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Calculadora do carnê-leão 2026: imposto mensal do autônomo
Calcule o Imposto de Renda mensal sobre rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior
Informe os rendimentos do mês, o INSS pago, os dependentes e as despesas do livro-caixa e veja o carnê-leão a pagar, já com a redução da Lei 15.270/2025.
Aluguel do consultório, material, funcionários…
Carnê-leão do mês
R$ 1.124,29
Base de cálculo
R$ 7.392,80
Alíquota da faixa
27,5%
Memória de cálculo
| Rendimentos | R$ 8.000,00 |
|---|---|
| Desconto simplificado (melhor que as deduções) | − R$ 607,20 |
| Imposto pela tabela | R$ 1.124,29 |
| Carnê-leão a pagar | R$ 1.124,29 |
Tabela mensal de 2026. O cálculo oficial é feito no programa Carnê-Leão Web, no e-CAC, que gera o DARF (código 0190). Rendimentos recebidos de empresas têm IR retido na fonte e não entram no carnê-leão.
Como usar a calculadora
Informe o total recebido no mês de pessoas físicas ou do exterior, o INSS pago como contribuinte individual, os dependentes, a pensão alimentícia paga e as despesas escrituradas no livro-caixa. A calculadora aplica a tabela mensal do IR, escolhe entre as deduções e o desconto simplificado e mostra o carnê-leão a pagar.
Quem paga carnê-leão
O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda sobre rendimentos que não têm retenção na fonte: honorários recebidos de pacientes ou clientes pessoas físicas, aluguéis recebidos de pessoa física, pensão alimentícia recebida e rendimentos do exterior, entre outros. Rendimentos pagos por empresas já têm o IR retido e não entram no carnê-leão.
Tabela e deduções
A base é o total recebido menos as deduções do mês: INSS pago, R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia judicial e despesas do livro-caixa, no caso de profissionais autônomos. Se o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 for maior que as deduções, ele é usado no lugar delas. Sobre a base, aplica-se a tabela progressiva mensal, de isento até 27,5%.
Desde 2026, a Lei 15.270/2025 reduz o imposto mensal: rendimentos de até R$ 5.000,00 ficam sem imposto, e a redução diminui até desaparecer em R$ 7.350,00.
Exemplos
Com R$ 6.000,00 recebidos no mês e nenhuma dedução, o carnê-leão é de R$ 394,54, já com a redução parcial. Se o profissional tiver R$ 2.500,00 de despesas no livro-caixa, a base cai e o imposto zera. Com R$ 10.000,00 recebidos, o imposto é de R$ 1.674,29 sem deduções e de R$ 1.153,77 com o mesmo livro-caixa.
Livro-caixa
O profissional autônomo pode deduzir as despesas necessárias para receber os rendimentos, como aluguel do consultório, condomínio, água, luz, telefone, material de consumo e salários de funcionários com encargos. As despesas precisam de comprovante e devem ser escrituradas no livro-caixa, que hoje fica no próprio Carnê-Leão Web. Compra de equipamentos e despesas pessoais não são dedutíveis.
Como pagar
O cálculo oficial é feito no Carnê-Leão Web, no e-CAC, com a conta gov.br. O sistema gera o DARF com o código 0190, que vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Os valores informados durante o ano são importados para a declaração anual. Pagar em atraso gera multa e juros; a calculadora de multa e juros de DARF ajuda a estimar.
Rendimentos do exterior
Quem recebe de fonte no exterior, como freelancers que prestam serviço para clientes estrangeiros como pessoa física, também paga carnê-leão. O valor é convertido para reais pela cotação do dólar fixada pelo Banco Central, conforme a regra da Receita para o mês do recebimento. O imposto pago no exterior pode ser compensado, se houver acordo ou reciprocidade com o país.
Aluguéis
Aluguéis recebidos de pessoa física entram no carnê-leão. Podem ser descontados o IPTU, o condomínio e a taxa da imobiliária, quando pagos pelo locador. Aluguéis pagos por empresas têm o imposto retido pela própria empresa e não entram no carnê-leão.
Todo rendimento lançado no carnê-leão é levado para a declaração anual, onde o imposto pago mensalmente é abatido do devido no ano. Se no ano o imposto total ficar menor, a diferença volta como restituição.
Erros comuns no carnê-leão
O erro mais comum é deixar para lançar tudo na declaração anual: o carnê-leão é mensal, e o imposto não pago no mês certo gera multa e juros, mesmo que seja declarado depois. Outro é deduzir no livro-caixa despesas pessoais ou compras de equipamento, que não são dedutíveis. Também é frequente esquecer o INSS pago como contribuinte individual, que reduz a base do imposto. Por fim, quem recebe de pessoas físicas e de empresas no mesmo mês deve lançar no carnê-leão só os valores de pessoas físicas e do exterior.
Guarde recibos dos pagamentos recebidos e comprovantes das despesas por cinco anos. Profissionais da saúde precisam informar o CPF de quem pagou cada atendimento, porque a Receita cruza esses dados com as declarações dos pacientes.
Pessoa física ou empresa
Para rendas altas, o carnê-leão chega à alíquota de 27,5%, e abrir uma empresa no Simples Nacional pode reduzir o imposto. O comparador de regimes tributários mostra a diferença com os seus números.
O resultado é uma estimativa com as regras gerais. Convenção coletiva, contrato e situações específicas podem mudar o valor; em caso de dúvida, confirme com um contador, o sindicato ou um advogado.
Perguntas frequentes
Quem precisa pagar carnê-leão?
Quem recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior sem retenção na fonte, como profissionais autônomos que atendem pessoas físicas e quem recebe aluguel de pessoa física.
Qual o prazo do carnê-leão?
O DARF, código 0190, vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Quem ganha até R$ 5 mil paga carnê-leão em 2026?
Com a redução da Lei 15.270/2025, rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 ficam sem imposto.
O que pode ser deduzido no livro-caixa?
Despesas necessárias à atividade, com comprovante: aluguel do local de trabalho, contas, material de consumo e salários de funcionários.
Onde calcular oficialmente?
No Carnê-Leão Web, dentro do e-CAC da Receita Federal.
A calculadora é gratuita?
Sim. É gratuita, sem cadastro, e funciona no navegador.






