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Como importar produtos da China para revender: os três caminhos legais e a conta do custo

Como importar produtos da China para revender: os três caminhos legais e a conta do custo
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Em resumo

Para importar da China e revender no Brasil, a compra precisa, em regra, ser feita por uma empresa. O ConnectWeek compara três caminhos previstos em páginas da Receita Federal — remessa em nome do CNPJ, importação direta com habilitação e importação por meio de importadora —, traz o passo a passo antes do primeiro pedido e calcula, em um exemplo, quanto o produto custa posto no estoque.

Para importar da China e revender no Brasil, a compra precisa, em regra, ser feita por uma empresa. A Receita Federal lista entre as proibições das remessas internacionais os bens destinados à revenda quando importados por pessoa física. Com CNPJ, há três caminhos: a remessa internacional em nome da empresa, a importação direta com habilitação no Siscomex e a importação por meio de uma importadora, por conta e ordem ou por encomenda. Este guia compara os três, mostra o passo a passo antes do primeiro pedido e faz a conta de quanto o produto custa posto no estoque. As regras foram consultadas nas páginas da Receita Federal em 8 de outubro de 2026; o texto é informativo e não substitui a orientação de despachante aduaneiro e de contador.

Pessoa física pode importar para revender?

Não por remessa. A página de proibições e restrições da Receita Federal, atualizada em 31 de agosto de 2026, proíbe a entrada por encomenda internacional de bens destinados à revenda ou à industrialização importados por pessoa física, com exceção para produtor rural, artesão, artista e assemelhados. A alíquota zero do Programa Remessa Conforme para compras de até US$ 50 também vale só para pessoa física, segundo a página de tributação das remessas; o contexto dessa regra está em taxa das blusinhas em 2026.

Quem compra no CPF para revender faz a operação que essa página lista como proibida. O caminho regular começa pelo CNPJ. As perguntas e respostas da Receita sobre habilitação informam que o MEI pode ser habilitado no Siscomex, como pessoa jurídica. Para o MEI, pesam ainda o limite de faturamento do MEI, as atividades permitidas no cadastro e a proporção entre compras e receita, pontos a confirmar com o contador.

Os três caminhos, lado a lado

O quadro resume o que informam as páginas da Receita Federal sobre proibições e restrições das remessas, tributação das remessas, modalidades de habilitação e habilitação na conta e ordem e na encomenda. A coluna “Para quem” é leitura do ConnectWeek.

CaminhoLimiteExigência principalPara quem
Remessa internacional em nome da empresaUS$ 3.000 por remessa no regime simplificado; US$ 150.000 por ano-calendárioProduto que não precise de licenciamentoPrimeiro lote, teste de produto, volumes pequenos
Importação diretaUS$ 50.000 ou US$ 150.000 a cada seis meses na modalidade limitada; sem limite na ilimitadaHabilitação da empresa no SiscomexCompra recorrente em contêiner ou carga aérea
Por meio de importadoraPor conta e ordem, os da habilitação do adquirente; por encomenda, os da importadora e os do encomendanteContrato com a importadora; as duas empresas habilitadasQuem quer delegar o despacho e a logística

Caminho 1: remessa internacional em nome da empresa

É a compra que chega pelos Correios ou por empresa de courier, com a empresa como destinatária. A mesma página de proibições e restrições informa que a pessoa jurídica pode importar por remessa bens para revenda, desde que eles não precisem de licenciamento de importação e que o total das operações não passe de US$ 150.000 no ano-calendário.

A tributação segue o regime simplificado descrito na página de tributação das remessas, atualizada em 12 de junho de 2026: vale para encomendas de até US$ 3.000 de valor aduaneiro, que é a soma de produto, frete e seguro; o Imposto de Importação é de 60% na regra geral, com isenção de IPI, PIS e Cofins; e o ICMS vai de 17% a 20%, conforme o Estado. A página diz que o regime é aplicado por padrão, mas não é obrigatório.

Três cuidados práticos, os dois últimos tirados da página de proibições e restrições: a remessa precisa ter a empresa como destinatária, e vale confirmar com o despachante como o CNPJ deve constar nos documentos; bebidas alcoólicas, bens usados, com exceções, e produtos controlados por órgãos de saúde ou de metrologia estão entre os que a Receita informa que não podem ser despachados por remessa; e o limite de US$ 150.000 considera o valor total das operações no ano-calendário.

A regra pode mudar. Notícia do Senado de 11 de setembro de 2026 informa que a Lei 15.502 autoriza o Executivo a fixar critérios para barrar tanto a divisão artificial de uma compra em várias remessas quanto o uso do regime em operações comerciais ou de revenda. Até a consulta feita para este guia, as páginas da Receita seguiam admitindo a remessa em nome de pessoa jurídica para revenda; confira antes de comprar.

Caminho 2: importação direta, com habilitação

Para importar por conta própria, com declaração de importação, a empresa precisa de habilitação no Siscomex, conhecida no mercado como Radar. A página da Receita sobre as modalidades limitada e ilimitada, atualizada em 23 de agosto de 2022, descreve as faixas:

  • Limitada, até US$ 50.000 em importações a cada período de seis meses, para empresa com capacidade financeira estimada até esse valor.
  • Limitada, até US$ 150.000 a cada período de seis meses.
  • Ilimitada, para capacidade estimada acima de US$ 150.000.

Pela mesma página, a capacidade financeira é estimada a partir do que a empresa recolheu de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, ou de contribuição previdenciária, no ano corrente e nos quatro anos-calendário anteriores ao pedido, sem contar valores parcelados ou lançados de ofício; o pedido é feito no sistema Habilita e a empresa precisa ter CNPJ ativo e adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico. Como a faixa depende desse recolhimento, a de US$ 50.000 é a que a página atribui à empresa com capacidade estimada até esse valor; a mesma página prevê o pedido de revisão de estimativa. Para empresa do Simples Nacional ou recém-aberta, vale ver com o contador como essa estimativa é calculada.

Na importação direta, os tributos dependem da classificação do produto na NCM e do regime tributário da empresa. Essa conta deve ser feita com o contador antes de fechar o pedido.

Caminho 3: por meio de uma importadora

A Receita Federal descreve duas formas de terceirizar a operação:

  • Por conta e ordem. A importadora presta um serviço: faz o despacho, em nome dela, de mercadoria comprada pela sua empresa, que é a adquirente e de quem vêm os recursos. A definição está na página o que é a importação por conta e ordem.
  • Por encomenda. A importadora compra no exterior com recursos próprios e revende à sua empresa, a encomendante, como explica a página o que é a importação por encomenda.

Terceirizar não dispensa a habilitação. As perguntas e respostas da Receita informam que, nos dois casos, tanto o importador quanto o adquirente ou encomendante devem estar habilitados. O que a importadora entrega é experiência, negociação de frete e o despacho pronto; em troca, cobra pelo serviço.

Passo a passo antes do primeiro pedido

  1. Valide a demanda antes de comprar estoque. O método está em como validar uma ideia de produto.
  2. Classifique o produto na NCM. O código define tributos e exigências.
  3. Consulte o tratamento administrativo. A página de proibições e restrições da Receita remete ao Simulador de Tratamento Administrativo de importação, no Portal Único Siscomex, para saber se a NCM do produto exige licenciamento. A mesma página cita produtos sujeitos a órgãos de saúde, metrologia, segurança pública e meio ambiente.
  4. Escolha o caminho pelo quadro acima e, se for o caso, peça a habilitação.
  5. Selecione fornecedores em catálogos e plataformas de atacado, peça amostras e confira especificação, embalagem e documentos de exportação. As datas da feira de Guangzhou em outubro estão em Canton Fair 2026: datas e fases.
  6. Calcule o custo posto no estoque com frete, seguro, tributos e despesas, como no exemplo abaixo.
  7. Comece pequeno. Um lote de teste por remessa em nome da empresa mostra prazo, qualidade e custo reais antes do pedido grande, desde que o produto não exija licenciamento. Reconfira a regra das remessas antes de cada compra, porque ela pode mudar por regulamento.

Quanto custa o produto posto no estoque?

O exemplo é hipotético: um lote de 100 unidades, por remessa em nome da empresa, com produtos a US$ 420 e frete e seguro de US$ 80. O câmbio de R$ 5,50 por dólar foi escolhido só para a conta. As alíquotas e a fórmula do ICMS são as da página da Receita quanto vou pagar de impostos, atualizada em 14 de setembro de 2026, que calcula o ICMS “por dentro” e usa 17% na calculadora. Os 17% e os 20% são as cargas de ICMS que o Convênio ICMS 81/23, do Confaz, autoriza os Estados a aplicar às importações por remessa postal ou expressa; cada Estado decide se adota a redução e pode mudar a regra, e para a empresa que revende o custo final depende da lei estadual, em pontos como antecipação, substituição tributária e crédito. O custo real pode, portanto, diferir do exemplo; confirme com o contador.

LinhaContaValor
Valor aduaneiroUS$ 500 × R$ 5,50R$ 2.750,00
Imposto de Importação60% de R$ 2.750,00R$ 1.650,00
Base do ICMS(R$ 2.750,00 + R$ 1.650,00) ÷ 0,83R$ 5.301,20
ICMS17% de R$ 5.301,20R$ 901,20
Custo do loteR$ 5.301,20
Custo por unidadeR$ 5.301,20 ÷ 100R$ 53,01

Cada unidade custou US$ 4,20 na origem, ou R$ 23,10, e chega ao estoque por R$ 53,01, pouco mais que o dobro. Com ICMS de 20%, o mesmo lote sairia por R$ 5.500,00. Faltam ainda despesas que variam de caso a caso, como tarifa do transportador e custo do câmbio. O efeito da variação do dólar está em dólar e margem de quem revende importados, e o preço de venda se monta na calculadora de precificação, com o método de como calcular o preço de venda.

Erros que custam caro

  • Importar no CPF para revender. A proibição está na página de proibições e restrições da Receita.
  • Dividir a compra em várias remessas pequenas achando que o limite anual não as alcança. A página de proibições e restrições fala em valor total das operações no ano-calendário.
  • Comprar antes de consultar o tratamento administrativo. Pela mesma página, produto que exige licenciamento de importação não pode ser despachado por remessa.
  • Declarar valor menor que o pago. Segundo a página de tributação das remessas, a base do Imposto de Importação é o valor aduaneiro: bens, frete e seguro.
  • Calcular o preço só pelo custo na origem. No exemplo, tributos e frete mais que dobram o custo.
  • Esquecer o capital parado. Entre o pagamento ao fornecedor e a primeira venda passam semanas; veja o custo de financiar estoque.

Comece por aqui Novo no assunto? Leia primeiro o que é e-commerce, o texto-base desta cobertura.

Fonte: Receita Federal — Remessas internacionais: proibições e restrições

Perguntas frequentes

Pessoa física pode importar da China para revender?

Por remessa internacional, não. A página de proibições e restrições da Receita Federal, atualizada em 31 de agosto de 2026, lista entre as proibições os bens destinados à revenda ou à industrialização importados por pessoa física, com exceção para produtor rural, artesão, artista e assemelhados. O caminho regular é importar por uma empresa.

MEI pode importar da China?

As perguntas e respostas da Receita Federal sobre habilitação informam que o MEI pode ser habilitado no Siscomex, como pessoa jurídica. Pela página de proibições e restrições das remessas, a pessoa jurídica também pode importar por remessa bens para revenda que não precisem de licenciamento, até US$ 150.000 por ano-calendário. Para o MEI, pesam ainda o limite de faturamento do MEI, as atividades permitidas no cadastro e a proporção entre compras e receita; confirme com o contador antes de importar.

Preciso de Radar para importar da China?

Para a importação direta, com declaração de importação, a empresa precisa de habilitação no Siscomex, conhecida como Radar, na modalidade limitada, de US$ 50.000 ou US$ 150.000 a cada seis meses, ou ilimitada. Na importação por conta e ordem ou por encomenda, a Receita informa que importadora e adquirente ou encomendante devem estar habilitados.

Quanto de imposto a empresa paga ao importar por remessa?

Segundo a Receita Federal, no regime simplificado das remessas de até US$ 3.000 o Imposto de Importação é de 60% do valor aduaneiro na regra geral, com isenção de IPI, PIS e Cofins, e o ICMS vai de 17% a 20%, conforme o Estado, calculado por dentro. No exemplo hipotético do artigo, um lote de R$ 2.750,00 chega a R$ 5.301,20.

O que é importação por conta e ordem?

É a operação em que uma importadora presta o serviço de fazer o despacho, em nome dela, de mercadoria comprada por outra empresa, a adquirente, de quem vêm os recursos. Na importação por encomenda, a importadora compra com recursos próprios e revende ao encomendante. As duas definições estão em páginas da Receita Federal.

Quem pode importar da China legalmente para revender?

Pelas páginas da Receita Federal citadas no artigo, quem importa para revender é a empresa: por remessa em nome do CNPJ, por importação direta com habilitação no Siscomex ou por meio de uma importadora. O MEI pode ser habilitado, como pessoa jurídica. A pessoa física não pode importar por remessa bens destinados à revenda, com exceção de produtor rural, artesão, artista e assemelhados.

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