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Exclusividade no delivery: Cade manda aprofundar apuração sobre a 99Food e nega pedido de urgência da Keeta

Em resumo
Em decisão divulgada em 2 de setembro de 2026, o Tribunal do Cade devolveu à Superintendência-Geral o inquérito sobre cláusulas que restringiriam restaurantes de operar em aplicativos concorrentes. A medida preventiva pedida pela Keeta foi negada por ora, e a decisão manda examinar também documentos sobre supostas cláusulas da própria Keeta. Não há conclusão sobre infração.
A decisão
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu que a investigação sobre cláusulas usadas pela 99Food em contratos com restaurantes deve continuar. Segundo a nota publicada pelo órgão em 2 de setembro de 2026, o Inquérito Administrativo nº 08700.008408/2025-19 volta à Superintendência-Geral para instrução complementar. No mesmo julgamento, o Tribunal negou o recurso em que a Keeta pedia uma medida preventiva contra a concorrente. O caso foi noticiado no mesmo dia pelo E-Commerce Brasil.
A nota é explícita em dois pontos: mandar a apuração prosseguir não quer dizer que o Cade tenha visto infração, e negar a medida naquele momento não é juízo definitivo sobre a licitude das condutas. Até 8 de outubro de 2026, o ConnectWeek não localizou nota posterior do Cade sobre o caso.
Do que trata o inquérito
A investigação foi aberta em março de 2026, a partir de representação da Keeta. A empresa alegou que a 99Food vinha firmando contratos que restringem a contratação de restaurantes com plataformas rivais, em alguns casos atrelados a incentivos financeiros, o que dificultaria a entrada e o crescimento de outros aplicativos de entrega de comida.
Em junho, a Superintendência-Geral arquivou o caso. O Tribunal chamou o processo para si a fim de avaliar se a apuração feita até ali bastava para afastar as preocupações iniciais. O relator, o presidente interino Diogo Thomson de Andrade, entendeu que não.
O que o Tribunal mandou apurar
- o efeito concreto das cláusulas sobre os restaurantes e sobre a possibilidade de atender por vários aplicativos, o chamado multi-homing;
- informações colhidas diretamente com restaurantes e redes sujeitos às restrições;
- os tipos de contrato, com duração, abrangência, incentivos e penalidades;
- o peso concorrencial dos estabelecimentos cobertos pelas cláusulas;
- a estrutura do mercado depois da chegada da Keeta e da volta da 99Food, ao lado de iFood e Rappi;
- quando couber, os parâmetros do acordo que o Cade já firmou com o iFood.
A decisão também manda examinar documentos entregues pela 99Food sobre supostas cláusulas da própria Keeta. Se aparecerem práticas com risco parecido, a Superintendência-Geral poderá avaliar providências.
Por que a medida preventiva foi negada
Ao abrir o inquérito, a Superintendência-Geral havia suspendido a análise do pedido da Keeta até o fim de uma ação judicial sobre o tema. O relator considerou que, na prática, isso equivalia a negar a medida, e por isso o recurso pôde ser julgado. No mérito, concluiu que faltam elementos para uma intervenção imediata, diante das incertezas sobre as cláusulas, o mercado e os contratos das empresas.
O que diz a 99Food
Ao E-Commerce Brasil, a 99Food disse ter recebido bem a negativa da medida preventiva, afirmou confiar na legitimidade de suas práticas e avaliou como positiva a inclusão de contratos de outras plataformas na análise. A empresa declarou que seguirá colaborando com as diligências.
O que isso diz a quem vende por aplicativo
A leitura a seguir é do ConnectWeek, e vale para restaurante, mercado ou loja que depende de plataforma de terceiros:
- Leia a cláusula de exclusividade antes do incentivo. Duração, abrangência e penalidade são exatamente os itens que o Cade mandou levantar.
- Guarde contrato e comunicações. A decisão manda colher informações diretamente com os estabelecimentos.
- Calcule o custo de ficar num canal só. A comparação entre depender de plataforma e manter venda direta está no guia marketplace ou loja própria.
Sobre o movimento das plataformas de entrega em direção ao varejo, veja também a notícia em que entregadores do iFood passam a atender pedidos de lojas próprias hospedadas na Nuvemshop.
Fonte: Cade
Perguntas frequentes
O Cade condenou a 99Food?
Não. O Tribunal determinou que a investigação continue, com novas diligências da Superintendência-Geral. A nota do órgão diz que isso não significa conclusão pela existência de infração à ordem econômica.
O que a Keeta pedia?
Uma medida preventiva contra a 99Food, enquanto o inquérito corre. O recurso foi conhecido e não provido: para o relator, ainda não há elementos suficientes para intervir. O pedido pode ser reavaliado se surgirem novos elementos.
O que é multi-homing?
É a possibilidade de um restaurante atender por vários aplicativos de entrega simultaneamente. O efeito das cláusulas investigadas sobre essa possibilidade é um dos pontos que o Cade mandou aprofundar.
A Keeta também é investigada?
A decisão manda analisar documentos apresentados pela 99Food sobre supostas cláusulas adotadas pela própria Keeta. Segundo a nota, se a instrução identificar práticas que gerem preocupação semelhante, a Superintendência-Geral poderá avaliar providências.





