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EmpreendedorismoArtigo

Regras para o MEI em 2027: o que já vale, o que é projeto e como se preparar

Maquininha de cartão com tela apagada e bobina de recibo no balcão azulejado de uma lanchonete, mão destacando o recibo

Em resumo

A partir de janeiro de 2027, todo MEI emite nota em toda venda, inclusive para pessoa física, e o boleto mensal ganha uma parcela fixa de CBS e IBS, os tributos novos da reforma tributária. O teto de R$ 110 mil, por outro lado, ainda é projeto que aguarda despacho na Câmara. O que muda no caixa, no preço e na rotina, e o que fazer até dezembro.

Quem é MEI chega a janeiro de 2027 com duas mudanças já escritas em lei e uma terceira que ainda depende do Congresso. As duas primeiras mexem na rotina: nota fiscal em toda venda e uma parcela nova, pequena e fixa, dentro do boleto mensal. A terceira — o teto de faturamento maior — é a que mais aparece nas manchetes e a única que ainda não existe.

Para quem prefere começar por um panorama das regras para o MEI em 2027, com exemplos do dia a dia, a leitura ajuda a situar o assunto. Este texto parte daí e trata do lado do negócio: o que muda no caixa, no preço cobrado de cliente empresa e na rotina, e o que dá para resolver ainda em 2026.

O que já é lei e o que ainda é projeto

A confusão mais comum sobre 2027 é tratar proposta como regra. Em setembro de 2026, o quadro é este:

MudançaSituaçãoVale a partir de
Nota fiscal em todas as vendas e prestações de serviço, inclusive para pessoa físicaLei (LC 214/2025), já regulamentada pela Resolução CGSN 190/20261º de janeiro de 2027
Parcela fixa de CBS e IBS dentro do DAS-MEILei (LC 214/2025)1º de janeiro de 2027
Nanoempreendedor fora do IBS e da CBSLei (LC 214/2025)Em vigor desde 1º de janeiro de 2026
Teto de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, com até dois empregadosProjeto (PLP 186/2026), sem votaçãoDepende de aprovação no Congresso e de sanção

A regra para planejar é simples: as três primeiras linhas valem com ou sem Congresso. A última pode chegar em 2027, chegar em outro formato ou não chegar — e ninguém deveria montar orçamento, contratação ou preço em cima dela.

Nota fiscal em toda venda: a mudança que chega a todo MEI

Até dezembro de 2026, o MEI só é obrigado a emitir nota quando vende ou presta serviço para empresa com CNPJ; a venda para consumidor final é dispensada. A partir de 1º de janeiro de 2027, a dispensa acaba. A Lei Complementar 214/2025 mudou o Estatuto da Micro e Pequena Empresa para tornar obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI, sem distinguir quem é o cliente. A Resolução CGSN 190/2026, publicada em agosto, regulamentou a regra com a mesma data.

Quem mais sente é o MEI que vende no balcão, atende em domicílio ou presta serviço para pessoa física — cabeleireira, manicure, eletricista, confeiteira, professor particular. Três pontos amenizam a mudança:

  • Serviço já tem emissor único. Desde setembro de 2023, o MEI prestador de serviço emite a NFS-e no padrão nacional, pelo portal ou pelo aplicativo do governo. Em 2027 muda quem recebe a nota, não a ferramenta.
  • Mercadoria tem caminho gratuito. Para a venda de produtos, a resolução aponta o aplicativo Nota Fiscal Fácil como caminho preferencial.
  • Não é preciso calcular imposto na nota. O MEI fica dispensado de destacar IBS e CBS no documento.

O custo real é de tempo. Quem faz vinte atendimentos por dia vai emitir vinte notas por dia. Vale medir isso agora, numa semana normal, decidir quem emite e em que momento do atendimento, e testar o emissor antes de janeiro — não no primeiro dia útil do ano.

O boleto mensal muda pouco

O DAS-MEI continua sendo um valor fixo, sem relação com quanto a empresa faturou no mês. Ele soma a contribuição ao INSS — 5% do salário mínimo, exceto para o MEI transportador autônomo de cargas, que tem regra própria — com parcelas fixas de ICMS (R$ 1, para comércio e indústria) e de ISS (R$ 5, para serviços). Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621, a parte do INSS é de R$ 81,05.

A reforma tributária acrescenta a CBS e o IBS ao boleto, também em valor fixo, e vai trocando o ICMS e o ISS por eles até 2033. Os valores da tabela da lei são estes:

PeríodoICMSISSCBS + IBS
2027 e 2028R$ 1,00R$ 5,00R$ 1,00
2029R$ 0,90R$ 4,50R$ 1,20
A partir de 2033——R$ 3,00

O boleto de cada MEI sai do programa de emissão do DAS conforme a atividade registrada. O que move a conta, de todo modo, continua sendo o salário mínimo. A proposta de orçamento de 2027 prevê R$ 1.741; se o valor se confirmar no decreto de dezembro, a parcela do INSS vai a R$ 87,05. Somada à parcela de CBS e IBS, a conta fica cerca de R$ 7 acima da de 2026 — R$ 6 de INSS e R$ 1 dos tributos novos —, um aumento previsível que já pode entrar no fluxo de caixa de 2027.

Cliente empresa: onde o MEI pode perder negócio

A mudança que menos aparece nos resumos é a que mais pode custar faturamento a quem vende para outras empresas. No sistema novo, a empresa compradora abate do próprio imposto o IBS e a CBS que vieram embutidos nas compras — é o crédito. Quando o fornecedor está no Simples Nacional, a lei limita esse crédito ao valor de IBS e CBS que o fornecedor deve dentro do Simples — em geral bem menor que o de um fornecedor no regime regular.

Como o MEI paga um valor fixo por mês, que não se liga a nenhuma venda, e não destaca os tributos na nota, o crédito que o cliente empresa consegue aproveitar numa compra de MEI tende a ser pequeno ou nulo. Um fornecedor no regime regular, cobrando o mesmo preço, entrega ao cliente um crédito cheio.

O efeito é comercial, não tributário: para o comprador que aproveita crédito, o MEI passa a sair relativamente mais caro. Quem sente é o MEI que vende para empresas — o designer que atende agências, o técnico que faz manutenção para a indústria, o fornecedor de refeição para escritório. Quem vende para consumidor final não sente, porque pessoa física não aproveita crédito.

Três movimentos fazem sentido para o MEI com carteira de empresas:

  1. Medir a dependência. Quanto do faturamento vem de CNPJ, e de quais clientes? Quem tem mais da metade da receita em empresas precisa olhar para isso antes de renovar contrato.
  2. Revisar a proposta comercial. O argumento de preço baixo perde força quando o cliente passa a comparar custo líquido de crédito. A saída costuma ser vender prazo, especialização e confiabilidade, e não desconto — o artigo sobre precificação de serviços trata desse cálculo.
  3. Saber quando mudar de porte. A microempresa do Simples Nacional pode optar por recolher IBS e CBS no regime regular e passar crédito integral ao cliente; enquanto for MEI, o empreendedor recolhe esses tributos em valor fixo. Para quem vive de venda a empresas, a conta de virar microempresa pode fechar antes do teto — é decisão para tomar com o contador, e o guia de planejamento tributário para pequenas empresas ajuda a organizar a conversa.

O teto de R$ 81 mil continua valendo

O limite de faturamento do MEI está em R$ 81 mil por ano desde 2018. No ano de abertura vale a conta proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade, contando fração de mês como mês inteiro.

O governo enviou ao Congresso, em 29 de junho de 2026, o PLP 186/2026. O texto eleva o teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, permite até dois empregados — hoje é um só, com salário mínimo ou piso da categoria — e condiciona o aumento à previsão na lei orçamentária. Em setembro, o projeto ainda aguardava despacho na Câmara, com pedidos para tramitar junto de outras propostas sobre o tema. Entre elas está o PLP 108/2021, que está em comissão especial e ainda não foi votado na Câmara (o Senado aprovou o texto em 2021).

Enquanto nada for aprovado e sancionado, o limite que vale para 2027 é o de R$ 81 mil. E a regra para quem passa dele continua a mesma:

  • Excesso de até 20% (faturamento de até R$ 97.200 no ano): o MEI sai do regime a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e paga, junto com o DAS de janeiro, o imposto sobre o valor excedente.
  • Excesso acima de 20%: o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano — ou à data de abertura — e os tributos do período passam a ser calculados pelas regras gerais do Simples Nacional.

A segunda hipótese é a que machuca: imposto retroativo sobre meses que o empreendedor achava resolvidos. Quem está perto do limite deve acompanhar o acumulado mês a mês, não só em dezembro. Se a mudança para microempresa for inevitável, o guia para abrir empresa reúne as decisões de natureza jurídica e de regime que entram na conta.

Nanoempreendedor: quando ficar sem CNPJ faz sentido

A reforma criou uma figura que não é cadastro nem regime: o nanoempreendedor. É a pessoa física que fatura menos da metade do teto do MEI — hoje, abaixo de R$ 40.500 por ano —, exerce atividade permitida ao MEI e não aderiu ao MEI. Ela não é contribuinte de IBS e CBS. Para motorista e entregador de aplicativo, conta como receita só 25% do valor bruto recebido.

Isso levou parte do mercado a perguntar se vale fechar o CNPJ. Para a maioria, não:

  • A contribuição ao INSS, que no MEI vem dentro do boleto, deixa de vir junto e passa a ser recolhimento à parte, como contribuinte individual — em geral mais caro.
  • Sem CNPJ, o empreendedor perde o cliente empresa que exige nota e contrato com pessoa jurídica.
  • Pela regra atual, o corte é metade do teto do MEI: se o teto subir, o limite do nanoempreendedor tende a subir junto; se o negócio crescer, a condição acaba.

O nanoempreendedor faz sentido para quem tem renda complementar pequena, vende só para pessoa física e já tem proteção previdenciária por outro vínculo. Para quem vive do negócio, o MEI continua sendo a porta de entrada mais barata.

O que fazer até dezembro

  1. Testar o emissor de nota agora. Emitir notas para clientes pessoa física ainda em 2026, quando é opcional, e medir quanto tempo isso toma na rotina.
  2. Separar o faturamento por tipo de cliente. Pessoa física de um lado, empresa de outro: é o número que diz o tamanho da exposição à perda de crédito.
  3. Acompanhar o acumulado do ano. Uma planilha com o faturamento de cada mês contra a média de R$ 6.750 mostra com antecedência se o limite vai estourar.
  4. Revisar preço e contrato com clientes empresa antes das renovações do começo do ano.
  5. Reservar o DAS de 2027 considerando o salário mínimo novo, que sai por decreto em dezembro.
  6. Tratar o teto novo como hipótese. Se o projeto for aprovado, melhor; o planejamento de 2027 fica de pé do mesmo jeito.

Nenhuma dessas mudanças inviabiliza o MEI. Elas mexem na rotina do balcão e na conversa com o cliente empresa — e quem ajustar as duas antes de janeiro começa 2027 sem surpresa.

Perguntas frequentes

Quais são as regras para o MEI em 2027?

Duas mudanças já estão em lei para 1º de janeiro de 2027: o MEI passa a emitir nota fiscal em todas as vendas e prestações de serviço, inclusive para pessoa física, e o DAS-MEI ganha uma parcela fixa de CBS e IBS, que soma R$ 1,00 em 2027 e 2028 pela tabela da lei. O teto de faturamento continua em R$ 81 mil por ano, com um empregado; o aumento para R$ 110 mil é projeto de lei ainda não votado.

O limite do MEI vai subir para R$ 110 mil em 2027?

Só se o Congresso aprovar. O PLP 186/2026, enviado pelo governo em junho de 2026, prevê R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, mas em setembro de 2026 ainda aguardava despacho na Câmara. Até a sanção de uma lei nova, o limite é de R$ 81 mil por ano.

O MEI vai ter que emitir nota fiscal para pessoa física?

Sim. A partir de 1º de janeiro de 2027, a Lei Complementar 214/2025 torna obrigatória a emissão de documento fiscal em todas as vendas e prestações de serviço do MEI, e a Resolução CGSN 190/2026 regulamentou a regra. Até dezembro de 2026, a emissão para consumidor final é dispensada.

Quanto vai custar o DAS-MEI em 2027?

O DAS soma a contribuição ao INSS, de 5% do salário mínimo (o MEI transportador autônomo de cargas tem regra própria), com R$ 1 de ICMS para comércio e indústria, R$ 5 de ISS para serviços e, a partir de 2027, a parcela fixa de CBS e IBS. Com o salário mínimo de R$ 1.741 previsto na proposta de orçamento de 2027, a parte do INSS seria de R$ 87,05; o valor final depende do decreto do salário mínimo.

O que é nanoempreendedor?

É a pessoa física que fatura menos da metade do limite do MEI — hoje, abaixo de R$ 40.500 por ano —, exerce atividade permitida ao MEI e não aderiu a esse regime. Ela não é contribuinte de IBS e CBS, mas também não tem CNPJ nem a contribuição ao INSS embutida no boleto do MEI.

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