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Comparador de regimes tributários: pessoa física, Simples ou Presumido
Compare com os mesmos números quanto sobra como autônomo, no Simples Nacional e no Lucro Presumido
Informe faturamento, despesas, folha e pró-labore e veja, lado a lado, os tributos e o valor que sobra como pessoa física, no Simples Nacional e no Lucro Presumido.
Compare, com os mesmos números, quanto sobra trabalhando como pessoa física, como empresa no Simples Nacional e no Lucro Presumido. É uma triagem: a escolha do regime deve ser feita com um contador.
Simulação com parâmetros de 2026
Escolha a atividade e preencha os custos. O resultado se atualiza abaixo dos campos. Os dados ficam nesta página e não são enviados ao site.
Qual atividade você exerce?
Esta versão calcula uma atividade por vez, com receitas no mercado interno e tributação comum. Uma empresa com comércio e serviços, por exemplo, deve segregar as receitas; não aplique o anexo principal sobre todo o faturamento.
Receita, folha e histórico
Considere faturamento e recebimento no mesmo mês. Despesas não reduzem a base do DAS.
Empresas novas usam receita proporcionalizada pelas regras de 2026.
Um sócio residente, sem outro vínculo previdenciário. O INSS e o IRPF do pró-labore entram na conta.
Sem o pró-labore. Informe zero se não houver empregados.
FGTS, férias, 13º e demais custos/provisões, sem a CPP e o RAT calculados à parte.
A estimativa supõe receita e folha constantes. Se houve variação, preencha o histórico real para definir corretamente a faixa e o Fator R.
Custos e parâmetros da comparação
Mesmos custos nos três cenários. Não inclua salários, pró-labore, tributos ou honorários informados nos outros campos.
Valor inicial de 2% é uma hipótese. Confirme a alíquota da atividade no município.
Um sócio recebe este percentual do lucro contábil do mês. O restante fica na empresa.
Parâmetros da pessoa física e da folha
Sem outros rendimentos/vínculos, sem regime previdenciário simplificado e com contribuição limitada ao teto. Fontes mistas exigem análise própria.
Parte dos custos já informados, com documentação e escrituração. Para recebimentos de PJ, a dedução é considerada no ajuste anual, fora desta comparação mensal.
Informe o valor municipal devido. Pode ser fixo ou percentual, conforme as regras locais.
Usados nos cenários PF e pró-labore. A calculadora escolhe entre deduções legais e desconto simplificado mensal.
Hipótese inicial: 2%. Aplica-se aos salários nos cenários PF, Presumido e Anexo IV, quando devidos.
Hipótese inicial: 5,8% para PF/Presumido. Simples dispensado; CPP padrão de 20% é calculada separadamente.
Honorários e custos começam em zero para você preencher os valores do seu caso. Em comércio, inclua o custo das mercadorias vendidas e as despesas do canal, sem duplicar itens. Os cálculos são locais; os valores preenchidos não são enviados ao servidor.
Seu comparativo mensal
Selecione a atividade para ver o enquadramento e a comparação.
Comércio e indústria usam os Anexos I e II. Nos serviços, a atividade define III, IV ou a regra do Fator R.
O que esta simulação considera
Parâmetros de 2026, uma atividade e um sócio residente no Brasil, receitas no mercado interno, sem outros rendimentos pessoais, vínculos previdenciários ou saldos de períodos anteriores. A simulação geral não substitui o PGDAS-D nem a apuração fiscal.
No Simples, o DAS usa a receita do mês e a alíquota efetiva pela RBT12. Nos serviços do Anexo IV, CPP de 20% sobre salários e pró-labore e RAT sobre salários são somados ao DAS. No Presumido, são calculados IRPJ de 15% mais adicional, CSLL de 9%, PIS/Cofins cumulativos e os tributos locais informados. Não são calculados retenções recuperáveis, incentivos, regimes especiais, CPRB ou efeitos do IBS/CBS de 2027.
Na pessoa física, INSS, IRPF mensal e ISS informado são deduzidos do caixa. Para o sócio, o cálculo soma pró-labore líquido e o lucro distribuído após a retenção mensal de dividendos, quando devida. O ajuste anual, inclusive de altas rendas, precisa ser feito à parte.
Parâmetros conferidos em fontes oficiais em 31/10/2026. A legislação e as circunstâncias da operação podem alterar o resultado.
Como usar o comparador
Escolha a atividade e informe o faturamento mensal, as despesas, a folha de empregados e o pró-labore. Se quiser, preencha o histórico dos últimos meses para o cálculo da receita de 12 meses e do Fator R. O comparador mostra três colunas: pessoa física (autônomo com carnê-leão), empresa no Simples Nacional e empresa no Lucro Presumido, com os tributos e o valor líquido de cada uma.
Pessoa física: autônomo
O profissional que trabalha como pessoa física recolhe INSS como contribuinte individual (20% sobre a remuneração, ou 11% quando recebe de empresas), Imposto de Renda pela tabela progressiva, que chega a 27,5%, e ISS municipal. Despesas do Livro Caixa reduzem a base do imposto. Para rendas mais altas, a alíquota marginal costuma deixar essa opção mais cara que as outras.
Simples Nacional
No Simples, a empresa paga uma guia única (o DAS) com alíquota efetiva que cresce com a receita. Em serviços, o Fator R decide entre o anexo III e o V, o que pode mudar o imposto pela metade. O sócio paga INSS e IR sobre o pró-labore, e os lucros distribuídos são isentos, salvo a retenção de 10% quando passam de R$ 50 mil no mês para a mesma pessoa, regra da Lei 15.270/2025.
Lucro Presumido
No Presumido, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre uma margem de lucro presumida pela lei (32% para a maioria dos serviços e 8% e 12% no comércio). PIS e Cofins somam 3,65% do faturamento, e o ISS ou ICMS é pago à parte. A folha paga 20% de INSS patronal, mais RAT e terceiros. Costuma compensar em serviços com margem alta e folha pequena, ou quando a receita passa das faixas mais caras do Simples.
Como ler o resultado
Compare a linha do valor líquido, que é o que sobra para o profissional depois de tributos, despesas e honorários. Repare também em quanto fica retido na empresa, que pode ser distribuído depois. Teste variações: um pró-labore maior pode levar ao anexo III no Simples, e uma receita maior pode inverter a vantagem a favor do Presumido. A calculadora do Simples Nacional e a calculadora de pró-labore detalham cada parte.
O que o comparador não inclui
Lucro Real, substituição tributária, produtos monofásicos, regimes especiais de ISS para sociedades de profissionais, desoneração da folha, créditos de PIS e Cofins e incentivos regionais ficam de fora. A transição da reforma tributária (CBS e IBS), que começa a pesar a partir de 2027, também não entra nesta versão.
Quando trocar de regime
A opção pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido é feita em janeiro e vale para o ano todo. Por isso, a comparação deve ser feita no fim do ano, com a projeção da receita e da folha do ano seguinte. Empresas novas escolhem o regime na abertura.
A ferramenta faz uma estimativa para entender a ordem de grandeza. A decisão sobre o enquadramento e o regime da empresa deve ser tomada com um contador, que conhece a atividade, a folha e as particularidades do município e do estado.
Um exemplo para entender a lógica
Imagine uma consultoria hipotética com faturamento de R$ 30 mil por mês e pouca despesa. Como pessoa física, a maior parte da renda cairia na alíquota de 27,5% do IR, além de INSS e ISS. No Simples, com pró-labore baixo, o Fator R ficaria abaixo de 28% e a empresa cairia no anexo V; aumentando o pró-labore, poderia ir para o anexo III. No Presumido, a carga de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre o faturamento ficaria na faixa de 11% a 17%, somada ao ISS. Por isso o comparador pede os seus números: pequenas mudanças na folha ou na margem trocam o regime vencedor.
Perguntas para levar ao contador
Qual é o CNAE correto da atividade e em qual anexo ela cai? A atividade está sujeita ao Fator R? O município tem ISS fixo para sociedade de profissionais? Há produtos com substituição tributária ou monofásicos? Qual será a receita e a folha no próximo ano? Quanto custa a contabilidade em cada regime? Com essas respostas, a comparação fica muito mais precisa.
Lembre ainda que mudar de regime tem custo de transição: novos cadastros, mudança no sistema de emissão de notas e, às vezes, honorários maiores. A economia anual precisa compensar esse esforço.
Perguntas frequentes
Qual regime tributário paga menos imposto?
Depende da atividade, da margem, da folha e da receita. Em serviços com Fator R alto, o Simples costuma ganhar; em serviços com margem alta e pouca folha, o Lucro Presumido pode ser melhor. O comparador mostra os três cenários com os seus números.
Vale mais a pena ser PF ou PJ?
Para rendas acima de alguns milhares de reais por mês, a empresa costuma pagar menos, porque o IR da pessoa física chega a 27,5%. Abaixo disso, os custos de manter um CNPJ podem anular a vantagem.
Quando posso mudar de regime tributário?
A opção pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido é feita em janeiro e vale para o ano inteiro.
O comparador considera o Fator R?
Sim. Para atividades sujeitas ao Fator R, ele calcula a relação entre folha e receita e escolhe o anexo III ou V.
O comparador inclui o Lucro Real?
Não. O Lucro Real exige a apuração do lucro contábil efetivo e fica fora desta comparação.
O comparador é gratuito?
Sim. É gratuito, sem cadastro, e funciona no navegador.






