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  • Empreendedores iniciais · IA como prioridade digital74%× 35% site próprio e e-commerceFonte: GEM 2024/2025, via Sebrae
  • Donos de negócio com 60 anos ou mais16,5%Fonte: PNAD (IBGE), via Sebrae
  • E-commerce · compras pelo celular55,5%× 44,5% desktopFonte: ABComm
  • E-commerce · projeção de faturamento para 2026acima de R$ 258 biFonte: ABComm

EconomiaNotíciaDados com fonte declarada

Lei 15.502 dá base permanente ao imposto zero em importado de até US$ 50 e cria deveres para plataformas

Lei 15.502 dá base permanente ao imposto zero em importado de até US$ 50 e cria deveres para plataformas
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Em resumo

Sancionada em 10 de setembro de 2026, a Lei nº 15.502 converteu a Medida Provisória nº 1.357 e autoriza o ministro da Fazenda a zerar o Imposto de Importação de remessas de até US$ 50 e a reduzi-lo a 30% na faixa de até US$ 3 mil. Na página da Receita consultada em 8 de outubro, valem o zero até US$ 50 e 60% com desconto de US$ 30 acima disso, para pessoa física em sites do Remessa Conforme. O ICMS segue.

O que a lei diz

A Lei nº 15.502, sancionada em 10 de setembro de 2026, transformou em regra permanente a Medida Provisória nº 1.357, de 12 de maio de 2026, que abriu caminho para o fim da cobrança conhecida como taxa das blusinhas. O texto não fixa, ele mesmo, o percentual do imposto. O que ele faz é autorizar o ministro da Fazenda a mexer no Imposto de Importação das remessas internacionais em dois pontos:

  • reduzir a zero o imposto na faixa de até US$ 50;
  • reduzir a 30% o imposto na faixa de até US$ 3 mil.

O ministro pode tratar de forma diferente a remessa postal e a remessa expressa, e também a plataforma que aderiu ao programa de conformidade da Receita Federal e a que não aderiu.

O que está valendo na prática

A página de tributação de remessas da Receita Federal, atualizada em 12 de junho de 2026 e consultada por nós em 8 de outubro, informa para a compra de pessoa física em site certificado no Programa Remessa Conforme:

  • Até US$ 50: Imposto de Importação zero. O valor considerado é a soma de produto, frete e seguro;
  • Acima de US$ 50: 60%, com desconto equivalente a US$ 30 no imposto a pagar;
  • Fora do programa: regra geral de 60%.

A redução a 30%, portanto, está autorizada na lei, mas não aparece nessa página como percentual em vigor. De 1º de agosto de 2024 a 11 de maio de 2026, a mesma página registra que a compra de até US$ 50 pagava 20% e que o desconto acima desse valor era de US$ 20.

O ICMS continua

O imposto estadual não mudou. Segundo a Receita Federal, o ICMS das remessas vai de 17% a 20%, conforme o estado, e é calculado por dentro: o valor da compra, somado ao Imposto de Importação, é dividido por 1 menos o percentual do ICMS.

Uma conta nossa, com essa fórmula: uma compra de US$ 40, já com frete e seguro, feita por pessoa física em site do programa, em estado que cobra 17%, sai por US$ 48,19, ou 20,5% acima do preço. Com os 20% federais de antes, a mesma compra saía por US$ 57,83, ou 44,6% a mais.

O que o Congresso acrescentou

  • Limites de quantidade e de frequência. O Poder Executivo poderá criá-los para compras de pessoa física, além de regras contra o fracionamento de remessas e contra o uso do regime para revenda;
  • Câmbio da data da compra. Mercadoria comprada em plataforma habilitada no programa poderá ser nacionalizada pela taxa de câmbio do dia da compra;
  • Medicamentos. Imposto zero para medicamento sem similar nacional importado por pessoa física, para uso próprio, no tratamento de doença rara ou negligenciada, conforme regulamento conjunto dos órgãos competentes e com início em data a ser definida pelo Executivo em até 180 dias;
  • Avaliação dos efeitos. O Ministério da Fazenda tem três meses, contados da publicação, para publicar a primeira avaliação econômica da medida, e depois no máximo seis meses entre uma e outra. Têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos entram obrigatoriamente;
  • Prestação de contas anual. O Executivo entrega ao Congresso, até 30 de abril de cada ano, relatório de impacto fiscal e econômico do regime.

Os deveres das plataformas

Plataformas e operadores logísticos habilitados no programa de conformidade terão de adotar mecanismos para identificar subfaturamento, fracionamento artificial e ocultação do remetente, o que inclui rastrear vendedores estrangeiros e guardar registros eletrônicos das operações.

Há também uma parte que alcança as plataformas de comércio eletrônico em geral, sem menção ao programa. Elas devem:

  • verificar e validar os dados cadastrais dos vendedores, entre eles CPF ou CNPJ e conta bancária;
  • manter canal para notificação de produto de origem ilícita ou que viole propriedade intelectual;
  • remover ofertas ilegais e suspender vendedores infratores;
  • fazer auditorias periódicas dos vendedores;
  • enviar, a cada trimestre, relatórios ao conselho federal de combate à pirataria (CNCP), na forma de regulamento.

As penalidades previstas vão de advertência e multa proporcional às vendas de produtos ilegais até a proibição de operar no país, e dependem de regulamento.

O que isso muda para quem vende no Brasil

A leitura a seguir é do ConnectWeek:

  • A base legal do imposto zero no importado barato deixou de ser provisória. A comparação de preço, com a conta completa, está em taxa das blusinhas em 2026 e a competição com o cross-border.
  • A primeira avaliação da Fazenda vence em 10 de dezembro, pela nossa conta. Três meses depois de 10 de setembro caem em 10 de dezembro de 2026, e os setores de vestuário, calçados, brinquedos e cosméticos estarão nela.
  • Vendedor de marketplace deve esperar mais conferência de cadastro. A lei manda a plataforma validar CPF ou CNPJ e conta bancária de quem vende.
  • O imposto zero é para a compra de pessoa física. A lei autoriza o Executivo a criar regras contra o uso do regime para revenda. Os caminhos legais de quem importa para vender estão em como importar produtos da China para revender.

Fonte: Presidência da República (Planalto)

Perguntas frequentes

A taxa das blusinhas acabou de vez?

A Lei 15.502, sancionada em 10 de setembro de 2026, tornou permanente a autorização para o ministro da Fazenda zerar o Imposto de Importação de remessas de até US$ 50. A página da Receita Federal consultada em 8 de outubro de 2026 informa a cobrança zero nesse caso para pessoa física que compra em site do Programa Remessa Conforme. O ICMS continua cobrado.

Compra internacional de até US$ 50 ficou sem imposto nenhum?

Não. O que foi a zero é o Imposto de Importação, federal. O ICMS, estadual, continua, com percentual de 17% a 20% conforme o estado, segundo a Receita Federal.

Quanto se paga de Imposto de Importação acima de US$ 50?

Segundo a página da Receita Federal consultada em 8 de outubro de 2026, 60% sobre o valor aduaneiro, com desconto equivalente a US$ 30 no imposto, em compras de pessoa física em sites do Remessa Conforme. A lei permite ao ministro da Fazenda reduzir o percentual a 30%, mas essa página não registra tal redução.

O que a Lei 15.502 exige das plataformas de comércio eletrônico?

Verificar os dados cadastrais dos vendedores, manter canal para denúncia de produto ilícito, remover ofertas ilegais, suspender vendedores infratores, e fazer auditorias periódicas. A lei também prevê relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria. Os relatórios e as penalidades, que vão de advertência a proibição de operar, dependem de regulamento.

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