Inteligência ArtificialArtigo
Direito autoral do que a IA gera: de quem é o texto, a imagem e o logo da sua empresa
Em resumo
O que a Lei 9.610/1998 diz sobre autoria, onde ela não tem resposta para conteúdo gerado por IA, o que OpenAI, Anthropic e Google dizem nos termos, os riscos de registrar no INPI um logo feito com IA e um checklist para a empresa se proteger.
Em resumo: no Brasil, a Lei de Direitos Autorais diz que autor é a pessoa física que cria a obra, e não trata de conteúdo produzido por inteligência artificial. Por isso não há, em outubro de 2026, resposta legal definida sobre quem é dono de um texto, de uma imagem ou de um logo gerado por IA sem trabalho criativo humano relevante. Os termos da OpenAI e da Anthropic transferem ao usuário o direito que a empresa tiver sobre o resultado; os do Google apenas dizem que ele não reivindica a propriedade e que pode gerar conteúdo igual para outras pessoas. Em nenhum caso o contrato cria direito autoral onde a lei não reconhece um. A defesa prática da empresa é registrar a participação humana, conferir semelhança com obra e marca de terceiros e revisar o logo antes de pedir o registro no INPI.
O que a lei brasileira diz, e o que ela não diz
A regra de partida está no art. 11 da Lei 9.610/1998, que diz: Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. O parágrafo único admite que a proteção alcance pessoas jurídicas, mas só nos casos que a própria lei prevê. Uma monografia publicada pela Escola da Magistratura do Rio de Janeiro lê esse trecho assim: a empresa não vira autora, mas pode ser titular dos direitos patrimoniais quando o autor, pessoa física, os transfere a ela.
Dois outros artigos completam o quadro. O art. 7º protege as criações do espírito, por qualquer meio de expressão. O art. 8º deixa de fora, entre outros itens, ideias, métodos, sistemas, esquemas de negócio e nomes ou títulos isolados. Na prática, a proteção recai sobre a forma concreta, não sobre o conceito por trás dela.
O que a lei de 1998 não responde é o caso em que a máquina produz quase tudo. Se autor é pessoa física e obra é criação do espírito, um resultado gerado sem contribuição criativa humana fica numa zona sem resposta legal expressa. Este texto não cita decisão judicial brasileira sobre o tema porque não localizamos nenhuma nas fontes consultadas; quem precisar de segurança num caso concreto deve pedir parecer a advogado de propriedade intelectual.
O projeto de lei de IA (PL 2338/2023), aprovado no Senado, tem uma seção de direitos de autor, mas ela trata sobretudo do uso de obras no treinamento e na operação dos sistemas, não de quem é o dono do resultado. Na Câmara, a comissão especial ouviu convidados por meses sem consenso sobre remuneração, segundo o Aos Fatos, e em julho de 2026 o Instituto dos Advogados Brasileiros registrou a discussão de suprimir parte ou toda essa seção. Até a data deste texto, não localizamos votação final.
A referência de fora: o que o Copyright Office dos EUA concluiu
Sem norma brasileira específica, o documento mais citado é a segunda parte do relatório do US Copyright Office sobre IA, divulgada em 29 de janeiro de 2025 e dedicada à possibilidade de proteger resultados de IA generativa. Ele não vale no Brasil, mas mostra como um órgão de registro raciocina sobre o problema. As conclusões principais:
- Só prompt não basta. Para o órgão, dar instruções ao sistema não dá ao usuário controle criativo suficiente sobre o resultado; o mesmo prompt pode gerar saídas diferentes a cada vez.
- Usar IA como ferramenta não impede a proteção. Obra humana que aparece no resultado, seleção e arranjo criativos do material e modificações criativas feitas por pessoa podem ser protegidas.
- A análise é caso a caso. Se a intervenção humana atinge o mínimo de originalidade depende do caso.
- Sem mudança na lei. O órgão concluiu que não estava demonstrada a necessidade de criar proteção adicional para resultados de IA.
Para a empresa brasileira, a lição útil é a lógica: quanto mais a contribuição humana for visível e documentada, mais forte fica a posição de quem quer defender o material.
O que os termos de uso dizem sobre a propriedade do resultado
OpenAI, Anthropic e Google tratam o resultado de formas próximas, mas não iguais. A tabela resume os textos consultados em outubro de 2026; os termos mudam, e a versão vigente é a da página de cada empresa.
| Fornecedor | O que o termo diz sobre o resultado | Ressalva que importa |
|---|---|---|
| OpenAI (Termos de Uso) | Entre o usuário e a OpenAI, e na medida da lei aplicável, o usuário é dono do resultado; a empresa lhe cede os direitos que tiver sobre ele | Os termos avisam que o resultado pode não ser único e que outros usuários podem receber algo parecido |
| Anthropic, plano de consumidor (Consumer Terms) | Se o usuário cumprir os termos, a Anthropic cede o direito que tiver, "se houver", sobre os resultados | A cessão depende do cumprimento dos termos e cobre só o que a empresa de fato tiver |
| Anthropic, uso comercial (Commercial Terms) | O cliente mantém os direitos sobre o que envia e é dono dos resultados; a Anthropic cede o direito que tiver sobre eles | Também condicionada ao cumprimento dos termos; o texto diz que a empresa não treina modelos com o conteúdo do cliente nesses serviços |
| Google (termos adicionais da API Gemini) | O Google não reivindica a propriedade do conteúdo original gerado; o texto não fala em cessão de direitos ao usuário | Reserva-se o direito de gerar conteúdo igual ou parecido para outras pessoas, e o usuário responde pelo uso que faz do resultado |
No Google, a mesma ideia passou a constar também dos Termos de Serviço gerais em 2024, segundo o 9to5Google; a página dos Termos indicava atualização em 30 de julho de 2026, e os trechos consultados dela não traziam a cláusula. A tabela usa a página da API Gemini; confira a versão do produto que a empresa usa antes de decidir.
Repare na expressão "se houver", presente nos termos da OpenAI e da Anthropic. O fornecedor não garante que existe direito a ceder: transfere só o que tiver. Se a lei do país não reconhece autoria num resultado puramente automático, a cessão não cria esse direito. E como o mesmo resultado pode ir para outra pessoa, não há exclusividade, o que pesa muito num logo.
Logo feito com IA e o registro de marca no INPI
Marca e direito autoral são coisas diferentes. A marca é registrada no INPI pela Lei 9.279/1996, que no art. 122 admite como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis que não estejam nas proibições legais. A pergunta do exame é se o sinal distingue o produto ou serviço e se não conflita com direito anterior, e não quem desenhou o sinal.
As proibições do art. 124 que mais tocam um logo gerado por IA são três:
- Inciso XV: nome civil, assinatura e imagem de terceiros, salvo consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Um rosto gerado que se pareça com pessoa real é problema.
- Inciso XVII: trata de obra protegida por direito de autor (resumo do inciso feito em material de apresentação do INPI; a redação completa está no art. 124 da lei).
- Inciso XIX: reprodução ou imitação, total ou parcial, de marca alheia registrada para produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, capaz de causar confusão ou associação, conforme a definição do Tesauro do INPI.
No exame, a Resolução INPI/PR nº 248/2019, que trata do registro em sistema multiclasse, determinou no art. 7º que a busca de anterioridades fosse feita exclusivamente nas classes reivindicadas no pedido, ressalvada a correspondência entre classes de sistemas classificatórios distintos. O INPI depois consolidou suas normas de marca na Portaria INPI/PR nº 08/2022, alterada desde então, e o WIPO Lex marca a resolução de 2019 como texto revogado; antes de depositar, confira a regra vigente no site do instituto. Para a empresa, a recomendação, sem base normativa, é pesquisar também as classes afins, porque a proibição do inciso XIX alcança produto ou serviço semelhante ou afim. Nas fontes oficiais consultadas, não localizamos orientação do INPI específica para sinais criados com IA. Na falta dela, vale o exame comum: o logo é analisado como qualquer outro, e a ferramenta não faz por você a pesquisa na base de marcas.
Antes de chegar ao registro, o logo deveria ser a última etapa de um trabalho de marca. O ConnectWeek já mostrou como definir o posicionamento da marca em uma página antes de gastar com logo, e esse documento ajuda a escolher entre as opções geradas.
Semelhança com obra de terceiro e imagem de pessoa
O risco mais concreto não é perder a propriedade do que a IA fez: é publicar algo que pertence a outra pessoa. A Lei 9.610 protege a obra de terceiros do mesmo jeito, tenha ela sido copiada à mão ou por uma máquina. Se a imagem gerada reproduz de forma reconhecível uma ilustração, personagem ou fotografia protegida, quem publica responde pelo uso.
Com pessoas o cuidado é maior. O Código Civil, no art. 20, permite que a pessoa peça a proibição do uso da própria imagem, sem prejuízo de indenização, quando o uso atinge a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou quando tem fim comercial, salvo autorização. Peça publicitária com rosto ou voz que imitem alguém real entra nesse campo, e o pedido de "faça no estilo de fulano" deve sair dos prompts da empresa.
Se a marca já aparece copiada por outra loja, o caminho de denúncia nas plataformas é outro assunto; o ConnectWeek explica como denunciar anúncio copiado ou marca usada sem autorização no marketplace.
Exemplo hipotético: o logo da padaria
Exemplo ilustrativo, sem base em caso real. Uma padaria pede a uma ferramenta de imagem "um logo com trigo e um forno" e recebe quatro opções. A dona escolhe uma e manda imprimir nas embalagens. Três riscos ficam abertos: o desenho pode ser parecido com o de outra padaria já registrada; outro usuário pode receber algo semelhante, porque os termos não garantem exclusividade; e, como a participação humana se resumiu ao pedido, a padaria tem pouco a mostrar se precisar defender a autoria do desenho.
Na versão mais segura, a dona usa as opções da IA como rascunho, um designer redesenha a letra, ajusta proporções e cores e guarda os arquivos de cada etapa; antes do depósito, a empresa pesquisa a base do INPI na classe que vai reivindicar e, por cautela, nas afins. O desenho final tem contribuição humana visível e documentada, e o pedido de registro parte de uma busca feita.
Checklist para a empresa
- Escreva a regra. Defina para quais peças a IA pode ser usada e quem aprova. A política de uso de IA da pequena empresa tem um modelo editável onde essa cláusula cabe.
- Guarde prompts e versões. Salve o pedido, as opções geradas, a escolhida e as alterações, com data. É a prova da contribuição humana.
- Documente a intervenção humana. Registre quem reescreveu, redesenhou ou selecionou e arranjou o material, e o que mudou.
- Confira os termos do plano contratado. Plano de consumidor e plano comercial podem ter regras diferentes; anote a data da consulta.
- Busque semelhança antes de publicar. Faça busca reversa de imagem e compare com concorrentes do mesmo segmento.
- Tire pessoas reais e estilos de autores dos prompts. Nada de rosto, voz ou nome de terceiro sem autorização escrita.
- Revise o logo antes do INPI. Pesquisa de anterioridade nas classes que vai reivindicar e, por cautela, nas afins, e, se possível, revisão por profissional de marcas.
- Em contrato com agência ou freelancer, peça que declare se usou IA, em quê, e que ceda à empresa os direitos sobre a contribuição humana.
Este texto tem caráter informativo, reflete a lei e os termos consultados em outubro de 2026 e não substitui a análise de um advogado para o caso concreto.
Comece por aqui Novo no assunto? Leia primeiro inteligência artificial para pequenas empresas, o texto-base desta cobertura.
Fonte: Lei 9.610/1998 (Planalto)
Perguntas frequentes
Quem é o dono de um texto ou imagem gerado pelo ChatGPT, Claude ou Gemini?
Pelos termos consultados em outubro de 2026, OpenAI e Anthropic transferem ao usuário o direito que tiverem sobre o resultado, e o Google diz apenas que não reivindica a propriedade, reservando-se o direito de gerar conteúdo igual para outros. Mas a Lei 9.610/1998 diz que autor é pessoa física e não trata de IA, então não há resposta legal definida no Brasil para resultado gerado sem contribuição criativa humana relevante.
Escrever um prompt bem detalhado me torna autor do resultado?
A lei brasileira não responde. Nos Estados Unidos, o Copyright Office concluiu em janeiro de 2025 que prompts sozinhos não bastam para dar proteção ao resultado; seleção, arranjo e modificações criativas feitas por pessoa podem bastar, com análise caso a caso. É uma referência estrangeira, não regra aplicável no Brasil.
Posso registrar no INPI um logo criado com IA?
A Lei 9.279/1996 exige que a marca seja um sinal distintivo visualmente perceptível e fora das proibições do art. 124, como imagem de terceiro sem consentimento, obra protegida por direito autoral e imitação de marca registrada. Nas fontes oficiais consultadas não localizamos regra do INPI específica para sinais criados com IA; o logo passa pelo exame comum, e a busca de anterioridade fica por conta da empresa antes do depósito.
O fornecedor de IA garante que o resultado não copia obra de ninguém?
Não pelos trechos consultados. A OpenAI avisa que o resultado pode não ser único e o Google diz que pode gerar conteúdo igual ou parecido para outros e que o usuário responde pelo uso. A conferência de semelhança com obra e marca de terceiros é da empresa.
O que guardar para defender um material feito com ajuda de IA?
Os prompts, as versões geradas, a versão escolhida e cada alteração feita por pessoa, com data e responsável. Esse registro mostra a contribuição humana, que é o ponto que o relatório americano e a lógica da lei brasileira valorizam.