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Patente para startup: tipos, custos no INPI e o trâmite prioritário

Em resumo

O pedido de patente é feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), como patente de invenção ou de modelo de utilidade. Na tabela consultada em 13 de outubro de 2026, o depósito, que é a apresentação do pedido, custava R$ 260,00 e o pedido de exame de invenção, R$ 870,00, com 50% de desconto para microempresas e outros grupos. Startups podem requerer o trâmite prioritário, que acelera o processo.

O pedido de patente no Brasil é feito pela internet no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Há dois tipos: patente de invenção e patente de modelo de utilidade. Na tabela do INPI consultada em 13 de outubro de 2026, o depósito eletrônico, que é a apresentação do pedido, custava R$ 260,00. O pedido de exame de uma invenção com até dez reivindicações, os itens que dizem o que o pedido quer proteger, custava R$ 870,00. Microempresas, empresas de pequeno porte e outros grupos pagam metade. Empresa enquadrada como startup pode requerer o trâmite prioritário, que acelera o andamento do processo.

O ConnectWeek leu, em 13 de outubro de 2026, o guia básico de patentes do INPI, a página de custos, a tabela de retribuições dos serviços de patentes, quatro páginas sobre o trâmite prioritário e a do plano de combate ao acúmulo de pedidos. Leu também duas portarias do INPI sobre esse trâmite, a nº 79/2022 e a Portaria Normativa nº 07/2026, e a Lei nº 9.279, de 1996. As explicações de termos entre parênteses ou em aposto são do ConnectWeek. Este texto descreve o procedimento e os valores publicados. Ele não avalia se uma tecnologia específica pode ser patenteada: essa análise depende do caso e cabe a um advogado ou a um agente da propriedade industrial.

Patente de invenção e modelo de utilidade: os dois tipos de pedido

Segundo o guia básico, ter a patente de um produto é ter o direito de impedir que terceiros o produzam, usem, ponham à venda, vendam ou importem sem consentimento. O titular pode licenciar a patente a outras empresas, com ou sem remuneração. O guia separa os dois tipos assim:

  • Patente de invenção (PI): para tecnologia nova, seja um produto, seja um processo. Os exemplos do INPI são um motor de carro e um jeito de fabricar medicamentos, ambos novos. Se concedida, vale por 20 anos no Brasil, contados da data do depósito, segundo o artigo 40 da Lei nº 9.279.
  • Patente de modelo de utilidade (MU): para o objeto de uso prático, como um utensílio ou uma ferramenta, que ganha uma forma nova e fica melhor de usar ou de fabricar. Se concedida, vale por 15 anos, contados da mesma data.

O que pode ou não ser patenteado está na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, a Lei da Propriedade Industrial, que a página de legislação do INPI também relaciona. O artigo 8º pede que a invenção tenha novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, e o artigo 9º trata do modelo de utilidade. O artigo 10 lista o que a lei não considera invenção nem modelo de utilidade; estão ali, entre outros itens, os métodos comerciais, contábeis, financeiros e publicitários e os "programas de computador em si". O artigo 18 lista o que não é patenteável.

Para a startup, a consequência prática é conferir essas listas antes de gastar com o pedido. O código de um software tem outro caminho no INPI, descrito no texto sobre registro de programa de computador, e o nome da empresa ou do produto se protege com o registro de marca. Uma solução que combina software e equipamento cai na análise de caso concreto citada no início deste texto.

Como fazer o pedido de patente e o que ele precisa conter

O primeiro passo indicado pelo guia básico vem antes do pedido: fazer buscas em bases de patentes para ver se alguém já desenvolveu algo parecido. O INPI avisa que a patente só sai quando não existe invenção anterior idêntica, de produto ou de processo.

O pedido é feito no Módulo de Serviços de Patentes, com o cadastro do INPI ou com a conta Gov.br. A página de custos informa que, a partir de 16 de setembro de 2026, o depósito é feito por esse sistema e que o sistema anterior, o Peticionamento Eletrônico, segue disponível durante a transição. O formulário pede as seguintes partes:

  1. Relatório descritivo.
  2. Quadro reivindicatório, a parte que reúne as reivindicações.
  3. Desenhos, se houver. No modelo de utilidade, são obrigatórios.
  4. Resumo.
  5. Listagem de sequências biológicas, exigida só dos pedidos de invenção que dependem dessas sequências.

O INPI oferece modelos desses documentos e recomenda anexar os arquivos em DOCX ou PDF. Preenchido o formulário, o usuário obtém a Guia de Recolhimento da União (GRU), a guia de pagamento do serviço, e paga. A guia também pode ser gerada antes; nesse caso, o número dela é informado no formulário. Depois do envio, o sistema devolve três coisas: o protocolo do serviço, o número que o pedido de patente recebeu e um arquivo que junta o formulário preenchido e os anexos.

Depois do depósito: sigilo, pedido de exame e anuidades

O guia básico resume o andamento em cinco etapas: depósito do pedido, exame formal, publicação, exame técnico e decisão. Em qualquer uma, o INPI pode exigir novos documentos. Três prazos do guia contam a partir do dia do depósito:

  • Até 18 meses: período em que o pedido fica em sigilo.
  • A partir do 24º mês: pagamento das anuidades, que segue até o fim da validade se a patente for concedida. O guia avisa que deixar de pagar uma anuidade pode levar ao arquivamento do pedido ou da patente.
  • Até 36 meses: prazo para requerer o exame ao INPI, com o código 203 (invenção) ou 204 (modelo de utilidade) na guia de pagamento. A Lei nº 9.279 prevê o arquivamento do pedido quando o exame não é requerido nesse prazo (artigo 33).

Acompanhar o processo é responsabilidade de quem pediu, diz o guia. Para não perder prazo, o INPI manda consultar a Revista da Propriedade Industrial, publicada toda terça-feira. O sistema Meus Pedidos avisa por e-mail quando o pedido muda de etapa, mas não substitui a consulta à revista. A página de custos acrescenta um cuidado: a data de vencimento da GRU não é o prazo legal do processo.

O guia não informa em quanto tempo sai a decisão. O ConnectWeek procurou esse prazo também na página do trâmite prioritário, na de estatísticas desse serviço e na do plano de combate ao acúmulo de pedidos, e não encontrou um tempo médio escrito; as estatísticas do INPI ficam em gráficos interativos. Quem quer uma avaliação antes do exame pode pedir ao INPI uma busca e opinião preliminar sobre as chances do pedido (código 276), serviço pago à parte.

Quanto custa pedir uma patente no INPI

Os valores abaixo estão na tabela de retribuições dos serviços de patentes, o documento em PDF que a página de custos do INPI indica, consultada em 13 de outubro de 2026. O cabeçalho da tabela cita a Portaria GM/MDIC nº 110/2025 e a Portaria INPI/PR nº 10/2025.

Serviço (código)ValorValor com desconto
Depósito do pedido por meio eletrônico (200)R$ 260,00R$ 130,00
Pedido de exame de invenção, até dez reivindicações (203)R$ 870,00R$ 435,00
Pedido de exame de modelo de utilidade (204)R$ 560,00R$ 280,00
Anuidade de pedido de patente de invenção, no prazo ordinário (220)R$ 400,00R$ 200,00
Anuidade de pedido de modelo de utilidade, no prazo ordinário (240)R$ 240,00R$ 120,00
Busca e opinião preliminar (276)R$ 890,00R$ 445,00
Trâmite prioritário estratégico ou de política pública (279)R$ 890,00R$ 445,00

No exame de invenção, cada reivindicação além da décima acrescenta um valor: R$ 140,00 da 11ª à 15ª, R$ 290,00 da 16ª à 30ª e R$ 740,00 da 31ª em diante (metade disso com desconto). A expedição da carta-patente, o documento da patente concedida, aparece na tabela com valor zero quando feita no prazo ordinário. Depois da concessão, as anuidades seguem outra faixa de valores, que está na mesma tabela.

O desconto de 50%, segundo a nota da tabela, vale para microempresas, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte, empresas simples de inovação, instituições científicas e tecnológicas, entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos e pessoas físicas que não tenham participação em empresa do ramo do item a ser registrado (a nota traz a ressalva completa). Quando o pedido tem mais de um titular, o desconto só se aplica se todos tiverem direito a ele, e a nota avisa que nem todos os códigos têm desconto. Para a pessoa física hipossuficiente, isto é, sem recursos para pagar, e para a pessoa com deficiência, a mesma nota prevê desconto de 100% no depósito (código 200).

Uma soma feita pelo ConnectWeek, só com o depósito e o pedido de exame de uma invenção com até dez reivindicações: R$ 260,00 mais R$ 870,00 dão R$ 1.130,00; com o desconto, R$ 130,00 mais R$ 435,00 dão R$ 565,00. Ficam fora dessa soma as anuidades, as exigências que o INPI fizer no caminho e os honorários de quem redigir o pedido, que não são serviço do INPI e não constam da tabela.

Trâmite prioritário: a modalidade para startups

O trâmite prioritário é o serviço do INPI para acelerar o andamento do processo de patente. O INPI explica que ele substituiu o antigo "exame prioritário" e alcança todas as atividades do processo, do depósito ao fim da tramitação, e não só o exame técnico. A página de modalidades e custos, atualizada em 16 de setembro de 2025, agrupa os casos por motivo:

  • Em razão do depositante (quem apresenta o pedido): pessoa com 60 anos ou mais, pessoa com deficiência e pessoa com doença grave, com requerimento isento de taxa; microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte; instituição científica e tecnológica; e startup.
  • Em razão da situação: entre outros casos, o pedido cuja concessão é condição para liberar um financiamento, a tecnologia que já está no mercado e a que está sendo reproduzida por terceiros sem autorização.
  • Em razão da tecnologia: entre outros casos, tecnologia verde e tecnologia para tratamento de saúde.
  • Em razão da cooperação: entre outros, o pedido cuja matéria já foi considerada patenteável por um escritório de patentes parceiro do INPI.

Quando a cópia aparece em anúncio de marketplace, o caminho é outro: a denúncia às plataformas por anúncio copiado ou uso indevido de marca está no texto sobre anúncio copiado.

Na linha das startups, a página indica o serviço de código 279, com requerimento de R$ 890,00, ou R$ 445,00 com desconto, o mesmo valor que consta da tabela de retribuições. O principal documento pedido é uma certidão emitida pelo poder público que indique o enquadramento da empresa.

A Portaria INPI/PR nº 79, de 16 de dezembro de 2022, que disciplina o trâmite prioritário, detalha a exigência no artigo 10. Entra na modalidade "Depositante startup" o processo cujo depositante ou titular atenda aos requisitos do artigo 4º da Lei Complementar nº 182, de 2021, o Marco Legal das Startups. O requerimento leva a cópia de uma certidão, dentro da validade, emitida pelo portal da Redesim, que no gov.br reúne os serviços de inscrição e alteração de CNPJ. A certidão precisa indicar a denominação da empresa Inova Simples. Inova Simples é o regime simplificado para iniciativas que se declaram empresas de inovação, e o nome empresarial delas leva a expressão "Inova Simples (I.S.)", segundo a redação que a Lei Complementar nº 182 deu ao artigo 65-A da Lei Complementar nº 123, de 2006. O que a lei complementar exige para tratar uma empresa como startup está no texto sobre a definição legal de startup.

A mesma portaria permite ao INPI suspender por um tempo o recebimento desses requerimentos e deixa quatro modalidades fora da suspensão: as três de pessoa física isentas de taxa e a de startup (artigo 22, parágrafo 3º). A relação de normas do trâmite prioritário traz ainda, como vigente, a Portaria Normativa INPI/PR/DIRPA nº 07/2026, assinada em 31 de agosto de 2026 e publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2904, de 1º de setembro. Ela limita a três por mês, por depositante, os requerimentos de pedidos classificados em H04, um dos códigos da classificação de patentes (artigo 4º); a portaria não descreve a área que o código cobre. O artigo 3º deixa fora do limite as mesmas quatro modalidades, entre elas a de startup. A mesma relação traz como vigente a Portaria INPI PR nº 59/2026, que pela ementa cria, em caráter temporário, uma modalidade para tecnologia relacionada à Copa do Mundo FIFA 2027. A página de modalidades é anterior às duas portarias de 2026.

Fonte: INPI

Perguntas frequentes

O que pode e o que não pode ser patenteado no Brasil?

A resposta está na Lei nº 9.279, de 1996. O artigo 8º exige novidade, atividade inventiva e aplicação industrial; o artigo 10 relaciona o que não é considerado invenção, como métodos comerciais e financeiros e o programa de computador em si; o artigo 18 traz o que não é patenteável. Saber se uma tecnologia específica se encaixa depende do caso e cabe a um advogado ou agente da propriedade industrial.

Qual a diferença entre patente de invenção e modelo de utilidade?

Pelo guia básico do INPI, a patente de invenção serve para tecnologia nova, de produto ou de processo, e vale por 20 anos, se for concedida; o artigo 40 da Lei nº 9.279 conta o prazo da data do depósito. O modelo de utilidade serve para uma forma nova em objeto de uso prático, que melhore o uso ou a fabricação, e vale por 15 anos. No modelo de utilidade, os desenhos são parte obrigatória do pedido.

Quanto custa pedir uma patente no INPI?

Na tabela do INPI consultada em 13 de outubro de 2026, o depósito eletrônico, que é a apresentação do pedido, custava R$ 260,00 e o pedido de exame, R$ 870,00 para invenção com até dez reivindicações ou R$ 560,00 para modelo de utilidade. Microempresas, empresas de pequeno porte e outros grupos listados na tabela pagam metade. A partir do 24º mês contado do depósito, há anuidades, e os honorários de quem redige o pedido não entram nesses valores.

Quanto tempo o INPI leva para decidir um pedido de patente?

O guia básico do INPI não traz um prazo para a decisão. Ele informa os prazos das etapas: o pedido permanece sigiloso por no máximo 18 meses, e quem depositou tem 36 meses, a contar do depósito, para requerer o exame. Em 13 de outubro de 2026, o ConnectWeek também não encontrou tempo médio de decisão escrito nas páginas do trâmite prioritário, de estatísticas desse serviço e do plano de combate ao acúmulo de pedidos.

Quem pode pedir o trâmite prioritário de patente?

Podem pedir, pelo perfil de quem apresenta o pedido: pessoa idosa, com deficiência ou com doença grave, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, instituição científica e tecnológica e startup. Há ainda modalidades ligadas à situação do pedido, ao tipo de tecnologia e a acordos de cooperação. A startup usa o código 279, de R$ 890,00, ou R$ 445,00 com desconto. A Portaria INPI/PR nº 79/2022 pede dela uma certidão do portal da Redesim, que no gov.br reúne os serviços de inscrição e alteração de CNPJ. A certidão deve indicar a denominação da empresa Inova Simples.

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