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Gateway, adquirente e subadquirente: quem é quem e quem cobra o quê

Em resumo
Gateway transporta os dados da compra, adquirente credencia a loja e é credora perante o emissor na liquidação, e subadquirente credencia a loja sem ocupar essa posição de credora. O ConnectWeek mostra o papel de cada um com base nas normas do Banco Central, o caminho da venda no cartão, a lista de tarifas e uma conta hipotética para comparar os dois modelos de contratação.
Em uma venda no cartão, o gateway transporta os dados da compra, a adquirente credencia a loja e participa da liquidação como credora perante o emissor do cartão, e a subadquirente também credencia a loja, mas sem ocupar essa posição de credora perante o emissor. A diferença que mais importa para o lojista está em quem liquida: pela Resolução BCB nº 80, de 2021, o credenciador, nome regulatório da adquirente, participa da liquidação como credor perante o emissor; pelo regulamento anexo à Resolução BCB nº 150, de 2021, o subcredenciador habilita o lojista, mas não participa dessa liquidação como credor. Isso muda o contrato, o caminho do dinheiro e a lista de tarifas. Este guia mostra quem é quem, quem cobra o quê e uma conta para comparar os dois modelos.
Quem é quem em uma venda no cartão
| Nome de mercado | O que faz | Nome na regulamentação |
|---|---|---|
| Emissor | Banco ou instituição que emitiu o cartão do cliente e aprova ou nega a compra | Emissor: instituição financeira ou instituição de pagamento que emite o cartão. Na Resolução BCB nº 80, as modalidades de emissor entre as instituições de pagamento são emissor de moeda eletrônica e emissor de instrumento de pagamento pós-pago |
| Bandeira | Define as regras do cartão e liga emissores e adquirentes | Instituidor de arranjo de pagamento |
| Adquirente | Credencia a loja, captura a venda e, em geral, recebe do emissor para pagar a loja | Credenciador |
| Subadquirente | Credencia a loja usando o contrato que tem com uma ou mais adquirentes e, em geral, repassa os valores | Subcredenciador |
| Gateway | Transmite os dados da compra do checkout até a adquirente e devolve a resposta | Sem modalidade própria; ver abaixo |
As definições da coluna da direita vêm de três textos. A Lei nº 12.865, de 2013, no artigo 6º, define arranjo de pagamento, instituidor de arranjo e instituição de pagamento, e inclui entre as atividades desta última emitir instrumento de pagamento e credenciar a sua aceitação. A Resolução BCB nº 80, no artigo 3º, classifica o credenciador como modalidade de instituição de pagamento. O regulamento anexo à Resolução BCB nº 150, no artigo 2º, define o subcredenciador, com redação dada pela Resolução BCB nº 522, de 2025.
O texto dessas normas, consultado pelo ConnectWeek em 7 de outubro de 2026, não traz a palavra gateway. O conceito mais próximo, na leitura do ConnectWeek, é o de prestador de serviço de rede, que o mesmo artigo 2º do regulamento anexo à Resolução BCB nº 150 descreve como a entidade que disponibiliza infraestrutura de rede para a captura e o direcionamento de transações de pagamento. É uma aproximação, e não um enquadramento: o que um gateway específico é perante o Banco Central depende dos serviços que ele presta.
O caminho da venda, passo a passo
- O cliente digita os dados do cartão no checkout da loja.
- O gateway recebe os dados, aplica as regras de segurança contratadas e envia o pedido de autorização.
- A adquirente, ou a subadquirente por meio dela, encaminha o pedido à bandeira.
- A bandeira leva o pedido ao emissor, que aprova ou nega.
- A resposta volta pelo mesmo caminho até a tela do cliente.
- No prazo do contrato, o dinheiro sai do emissor e chega à conta da loja. Nos arranjos sujeitos à liquidação centralizada, esse caminho passa por um sistema de compensação e de liquidação, e o artigo 30 do regulamento anexo à Resolução BCB nº 150, alterado pela Resolução BCB nº 522, de 2025, obriga o subcredenciador a participar dessa liquidação quando recebe os fluxos de pagamento ou paga os lojistas. Para a loja, quem credita a conta é a adquirente ou, no modelo com subadquirente, em geral a subadquirente, conforme o contrato.
Os passos 1 a 5 levam segundos e tratam de informação. O passo 6 trata de dinheiro e segue o prazo do contrato, em geral contado em dias. Quem aparece no passo 6 é quem a loja precisa conferir na conciliação.
Adquirente ou subadquirente: o que muda na prática
O quadro reúne diferenças que costumam aparecer nos contratos. São pontos para conferir em cada proposta, e não regras de mercado.
| Ponto | Gateway + adquirente | Subadquirente |
|---|---|---|
| Contratos | Dois ou mais: um com o gateway e um com cada adquirente | Um só |
| Quem paga a loja | A adquirente | Em geral a subadquirente, conforme o contrato |
| Entrada | Análise de cadastro e de risco pela adquirente | Cadastro em geral mais simples |
| Antifraude | Contratado à parte ou no gateway | Em geral incluído |
| Preço | Várias linhas, negociáveis com volume | Uma taxa que reúne os serviços |
| Troca de fornecedor | O gateway pode enviar as vendas a outra adquirente | Trocar exige nova integração |
O ponto regulatório por trás da segunda linha é o mesmo da abertura deste guia: a definição de subcredenciador na Resolução BCB nº 150 diz que ele não participa da liquidação como credor perante o emissor. Para a loja, isso significa perguntar, antes de assinar, em que prazo e por qual conta o repasse é feito.
Quem cobra o quê
- Taxa de desconto (MDR). Percentual sobre cada venda, cobrado pela adquirente ou embutido na taxa da subadquirente. Varia com o tipo de cartão e o número de parcelas.
- Tarifa por transação. Valor fixo cobrado pelo gateway, e por algumas subadquirentes, a cada tentativa ou a cada venda aprovada. Pergunte qual das duas.
- Mensalidade do gateway ou da plataforma, quando há.
- Antifraude, por transação analisada. O custo de barrar cliente bom está em antifraude e falso positivo.
- Antecipação. Taxa para receber antes do prazo as vendas parceladas ou à vista. A conta está em parcelado sem juros: quanto custa para o lojista.
- Chargeback. Tarifa por contestação, além do valor da venda devolvido.
- Saque ou transferência do saldo, em alguns contratos de subadquirente.
A conta para comparar os dois modelos
Os preços abaixo são hipotéticos, escolhidos para mostrar o método, e não representam o mercado. A venda é de R$ 200, no crédito à vista.
| Linha | Modelo A: gateway + adquirente | Modelo B: subadquirente |
|---|---|---|
| Taxa percentual | 2,5% = R$ 5,00 | 3,99% = R$ 7,98 |
| Tarifa por transação | R$ 0,40 | R$ 0,40 |
| Antifraude | R$ 0,60 | incluído |
| Custo por venda | R$ 6,00 | R$ 8,38 |
| Mensalidade | R$ 150 | não há |
O modelo A custa R$ 2,38 a menos por venda e R$ 150 a mais por mês. Dividindo um pelo outro (R$ 150 ÷ R$ 2,38 = 63,03), o empate fica perto de 63 vendas: a partir da 64ª venda de R$ 200 no mês, o modelo A sai mais barato nesse exemplo.
| Vendas no mês | Modelo A | Modelo B |
|---|---|---|
| 50 | R$ 450,00 | R$ 419,00 |
| 64 | R$ 534,00 | R$ 536,32 |
| 500 | R$ 3.150,00 | R$ 4.190,00 |
Refaça a tabela com as propostas que recebeu, o seu ticket médio e a sua divisão entre Pix, crédito à vista e parcelado. Depois leve o custo por venda para a calculadora de precificação. A conta só de custo deixa de fora a taxa de aprovação: um ponto percentual a mais de vendas aprovadas pode valer mais que a diferença de tarifa, como mostra crédito caro e taxa de aprovação do checkout.
Qual modelo escolher?
- Loja começando, com poucas vendas: a subadquirente tende a resolver com um contrato só e sem mensalidade.
- Loja com volume previsível: vale pedir proposta de gateway com adquirente e refazer a conta do empate.
- Loja com volume alto: gateway ligado a duas adquirentes pode permitir reenviar à segunda a venda negada pela primeira e dá margem para negociar taxa.
- Quem vende em marketplace: o pagamento em geral é processado pelo marketplace, e o que cabe à loja é conferir o repasse, como em conciliação de repasse de marketplace.
Essas indicações são do ConnectWeek e dependem dos preços de cada proposta. Os meios de pagamento a oferecer no checkout estão em carteiras digitais no checkout.
Perguntas para fazer antes de assinar
- Quem credita a minha conta, e em quantos dias, em cada tipo de venda?
- A tarifa por transação incide sobre tentativas ou só sobre vendas aprovadas?
- Qual é a taxa em cada faixa de parcelas e a taxa de antecipação?
- O antifraude está incluído? Quem arca com o chargeback?
- Há mensalidade, valor mínimo de faturamento ou tarifa de saque?
- Recebo um arquivo ou painel de conciliação, venda a venda?
- Qual é o prazo de aviso e a multa para sair do contrato?
- A empresa é autorizada pelo Banco Central ou atua como participante de arranjo por meio de outra instituição?
Comece por aqui Novo no assunto? Leia primeiro o que é e-commerce, o texto-base desta cobertura.
Fonte: Banco Central do Brasil — Resolução BCB nº 80/2021
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre adquirente e subadquirente?
A adquirente, que a regulamentação chama de credenciador, habilita a loja a aceitar cartão e participa da liquidação como credora perante o emissor, segundo a Resolução BCB nº 80. A subadquirente, ou subcredenciador, também habilita a loja, mas, pela definição da Resolução BCB nº 150, não participa dessa liquidação como credora perante o emissor. Na prática, costuma ser ela quem paga a loja, nos termos do contrato.
O que é um gateway de pagamento?
É o serviço que transmite os dados da compra do checkout da loja até a adquirente e devolve a resposta de aprovação ou recusa. Nessa função de transmissão, não é o gateway que paga a loja. O texto das normas do Banco Central citadas no artigo não traz a palavra gateway; o conceito mais próximo, na leitura do ConnectWeek, é o de prestador de serviço de rede.
Subadquirente é mais cara que adquirente?
Depende das propostas e do volume. No exemplo hipotético do artigo, a subadquirente custa R$ 8,38 por venda de R$ 200, e o conjunto de gateway, adquirente e antifraude custa R$ 6,00 por venda mais R$ 150 de mensalidade. Nesse exemplo, a subadquirente sai mais barata até 63 vendas por mês.
Quais tarifas existem em uma venda online no cartão?
As mais comuns são a taxa de desconto (MDR), a tarifa fixa por transação, a mensalidade do gateway ou da plataforma, o antifraude, a taxa de antecipação, a tarifa de chargeback e, em alguns contratos, a tarifa de saque. Cada proposta combina essas linhas de um jeito, e por isso a comparação deve ser feita pelo custo total por venda.
Preciso de gateway se já uso uma subadquirente?
Em geral, não. A subadquirente costuma reunir em um contrato a captura da venda, o credenciamento e, muitas vezes, o antifraude. O gateway separado faz sentido quando a loja contrata uma ou mais adquirentes diretamente e quer poder direcionar as vendas entre elas.





