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Registro de programa de computador no INPI: como funciona, quanto custa e o que protege

Em resumo

O registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é opcional: a Lei nº 9.609 protege o software sem ele. Quem registra recebe um certificado de registro, que ajuda a comprovar autoria e titularidade. O pedido é feito pela internet, com assinatura digital, e custava R$ 210,00 na tabela do INPI em 13 de outubro de 2026. Segundo o INPI, o registro vale por 50 anos.

O registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é opcional. A Lei nº 9.609, de 1998, protege o software como obra de direito autoral e diz que essa proteção não depende de registro. Quem registra recebe um certificado que, segundo o guia básico do INPI, dá mais segurança ao titular, o dono dos direitos sobre o programa, quando é preciso comprovar autoria ou titularidade em uma disputa. O pedido é feito pela internet e custava R$ 210,00 na tabela de retribuições (as taxas) do INPI, consultada em 13 de outubro de 2026.

O ConnectWeek leu, em 13 de outubro de 2026, seis documentos do INPI: o guia básico, a página de custos, a tabela de retribuições, a Instrução Normativa nº 99, de 2019, a página "Programa de computador - Mais informações" e a página de legislação. Leu também o texto das Leis nº 9.609 e nº 9.610 no site do Planalto. Este texto informa como o registro funciona e não substitui a orientação de um advogado no caso concreto.

O que o registro protege e o que fica de fora

A Lei nº 9.609 define programa de computador, no artigo 1º, como a expressão de um conjunto organizado de instruções, e manda aplicar a ele, no artigo 2º, o regime das obras literárias. O mesmo artigo fixa o prazo de 50 anos para os direitos e diz que a proteção independe de registro. O artigo 3º prevê o registro a critério do titular e trata como sigilosos os trechos do programa entregues para identificá-lo. O artigo 4º trata do programa feito por empregado ou por prestador de serviço contratado: salvo combinação em contrário, os direitos ficam com quem contratou, nas condições que o artigo descreve. A Lei nº 9.610, de 1998, a lei de direitos autorais, inclui os programas de computador entre as obras protegidas (artigo 7º) e deixa fora da proteção autoral as ideias, os sistemas e os métodos (artigo 8º). As duas leis constam da página de legislação do INPI. Para a invenção, e não para o código, o pedido no INPI é outro, a patente; os tipos de pedido, os valores e o trâmite prioritário estão no texto sobre patente para startup.

Pelas duas leis, o que se registra é o código, e não a ideia do produto. Quando o código foi escrito por um sócio, um funcionário ou um freelancer, saber quem é o titular é pergunta para um advogado, com os contratos em mãos. O nome e o logotipo do produto têm outro registro, explicado no passo a passo do registro de marca no INPI. O código produzido com ajuda de ferramentas de inteligência artificial levanta dúvidas próprias de autoria, tratadas no texto sobre direito autoral do que a IA gera.

O que preparar antes do pedido

O guia básico lista três documentos: o resumo digital hash do programa, a Declaração de Veracidade assinada digitalmente e, se houver procurador (quem representa o titular no pedido), a procuração também assinada digitalmente. A assinatura exige certificado digital qualificado, emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil (a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). O guia avisa que assinaturas avançadas, incluindo a do Gov.br, não são aceitas pelo sistema.

O resumo hash é uma sequência de caracteres calculada por um algoritmo a partir de um arquivo. A página "Mais informações" do INPI o descreve como o resultado de um algoritmo usado para garantir a integridade de um documento eletrônico: qualquer mudança no texto original gera um resumo completamente diferente. O titular aplica o algoritmo ao arquivo com o código-fonte, ou aos trechos que bastem para identificar o programa, e copia o resultado no formulário. O formulário pede o resumo, e não o código: segundo a mesma página, o INPI não precisa mais armazenar o código-fonte. A Instrução Normativa nº 99 deixa com o titular a inteira responsabilidade pela guarda dessa informação sigilosa e pela transformação dela em resumo hash.

O formulário eletrônico, chamado e-Software, pede os seguintes dados, segundo o artigo 2º da instrução normativa:

  • nome, endereço, telefone, e-mail e CPF ou CNPJ do titular, que é quem detém os direitos patrimoniais (os de exploração econômica; a explicação é do ConnectWeek) sobre o programa;
  • nome, endereço, telefone, e-mail e CPF do autor ou dos autores;
  • data de publicação do programa ou, se ele não foi publicado, data de criação;
  • título e, no mínimo, uma linguagem de programação usada, um tipo de programa e um campo de aplicação;
  • o algoritmo hash utilizado e o texto do resumo gerado;
  • a Declaração de Veracidade;
  • informações sobre a derivação autorizada, quando o programa deriva de outro (o documento da autorização fica guardado com o titular);
  • dados do procurador, a procuração eletrônica e o substabelecimento, quando for o caso.

Como é o pedido no sistema do INPI

O guia básico descreve a sequência:

  1. Fazer o cadastro no e-INPI, o sistema de serviços eletrônicos do instituto.
  2. Gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) com o código 730, pagar e guardar o número da guia.
  3. Baixar a Declaração de Veracidade, que fica disponível no próprio sistema de emissão da GRU, e assiná-la digitalmente.
  4. Depois do pagamento, acessar o e-Software, preencher o formulário e inserir o resumo hash e a declaração assinada.
  5. Acompanhar o pedido pela Revista da Propriedade Industrial, publicada toda terça-feira, ou cadastrar o número do pedido no serviço Meus Pedidos, que avisa por e-mail. O guia ressalva que esse aviso não substitui a consulta à revista.

Duas páginas do INPI dão prazos diferentes, uma para a publicação e outra para o certificado. O guia básico diz que o registro é publicado em até 10 dias, contados da data do pedido, desde que o pagamento esteja confirmado. A página "Mais informações", atualizada pela última vez em 9 de agosto de 2020, fala em certificado expedido em até sete dias úteis. Pela instrução normativa, o programa é considerado registrado quando o certificado é expedido, e o documento fica disponível no portal do INPI.

Quanto custa registrar um software no INPI

Na tabela de retribuições dos serviços de programas de computador, o pedido de registro (código 730) custava R$ 210,00 em 13 de outubro de 2026. A página de custos que leva à tabela informava atualização em 7 de agosto de 2025. Os dez serviços com valor em reais da mesma tabela (ficam fora a complementação de retribuição, de valor variável, e a restituição, sem custo):

ServiçoCódigoValor
Pedido de registro de programa de computador730R$ 210,00
Alteração de nome (pessoa física)731R$ 210,00
Alteração de razão social (pessoa jurídica)732R$ 210,00
Alteração de endereço733R$ 210,00
Transferência de titularidade704R$ 210,00
Levantamento do sigilo719R$ 1.350,00
Correção de dados no certificado por falha do interessado747R$ 210,00
Renúncia do registro709R$ 210,00
Revogação ou renúncia da procuração736R$ 180,00
Cópia digital824-6R$ 10,00

O certificado digital exigido para assinar os documentos não é serviço do INPI e não aparece na tabela.

Por quanto tempo vale e o que guardar

O guia básico informa que o registro vale por 50 anos e alcança, além do Brasil, 176 países signatários da Convenção de Berna. Pelo artigo 2º da Lei nº 9.609, o prazo é contado de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação do programa ou, se ele não foi publicado, da criação.

O arquivo que deu origem ao resumo hash fica sob a guarda do titular e precisa permanecer sem nenhuma alteração. A página "Mais informações" explica o motivo: em uma ação judicial, o perito nomeado pelo juiz pede o código-fonte guardado pelo titular, gera de novo o resumo e compara o resultado com o que consta do certificado. Se os dois forem diferentes, o arquivo foi alterado. O INPI recomenda manter cópias de segurança em dispositivo do próprio titular.

O guia básico abre dizendo que o registro pode ser pedido por quem desenvolveu um programa ou uma nova versão de software. O resumo que consta do certificado corresponde só ao arquivo daquela versão; uma versão nova gera outro. Quem distribui o programa como aplicativo dentro de plataformas de loja virtual tem regras próprias a cumprir, descritas no texto sobre como publicar aplicativo na Nuvemshop, na Shopify e no Mercado Livre.

Fonte: INPI

Perguntas frequentes

O registro de programa de computador no INPI é obrigatório?

Não. A Lei nº 9.609, de 1998, diz que a proteção do software independe de registro e que registrar fica a critério do titular. O INPI apresenta o registro como forma de dar mais segurança a quem precisa comprovar autoria ou titularidade em uma disputa.

Quanto custa registrar um software no INPI?

O pedido de registro (código 730 da guia de pagamento) custava R$ 210,00 na tabela de retribuições do INPI consultada em 13 de outubro de 2026. Para assinar os documentos é preciso ter certificado digital emitido por autoridade credenciada pela ICP-Brasil, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira; esse certificado não é serviço do INPI e não consta da tabela.

O que é o resumo hash que o INPI pede?

É uma sequência de caracteres gerada por um algoritmo a partir do arquivo com o código-fonte. Qualquer mudança no arquivo produz um resumo diferente, e por isso ele serve para mostrar que o código não foi alterado. O titular informa o resumo e o algoritmo no formulário e guarda o arquivo original; o formulário não pede o código.

Por quanto tempo vale o registro de programa de computador?

Por 50 anos, segundo o guia básico do INPI, que acrescenta que a validade alcança, além do Brasil, 176 países signatários da Convenção de Berna. Pela Lei nº 9.609, o prazo é contado de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação do programa ou, se ele não foi publicado, da criação.

Registrar o software protege a ideia ou só o código?

O registro recai sobre o código-fonte, ou sobre os trechos que o identificam, e não sobre a ideia. A Lei nº 9.609 define o programa como a expressão de um conjunto organizado de instruções, e a Lei nº 9.610 deixa ideias, sistemas e métodos fora da proteção autoral. Para nome e logotipo, o INPI tem outro serviço, o registro de marca. A avaliação de um caso concreto cabe a um advogado.

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