FerramentaAtualizado em 23 de setembro de 202610 min de leitura

Calculadora de rescisão 2026: cálculo das verbas trabalhistas

Todos os motivos de desligamento, com INSS, IRRF, FGTS e prazo de pagamento

Informe salário, datas e motivo do desligamento e veja cada verba da rescisão, os descontos de INSS e IRRF, a multa e o saque do FGTS e o prazo de pagamento, com memória de cálculo, PDF e link.

R$
R$

Está no extrato do aplicativo FGTS. Em branco, a calculadora estima.

R$

Cada período completo de 12 meses sem férias.

Mês do reajuste da convenção coletiva. Serve para checar a indenização do trintídio.

Você recebe na rescisão

R$ 17.331,29

verbas menos INSS e IR

FGTS para sacar

R$ 15.120,00

100% do saldo, fora a multa

Prazo de pagamento

03/10/2026

cai no fim de semana: o mais seguro é pagar no dia útil anterior

Recebe todas as verbas, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saca o FGTS e pode pedir seguro-desemprego.

Memória de cálculo

Saldo de salário (23 dias)Dias trabalhados no mês da saídaR$ 2.300,00
Aviso prévio indenizado (42 dias)30 dias + 3 por ano completo (Lei 12.506/2011)R$ 4.200,00
13º salário proporcional (10/12)Meses do ano com 15 dias ou maisR$ 2.500,00
Férias proporcionais + 1/3 (8/12)Desde o último aniversário de admissãoR$ 2.666,67
Multa de 40% do FGTS40% × (R$ 14.400,00 depositados no contrato + R$ 720,00 de FGTS da rescisão)R$ 6.048,00
Total de verbasR$ 17.714,67
INSS sobre saldo de salárioBase R$ 2.300,00, tabela progressiva 2026− R$ 182,69
INSS sobre 13ºBase R$ 2.500,00, calculado em separado− R$ 200,69
Líquido a receberR$ 17.331,29
Aviso prévio proporcional
42 dias
Data projetada pelo aviso
04/11/2026
Avos de 13º / de férias
10/12 · 8/12
FGTS depositado sobre a rescisão
R$ 720,00
8% sobre saldo, aviso indenizado e 13º (Súmula 305 TST)
Seguro-desemprego
Tem direito, se cumprir a carência

Se a empresa pagar depois de 03/10/2026, deve a você uma multa equivalente à sua remuneração (art. 477, §8º, CLT).

Sem o saldo do FGTS, a multa foi estimada pelos depósitos de 8% do período. Para o valor exato, consulte o extrato no aplicativo FGTS e informe o saldo para fins rescisórios — ele inclui o que você já sacou (saque-aniversário, moradia).

Como usar a calculadora de rescisão

  1. Escolha o motivo do desligamento. Define se há aviso prévio, multa do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.
  2. Informe salário e datas. Use o salário do mês da saída, a data de admissão e o último dia trabalhado. Comissões, horas extras e adicionais habituais entram como média no campo de variáveis.
  3. Diga como fica o aviso prévio. Na dispensa, indenizado ou trabalhado. No pedido de demissão, cumprido, dispensado pela empresa ou não cumprido, caso em que a empresa pode descontar 30 dias de salário (art. 487, §2º, da CLT).
  4. Complete o que souber. Saldo do FGTS para fins rescisórios (sem ele, a ferramenta faz uma estimativa), dependentes para o IRRF, férias vencidas e quantas passaram do prazo, mês da data-base da categoria e se você aderiu ao saque-aniversário.
  5. Leia o resultado. Saem verbas, descontos, líquido, FGTS para saque, prazo e a memória de cálculo linha a linha, com PDF e link da simulação.

O que cada motivo de desligamento recebe

Saldo de salário e férias vencidas com 1/3 são devidos em todos os motivos, inclusive na justa causa.

MotivoAviso prévio13º e férias proporcionaisMulta do FGTSSaque do FGTSSeguro-desemprego
Dispensa sem justa causaIndenizado ou trabalhado, proporcional ao tempo de casaSim40%100%Sim, se cumprir a carência
Pedido de demissãoO empregado cumpre, é dispensado ou tem 30 dias descontadosSimNãoNãoNão
Acordo (art. 484-A da CLT)Metade do indenizadoSim20%80%Não
Justa causaNãoNãoNãoNãoNão
Rescisão indiretaIndenizado, proporcionalSim40%100%Sim, se cumprir a carência
Fim do contrato de experiênciaNãoSimNão100%Não
Experiência encerrada antes pela empresa (art. 479)Não; no lugar, metade da remuneração dos dias que faltavamSim40%100%Sim, se cumprir a carência
Culpa recíproca reconhecida pela Justiça (Súmula 14 do TST)MetadeMetade20%100%Não

As regras que a ferramenta aplica

Aviso prévio proporcional

São 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem tem 4 anos completos tem 42 dias; com 20 anos ou mais, chega aos 90. No acordo do art. 484-A, a lei manda pagar o aviso indenizado "por metade"; a ferramenta usa a metade exata dos dias (45 dias viram 22,5) e projeta 13º e férias por essa metade. Como a lei não detalha o arredondamento, confira com o contador ou o sindicato.

Projeção do aviso indenizado

O aviso indenizado conta como tempo de serviço (art. 487, §1º, da CLT, e OJ 82 da SDI-1 do TST). Por isso a ferramenta calcula 13º e férias até a data projetada, e não até o último dia trabalhado.

Avos de 13º e de férias

O 13º conta os meses do ano civil em que houve 15 dias ou mais de trabalho. As férias proporcionais contam a partir do aniversário da admissão, e a fração de 15 dias ou mais vale um avo.

FGTS e multa

Há depósito de 8% sobre saldo de salário, aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST) e 13º; férias indenizadas ficam fora dessa base. A multa de 40% (20% no acordo e na culpa recíproca) incide sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, inclusive os já sacados no saque-aniversário ou na compra da casa própria, somados aos depósitos da própria rescisão (Lei 8.036/1990, art. 18).

O que sofre desconto

INSS e IRRF incidem só sobre o saldo de salário e, em cálculo separado, sobre o 13º, que tem tributação exclusiva na fonte; como no salário, vale o desconto simplificado de R$ 607,20 quando for mais vantajoso que as deduções legais (IN RFB 1.500/2014, art. 13, §8º, incluído pela IN RFB 2.141/2023). Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e multa do FGTS não sofrem INSS nem IRRF.

Exemplo resolvido: dispensa sem justa causa com aviso indenizado

Imagine uma pessoa com salário de R$ 3.000, admitida em 01/03/2022 e dispensada sem justa causa em 10/07/2026, com aviso indenizado, saldo do FGTS para fins rescisórios de R$ 10.000, sem férias vencidas e sem dependentes.

  1. Aviso prévio: 4 anos completos dão 30 + 12 = 42 dias. R$ 3.000 ÷ 30 × 42 = R$ 4.200,00. A data projetada passa a ser 21/08/2026.
  2. Saldo de salário: 10 dias de julho. R$ 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000,00.
  3. 13º proporcional: janeiro a julho são 7 meses, e agosto tem 21 dias até a data projetada, o que vale mais um avo. 8/12 × R$ 3.000 = R$ 2.000,00.
  4. Férias proporcionais + 1/3: de 01/03/2026 a 21/08/2026 são 5 meses e 21 dias, ou 6 avos. 6/12 × R$ 3.000 = R$ 1.500, mais 1/3 (R$ 500) = R$ 2.000,00.
  5. FGTS da rescisão: 8% × (R$ 1.000 + R$ 4.200 + R$ 2.000) = R$ 576,00.
  6. Multa de 40%: 40% × (R$ 10.000 + R$ 576) = R$ 4.230,40.
  7. Total de verbas: R$ 1.000 + R$ 4.200 + R$ 2.000 + R$ 2.000 + R$ 4.230,40 = R$ 13.430,40. A multa entra no total por ser valor devido pela empresa na rescisão, embora seja depositada na conta do FGTS.
  8. INSS: sobre o saldo de salário, 7,5% × R$ 1.000 = R$ 75,00. Sobre o 13º, 7,5% × R$ 1.621,00 + 9% × R$ 379,00 = R$ 155,69.
  9. IRRF: as bases (R$ 925,00 no salário e R$ 1.844,31 no 13º) ficam na faixa de isenção. Imposto zero.
  10. Líquido: R$ 13.430,40 − R$ 75,00 − R$ 155,69 = R$ 13.199,71.
  11. FGTS para sacar: R$ 10.000 + R$ 576 = R$ 10.576,00. A multa não se repete aqui porque já está no líquido.
  12. Prazo de pagamento: 10 dias corridos a partir de 10/07/2026, ou seja, até 20/07/2026.

Como ler a memória de cálculo

O que conferir em cada linha:

  • Tempo de serviço e aviso: anos completos, dias de aviso e data projetada. Aviso trabalhado não projeta.
  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da saída, com a média de variáveis somada ao salário.
  • 13º proporcional: quantidade de avos e o mês em que a contagem parou.
  • Férias: vencidas (simples e em dobro, separadas) e proporcionais, sempre com o terço destacado.
  • Base do FGTS e multa: a soma das verbas que recebem depósito e o total sobre o qual a multa foi calculada. Sem o saldo informado, a base da multa é estimada.
  • Descontos: INSS e IRRF do saldo de salário e do 13º, cada um com a própria base, faixa e dedução.
  • Prazo: a data-limite para pagamento e a multa em caso de atraso.

Tabelas de INSS e IRRF 2026 usadas no cálculo

Salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). Valores conferidos em fonte oficial em 23/09/2026.

Salário de contribuição (INSS)Alíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

As alíquotas são progressivas: cada uma incide só sobre a parte do salário dentro da faixa, como no cálculo do 13º do exemplo. Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.

Base de cálculo mensal (IRRF)AlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento-
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado mensal: R$ 607,20, usado no lugar das deduções legais quando for mais vantajoso, inclusive no 13º e nas férias. Pela Lei 15.270/2025, rendimento de até R$ 5.000 tem redução de até R$ 312,89, o que zera o imposto; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, a redução é de R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento. A redução vale também para o 13º. Fonte: Receita Federal, tabelas do IR.

Prazo de pagamento e multa por atraso

A empresa tem 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão (art. 477, §6º, da CLT). Se o décimo dia cai em sábado, domingo ou feriado, a orientação mais segura para a empresa é pagar no dia útil anterior; há decisões do TST aceitando o pagamento no primeiro dia útil seguinte, mas não é entendimento sumulado. Se o pagamento atrasar, a empresa deve ao empregado uma multa equivalente à sua remuneração (art. 477, §8º).

Erros comuns

  • Usar o saldo atual do FGTS para calcular a multa. A multa incide sobre tudo o que foi depositado durante o contrato, inclusive valores já sacados. Quem aderiu ao saque-aniversário ou usou o fundo na compra de imóvel tem saldo atual menor que a base da multa. O valor certo é o do extrato para fins rescisórios da Caixa.
  • Esquecer a projeção do aviso. No exemplo, parar a contagem em 10/07 daria 6/12 de 13º e 4/12 de férias, uma diferença de R$ 1.166,67 só nessas duas verbas.
  • Tratar como isento o 13º que vem da projeção. O aviso indenizado não sofre INSS nem IRRF, mas o avo de 13º gerado por ele continua sendo 13º. A ferramenta desconta INSS e IRRF sobre todos os avos: no exemplo, o INSS do 13º foi calculado sobre os 8/12.
  • Somar o 13º ao salário para calcular o imposto. O 13º é tributado em separado; juntar as bases pode empurrar o valor para uma faixa mais alta.
  • Arredondar o aviso no acordo. A lei fala em metade do aviso; a ferramenta usa 22,5 dias para um aviso de 45 e mostra essa conta na memória de cálculo.
  • Deixar de fora as médias. Horas extras, comissões e adicionais habituais entram na base de aviso, 13º e férias.

Quando o número muda

  • Férias vencidas fora do prazo: se o período para a empresa conceder as férias passou sem que ela as desse, elas são pagas em dobro (art. 137 da CLT). Informe quantos períodos estão nessa situação.
  • Dispensa perto da data-base: quem é dispensado sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria recebe uma indenização adicional equivalente a um salário mensal, com os adicionais habituais (Lei 7.238/1984, art. 9º). A ferramenta usa a data projetada pelo aviso (Súmula 182 do TST), e receber as verbas já com o salário reajustado não tira esse direito (Súmula 314).
  • Saque-aniversário: quem aderiu recebe a multa normalmente, mas o saldo da conta fica retido. A ferramenta separa o que pode ser sacado do que continua na conta.
  • Contrato de experiência com cláusula de rescisão antecipada: com a cláusula do art. 481 da CLT, valem as regras do contrato por prazo indeterminado, com aviso prévio no lugar da indenização do art. 479. Simule como dispensa sem justa causa.
  • Pedido de demissão sem cumprir o aviso: a empresa pode descontar 30 dias de salário. Se ela dispensar o cumprimento, não há pagamento nem desconto.

Do lado da empresa, a calculadora de custo de funcionário mostra quanto um empregado custa por mês.

Os valores são estimativas pelas regras gerais da CLT; convenção coletiva, verbas específicas do contrato ou dúvida sobre datas pedem conferência com o sindicato, um contador ou um advogado trabalhista.

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