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PGFN abre acordo com 50% de desconto para dívida ativa de MEI de até R$ 8.105; adesão vai a 29/01/2027

Em resumo
A Portaria PGFN/MF nº 2.970, publicada em 1º de outubro de 2026, abriu um acordo para o microempreendedor individual com débito inscrito na dívida ativa da União de até cinco salários mínimos, R$ 8.105. O texto prevê desconto de 50% sobre o total consolidado e pagamento em até 60 prestações de no mínimo R$ 25. A adesão é feita no portal Regularize até as 19h de 29 de janeiro de 2027.
O que foi publicado
O microempreendedor individual (MEI) com débito de até R$ 8.105 inscrito na dívida ativa da União ganhou uma modalidade própria de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A regra está na Portaria nº 2.970 da PGFN, datada de 29 de setembro de 2026, que saiu em edição extra do Diário Oficial da União em 1º de outubro de 2026. A PGFN apresentou a medida em nota de 2 de outubro, com o nome de Desenrola MEI Pequeno Valor.
O teto equivale a cinco salários mínimos de 2026. Dívida ativa da União, aqui, são os débitos vencidos e não pagos que a PGFN inscreveu para cobrança.
As condições da portaria
- Quem entra: débitos do MEI inscritos sob o código de receita 1537, de valor consolidado igual ou inferior a cinco salários mínimos por devedor, segundo o artigo 3º;
- Desconto: 50% sobre o valor total da dívida consolidada;
- Prazo de pagamento: até 60 prestações mensais;
- Prestação mínima: R$ 25;
- Correção: cada prestação recebe juros pela Selic acumulada desde o mês seguinte ao da adesão, mais 1% no mês do pagamento;
- Primeira prestação: até o último dia útil do mês da adesão. Sem ela, o pedido é indeferido;
- Janela de adesão: das 8h de 1º de outubro de 2026 às 19h de 29 de janeiro de 2027, horário de Brasília, pelo portal Regularize.
O texto da portaria traz duas referências para o teto. O artigo 3º fala em cinco salários mínimos por devedor. O parágrafo único do artigo 4º diz que o salário mínimo é considerado individualmente por inscrição, pelo valor em vigor no dia da publicação. A norma não explica como as duas regras se combinam para quem tem mais de uma inscrição. O enquadramento de cada caso aparece no Regularize.
O que a adesão exige
- Tudo ou nada: a adesão precisa abranger todas as inscrições que se enquadram. Não precisam entrar as que estão garantidas, parceladas, em outro acordo ou suspensas por decisão judicial. A que já está em parcelamento ou acordo só entra depois da desistência dele;
- Quem não pode: quem teve uma transação rescindida nos dois anos anteriores;
- Débito em discussão na Justiça: o devedor tem 60 dias para comprovar, pelo Regularize, que desistiu da ação;
- Depois do acordo: o devedor se compromete a regularizar em 90 dias os débitos que se tornarem exigíveis junto à PGFN, à Receita Federal e ao FGTS.
Quando o acordo cai
A portaria lista as hipóteses de rescisão. Uma delas é deixar de pagar três prestações, seguidas ou alternadas. Outra é ficar devendo uma ou duas quando todas as demais já foram pagas.
Antes de rescindir, a PGFN notifica o devedor por meio eletrônico, no endereço cadastrado no Regularize. Ele tem 30 dias para pagar o atrasado ou contestar. Com a rescisão, os descontos caem, a cobrança integral volta, descontado o que já foi pago, e o devedor fica dois anos sem poder aderir a outra transação.
Um ponto que diverge
A Agência Sebrae de Notícias noticiou a medida em 1º de outubro de 2026 com outra conta: entrada de 5% da dívida, sem desconto, abatimento de 50% sobre o saldo e parcelamento em até 55 meses. A portaria não fixa entrada nem o percentual de 5%. O artigo 4º traz desconto de 50% e até 60 prestações, e a expressão entradas reduzidas aparece só entre os princípios do artigo 2º. O trecho da nota da PGFN sobre a modalidade também não cita entrada. O valor final de cada caso aparece na simulação do Regularize.
Entrada de 5% e prazo de até 55 meses aparecem na página da PGFN sobre o Edital nº 9/2026, em outra faixa de valor, descrita a seguir.
O Sebrae também atribui à PGFN a estimativa de que a dívida média do MEI fica em torno de R$ 3 mil.
A outra modalidade
A mesma nota da PGFN informa que o Desenrola MEI original, do Edital PGDAU nº 9/2026, foi prorrogado até 29 de janeiro de 2027. Ele atende MEI com débitos de até R$ 20 mil na dívida ativa e reúne mais de uma modalidade, segundo a página da PGFN sobre o edital:
- Capacidade de pagamento: vale para dívidas inscritas até 3 de julho de 2026. O desconto é de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 70% do valor da inscrição. Para os débitos de código 1537, o do MEI, a página limita o prazo a 60 meses;
- Pequeno valor, até cinco salários mínimos: vale para dívidas inscritas até 1º de outubro de 2025. A página lista as mesmas condições da portaria nova, 50% sobre o total e até 60 prestações;
- Pequeno valor, até R$ 20 mil: também para dívidas inscritas até 1º de outubro de 2025. Há 50% de desconto à vista. No parcelado, a entrada é de 5% e o desconto vai de 50%, em até 7 meses, a 30%, em até 55 meses.
O texto da Portaria nº 2.970 não traz data-limite de inscrição da dívida. Ele também não exclui a adesão a outras modalidades, para inscrições diferentes.
O que isso diz a quem vende
A leitura a seguir é do ConnectWeek, não da PGFN:
- Vale simular todas as opções no Regularize. As condições mudam conforme o valor de cada inscrição, a data em que ela foi inscrita e o prazo escolhido.
- Parcela nova entra no caixa. Quem está apertado pode ver alternativas em capital de giro para MEI.
- O que muda para a categoria no ano que vem está em regras para o MEI em 2027.
- O ritmo de abertura de empresas está em pequenos negócios abertos em setembro.
Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Perguntas frequentes
Quem pode aderir ao Desenrola MEI Pequeno Valor?
O microempreendedor individual com débito inscrito na dívida ativa da União sob o código de receita 1537, de valor consolidado de até cinco salários mínimos, R$ 8.105 pelo salário mínimo em vigor na publicação. A regra está na Portaria nº 2.970 da PGFN, de 29/09/2026. Quem tem mais de uma inscrição deve conferir o enquadramento no portal Regularize.
Qual é o desconto?
A portaria prevê 50% sobre o valor total da dívida consolidada, desde que a inscrição negociada não passe de cinco salários mínimos.
Em quantas vezes dá para pagar?
Em até 60 prestações mensais e sucessivas, cada uma de pelo menos R$ 25. As prestações são corrigidas pela Selic acumulada, mais 1% no mês do pagamento. A primeira precisa ser paga até o último dia útil do mês da adesão.
Até quando vale a adesão?
A janela abriu às 8h de 1º/10/2026 e fecha às 19h de 29/01/2027, no horário de Brasília. O pedido é feito no portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O que faz o acordo ser desfeito?
Entre as hipóteses de rescisão da portaria está deixar de pagar três prestações, seguidas ou não. Quem tem o acordo rescindido perde os benefícios e fica dois anos sem poder aderir a outra transação com a PGFN.





