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Registro de marca no INPI: passo a passo para registrar a marca da loja, prazos e quanto custa

Em resumo

O registro de marca dá ao dono da loja o direito de usar com exclusividade, no Brasil, o nome ou o logotipo que identifica seus produtos ou serviços. Quem concede é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O ConnectWeek mostra o caminho do pedido, da pesquisa do nome à renovação, com os prazos da lei e os valores da tabela do INPI lida em 12 de outubro de 2026.

O registro de marca é o ato que dá ao dono de uma loja o direito de usar com exclusividade, em todo o Brasil, o nome ou o logotipo que identifica seus produtos ou serviços. Quem concede o registro é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), instituto federal, e o pedido é feito pela internet. Este artigo mostra o caminho do pedido, da pesquisa do nome à renovação, com os prazos da lei e os valores cobrados. As fontes são o guia básico de marcas do INPI, a tabela de preços do instituto e a Lei da Propriedade Industrial, lidos pelo ConnectWeek em 12 de outubro de 2026.

A regra central está no artigo 129 da Lei nº 9.279, de 1996, a Lei da Propriedade Industrial: a propriedade da marca se adquire pelo registro. Por isso vale conferir o nome antes de gastar com logotipo e embalagem, tema do artigo sobre posicionamento de marca para pequenas empresas. Este texto trata do procedimento. O endereço da loja na internet é outro registro, explicado em domínio da loja virtual.

Três decisões antes de abrir o pedido

Uma condição vem antes das três. Pelo § 1º do artigo 128 da Lei nº 9.279, a pessoa de direito privado só pode pedir o registro de marca ligada à atividade que exerce de forma efetiva e lícita, diretamente ou por meio de empresa que controle. Essa condição é declarada no próprio pedido.

1. O que exatamente será registrado

O Manual de Marcas do INPI separa as marcas pela forma de apresentação. As três primeiras da lista do manual são:

  • Nominativa: só palavras, letras ou números, sem desenho nem letra estilizada.
  • Figurativa: desenho, imagem ou símbolo, sem palavra.
  • Mista: palavra e desenho combinados, ou palavra escrita com letra estilizada.

O manual lista ainda a marca tridimensional e a marca de posição. Se a marca tiver imagem, o arquivo é anexado ao formulário do pedido, informa o guia básico. Quem criou o logotipo com ferramenta de inteligência artificial encontra os cuidados específicos no artigo sobre direito autoral do que a IA gera.

2. Em que classe o pedido entra

A marca não é registrada "para tudo". O pedido indica os produtos ou serviços que ela vai identificar. O INPI usa a Classificação Internacional de Nice, que tem 45 classes: de 1 a 34 para produtos e de 35 a 45 para serviços, segundo a página de classificação do instituto. A mesma página informa que a 13ª edição da classificação entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A escolha pesa no bolso, porque o preço do pedido é cobrado por classe. Há uma segunda escolha, que também muda o preço: a forma de descrever os produtos e serviços, que o INPI chama de especificação. No pedido com especificação pré-aprovada, o lojista escolhe os itens em uma lista pronta do sistema. No pedido com especificação de livre preenchimento, ele descreve os itens com as próprias palavras. O INPI avisa, na página de classificação, que o segundo caminho traz risco maior de exigências, que são os pedidos de correção ou de complemento feitos pelo instituto durante o exame. O motivo é que os itens não podem ser vagos nem genéricos e precisam pertencer a uma única classe.

3. Se o nome está livre

O INPI não registra marca muito parecida com outra já registrada para produtos ou serviços semelhantes. Por isso, o guia básico recomenda pesquisar a base de dados do instituto. A pesquisa é feita no sistema de busca de marcas do INPI e aceita palavra-chave, número do processo e nome de quem fez o pedido. O resultado ajuda a decidir se vale entrar com o pedido, mas a decisão final é do exame do INPI.

O pedido, passo a passo

A ordem abaixo é a do guia básico. Atenção a um ponto: o pagamento vem antes do formulário.

  1. Cadastre-se no e-INPI, o sistema de acesso aos serviços do instituto. O login e a senha dão acesso à emissão da guia de pagamento, ao envio de petições e ao acompanhamento do processo. A página de cadastro tem uma opção para o próprio interessado, pessoa física ou jurídica domiciliada no país, que não tenha procurador, isto é, alguém que o represente no INPI com procuração. Há outra opção para advogado ou pessoa com procuração.
  2. Emita e pague a GRU. GRU é a Guia de Recolhimento da União, o boleto dos serviços federais. Ela é emitida no sistema do INPI, com o código do serviço escolhido. Guarde o número: ele é pedido para começar o formulário.
  3. Preencha o formulário no e-Marcas. O e-Marcas é o sistema de pedidos de marca do INPI. Só comece depois de pagar a guia. É nessa etapa que se informam os produtos ou serviços e que se anexa a imagem, quando houver.
  4. Acompanhe a Revista da Propriedade Industrial (RPI). A revista é publicada às terças-feiras, informa o guia básico. Pelo artigo 226 da Lei nº 9.279, os atos do instituto nos processos só produzem efeito depois de publicados no órgão oficial, com as exceções que o artigo lista. O guia básico avisa que podem ser pedidos outros documentos durante a análise e recomenda consultar a revista para não perder prazos.
  5. Ative o aviso por e-mail. No sistema de busca de marcas, o processo pode ser incluído em "Meus Pedidos" para que o INPI mande um e-mail a cada nova etapa. O próprio guia ressalva que o aviso é um serviço extra e não substitui a consulta à revista.

O que acontece depois do protocolo e quais são os prazos

Os prazos abaixo estão na Lei nº 9.279, no texto publicado pelo Planalto, e foram conferidos também na versão atualizada do portal da Câmara dos Deputados.

EtapaO que acontecePrazo na lei
Publicação do pedidoO pedido é publicado e pode receber oposição, que é a contestação do pedido por terceiros60 dias para a oposição (art. 158)
Resposta à oposiçãoQuem fez o pedido é intimado e pode se manifestar60 dias (art. 158, § 1º)
ExameO INPI analisa o pedido e pode fazer exigências60 dias para responder a cada exigência; sem resposta, o pedido é arquivado em definitivo (art. 159)
DecisãoO INPI defere ou indefere o pedidoO art. 160 não fixa prazo
RegistroA marca passa a valer por um período renovável10 anos, contados da concessão (art. 133)

A pergunta "quanto tempo demora?" não tem resposta nos artigos da lei sobre o exame de marca. Os artigos 158 a 160 fixam os prazos de quem pede e de quem se opõe, mas não dão prazo para o INPI concluir o exame. O guia básico, na versão lida pelo ConnectWeek, também não informa tempo médio. O que o lojista controla é não perder os prazos de 60 dias: uma exigência sem resposta encerra o pedido.

Depois do deferimento, que é a aprovação do pedido, a marca é concedida automaticamente e o certificado é emitido em seguida, sem novo pagamento nessa etapa, segundo o guia básico. Os artigos 161 e 162 da Lei nº 9.279 ainda preveem o pagamento de retribuição pelo certificado e pelos primeiros dez anos, em 60 dias contados do deferimento. Na tabela lida em 12 de outubro de 2026, essa retribuição (códigos 372 e 373) está com valor zero. Confira a tabela na data do deferimento.

Quanto custa em 2026

Os valores abaixo estão na Tabela de Retribuições dos Serviços de Marcas, o documento de preços do INPI, disponível na página Custos e Pagamento. O ConnectWeek leu a tabela em 12 de outubro de 2026. Os valores estão nesse documento; a página que o apresenta não os repete, e o ConnectWeek não os conferiu em uma segunda página oficial. A página Custos e Pagamento foi atualizada em 19 de dezembro de 2025. O quadro traz os cinco serviços que mais interessam ao lojista, e a tabela tem outros. Confira a tabela antes de emitir a guia, porque os valores podem mudar.

Serviço (código da tabela)Valor por classeValor com desconto
Pedido de registro com especificação pré-aprovada (389)R$ 880,00R$ 440,00
Pedido de registro com especificação de livre preenchimento (394)R$ 1.720,00R$ 860,00
Primeiro período de dez anos de vigência e emissão do certificado, no prazo normal (372)R$ 0,00R$ 0,00
Prorrogação do registro paga no prazo normal (374)R$ 1.000,00R$ 500,00
Prorrogação do registro paga no prazo extraordinário (375)R$ 2.000,00R$ 1.000,00

O desconto é de 50%. Segundo a nota da tabela, ele vale para microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, entre outros grupos, como entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos. Pessoa física também tem o desconto, desde que não participe de empresa do ramo do item a registrar; a nota ressalva o caso em que a própria empresa já teria direito ao desconto. Quando o pedido tem mais de um titular, todos precisam ter direito. A mesma nota prevê desconto de 100% nos pedidos de registro (códigos 389 e 394) para pessoa física hipossuficiente e para pessoa com deficiência. Ela avisa ainda que o desconto não se aplica a todos os códigos da tabela.

Um exemplo hipotético: uma microempresa pede o registro de uma marca mista em duas classes, com especificação pré-aprovada. A conta é 2 × R$ 440,00 = R$ 880,00. Se a mesma empresa descrevesse os itens por conta própria, pagaria 2 × R$ 860,00 = R$ 1.720,00.

O pedido não é o único custo possível. A tabela traz outros serviços pagos, como o cumprimento de exigência.

Depois do registro: renovar, usar e vigiar

  • Renovação. O registro vale por dez anos e pode ser prorrogado por períodos iguais. O pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Quem perde essa janela ainda tem seis meses, com pagamento de valor adicional (art. 133 da Lei nº 9.279).
  • Uso. Pelo artigo 143 da mesma lei, o registro pode caducar, isto é, ser extinto por falta de uso. Qualquer pessoa com legítimo interesse pode pedir a caducidade depois de cinco anos da concessão, se o uso da marca no Brasil não tiver começado ou tiver sido interrompido por mais de cinco anos seguidos.
  • Proteção nos marketplaces. Os marketplaces têm canais para o titular de marca denunciar anúncios. O caminho de cada um está no artigo sobre como denunciar anúncio copiado ou uso indevido de marca.

Cuidado com boleto que chega sem ter sido pedido

O pedido de marca é publicado (art. 158 da Lei nº 9.279), e os dados do processo ficam ao alcance de terceiros. O instituto mantém uma página de alerta contra fraudes, que descreve golpes de falsos procuradores, com uso indevido do nome do INPI e dos dados pessoais extraídos dos processos. O aviso no alto do sistema de busca do instituto é direto: o INPI não envia boletos nem cobranças. A guia de pagamento é emitida no sistema do INPI, por quem faz o pedido ou por seu procurador.

Isso não impede contratar um procurador de confiança, o que pode fazer sentido em casos com oposição ou exigência.

Fonte: INPI: Guia Básico de Marcas

Perguntas frequentes

Quanto custa registrar uma marca no INPI em 2026?

Pela Tabela de Retribuições dos Serviços de Marcas do INPI, lida pelo ConnectWeek em 12 de outubro de 2026, o pedido de registro com especificação pré-aprovada custa R$ 880,00 por classe, ou R$ 440,00 com o desconto de 50% previsto para microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, entre outros grupos. Com especificação de livre preenchimento, custa R$ 1.720,00 por classe, ou R$ 860,00 com desconto. A tabela traz valor zero para o primeiro período de dez anos de vigência do registro e para a emissão do certificado. A lei prevê essa retribuição (arts. 161 e 162 da Lei nº 9.279, de 1996); o valor zero é o da tabela vigente na data da leitura.

MEI tem desconto para registrar marca no INPI?

Tem. A nota da tabela de preços do INPI prevê redução de 50% para microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, entre outros grupos. Com o desconto, o pedido de registro com especificação pré-aprovada sai por R$ 440,00 por classe, segundo a tabela lida em 12 de outubro de 2026. A nota avisa que o desconto não se aplica a todos os serviços.

Quanto tempo demora o registro de marca no INPI?

Os artigos 158 a 160 da Lei nº 9.279, de 1996, que tratam do exame, não fixam prazo para o INPI concluir a análise. Eles definem os prazos de quem participa do processo: 60 dias para terceiros apresentarem oposição, que é a contestação do pedido, depois da publicação; 60 dias para quem fez o pedido responder à oposição; e 60 dias para responder a cada exigência do exame. O guia básico do INPI, lido em 12 de outubro de 2026, não informa tempo médio.

Preciso de advogado para registrar uma marca?

Não é obrigatório. A página de cadastro do e-INPI, o sistema do instituto, tem uma opção para o próprio interessado, pessoa física ou jurídica domiciliada no país, que não tenha procurador, isto é, alguém que o represente no INPI com procuração. Há outra opção para advogado ou pessoa com procuração. Quem é domiciliado no exterior precisa de procurador no Brasil (art. 217 da Lei nº 9.279, de 1996).

De quanto em quanto tempo o registro de marca precisa ser renovado?

A cada dez anos. Pelo artigo 133 da Lei nº 9.279, de 1996, o registro vale por dez anos contados da concessão e pode ser prorrogado por períodos iguais. O pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Quem perde esse prazo ainda pode pedir nos seis meses seguintes, com pagamento de valor adicional.

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