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Simulador MEI para ME: quanto custa deixar de ser MEI
Compare o DAS fixo do MEI com o custo mensal de uma microempresa no Simples Nacional
Informe o faturamento, o pró-labore e a mensalidade do contador e veja quanto a empresa passaria a pagar por mês como microempresa no Simples Nacional.
Retirada mensal do sócio, com INSS de 11%.
Como MEI
R$ 86,05
Como ME no Simples
R$ 1.973,31
Diferença por mês
R$ 1.887,26
Custo mensal como ME
| DAS do Simples (anexo V) | R$ 1.395,00 |
|---|---|
| Fator R (pró-labore ÷ faturamento)28% ou mais leva ao anexo III. | 18% |
| INSS do sócio (11% do pró-labore) | R$ 178,31 |
| IR sobre o pró-labore | R$ 0,00 |
| Contador | R$ 400,00 |
| Total como ME | R$ 1.973,31 |
Estimativa para comparar ordens de grandeza: a 1ª faixa usa o faturamento informado × 12 como receita bruta dos últimos 12 meses. ICMS-ST, ISS fixo de sociedade, folha de empregados e taxas municipais não entram. A transição deve ser feita com um contador.
Como usar o simulador
Escolha se a atividade principal é comércio ou serviço, informe o faturamento médio mensal, o pró-labore que o sócio vai retirar e a mensalidade que o contador cobraria da microempresa. Para serviços, diga se a atividade está sujeita ao Fator R. A ferramenta compara o DAS do MEI com o custo mensal como ME.
O que muda ao virar microempresa
O MEI paga um valor fixo, hoje entre R$ 82,05 e R$ 87,05 na maioria das atividades. A microempresa no Simples Nacional paga um percentual do faturamento, que cresce com a receita dos últimos 12 meses e varia por anexo. Além disso, o sócio passa a ter pró-labore, com INSS de 11%, e a empresa precisa de contador, porque as obrigações aumentam: escrituração, folha do sócio e declarações próprias.
Exemplo: serviços com R$ 9 mil por mês
Um prestador de serviço que fatura R$ 9.000,00 por mês, com receita anual de R$ 108.000,00, paga R$ 86,05 como MEI. Como ME, com pró-labore de um salário mínimo (R$ 1.621,00), o Fator R fica em cerca de 18%, abaixo de 28%, e a atividade cai no anexo V: o DAS seria de R$ 1.395,00. Somando R$ 178,31 de INSS do sócio e R$ 400,00 de contador, o custo vai a R$ 1.973,31 por mês.
Se o pró-labore subir para R$ 2.520,00, o Fator R chega a 28%, a atividade passa ao anexo III e o DAS cai para R$ 540,00. O custo total fica em torno de R$ 1.217,20, com INSS maior do sócio. É por isso que, em serviços, o pró-labore é uma decisão tributária.
Exemplo: comércio com R$ 9 mil por mês
No comércio, a ME fica no anexo I. Com o mesmo faturamento, o DAS seria de R$ 360,00 (4% na primeira faixa). Com o INSS do sócio e o contador, o custo mensal fica perto de R$ 938,31, contra R$ 82,05 como MEI.
Fator R em poucas palavras
Várias atividades de serviço intelectual (consultoria, tecnologia, saúde, engenharia) são tributadas pelo anexo V, mais caro, a menos que a folha de salários dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, chegue a 28% da receita do mesmo período. Atingido esse percentual, a empresa vai para o anexo III. A calculadora do Simples Nacional mostra o Fator R e o pró-labore necessário.
Quando a migração é obrigatória
A empresa precisa deixar de ser MEI quando passa do limite de faturamento, contrata mais empregados do que a lei permite, abre filial, entra num sócio ou passa a exercer atividade fora da lista do MEI. Em 2026, o limite é de R$ 81 mil; em 2027, sobe para R$ 110 mil. Confira a situação na calculadora do limite do MEI.
Também é possível pedir a saída por conta própria, no Portal do Empreendedor. Nesse caso, o desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte, ou do próprio mês se o pedido for feito em janeiro.
O que o simulador não inclui
A conta não considera empregados, substituição tributária de ICMS, produtos monofásicos, ISS fixo de profissões regulamentadas, taxas municipais nem o crescimento da receita ao longo do ano. É uma comparação de ordem de grandeza.
A ferramenta faz uma estimativa para entender a ordem de grandeza. A decisão sobre o enquadramento e o regime da empresa deve ser tomada com um contador, que conhece a atividade, a folha e as particularidades do município e do estado.
Passo a passo da migração
O pedido de desenquadramento é feito no Portal do Simples Nacional, com o CNPJ. Depois, a empresa precisa atualizar o cadastro na Junta Comercial, que passa a registrá-la como empresário individual ou sociedade limitada unipessoal, e na prefeitura, para o ISS. A partir daí, o contador assume a escrituração, a folha do pró-labore e o DAS mensal calculado sobre o faturamento.
Antes de pedir, vale organizar a receita mês a mês dos últimos 12 meses, que define a primeira alíquota do Simples, e verificar se a atividade está sujeita ao Fator R.
Vantagens da microempresa
Apesar de mais cara, a ME tem limite de faturamento de R$ 360 mil por ano (e o Simples vai até R$ 4,8 milhões), pode ter sócios e mais empregados, abrir filiais e exercer atividades que o MEI não permite. Para quem cresce, a migração na hora certa evita o desenquadramento retroativo, que cobra impostos de meses já passados.
Perguntas frequentes
Quanto paga uma microempresa no Simples Nacional?
Um percentual do faturamento, que começa em 4% no comércio (anexo I), 6% nos serviços do anexo III e 15,5% no anexo V, na primeira faixa. Some o INSS do pró-labore do sócio e o contador.
Vale a pena sair do MEI?
Só quando é obrigatório ou quando o crescimento torna o limite um freio. O custo mensal de uma ME é bem maior que o DAS fixo do MEI.
O que é o Fator R?
É a relação entre a folha de salários, incluindo pró-labore, e a receita dos últimos 12 meses. Em várias atividades de serviço, 28% ou mais leva ao anexo III, mais barato que o V.
A ME precisa de contador?
Na prática, sim. A microempresa tem escrituração, folha de pró-labore e declarações que o MEI não tem.
Posso continuar com o mesmo CNPJ?
Sim. O desenquadramento muda o regime, não o CNPJ.
O simulador é gratuito?
Sim. É gratuito, sem cadastro, e funciona no navegador.






