAE e sacada na dispensa sem justa causa.
O que a doméstica recebe na demissão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais com o terço, férias vencidas, saque do FGTS e da indenização compensatória.
E se ela pedir demissão?
Recebe saldo de salário, 13º e férias, mas não saca o FGTS, e a indenização compensatória volta ao empregador.
Qual o prazo para pagar a rescisão da doméstica?
Até 10 dias corridos após o término do contrato.
Doméstica tem seguro-desemprego?
Sim, até 3 parcelas de um salário mínimo, se tiver 15 meses de trabalho nos últimos 24.
A calculadora é gratuita?
Sim. É gratuita, sem cadastro, e funciona no navegador.






