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Calculadora de seguro-desemprego 2026: valor e parcelas
Calcule o valor da parcela pela média dos últimos salários e quantas parcelas você recebe
Informe os três últimos salários, os meses trabalhados e quantas vezes já pediu o benefício e veja o valor e o número de parcelas do seguro-desemprego em 2026.
Valor da parcela
R$ 2.166,66
Parcelas
4
Total
R$ 8.666,64
Memória de cálculo
| Média dos últimos 3 salários | R$ 3.000,00 |
|---|---|
| R$ 1.777,74 + 50% do que passa de R$ 2.222,17Nunca abaixo do salário mínimo nem acima de R$ 2.518,65. | R$ 2.166,66 |
Tabela de 2026 do Ministério do Trabalho. O pedido deve ser feito de 7 a 120 dias após a dispensa sem justa causa.
Como usar a calculadora
Informe os salários brutos dos três meses anteriores à dispensa, quantos meses você trabalhou com carteira assinada nos 36 meses anteriores e se este é o primeiro, o segundo ou o terceiro pedido do benefício. A ferramenta calcula a média, o valor da parcela e o número de parcelas.
Tabela de 2026
O Ministério do Trabalho reajustou as faixas em janeiro de 2026. O valor da parcela segue a média dos três últimos salários:
| Média salarial | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% da média |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (teto) |
Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00.
Quantas parcelas
O número de parcelas depende de quantas vezes o benefício já foi pedido e de quantos meses a pessoa trabalhou nos 36 meses anteriores à dispensa, pela Lei 7.998/1990. No primeiro pedido, são precisos 12 meses de trabalho; no segundo, 9; a partir do terceiro, 6. Quem tem de 6 a 11 meses (quando permitido) recebe 3 parcelas, de 12 a 23 meses recebe 4, e com 24 meses ou mais recebe 5.
Exemplos
Com média de R$ 1.800,00, 80% dariam R$ 1.440,00, abaixo do mínimo: a parcela é de R$ 1.621,00. Com média de R$ 2.800,00, a parcela é de R$ 2.066,66. Com média de R$ 4.500,00, a parcela é o teto de R$ 2.518,65. Um trabalhador com 18 meses de carteira no primeiro pedido recebe 4 parcelas.
Quem tem direito
Tem direito quem foi dispensado sem justa causa, inclusive por rescisão indireta, não tem outra renda própria suficiente para a família e não recebe benefício previdenciário de prestação continuada, salvo pensão por morte e auxílio-acidente. Pedido de demissão, justa causa e acordo do art. 484-A da CLT não dão direito ao seguro.
Como pedir
O pedido é feito entre o 7º e o 120º dia depois da dispensa, pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou numa unidade do Sine. A empresa entrega as guias e informa a dispensa ao eSocial. As parcelas são pagas pela Caixa, em intervalos de 30 dias. Para ver todas as verbas da saída, use a calculadora de rescisão.
Seguro-desemprego para outras categorias
Além do trabalhador formal dispensado sem justa causa, há modalidades específicas. O empregado doméstico com pelo menos 15 meses de trabalho nos últimos 24 tem direito a até 3 parcelas de um salário mínimo. O pescador artesanal recebe o seguro-defeso durante o período de proibição da pesca. O trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo recebe 3 parcelas de um salário mínimo. Essas modalidades têm regras próprias e não seguem a tabela de faixas desta calculadora.
Seguro e Imposto de Renda
As parcelas do seguro-desemprego são isentas de Imposto de Renda, mas devem ser informadas na declaração anual como rendimentos isentos e não tributáveis. A Caixa fornece o informe de rendimentos. Durante o recebimento, a pessoa pode contribuir ao INSS como segurado facultativo, para não perder tempo de contribuição.
Na mesma saída, vale conferir quanto há de FGTS para sacar e a multa paga pela empresa: use a calculadora de FGTS.
Documentos para o pedido
Para pedir o benefício, tenha em mãos o documento de identificação, o CPF, a Carteira de Trabalho (física ou digital), o termo de rescisão e o requerimento do seguro-desemprego entregue pela empresa, além dos comprovantes dos últimos salários, se necessário. Pela Carteira de Trabalho Digital, a maior parte dos dados já aparece preenchida.
Prazo de pagamento
A primeira parcela costuma ser liberada cerca de 30 dias depois do pedido, e as demais a cada 30 dias. O pagamento é feito pela Caixa, em conta ou poupança social digital.
Quando o benefício é suspenso
O seguro é suspenso se a pessoa conseguir novo emprego com carteira assinada, passar a receber benefício previdenciário incompatível ou recusar sem motivo uma vaga compatível oferecida pelo Sine. As parcelas restantes podem ser retomadas em uma nova dispensa, dentro do mesmo período aquisitivo.
O resultado é uma estimativa com as regras gerais. Convenção coletiva, contrato e situações específicas podem mudar o valor; em caso de dúvida, confirme com um contador, o sindicato ou um advogado.
Perguntas frequentes
Qual o valor do seguro-desemprego em 2026?
De R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65 por parcela, conforme a média dos três últimos salários.
Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?
De 3 a 5, conforme o número de pedidos já feitos e os meses trabalhados nos 36 meses anteriores à dispensa.
Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?
Do 7º ao 120º dia após a dispensa.
Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?
Não. O benefício é para quem foi dispensado sem justa causa ou por rescisão indireta.
Como é calculada a média salarial?
Pela média dos salários dos três meses anteriores à dispensa.
A calculadora é gratuita?
Sim. É gratuita, sem cadastro, e funciona no navegador.






