EconomiaArtigo
Taxa das blusinhas em 2026: o que mudou na competição entre lojista nacional e cross-border
Em resumo
Desde 12 de maio de 2026, compras de até US$ 50 em sites do Remessa Conforme feitas por pessoa física pagam 0% de Imposto de Importação, e o ICMS de 17% a 20% continua. O ConnectWeek refaz a conta do preço final item a item, mostra o degrau que surge acima de US$ 50 e o que o lojista nacional pode fazer para competir.
Em 2026, a taxa das blusinhas deixou de existir para a faixa que lhe deu o nome: compras de até US$ 50 feitas por pessoa física em sites certificados no Programa Remessa Conforme pagam 0% de Imposto de Importação em declarações registradas desde 12 de maio, segundo a Receita Federal. Entre agosto de 2024 e 11 de maio de 2026, essa alíquota era de 20%. O ICMS estadual, de 17% a 20%, continua. Para o lojista nacional, a consequência é uma diferença de preço maior nos itens baratos e um degrau de imposto logo acima de US$ 50, onde a compra internacional volta a ficar cara. A competição passou a ser decidida item a item.
O que mudou nas regras da compra internacional?
A mudança veio pela Medida Provisória nº 1.357, de 12 de maio de 2026, que alterou o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e autorizou o Ministro da Fazenda a reduzir a zero a alíquota do Imposto de Importação no regime simplificado na faixa de até US$ 50. A medida foi convertida na Lei nº 15.502, de 10 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial. A lei também permite levar a alíquota a 30% na faixa de até US$ 3.000 e diferenciar a cobrança por via postal, remessa expressa ou adesão ao programa de conformidade da Receita.
O que vale hoje, segundo as páginas da Receita atualizadas em junho e setembro de 2026, é o seguinte:
| Situação da compra | Imposto de Importação | ICMS |
|---|---|---|
| Site do Remessa Conforme, pessoa física, até US$ 50 | 0% | 17% a 20%, conforme o estado |
| Site do Remessa Conforme, pessoa física, acima de US$ 50 e até US$ 3.000 | 60%, com desconto equivalente a US$ 30 no imposto | 17% a 20% |
| Site fora do Remessa Conforme | 60% | 17% a 20% |
A base é o valor aduaneiro, a soma de produto, frete e seguro. O ICMS é calculado por dentro e incide também sobre o Imposto de Importação, conforme a explicação da Receita sobre quanto se paga. A lei ainda obriga o Ministério da Fazenda a publicar avaliações periódicas dos efeitos econômicos do regime, a primeira em até três meses da publicação, com atenção obrigatória a têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos.
Quanto custa, no fim, o produto que vem de fora?
A Receita Federal aplica a taxa de câmbio da data de registro da declaração; a Lei 15.502 passou a permitir que compras em plataformas do Remessa Conforme usem o câmbio da data da compra. A tabela usa a PTAX de venda de 30 de setembro de 2026, R$ 5,1809, só como referência. O valor em dólar já inclui o frete.
| Compra (produto e frete) | Valor aduaneiro | Imposto de Importação | Total com ICMS de 17% | Total com ICMS de 20% |
|---|---|---|---|---|
| US$ 20 | R$ 103,62 | R$ 0,00 | R$ 124,84 | R$ 129,52 |
| US$ 40 | R$ 207,24 | R$ 0,00 | R$ 249,68 | R$ 259,05 |
| US$ 50 | R$ 259,05 | R$ 0,00 | R$ 312,10 | R$ 323,81 |
| US$ 60 | R$ 310,85 | R$ 31,09 | R$ 411,98 | R$ 427,42 |
| US$ 100 | R$ 518,09 | R$ 155,43 | R$ 811,47 | R$ 841,90 |
Até US$ 50, a carga total sobre o valor aduaneiro fica em 20,5% com ICMS de 17% e em 25% com ICMS de 20%. Com a regra anterior, de 20% de Imposto de Importação, uma compra de US$ 40 no estado com ICMS de 17% sairia por cerca de R$ 299,62, quase R$ 50 a mais. Acima de US$ 50, o desconto de US$ 30 suaviza a passagem, mas o imposto cresce rápido: a US$ 100, a carga total chega a 56,6% no estado de 17%.
Onde o lojista nacional perde e onde ganha?
A diferença de preço se concentra nos itens de baixo valor unitário, como acessórios, roupas básicas, pequenos eletrônicos e itens de casa, justamente a faixa que passou a ter 0% de imposto federal. Nessa faixa, competir só por preço é difícil para quem compra no atacado nacional e paga os tributos da operação interna.
Acima de US$ 50, o quadro muda. O degrau do imposto faz o produto importado de US$ 60 custar cerca de 33% a mais que o valor aduaneiro no estado com ICMS de 17%, e o de US$ 100 custar 57% a mais. Itens de ticket médio e alto, kits e combinações de produtos tendem a ficar mais competitivos no varejo nacional do que os itens avulsos baratos.
Prazo e serviço também contam. A loja nacional entrega em dias, troca sem frete internacional e emite nota fiscal para o cliente empresa, que não tem acesso à alíquota zero, restrita à compra de pessoa física. O tamanho do setor no país aparece na notícia sobre os números do e-commerce brasileiro em 2026, e a expansão física das plataformas estrangeiras aparece na reportagem sobre o armazém da Shein em Guarulhos.
Como comparar o seu preço com o da plataforma estrangeira?
- Escolha os 20 itens mais vendidos e encontre o equivalente mais próximo nas plataformas estrangeiras do Remessa Conforme.
- Some produto e frete em dólar e aplique a regra da faixa: 0% de imposto federal até US$ 50; acima disso, 60% menos o equivalente a US$ 30.
- Aplique o ICMS do seu estado por dentro, dividindo o valor com imposto federal por um menos a alíquota.
- Compare com o seu preço final, já com frete ao cliente, e classifique cada item em três grupos: em que você ganha, em que empata e em que perde por mais de 15%.
- Decida por grupo. No primeiro, destaque o preço. No segundo, destaque prazo e troca. No terceiro, avalie trocar o item por outro com mais diferencial ou vendê-lo em kit.
O que fazer com o mix de produtos?
Três movimentos costumam funcionar melhor que a guerra de preço. Subir o ticket com kits e combinações tira o pedido da faixa de 0% e aproxima a comparação. Investir em categorias em que o produto nacional tem vantagem, como itens de reposição rápida, sob medida ou com assistência técnica, reduz a exposição. E vender para empresas, que precisam de nota fiscal e de prazo previsível, abre um mercado que a compra de pessoa física não atende. O passo a passo desse canal está no artigo sobre marketplace B2B. Para quem importa pela via formal, o efeito do dólar na margem está em câmbio e margem de importados.
A regra pode mudar de novo?
Pode. A Lei 15.502 dá ao Ministério da Fazenda o poder de alterar as alíquotas por ato próprio, dentro dos limites da lei, e prevê avaliações periódicas dos efeitos sobre emprego, indústria e comércio nacionais. O Poder Executivo também deve apresentar ao Congresso, até 30 de abril de cada ano, um relatório de impacto fiscal e econômico do regime. Quem planeja o mix de 2027 deve acompanhar as páginas da Receita sobre compras internacionais, que foram atualizadas a cada mudança, e refazer a comparação item a item sempre que a regra mudar.
Fonte: Receita Federal — Tributação das remessas internacionais
Perguntas frequentes
A taxa das blusinhas acabou em 2026?
Para compras de até US$ 50 feitas por pessoa física em sites certificados no Programa Remessa Conforme, o Imposto de Importação foi reduzido a zero em declarações registradas a partir de 12 de maio de 2026, segundo a Receita Federal. A Lei 15.502, de 10 de setembro de 2026, converteu a medida provisória que autorizou a mudança. O ICMS estadual continua sendo cobrado.
Quanto de imposto paga uma compra internacional acima de US$ 50?
Nos sites do Remessa Conforme, a Receita informa alíquota de 60% sobre o valor da compra, com desconto equivalente a US$ 30 no imposto. Fora do programa, a alíquota é de 60% sem desconto. Em todos os casos há ICMS de 17% a 20%, conforme o estado, calculado por dentro e sobre o valor com o Imposto de Importação.
O ICMS das compras internacionais também foi zerado?
Não. O ICMS é estadual e não foi alterado pela lei federal. A Receita Federal informa alíquotas de 17% a 20%, conforme o estado do comprador, cobradas no ato da compra nos sites do Remessa Conforme.
Como o lojista nacional pode competir com as plataformas estrangeiras?
Competindo onde o preço não é tudo: prazo de entrega curto, troca simples, garantia, nota fiscal para quem compra como empresa e produtos acima de US$ 50, faixa em que o imposto de importação volta a pesar. Comparar o preço final item a item, com o ICMS do estado, mostra em que produtos a diferença realmente existe.