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Proposta do Cade busca reduzir notificações obrigatórias de aquisições; consulta vai até 6 de novembro de 2026

Em resumo
O Cade abriu em 23 de setembro de 2026 consulta pública sobre a atualização da Resolução nº 33/2022, que define quando fusões e aquisições precisam ser notificadas ao órgão. A proposta mantém os valores de faturamento da lei, esclarece o cálculo do grupo econômico e, nas compras de participação sem controle, considera o acréscimo de 20% ou mais. Sugestões podem ser enviadas até 6 de novembro de 2026.
O que foi aberto
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu em 23 de setembro de 2026 uma consulta pública para atualizar a Resolução nº 33/2022. Essa norma diz quando uma fusão, uma aquisição ou outra operação entre empresas precisa ser avisada ao órgão antes de ser concluída, e como funciona a análise mais rápida, chamada de procedimento sumário.
As sugestões podem ser enviadas até 6 de novembro de 2026, pela página da consulta. O que está em discussão é uma minuta: nada do que segue vale antes da aprovação final pelo Tribunal do Cade.
O que não muda
- Valores de faturamento: continuam os previstos em lei. O critério está no artigo 88 da Lei nº 12.529, de 2011, que também permite ajustar os valores por portaria interministerial;
- Desenho geral: o Cade afirma que a estrutura central do controle de concentrações é mantida;
- Fundos de investimento: as regras próprias ficam como estão nesta etapa;
- Compra de ativos: a proposta não cria regra específica. O tema pode voltar em revisão futura.
O que a proposta altera
- Grupo econômico: a regra dos 20% de participação societária vale para as empresas investidas pelas sociedades sob controle comum. O objetivo declarado é evitar que o grupo seja ampliado de forma automática a investidores minoritários acima da parte envolvida;
- Venda de empresa ou de parte do negócio: o faturamento considerado do lado de quem vende deve refletir o que foi de fato transferido. Há salvaguardas contra reorganização artificial e para operações sucessivas em dois anos;
- Controle: a minuta organiza presunções de controle, com base em direitos sobre votos, administração e decisões relevantes para a concorrência. Direitos de proteção do investimento ficam separados;
- Participação societária: a compra que resulta em controle segue sujeita a notificação. Sem controle, passa a contar o acréscimo de 20% ou mais, isolado ou somado a compras anteriores;
- Dispensas: nas condições da minuta, ficam dispensadas aquisições feitas pelo controlador único e casos de simples reforço de controle compartilhado;
- Quem assina: se a notificação não for assinada por todas as partes, será preciso justificar e qualificar por completo a parte ausente.
Rito rápido com mais critérios
A passagem do procedimento sumário para o ordinário depende de decisão fundamentada. A minuta lista fatores que podem tirar um caso do rito rápido:
- Empresa disruptiva: compra de agente com papel competitivo de ruptura ou que disciplina o mercado;
- Entrante: compra de empresa que entrou há pouco tempo ou que poderia entrar;
- Participações cruzadas: quando empresas têm fatias umas das outras;
- Histórico: mercado com antecedente de coordenação entre empresas.
O Cade ressalva que esses fatores servem para definir o rito e não são presunção de dano à concorrência.
Operações abaixo dos critérios
O órgão espera que a revisão diminua o volume de notificações obrigatórias em algumas hipóteses e libere equipe para análises mais profundas. A proposta mantém a faculdade do parágrafo 7º do artigo 88 da lei: em até um ano depois da consumação, o Cade pode pedir a submissão de operação que não atingiu os critérios de faturamento.
A minuta admite orientações gerais sobre esse uso. A nota dá exemplos de onde isso pode pesar: setor concentrado, participação cruzada entre empresas, ativo estratégico, mudança tecnológica e formas novas de organizar a atividade econômica.
O que diz o Cade
Diogo Thomson de Andrade, presidente interino do Cade, afirma que a atualização faz parte da revisão periódica das normas do órgão e que a consulta serve para ouvir os interessados antes da versão final. O texto foi preparado por um grupo de trabalho do Tribunal criado em julho de 2026.
O que isso diz a quem empreende
A leitura a seguir é do ConnectWeek, não do Cade:
- Startup que recebe investidor estratégico deve acompanhar. A regra dos 20% e os fatores de empresa entrante tocam em rodadas com grandes grupos. Veja sócio ou investidor: como dividir a participação.
- Quem pensa em vender o negócio precisa do número certo. O faturamento do que é transferido entra na conta. O ponto de partida está em como avaliar o valor de um negócio online.
- O Cade também olha conduta, não só fusão. Um caso recente no delivery está em Cade, 99Food e cláusulas de exclusividade.
Fonte: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
Perguntas frequentes
O que o Cade colocou em consulta pública?
O texto que atualiza a Resolução nº 33/2022 do Cade, norma que trata da notificação de atos de concentração, como fusões e aquisições, e do procedimento sumário de análise. A consulta foi aberta em 23 de setembro de 2026.
Até quando é possível enviar sugestões?
Até 6 de novembro de 2026, pela plataforma indicada pelo Cade. A participação é aberta: o Cade cita empresas, advogados, associações, entidades da sociedade civil e pesquisadores.
Os valores de faturamento que obrigam a notificar mudam?
Não. O Cade informa que a proposta preserva a estrutura do controle de concentrações e os valores de faturamento previstos em lei.
O que muda para quem compra participação minoritária?
Pela proposta, a compra que dá controle continua sujeita a notificação. Na compra sem controle, a minuta leva em conta o aumento de 20% ou mais na participação, sozinho ou somado a aquisições anteriores. É texto em consulta, ainda sem validade.
Operação pequena fica livre de análise do Cade?
Não necessariamente. O parágrafo 7º do artigo 88 da Lei nº 12.529/2011 permite ao Cade pedir, em até um ano depois da consumação, a submissão de operação que não atingiu os critérios de faturamento. A proposta mantém essa possibilidade.





