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Calculadora do Simples Nacional 2026: alíquota efetiva e Fator R
Calcule a alíquota efetiva, o anexo e o DAS do mês a partir da receita dos últimos 12 meses
Informe a receita bruta dos últimos 12 meses, a receita do mês e a atividade e veja a alíquota efetiva, o anexo do Simples, o Fator R e o valor do DAS.
Os 12 meses anteriores ao mês de apuração.
DAS do mês
R$ 5.025,00
Alíquota efetiva
16,75%
Fator R
16,7%
Memória de cálculo
| RBT12 | R$ 360.000,00 |
|---|---|
| Faixa 2 (até R$ 360.000,00) | 18% − R$ 4.500,00 |
| Alíquota efetiva = (RBT12 × nominal − dedução) ÷ RBT12 | 16,75% |
| DAS = receita do mês × efetiva | R$ 5.025,00 |
Tabelas da LC 123/2006 (anexos I a V). No anexo IV, a contribuição patronal de 20% sobre a folha é paga fora do DAS. Substituição tributária, monofásicos e exportação reduzem o DAS e não entram nesta conta.
Como usar a calculadora
Escolha o anexo da atividade, ou a opção de serviço sujeito ao Fator R. Informe a receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês de apuração (RBT12) e a receita do mês. Para o Fator R, informe também a folha de salários dos mesmos 12 meses, com pró-labore e FGTS. A ferramenta mostra a faixa, a alíquota efetiva e o DAS do mês.
A tabela do Simples Nacional
O Simples Nacional tem cinco anexos, definidos pela LC 123/2006, cada um com seis faixas de receita:
| Faixa (RBT12) | Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V |
|---|---|---|---|---|---|
| Até R$ 180 mil | 4% | 4,5% | 6% | 4,5% | 15,5% |
| Até R$ 360 mil | 7,3% | 7,8% | 11,2% | 9% | 18% |
| Até R$ 720 mil | 9,5% | 10% | 13,5% | 10,2% | 19,5% |
| Até R$ 1,8 milhão | 10,7% | 11,2% | 16% | 14% | 20,5% |
| Até R$ 3,6 milhões | 14,3% | 14,7% | 21% | 22% | 23% |
| Até R$ 4,8 milhões | 19% | 30% | 33% | 33% | 30,5% |
Os percentuais são as alíquotas nominais. Cada faixa tem também uma parcela a deduzir, que entra na fórmula da alíquota efetiva.
A fórmula da alíquota efetiva
A empresa não paga a alíquota nominal da faixa. Ela paga a alíquota efetiva, calculada assim: RBT12 multiplicada pela alíquota nominal, menos a parcela a deduzir, dividido pela RBT12. O DAS é a receita do mês multiplicada por essa alíquota.
Exemplo: uma empresa do anexo III com RBT12 de R$ 360.000,00 está na 2ª faixa (11,2% e dedução de R$ 9.360,00). A alíquota efetiva é (360.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 360.000 = 8,60%. Com R$ 30.000,00 de receita no mês, o DAS é de R$ 2.580,00. Com a mesma receita no anexo I, a efetiva cai para 5,65% e o DAS para R$ 1.695,00.
Fator R: anexo III ou V
Atividades como consultoria, tecnologia, medicina, odontologia, engenharia e publicidade são tributadas pelo anexo V, mais caro, a menos que o Fator R chegue a 28%. O Fator R é a folha de salários dos últimos 12 meses (salários, pró-labore, FGTS e INSS patronal fora do DAS) dividida pela RBT12.
No exemplo acima, com folha anual de R$ 60.000,00, o Fator R é de 16,7%, e a atividade fica no anexo V: alíquota efetiva de 16,75% e DAS de R$ 5.025,00. Para chegar a 28%, a folha precisaria subir R$ 3.400,00 por mês. Chegando lá, o DAS cairia para R$ 2.580,00. A calculadora de pró-labore ajuda a avaliar o aumento da retirada.
Sublimite e limite
Acima de R$ 3,6 milhões de RBT12, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser pagos pelas regras normais do estado e do município. Acima de R$ 4,8 milhões, a empresa não pode ficar no Simples. No primeiro ano de atividade, a RBT12 é proporcional aos meses de funcionamento.
O que a calculadora não inclui
Receitas com substituição tributária, produtos monofásicos (como alguns cosméticos, bebidas e autopeças), exportação e retenção de ISS reduzem o DAS, porque parte dos tributos não é cobrada de novo. A conta também não separa receitas de anexos diferentes na mesma empresa. No anexo IV, a contribuição patronal sobre a folha é paga fora do DAS.
Quando revisar o cálculo
A alíquota efetiva muda todo mês, porque a RBT12 anda junto com o calendário. Uma empresa em crescimento pode mudar de faixa sem perceber, e uma variação na folha pode tirar o Fator R de 28%. Vale acompanhar mês a mês. Para comparar o Simples com o Lucro Presumido, use o comparador de regimes tributários.
A ferramenta faz uma estimativa para entender a ordem de grandeza. A decisão sobre o enquadramento e o regime da empresa deve ser tomada com um contador, que conhece a atividade, a folha e as particularidades do município e do estado.
Como escolher o anexo da atividade
O anexo depende do CNAE e do que a empresa efetivamente fatura. Comércio vai para o anexo I e indústria para o II. Serviços se dividem entre os anexos III, IV e V, conforme a lista do art. 18 da LC 123/2006. Quando a empresa tem receitas de naturezas diferentes, como venda de produto e prestação de serviço, cada parte é tributada no anexo próprio e somada no mesmo DAS.
Na dúvida, o contador consulta a lista oficial de CNAEs e as observações de cada atividade, como a necessidade do Fator R ou o recolhimento separado do INSS patronal.
Perguntas frequentes
Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?
Multiplique a receita dos últimos 12 meses (RBT12) pela alíquota nominal da faixa, subtraia a parcela a deduzir e divida pela RBT12. O DAS é a receita do mês vezes essa alíquota.
O que é RBT12?
É a receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Ela define a faixa e a alíquota efetiva.
O que é o Fator R?
A folha de salários dos últimos 12 meses, com pró-labore e encargos, dividida pela RBT12. Em várias atividades de serviço, 28% ou mais leva ao anexo III em vez do V.
Qual a alíquota do Simples para comércio?
No anexo I, a alíquota nominal começa em 4% até R$ 180 mil de RBT12. Com RBT12 de R$ 360 mil, a efetiva é de 5,65%.
Qual o limite do Simples Nacional?
R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. Acima de R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS são pagos fora do DAS.
A calculadora do Simples Nacional é gratuita?
Sim. É gratuita, sem cadastro, e funciona no navegador.






