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Decreto do Sicx em vigor: como empresas vão vender ao governo federal em plataforma de e-commerce

Em resumo
O Decreto nº 13.106, assinado em 24 de agosto de 2026 e em vigor desde 8 de setembro, regulamenta o Sistema de Compras Expressas. O fornecedor se credencia uma vez, cadastra ofertas por localidade e entra num ranking automático. A operação depende de normas, de editais e da plataforma, a cargo do Ministério da Gestão.
O que foi regulamentado
Está em vigor desde 8 de setembro de 2026 o Decreto nº 13.106, que regulamenta o Sistema de Compras Expressas (Sicx) na administração pública federal. O texto foi assinado em 24 de agosto e publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte. A assinatura ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto, junto com o anúncio da expansão da plataforma Contrata+Brasil, segundo a Prefeitura do Recife, cuja empresa de informática mantém o sistema. O E-Commerce Brasil noticiou a medida em 26 de agosto.
O Sicx nasceu na Lei nº 15.266, de 21 de novembro de 2025, que acrescentou à Lei de Licitações uma quarta hipótese de credenciamento: o comércio eletrônico, para bens e serviços comuns padronizados. O decreto define padronizado como aquilo que permite contratação repetida, comparável e não individualizada.
Como o fornecedor entra
- Credenciamento eletrônico e permanente. O acesso fica sempre aberto e passa pelo registro cadastral unificado da Lei de Licitações. É por esse cadastro que a habilitação é comprovada, e o decreto proíbe o comprador de exigir requisitos adicionais.
- Oferta por localidade. O credenciado cadastra os itens da sua linha e informa, para cada local atendido, preço e condições de entrega e de pagamento. Pode haver preço escalonado por quantidade.
- Integração com a loja que já existe. O cadastro das ofertas pode ser feito por integração com plataformas em que o fornecedor já vende.
- Saída a qualquer tempo. O descredenciamento pode ser pedido quando o fornecedor quiser, mas não o libera dos contratos já firmados.
Como o governo escolhe
O preço é formado pelas ofertas dos fornecedores, que podem atualizá-las na plataforma, salvo as já selecionadas. O sistema ordena automaticamente as ofertas aptas. Escolher a primeira do ranking dispensa justificativa; escolher outra exige justificativa específica e objetiva. Em caso de empate, valem os critérios da Lei de Licitações e, se ele persistir, sorteio.
Dois pontos pesam na posição do fornecedor. A oferta de quem tem restrição no Cadin, o cadastro de créditos não quitados do setor público federal, não é considerada apta para compradores públicos. E o sistema usará mecanismos de reputação de fornecedores e de produtos como apoio ao ranking, com caráter classificatório e informativo.
Entrega e pagamento
O recebimento provisório ocorre em até dois dias úteis depois do registro da entrega. O definitivo, em até dez dias depois do provisório, salvo prazo diferente no edital e sempre dentro do limite de 30 dias. O pagamento é liberado com o recebimento definitivo. A lei fixa o teto: no máximo 30 dias, contados do recebimento do bem ou serviço. O órgão central também vai avaliar a reputação dos compradores, com critérios como prazo de pagamento e recusas de recebimento.
Quem compra
O decreto vale para órgãos federais. Ele permite que o sistema seja oferecido também a estados e municípios, a empresas públicas e sociedades de economia mista, a serviços sociais autônomos e a entidades privadas sem fins lucrativos.
O que ainda falta
O texto não traz data para o início das compras. Pelo decreto, cabe à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão, órgão central do Sicx, editar as normas complementares, disponibilizar a plataforma e elaborar os editais de credenciamento. Em busca feita em 8 de outubro de 2026, o ConnectWeek não localizou esses atos; vale conferir o portal de compras do governo federal antes de se planejar. Segundo o E-Commerce Brasil, o lançamento do registro cadastral unificado está previsto para o último trimestre de 2026.
Contrata+Brasil, a porta que já funciona
Para microempreendedores que prestam serviço, já existe o Contrata+Brasil. A Prefeitura do Recife informa que a plataforma soma mais de 18,7 mil empresas cadastradas, 2,1 mil órgãos participantes e mais de 6.600 contratos aprovados, num total acima de R$ 66,7 milhões. Na cerimônia de agosto foram anunciadas a adesão de estatais e autarquias federais e a entrada de escolas públicas. O E-Commerce Brasil lista, entre as que aderiram, Banco do Brasil, Caixa, Correios, Petrobras e INSS.
O que preparar desde já
A leitura a seguir é do ConnectWeek:
- Regularize pendências com a União. Restrição no Cadin torna a oferta inapta para compradores públicos.
- Organize catálogo e preço por região. A oferta é por localidade, e o frete entra na conta de cada praça.
- Faça a conta do prazo. Vender com recebimento em até 30 dias pede caixa: veja como calcular o capital de giro e, para quem é microempreendedor, as opções de capital de giro para MEI.
- Compare com os canais privados. O que avaliar antes de entrar em plataforma de venda entre empresas está em marketplace B2B: onde vale a pena.
Comece por aqui Novo no assunto? Leia primeiro o que é e-commerce, o texto-base desta cobertura.
Fonte: Presidência da República (Decreto nº 13.106/2026)
Perguntas frequentes
O que é o Sicx?
É o Sistema de Compras Expressas, modalidade de credenciamento por comércio eletrônico incluída na Lei de Licitações pela Lei nº 15.266/2025. Serve para a contratação de bens e serviços comuns padronizados, aqueles que permitem compra repetida e comparável.
Desde quando o decreto do Sicx vale?
O Decreto nº 13.106 foi assinado em 24 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União no dia 25 e entrou em vigor em 8 de setembro de 2026. O texto não fixa data para o início das compras: normas complementares, editais de credenciamento e plataforma ficam a cargo do Ministério da Gestão.
Em quanto tempo o governo paga pelo Sicx?
A lei limita o prazo a 30 dias, contados do recebimento do bem ou serviço. O decreto prevê liberação do pagamento com o recebimento definitivo, que ocorre em até dez dias depois do provisório, salvo prazo diferente no edital, respeitado o limite de 30 dias.
Quem tem restrição no Cadin pode vender pelo Sicx?
Para compradores públicos, não. O decreto diz que a oferta de fornecedor com restrição no Cadin, o cadastro de créditos não quitados do setor público federal, não é considerada apta.





