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Inteligência ArtificialArtigoDados com fonte declarada

Direito autoral do que a IA gera: de quem é o texto, a imagem e o logo da sua empresa

Em resumo

O que a Lei 9.610/1998 diz sobre autoria, onde ela não tem resposta para conteúdo gerado por IA, o que OpenAI, Anthropic e Google dizem nos termos, os riscos de registrar no INPI um logo feito com IA e um checklist para a empresa se proteger.

Em resumo: no Brasil, a Lei de Direitos Autorais diz que autor é a pessoa física que cria a obra, e não trata de conteúdo produzido por inteligência artificial. Por isso não há, em outubro de 2026, resposta legal definida sobre quem é dono de um texto, de uma imagem ou de um logo gerado por IA sem trabalho criativo humano relevante. Os termos da OpenAI e da Anthropic transferem ao usuário o direito que a empresa tiver sobre o resultado; os do Google apenas dizem que ele não reivindica a propriedade e que pode gerar conteúdo igual para outras pessoas. Em nenhum caso o contrato cria direito autoral onde a lei não reconhece um. A defesa prática da empresa é registrar a participação humana, conferir semelhança com obra e marca de terceiros e revisar o logo antes de pedir o registro no INPI.

O que a lei brasileira diz, e o que ela não diz

A regra de partida está no art. 11 da Lei 9.610/1998, que diz: Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. O parágrafo único admite que a proteção alcance pessoas jurídicas, mas só nos casos que a própria lei prevê. Uma monografia publicada pela Escola da Magistratura do Rio de Janeiro lê esse trecho assim: a empresa não vira autora, mas pode ser titular dos direitos patrimoniais quando o autor, pessoa física, os transfere a ela.

Dois outros artigos completam o quadro. O art. 7º protege as criações do espírito, por qualquer meio de expressão. O art. 8º deixa de fora, entre outros itens, ideias, métodos, sistemas, esquemas de negócio e nomes ou títulos isolados. Na prática, a proteção recai sobre a forma concreta, não sobre o conceito por trás dela.

O que a lei de 1998 não responde é o caso em que a máquina produz quase tudo. Se autor é pessoa física e obra é criação do espírito, um resultado gerado sem contribuição criativa humana fica numa zona sem resposta legal expressa. Este texto não cita decisão judicial brasileira sobre o tema porque não localizamos nenhuma nas fontes consultadas; quem precisar de segurança num caso concreto deve pedir parecer a advogado de propriedade intelectual.

O projeto de lei de IA (PL 2338/2023), aprovado no Senado, tem uma seção de direitos de autor, mas ela trata sobretudo do uso de obras no treinamento e na operação dos sistemas, não de quem é o dono do resultado. Na Câmara, a comissão especial ouviu convidados por meses sem consenso sobre remuneração, segundo o Aos Fatos, e em julho de 2026 o Instituto dos Advogados Brasileiros registrou a discussão de suprimir parte ou toda essa seção. Até a data deste texto, não localizamos votação final.

A referência de fora: o que o Copyright Office dos EUA concluiu

Sem norma brasileira específica, o documento mais citado é a segunda parte do relatório do US Copyright Office sobre IA, divulgada em 29 de janeiro de 2025 e dedicada à possibilidade de proteger resultados de IA generativa. Ele não vale no Brasil, mas mostra como um órgão de registro raciocina sobre o problema. As conclusões principais:

  • Só prompt não basta. Para o órgão, dar instruções ao sistema não dá ao usuário controle criativo suficiente sobre o resultado; o mesmo prompt pode gerar saídas diferentes a cada vez.
  • Usar IA como ferramenta não impede a proteção. Obra humana que aparece no resultado, seleção e arranjo criativos do material e modificações criativas feitas por pessoa podem ser protegidas.
  • A análise é caso a caso. Se a intervenção humana atinge o mínimo de originalidade depende do caso.
  • Sem mudança na lei. O órgão concluiu que não estava demonstrada a necessidade de criar proteção adicional para resultados de IA.

Para a empresa brasileira, a lição útil é a lógica: quanto mais a contribuição humana for visível e documentada, mais forte fica a posição de quem quer defender o material.

O que os termos de uso dizem sobre a propriedade do resultado

OpenAI, Anthropic e Google tratam o resultado de formas próximas, mas não iguais. A tabela resume os textos consultados em outubro de 2026; os termos mudam, e a versão vigente é a da página de cada empresa.

FornecedorO que o termo diz sobre o resultadoRessalva que importa
OpenAI (Termos de Uso)Entre o usuário e a OpenAI, e na medida da lei aplicável, o usuário é dono do resultado; a empresa lhe cede os direitos que tiver sobre eleOs termos avisam que o resultado pode não ser único e que outros usuários podem receber algo parecido
Anthropic, plano de consumidor (Consumer Terms)Se o usuário cumprir os termos, a Anthropic cede o direito que tiver, "se houver", sobre os resultadosA cessão depende do cumprimento dos termos e cobre só o que a empresa de fato tiver
Anthropic, uso comercial (Commercial Terms)O cliente mantém os direitos sobre o que envia e é dono dos resultados; a Anthropic cede o direito que tiver sobre elesTambém condicionada ao cumprimento dos termos; o texto diz que a empresa não treina modelos com o conteúdo do cliente nesses serviços
Google (termos adicionais da API Gemini)O Google não reivindica a propriedade do conteúdo original gerado; o texto não fala em cessão de direitos ao usuárioReserva-se o direito de gerar conteúdo igual ou parecido para outras pessoas, e o usuário responde pelo uso que faz do resultado

No Google, a mesma ideia passou a constar também dos Termos de Serviço gerais em 2024, segundo o 9to5Google; a página dos Termos indicava atualização em 30 de julho de 2026, e os trechos consultados dela não traziam a cláusula. A tabela usa a página da API Gemini; confira a versão do produto que a empresa usa antes de decidir.

Repare na expressão "se houver", presente nos termos da OpenAI e da Anthropic. O fornecedor não garante que existe direito a ceder: transfere só o que tiver. Se a lei do país não reconhece autoria num resultado puramente automático, a cessão não cria esse direito. E como o mesmo resultado pode ir para outra pessoa, não há exclusividade, o que pesa muito num logo.

Logo feito com IA e o registro de marca no INPI

Marca e direito autoral são coisas diferentes. A marca é registrada no INPI pela Lei 9.279/1996, que no art. 122 admite como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis que não estejam nas proibições legais. A pergunta do exame é se o sinal distingue o produto ou serviço e se não conflita com direito anterior, e não quem desenhou o sinal.

As proibições do art. 124 que mais tocam um logo gerado por IA são três:

  • Inciso XV: nome civil, assinatura e imagem de terceiros, salvo consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Um rosto gerado que se pareça com pessoa real é problema.
  • Inciso XVII: trata de obra protegida por direito de autor (resumo do inciso feito em material de apresentação do INPI; a redação completa está no art. 124 da lei).
  • Inciso XIX: reprodução ou imitação, total ou parcial, de marca alheia registrada para produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, capaz de causar confusão ou associação, conforme a definição do Tesauro do INPI.

No exame, a Resolução INPI/PR nº 248/2019, que trata do registro em sistema multiclasse, determinou no art. 7º que a busca de anterioridades fosse feita exclusivamente nas classes reivindicadas no pedido, ressalvada a correspondência entre classes de sistemas classificatórios distintos. O INPI depois consolidou suas normas de marca na Portaria INPI/PR nº 08/2022, alterada desde então, e o WIPO Lex marca a resolução de 2019 como texto revogado; antes de depositar, confira a regra vigente no site do instituto. Para a empresa, a recomendação, sem base normativa, é pesquisar também as classes afins, porque a proibição do inciso XIX alcança produto ou serviço semelhante ou afim. Nas fontes oficiais consultadas, não localizamos orientação do INPI específica para sinais criados com IA. Na falta dela, vale o exame comum: o logo é analisado como qualquer outro, e a ferramenta não faz por você a pesquisa na base de marcas.

Antes de chegar ao registro, o logo deveria ser a última etapa de um trabalho de marca. O ConnectWeek já mostrou como definir o posicionamento da marca em uma página antes de gastar com logo, e esse documento ajuda a escolher entre as opções geradas.

Semelhança com obra de terceiro e imagem de pessoa

O risco mais concreto não é perder a propriedade do que a IA fez: é publicar algo que pertence a outra pessoa. A Lei 9.610 protege a obra de terceiros do mesmo jeito, tenha ela sido copiada à mão ou por uma máquina. Se a imagem gerada reproduz de forma reconhecível uma ilustração, personagem ou fotografia protegida, quem publica responde pelo uso.

Com pessoas o cuidado é maior. O Código Civil, no art. 20, permite que a pessoa peça a proibição do uso da própria imagem, sem prejuízo de indenização, quando o uso atinge a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou quando tem fim comercial, salvo autorização. Peça publicitária com rosto ou voz que imitem alguém real entra nesse campo, e o pedido de "faça no estilo de fulano" deve sair dos prompts da empresa.

Se a marca já aparece copiada por outra loja, o caminho de denúncia nas plataformas é outro assunto; o ConnectWeek explica como denunciar anúncio copiado ou marca usada sem autorização no marketplace.

Exemplo hipotético: o logo da padaria

Exemplo ilustrativo, sem base em caso real. Uma padaria pede a uma ferramenta de imagem "um logo com trigo e um forno" e recebe quatro opções. A dona escolhe uma e manda imprimir nas embalagens. Três riscos ficam abertos: o desenho pode ser parecido com o de outra padaria já registrada; outro usuário pode receber algo semelhante, porque os termos não garantem exclusividade; e, como a participação humana se resumiu ao pedido, a padaria tem pouco a mostrar se precisar defender a autoria do desenho.

Na versão mais segura, a dona usa as opções da IA como rascunho, um designer redesenha a letra, ajusta proporções e cores e guarda os arquivos de cada etapa; antes do depósito, a empresa pesquisa a base do INPI na classe que vai reivindicar e, por cautela, nas afins. O desenho final tem contribuição humana visível e documentada, e o pedido de registro parte de uma busca feita.

Checklist para a empresa

  1. Escreva a regra. Defina para quais peças a IA pode ser usada e quem aprova. A política de uso de IA da pequena empresa tem um modelo editável onde essa cláusula cabe.
  2. Guarde prompts e versões. Salve o pedido, as opções geradas, a escolhida e as alterações, com data. É a prova da contribuição humana.
  3. Documente a intervenção humana. Registre quem reescreveu, redesenhou ou selecionou e arranjou o material, e o que mudou.
  4. Confira os termos do plano contratado. Plano de consumidor e plano comercial podem ter regras diferentes; anote a data da consulta.
  5. Busque semelhança antes de publicar. Faça busca reversa de imagem e compare com concorrentes do mesmo segmento.
  6. Tire pessoas reais e estilos de autores dos prompts. Nada de rosto, voz ou nome de terceiro sem autorização escrita.
  7. Revise o logo antes do INPI. Pesquisa de anterioridade nas classes que vai reivindicar e, por cautela, nas afins, e, se possível, revisão por profissional de marcas.
  8. Em contrato com agência ou freelancer, peça que declare se usou IA, em quê, e que ceda à empresa os direitos sobre a contribuição humana.

Este texto tem caráter informativo, reflete a lei e os termos consultados em outubro de 2026 e não substitui a análise de um advogado para o caso concreto.

Comece por aqui Novo no assunto? Leia primeiro inteligência artificial para pequenas empresas, o texto-base desta cobertura.

Fonte: Lei 9.610/1998 (Planalto)

Perguntas frequentes

Quem é o dono de um texto ou imagem gerado pelo ChatGPT, Claude ou Gemini?

Pelos termos consultados em outubro de 2026, OpenAI e Anthropic transferem ao usuário o direito que tiverem sobre o resultado, e o Google diz apenas que não reivindica a propriedade, reservando-se o direito de gerar conteúdo igual para outros. Mas a Lei 9.610/1998 diz que autor é pessoa física e não trata de IA, então não há resposta legal definida no Brasil para resultado gerado sem contribuição criativa humana relevante.

Escrever um prompt bem detalhado me torna autor do resultado?

A lei brasileira não responde. Nos Estados Unidos, o Copyright Office concluiu em janeiro de 2025 que prompts sozinhos não bastam para dar proteção ao resultado; seleção, arranjo e modificações criativas feitas por pessoa podem bastar, com análise caso a caso. É uma referência estrangeira, não regra aplicável no Brasil.

Posso registrar no INPI um logo criado com IA?

A Lei 9.279/1996 exige que a marca seja um sinal distintivo visualmente perceptível e fora das proibições do art. 124, como imagem de terceiro sem consentimento, obra protegida por direito autoral e imitação de marca registrada. Nas fontes oficiais consultadas não localizamos regra do INPI específica para sinais criados com IA; o logo passa pelo exame comum, e a busca de anterioridade fica por conta da empresa antes do depósito.

O fornecedor de IA garante que o resultado não copia obra de ninguém?

Não pelos trechos consultados. A OpenAI avisa que o resultado pode não ser único e o Google diz que pode gerar conteúdo igual ou parecido para outros e que o usuário responde pelo uso. A conferência de semelhança com obra e marca de terceiros é da empresa.

O que guardar para defender um material feito com ajuda de IA?

Os prompts, as versões geradas, a versão escolhida e cada alteração feita por pessoa, com data e responsável. Esse registro mostra a contribuição humana, que é o ponto que o relatório americano e a lógica da lei brasileira valorizam.

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