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Calculadora de multa e juros de DARF e DAS em atraso
Calcule a multa de mora e os juros pela Selic de um tributo federal pago depois do vencimento
Informe o valor, o vencimento, a data de pagamento e a Selic acumulada e veja a multa de 0,33% ao dia, os juros e o total a pagar do DARF ou do DAS.
A Receita publica a tabela de juros de mora mês a mês. Se pagar no mês seguinte ao vencimento, use 0.
Total a pagar
R$ 1.235,00
Multa
R$ 200,00
Juros
R$ 35,00
Memória de cálculo
| Principal | R$ 1.000,00 |
|---|---|
| Multa de mora: 0,33% ao dia, até 20% | R$ 200,00 |
| Juros: Selic acumulada + 1% no mês do pagamento | R$ 35,00 |
| Total | R$ 1.235,00 |
Regra do art. 61 da Lei 9.430/1996 para tributos federais (DARF e DAS). O sistema da Receita recalcula o valor exato ao emitir a guia atualizada; use a conta para conferir. A multa conta a partir do dia seguinte ao vencimento.
Como usar a calculadora
Informe o valor original do tributo, a data de vencimento, a data em que vai pagar e a taxa Selic acumulada entre o mês seguinte ao vencimento e o mês anterior ao pagamento. A calculadora mostra a multa, os juros e o total. Se o pagamento for no mês seguinte ao vencimento, a Selic acumulada é zero e os juros ficam em 1%.
A regra
O art. 61 da Lei 9.430/1996 define os acréscimos dos tributos federais pagos em atraso, como os recolhidos por DARF e o DAS do Simples Nacional. A multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, contada a partir do dia seguinte ao vencimento, limitada a 20%. O limite é atingido com 61 dias de atraso. Os juros são calculados pela taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento.
Onde achar a Selic acumulada
A Receita Federal publica todo mês a tabela de juros de mora, com a Selic acumulada de cada mês de vencimento até o mês atual. Basta localizar o mês do vencimento na tabela e usar o percentual indicado para o mês do pagamento, sem o 1% final, que a calculadora já soma.
Exemplos
Um DARF de R$ 1.000,00 pago com 25 dias de atraso, ainda no mês seguinte ao vencimento: multa de 8,25% (R$ 82,50) e juros de 1% (R$ 10,00), total de R$ 1.092,50. O mesmo DARF pago 82 dias depois, com Selic acumulada de 2,5%: multa no teto de 20% (R$ 200,00) e juros de 3,5% (R$ 35,00), total de R$ 1.235,00.
Como emitir a guia atualizada
No caso do DARF, o Sicalc, no site da Receita, calcula os acréscimos e emite a guia atualizada. O DAS do Simples Nacional é recalculado no próprio PGDAS-D, e o DAS do MEI, no Portal do Empreendedor. Use a calculadora para conferir o valor antes de pagar ou para estimar o custo de atrasar.
Denúncia espontânea
Pagar o tributo atrasado antes de qualquer fiscalização não elimina a multa de mora nem os juros. A denúncia espontânea afasta apenas as multas punitivas, que são maiores e aplicadas quando o atraso é descoberto pela Receita. Quanto antes pagar, menor o custo.
Tributos estaduais e municipais
A regra de 0,33% ao dia com limite de 20% vale para tributos federais. ICMS, ISS e IPTU seguem as leis de cada estado e município, com percentuais, limites e índices de juros diferentes. Para esses tributos, a guia atualizada deve ser emitida no site da secretaria da fazenda estadual ou da prefeitura.
Contribuições previdenciárias
As contribuições ao INSS recolhidas pela DCTFWeb e pelo DAE do doméstico seguem a mesma regra de multa e juros dos tributos federais. A guia do eSocial Doméstico, por exemplo, quando paga depois do vencimento, é recalculada com os acréscimos. Atrasos frequentes nas contribuições podem impedir a emissão de certidão negativa de débitos.
Pagamentos atrasados também podem ser parcelados. Antes de parcelar, compare o custo das parcelas com o de pagar à vista com os acréscimos.
Exemplo passo a passo
Um DARF de R$ 5.000,00 com vencimento em 20 de agosto, pago em 10 de novembro. Os dias de atraso passam de 61, então a multa fica no teto de 20%, R$ 1.000,00. Os juros somam a Selic de setembro e outubro (meses entre o vencimento e o pagamento), mais 1% de novembro. Se a Selic acumulada de setembro e outubro for de 2,5%, os juros são de 3,5%, ou R$ 175,00. O total a pagar é de R$ 6.175,00.
Se o mesmo DARF fosse pago em 15 de setembro, com 26 dias de atraso, a multa seria de 8,58% (R$ 429,00), e os juros, só o 1% do mês de pagamento (R$ 50,00), num total de R$ 5.479,00. Pagar logo faz diferença.
Atraso de poucos dias
Mesmo um dia de atraso gera multa de 0,33% e juros de 1%. Num DARF de R$ 2.000,00 pago um dia depois, o acréscimo é de R$ 26,60. Agendar o pagamento evita esse custo.
Atraso recorrente
Se os atrasos forem frequentes, pode valer a pena parcelar a dívida em um dos programas da Receita ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que às vezes oferecem descontos em multa e juros. Para tributos do MEI, veja também a calculadora do DAS do MEI.
Perguntas frequentes
Qual a multa por atraso de DARF?
0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, pelo art. 61 da Lei 9.430/1996.
Como são calculados os juros de DARF atrasado?
Pela Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
Depois de quantos dias a multa chega a 20%?
Com 61 dias de atraso.
O DAS do Simples segue a mesma regra?
Sim. O DAS em atraso tem multa de 0,33% ao dia até 20% e juros pela Selic.
Onde emitir o DARF atualizado?
No Sicalc, no site da Receita Federal. O DAS é recalculado no PGDAS-D ou no Portal do Empreendedor, no caso do MEI.
A calculadora é gratuita?
Sim. É gratuita, sem cadastro, e funciona no navegador.






