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Plataforma que não barra anúncio pago ilícito pode ser denunciada à ANPD em canal aberto em outubro de 2026

Em resumo
A ANPD anunciou em 5 de outubro de 2026 uma página para receber denúncias contra plataformas digitais que descumpram os decretos nº 12.975 e nº 12.976, que atualizaram a regulamentação do Marco Civil da Internet. Entre os casos aceitos estão falhas em impedir anúncio ou impulsionamento de conteúdo ilícito e a falta de canal de notificação. A agência analisa as denúncias em conjunto e não manda retirar publicações.
O que foi lançado
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou, em 5 de outubro de 2026, uma página para receber denúncias contra plataformas digitais e redes sociais que descumpram as novas regras do Marco Civil da Internet. As regras estão nos decretos nº 12.975 e nº 12.976, os dois de 2026.
Para quem vende pela internet, o ponto de interesse está nos anúncios: a lista de casos que a agência aceita inclui a plataforma que falha em impedir anúncio ou impulsionamento de conteúdo criminoso ou ilícito.
O que pode ser denunciado
Segundo a ANPD, qualquer pessoa ou empresa pode comunicar, entre outros casos:
- Falta de canal: a plataforma não oferece meio adequado para receber aviso sobre conteúdo criminoso ou ilícito;
- Anúncio e impulsionamento: falha nos mecanismos que deveriam barrar a compra de divulgação para esse tipo de conteúdo;
- Representante: a empresa não tem representante legal no Brasil;
- Prazo: a remoção de conteúdo não respeita os prazos previstos;
- Conteúdo íntimo: falha nas medidas contra a divulgação ou a geração desse material.
O que a ANPD faz e o que não faz
- Faz: apura se a plataforma tem processos, governança e medidas técnicas para cumprir os deveres dos decretos;
- Análise em conjunto: em regra, as denúncias são examinadas de forma agregada, para achar padrões. Caso grave, que afete muita gente, pode ter tratamento individual;
- Não faz: não modera conteúdo, não manda retirar uma publicação específica e não responde a cada denunciante;
- Crime: vai para a polícia. A agência não investiga crimes;
- Ordem dos pedidos: quando a lei exige a retirada de um conteúdo, o pedido vai primeiro à própria plataforma, e só depois à ANPD.
Como denunciar
O caminho começa na página de denúncias da ANPD. O usuário entra com a conta GOV.BR e escolhe a opção Denúncia Marco Civil. Não é preciso anexar documento de identidade. A agência pede que a denúncia identifique a empresa e descreva fatos concretos. Denúncia anônima é aceita se trouxer elementos que permitam conferir o relato. A página avisa que o conteúdo do pedido, com dados pessoais e anexos, pode ser repassado ao representante legal da plataforma denunciada.
O que o decreto diz sobre anúncios pagos
O Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, saiu no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2026 e entrou em vigor 60 dias depois da publicação, prazo que já passou: as regras estão valendo. Ele acrescentou ao regulamento do Marco Civil uma seção sobre anúncios, impulsionamentos e publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta. Lido no portal do Planalto, o texto prevê:
- Barreira na venda: a plataforma que cobra por anúncio ou impulsionamento deve adotar medidas para vedar a contratação de conteúdo que seja crime ou ato ilícito;
- Responsabilidade presumida: se o conteúdo ilícito circula em anúncio ou impulsionamento pago, a plataforma responde mesmo sem ter sido notificada. Ela se livra se provar que agiu com diligência e em tempo razoável para tirar o conteúdo do ar;
- Registro: os dados de cada anúncio e de cada anunciante ficam guardados por um ano depois do fim da veiculação;
- Publicidade enganosa: notificada por órgão de defesa do consumidor, a plataforma retira a publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta feita por terceiros;
- Publicidade disfarçada: o conteúdo que o usuário não reconhece claramente como publicidade é tratado como publicidade enganosa;
- Deveres gerais: sede e representante legal no país, canal de denúncia permanente e de acesso fácil e relatório anual de transparência sobre notificações, anúncios e impulsionamentos.
O mesmo decreto atribui à ANPD a regulação, a fiscalização e a apuração de infrações a esses deveres.
Fiscalização em curso
A agência informa que, desde agosto de 2026, acompanha 22 empresas e serviços para checar o cumprimento dos decretos e do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O grupo reúne grandes plataformas, lojas de aplicativos e ferramentas de IA generativa. A nota não traz a lista de nomes.
O que isso diz a quem vende
A leitura a seguir é do ConnectWeek, não da ANPD:
- Anúncio falso com a sua marca tem dois caminhos. O pedido de retirada vai à plataforma. A falha repetida da plataforma em barrar esse tipo de anúncio pode ser relatada à ANPD.
- Quem anuncia fica registrado. A plataforma guarda por um ano os dados do anunciante. Vale manter o cadastro da conta de anúncios em ordem. O básico de verba e retorno está em tráfego pago para pequeno e-commerce.
- Publicidade precisa parecer publicidade. Isso vale para publicação paga com criador de conteúdo.
- A loja também tem deveres de informação. Eles estão em o que o Decreto 7.962 obriga a loja virtual a exibir.
- A ANPD já multou plataforma. O caso do TikTok está em a multa ao TikTok.
Fonte: Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Perguntas frequentes
O que a ANPD lançou em outubro de 2026?
Em 5 de outubro de 2026, a Agência Nacional de Proteção de Dados anunciou uma página para receber denúncias de descumprimento dos decretos nº 12.975 e nº 12.976, de 2026, por provedores de aplicações de internet, o que inclui plataformas digitais e redes sociais.
Quem pode denunciar uma plataforma à ANPD?
Qualquer pessoa física ou jurídica, segundo a ANPD. O registro é feito com conta GOV.BR, na opção Denúncia Marco Civil. A agência aceita denúncia anônima quando há elementos que permitam verificar os fatos.
A ANPD manda tirar um anúncio ou uma publicação do ar?
Não. A agência informa que não faz moderação de conteúdo, não determina a retirada de posts específicos e não responde a cada denúncia. As informações são analisadas em conjunto para orientar a fiscalização.
O que o Decreto 12.975 exige das plataformas em anúncios pagos?
Quem vende anúncio ou impulsionamento deve adotar medidas para vedar a contratação de conteúdo que seja crime ou ato ilícito e guardar por um ano os dados de cada anúncio e de cada anunciante. Quando o conteúdo ilícito circula em anúncio pago, a responsabilidade da plataforma é presumida, salvo prova de que agiu com diligência e em tempo razoável.
Publicidade sem identificação é irregular?
Pelo artigo 16-N incluído pelo Decreto 12.975 no regulamento do Marco Civil, o conteúdo que o usuário não consegue reconhecer claramente como publicidade é considerado publicidade enganosa, e a plataforma deve tirá-lo do ar quando notificada por órgão de defesa do consumidor.





