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Inteligência ArtificialArtigoDados com fonte declarada

AI Act europeu: o que muda para a empresa brasileira que exporta ou atende clientes na Europa

Em resumo

Como o Regulamento (UE) 2024/1689 alcança empresas de fora da Europa, o que já vale desde 2025 e 2026, o adiamento do alto risco para 2027 e 2028, os deveres de transparência para chatbot e imagem gerada por IA, o papel de quem só usa ferramenta pronta e os tetos de multa.

Em resumo: sim, o regulamento europeu de inteligência artificial pode valer para uma empresa brasileira sem filial na Europa. Ele alcança quem coloca um sistema de IA no mercado da União Europeia e também quem, de fora, usa IA cujo resultado é aproveitado lá dentro. Desde 2 de fevereiro de 2025 já valem as proibições e o dever de letramento em IA; desde 2 de agosto de 2026, as regras de transparência para chatbot e conteúdo sintético. As obrigações pesadas dos sistemas de alto risco foram adiadas em 2026 e só começam em 2 de dezembro de 2027 (ou 2 de agosto de 2028, para IA embutida em produtos regulados).

Por que uma lei europeia chega a uma empresa daqui

O nome oficial é Regulamento (UE) 2024/1689, conhecido como AI Act. Na versão consolidada de 27 de julho de 2026, já com as alterações de 2026, o artigo 2º define o alcance por duas portas que interessam a quem está no Brasil:

  • Porta do mercado (art. 2º, 1, a): o regulamento se aplica a quem coloca no mercado ou põe em serviço um sistema de IA na União, esteja estabelecido dentro ou fora dela. Onde fica a sede não decide nada.
  • Porta do resultado (art. 2º, 1, c): vale também para fornecedores e usuários profissionais situados em país terceiro quando o resultado produzido pelo sistema é usado na União. É a regra que costuma surpreender: ela pode alcançar a empresa mesmo sem vender o sistema em si para ninguém na Europa.

Para saber o que cabe a cada um, o regulamento separa dois papéis no artigo 3º. O fornecedor (provider) é quem desenvolve o sistema, ou manda desenvolver, e o lança com nome ou marca própria, pago ou gratuito. O responsável pela implantação (deployer) é quem usa o sistema sob a própria autoridade, fora de atividade pessoal e não profissional. Uma loja que assina um chatbot pronto é, em regra, deployer; a que contrata um programador para criar o assistente da marca e o oferece com o próprio nome tende a ser fornecedora daquele sistema.

O cenário típico é o da empresa que já vende no exterior: quem começou pelo caminho do pequeno lojista para exportar pela internet e agora mira Portugal, Espanha ou outro país do bloco precisa olhar para o atendimento, as imagens de catálogo e qualquer decisão automatizada que atinja cliente ou trabalhador europeu.

O que já vale e o que ainda vai valer

O regulamento entra em etapas. Em 2026 o calendário mudou: a União aprovou o chamado Omnibus Digital de IA, publicado como Regulamento (UE) 2026/1744 no Jornal Oficial de 24 de julho de 2026. O Conselho da UE deu a aprovação final em 29 de junho de 2026, e a Comissão Europeia informa que o texto entrou em vigor em 27 de julho de 2026. A tabela abaixo reúne as datas, com a situação em 9 de outubro de 2026:

DataO que passa a valerSituação em out/2026
2 fev. 2025Práticas proibidas (art. 5º) e dever de letramento em IA (art. 4º)Já vale
2 ago. 2025Regras para fornecedores de modelos de IA de uso geral e estrutura de governança e fiscalizaçãoJá vale
2 ago. 2026Aplicação geral, incluindo a transparência do art. 50 (chatbot, conteúdo gerado, deepfake)Já vale
2 dez. 2026Fim da carência da marcação legível por máquina (art. 50, 2) para sistemas generativos lançados antes de 2 ago. 2026Ainda vai valer
dez. 2026 (dia não confirmado)Nova proibição de IA que gera imagem de nudez de pessoas reais ou remove roupas de fotos existentes, prevista pelo Conselho para dezembro de 2026Ainda vai valer
2 dez. 2027Alto risco "autônomo" (Anexo III): biometria, infraestrutura crítica, educação, emprego, migração, entre outras áreasAdiado pelo Omnibus
2 ago. 2028Alto risco embutido em produtos regulados (Anexo I), como elevadores e brinquedosAdiado pelo Omnibus

As duas primeiras linhas aparecem em cronogramas de escritórios como o Kennedys e o A&O Shearman; as demais vêm do Conselho e da Comissão. O adiamento do alto risco não suspende nada do que já vale: proibições, letramento e transparência continuam correndo.

O letramento em IA também mudou de tom. Segundo análise do texto final publicada pelo KI-Campus, o art. 4º deixou de pedir que a empresa garanta um nível suficiente de conhecimento da equipe e passou a exigir medidas que apoiem esse aprendizado, sem obrigação de garantir um nível de competência a cada pessoa. Na prática, uma política de uso de IA com regras escritas e treinamento registrado é o jeito mais simples de mostrar que a empresa tomou essas medidas.

Transparência do artigo 50: chatbot, imagem e deepfake

É aqui que a maioria das empresas brasileiras com cliente europeu vai esbarrar primeiro. A página de perguntas da Comissão sobre o art. 50 diz que a regra vale desde 2 de agosto de 2026 para todo sistema no mercado europeu, não importa quando ele foi lançado. O artigo 50 traz quatro deveres:

  1. Sistema que conversa com pessoas (fornecedor): chatbot, agente ou avatar tem de ser projetado para que a pessoa saiba que fala com uma IA, salvo quando isso for óbvio pelo contexto. Comentário do escritório Stibbe lembra que esse dever é do fornecedor, não de quem só usa. Se você não sabe bem qual dos três tipos tem em mãos, vale entender a diferença entre chatbot, copiloto e agente de IA antes de falar com o fornecedor.
  2. Conteúdo sintético (fornecedor): quem fornece sistema que gera áudio, imagem, vídeo ou texto precisa marcar a saída de forma legível por máquina, para que se possa detectar a origem artificial.
  3. Reconhecimento de emoções e categorização biométrica (deployer): quem usa esses sistemas tem de informar as pessoas expostas sobre o funcionamento.
  4. Deepfake e texto de interesse público (deployer): quem gera ou manipula deepfake deve revelar que o conteúdo é artificial; o mesmo vale para texto gerado por IA publicado para informar o público sobre assunto de interesse público. A dispensa exige duas condições ao mesmo tempo: o texto passou por revisão humana ou controle editorial e uma pessoa física ou jurídica responde editorialmente pela publicação.

Em todos os casos, a informação tem de chegar de forma clara, no máximo no primeiro contato ou na primeira exposição. A Comissão também registra que conteúdo produzido antes de 2 de agosto de 2026 não precisa ser rotulado retroativamente, e que a carência até 2 de dezembro de 2026 vale só para a marcação do item 2, em sistemas já no mercado antes daquela data.

Quem só usa ferramenta pronta

A pergunta mais comum do pequeno exportador é se precisa fazer alguma coisa quando só usa um assistente comprado de terceiro. As diretrizes da Comissão sobre o art. 50 (documento C(2026) 5054, de 20 de julho de 2026) ajudam: deployer é quem decide usar o sistema e como usar, inclusive o que faz com o resultado, mesmo sem controle técnico. Qualquer atividade com ganho econômico regular ou ligada a negócio conta como profissional. O funcionário que segue ordens da empresa não vira deployer separado: a empresa é que responde.

Para esse usuário, o que pesa hoje é o seguinte:

  • Letramento (art. 4º): medidas de apoio ao conhecimento da equipe que opera a ferramenta.
  • Art. 50, deveres do deployer: avisar sobre deepfake, sobre uso de reconhecimento de emoção e sobre texto de interesse público gerado por IA, a menos que esse texto tenha passado por revisão humana ou controle editorial e tenha alguém com responsabilidade editorial pela publicação.
  • Alto risco, a partir de 2 de dezembro de 2027: se a ferramenta cair numa área do Anexo III, o artigo 26 pede uso conforme as instruções do fornecedor, supervisão humana por pessoa com competência e autoridade, guarda dos registros (logs) sob seu controle por pelo menos seis meses e aviso prévio aos trabalhadores quando o sistema for usado no ambiente de trabalho.

Um alerta: o regulamento prevê casos em que quem usa passa a ser tratado como fornecedor de um sistema de alto risco, entre eles o de colocar o próprio nome ou marca num sistema que já está no mercado. Pôr a sua marca num produto de terceiro não é detalhe de layout.

Exemplo resolvido: uma loja que vende para Portugal

Exemplo hipotético, para mostrar o raciocínio (não é parecer): uma loja de moda de Santa Catarina vende pela internet para clientes em Portugal. Ela usa quatro ferramentas de IA. A tabela mostra como classificar cada uma:

UsoPapel da lojaO que se aplicaDesde quando
Chatbot de atendimento comprado pronto, em português de PortugalDeployerO aviso "você fala com uma IA" é dever do fornecedor; a loja confere se ele aparece e não o esconde2 ago. 2026
Assistente próprio, encomendado a um programador e lançado com a marca da lojaTende a ser fornecedoraA própria loja precisa projetar o aviso de IA2 ago. 2026
Foto realista de modelo gerada por IA vestindo a peça, no catálogo europeuDeployerSe a imagem puder passar por real, a revelação de conteúdo artificial; a marcação técnica é do fornecedor da ferramenta2 ago. 2026
Triagem de currículos para vaga no Brasil, sem candidato ou resultado na EuropaDeployerEm princípio, fora da porta do resultado do art. 2º; se a vaga for na Europa, emprego é área do Anexo III2 dez. 2027 (se for alto risco)

O ponto da última linha é o critério: o que liga a empresa ao regulamento é o uso na União, não a nacionalidade da ferramenta. A mesma triagem, feita para preencher vaga em Lisboa, muda de quadro.

Multas: os tetos confirmados

O artigo 99, na versão consolidada de 27 de julho de 2026, fixa três faixas:

  • Práticas proibidas (art. 5º): até 35 milhões de euros ou 7% do faturamento mundial anual do exercício anterior, o que for maior.
  • Outras obrigações, incluindo a transparência do art. 50: até 15 milhões de euros ou 3% do faturamento.
  • Informação incorreta ou enganosa às autoridades: até 7,5 milhões de euros ou 1%.

Para PME, incluindo startups, vale o menor entre o valor fixo e o percentual. Exemplo hipotético de conta: uma empresa com faturamento mundial de 2 milhões de euros que descumpra o art. 50 tem teto de 3% de 2 milhões, ou 60 mil euros, porque esse valor é menor que 15 milhões. É teto, não valor da multa: o artigo manda considerar porte, faturamento e participação de mercado ao fixá-la.

Checklist para quem vende ou atende na Europa

  1. Liste toda ferramenta de IA cujo resultado chega a cliente, usuário ou trabalhador na União Europeia.
  2. Para cada uma, anote se a empresa é fornecedora (criou ou mandou criar, com a própria marca) ou deployer (usa produto de terceiro).
  3. Confira se o chatbot avisa que é IA no primeiro contato e se a sua configuração não apaga esse aviso.
  4. Peça ao fornecedor de imagem, áudio ou vídeo a confirmação, por escrito, de que a saída sai marcada conforme o art. 50 até 2 de dezembro de 2026.
  5. Defina uma regra interna para rotular foto, vídeo ou voz realista criados por IA usados na comunicação com o público europeu.
  6. Registre o treinamento da equipe que opera as ferramentas: é a evidência do art. 4º.
  7. Marque em vermelho qualquer uso em contratação, crédito, educação ou biometria envolvendo pessoas na Europa: são áreas do Anexo III, com prazo em 2 de dezembro de 2027.
  8. Não ponha a sua marca em sistema de terceiro sem antes avaliar se isso a transforma em fornecedora.

Este texto tem caráter informativo, reflete a legislação consultada em outubro de 2026 e não substitui a análise de um advogado com atuação em direito europeu para o caso concreto.

Comece por aqui Novo no assunto? Leia primeiro inteligência artificial para pequenas empresas, o texto-base desta cobertura.

Fonte: EUR-Lex (Regulamento (UE) 2024/1689, consolidado em 27/07/2026)

Perguntas frequentes

Minha empresa não tem filial na Europa. O AI Act vale para ela?

Pode valer. O artigo 2º do Regulamento (UE) 2024/1689 alcança quem coloca sistema de IA no mercado europeu, esteja onde estiver, e também fornecedores e usuários profissionais de fora da União quando o resultado do sistema é usado lá. Não ter filial não basta para ficar de fora.

O adiamento de 2026 suspendeu o AI Act?

Não. O Regulamento (UE) 2026/1744, em vigor desde 27 de julho de 2026, adiou as obrigações dos sistemas de alto risco para 2 de dezembro de 2027 (Anexo III) e 2 de agosto de 2028 (Anexo I). As proibições e o letramento valem desde 2 de fevereiro de 2025, e a transparência do artigo 50, desde 2 de agosto de 2026.

Uso um chatbot pronto com clientes europeus. Quem tem de avisar que é IA?

O dever do artigo 50, parágrafo 1, recai sobre o fornecedor, que precisa projetar o sistema para informar a pessoa de que fala com uma IA, salvo quando isso for óbvio. Quem usa deve conferir se o aviso aparece no primeiro contato e não o desativar na configuração.

Imagem de produto feita por IA precisa de rótulo na Europa?

A marcação técnica, legível por máquina, é dever do fornecedor da ferramenta, com carência até 2 de dezembro de 2026 para sistemas lançados antes de 2 de agosto de 2026. Quem usa só é obrigado a revelar quando o conteúdo é um deepfake, isto é, quando pode passar por autêntico. Foto realista de pessoa gerada por IA merece análise caso a caso.

Qual é a multa para pequena empresa?

O artigo 99 fixa tetos de 35 milhões de euros ou 7% do faturamento mundial para práticas proibidas, 15 milhões ou 3% para as demais obrigações, incluindo transparência, e 7,5 milhões ou 1% para informação enganosa. Para PME e startups vale o menor dos dois valores de cada faixa.

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