Hoje

ConnectWeek

Portal de NegóciosNotícias, guias, dados e ferramentas.


  • E-commerce · faturamentoR$ 235,5 bi▲ +15,3%Fonte: ABComm
  • E-commerce · pedidos438,9 mi▲ +5,8%Fonte: ABComm
  • E-commerce · ticket médioR$ 536,60▲ +8,98%Fonte: ABComm
  • E-commerce · compradores94,2 mi▲ +3,2%Fonte: ABComm
  • Selic · Copom 16/09/202613,75% a.a.4º corte seguidoFonte: Banco Central
  • Startups · fatia das fintechs nos aportes, 1º sem. 202667%62% em 2025Fonte: Sling Hub, via Valor Econômico
  • Empreendedores iniciais · IA como prioridade digital74%× 35% site próprio e e-commerceFonte: GEM 2024/2025, via Sebrae
  • Donos de negócio com 60 anos ou mais16,5%Fonte: PNAD (IBGE), via Sebrae
  • E-commerce · compras pelo celular55,5%× 44,5% desktopFonte: ABComm
  • E-commerce · projeção de faturamento para 2026acima de R$ 258 biFonte: ABComm

E-commerceArtigoDados com fonte declarada

Vender livros online: o que a lei exige do ISBN e quem emite o número

Em resumo

A Lei nº 10.753/2003, art. 6º, torna obrigatório, na editoração do livro, o Número Internacional Padronizado e a ficha de catalogação, com o número na quarta capa do impresso; a Agência Brasileira do ISBN afirma que esse número é o ISBN. O texto explica a quem a regra se dirige, quem emite o ISBN desde 2020, quando um título pede número novo e como ele entra no cadastro da Amazon e do Google Merchant Center.

A Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que instituiu a Política Nacional do Livro, torna obrigatório, na editoração do livro, um Número Internacional Padronizado, impresso na quarta capa da edição em papel. A Agência Brasileira do ISBN afirma que esse número é o ISBN. Em 14 de outubro de 2026, o ConnectWeek leu a lei no Planalto e na base de legislação federal do Senado e consultou as páginas da agência. O texto informa a regra; dúvida sobre um caso concreto, como uma edição antiga ou uma importação, vai para um advogado.

Art. 6º da Lei do Livro: a obrigação e a quem ela se dirige

O caput do art. 6º diz que, na editoração do livro, é obrigatório adotar o Número Internacional Padronizado e a ficha de catalogação para publicação. O parágrafo único completa: o número vai na quarta capa do livro impresso. A lei não escreve a sigla ISBN em nenhum artigo. Para a Câmara Brasileira do Livro, que emite o número, o ISBN é obrigatório pela Lei do Livro.

A palavra que conta é editoração. O art. 5º separa quatro papéis: autor, editor (quem adquire o direito de reprodução e prepara o livro para a leitura), distribuidor (quem compra e vende livros no atacado) e livreiro (a pessoa jurídica ou o representante comercial autônomo que se dedica à venda de livros). Na leitura do ConnectWeek, como o art. 6º fala de editoração, a regra alcança o editor, e a loja que só revende livros prontos, que a lei chama de livreiro, não é quem atribui o número; ela vende o livro com o número que o editor deu, quando há um.

Para o art. 2º, livro é a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, presa com grampo, cola ou costura, em brochura, em volume encadernado ou cartonado ou em capas avulsas, de qualquer formato e acabamento. O parágrafo único equipara a livro, entre outros, os fascículos, os álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar, os atlas e mapas, os livros em braile e os livros em meio digital feitos para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual. A ficha da norma no Senado não lista alteração no art. 6º: as mudanças registradas atingiram os arts. 4º, 8º, 9º e 13, e as que a Lei nº 14.533/2023 faria no art. 2º foram vetadas.

Quem emite o ISBN no Brasil desde 2020

A Câmara Brasileira do Livro (CBL) foi escolhida pela Agência Internacional do ISBN e opera a Agência Brasileira do ISBN desde 1º de março de 2020, segundo a notícia da própria CBL. O comunicado da Agência Internacional do ISBN de 18 de dezembro de 2019, em português, confirma a troca: até 28 de fevereiro de 2020 os pedidos iam à Fundação Biblioteca Nacional e à parceira dela, a Fundação Miguel de Cervantes; a partir de 1º de março, à CBL.

Pelas dúvidas frequentes da agência, qualquer pessoa física ou jurídica que vá publicar um livro pode pedir o número. O pedido é feito pela internet, no portal de serviços da CBL, e o prazo de entrega é de dois dias úteis. O preço está na página de preços da CBL e não é reproduzido aqui. Quem publica sozinho não precisa abrir editora: nas orientações sobre publicações físicas, a agência diz que, na autopublicação, o autor é tratado como editor e deve solicitar o ISBN; as dúvidas frequentes admitem que ele delegue o pedido a outra pessoa.

Um número para cada edição e cada formato

O ISBN tem 13 dígitos desde 2007 (antes eram dez), segundo a CBL, na seção O que é o ISBN. Ele identifica uma edição num formato, não a obra em geral. As dúvidas frequentes pedem número novo para cada obra, cada nova edição e cada formato, físico ou digital. Um e-book vendido em EPUB e em PDF separados tem dois números; vendido sempre junto, como pacote único com os dois arquivos, basta um, segundo as regras de localização e exibição do ISBN da agência.

Nem toda mudança pede ISBN novo. A agência separa, em aplicações específicas, o que exige troca (título, idioma, editor, autor, teor do texto, formato do produto, como de capa dura para capa mole) e o que não exige: reimpressão sem alteração e mudança de preço, de cor da capa ou de design, salvo se a cadeia de suprimentos pedir. Na leitura do ConnectWeek, isso explica boa parte dos casos em que o mesmo título aparece com dois ISBN no catálogo: são edições ou formatos diferentes. A coedição é outro caso; nela, segundo as dúvidas frequentes, cada editora pede o próprio número.

ISBN, código de barras e o cadastro no marketplace

Segundo a CBL, o ISBN é representado em código de barras EAN-13, e as responsabilidades do editor listadas pela agência mandam imprimir o número legível acima do símbolo. No livro impresso, pelas regras de localização e exibição, o ISBN aparece no verso da página de rosto (a de créditos), dentro da ficha catalográfica, na parte de baixo da contracapa e, quando houver, no rodapé da parte de trás da sobrecapa ou de outra capa protetora. O funcionamento geral dos códigos GTIN e EAN, e a conta do dígito verificador, estão no texto sobre EAN e GTIN para marketplace.

Nas duas plataformas consultadas, o ISBN ocupa o lugar do código do produto. A página "Como vender" da Amazon Brasil diz que o vendedor precisa ter GTIN, UPC, EAN ou ISBN válidos junto à GS1 ou à agência do ISBN, conforme a categoria, e informa que a categoria Livros requer autorização e admite livros novos, usados e de colecionador. A especificação de dados de produto do Google Merchant Center aceita o ISBN de 10 ou de 13 dígitos no campo do GTIN, pede só o de 13 quando o lojista tem os dois e diz que o de 10 está suspenso e será convertido. O restante do cadastro de vendedor na Amazon está no guia de como vender na Amazon Brasil.

Livro usado, revenda e o título que a própria loja edita

A Lei nº 10.753 define o distribuidor e o livreiro (art. 5º, III e IV), mas nenhum artigo atribui a eles obrigação sobre o número, e nenhum fala de anúncio, de marketplace ou de livro usado. Na leitura do ConnectWeek, um lote de usados pode trazer livros com e sem ISBN; a primeira Agência Brasileira do ISBN, segundo a CBL, foi implantada em 1978. Na Amazon Brasil, a mesma página "Como vender" diz que só são aceitos códigos válidos da GS1 ou da agência do ISBN fornecidos pelo fabricante, e que o produto sem nenhum desses códigos pode ter um pedido de isenção. Como cada edição tem o próprio ISBN, o número identifica a edição anunciada, e a pesquisa pública de obras da CBL busca títulos por autor, título, selo ou ISBN.

Na leitura do ConnectWeek, a loja que também edita um título próprio, como uma coletânea, ocupa nesse título o papel que o art. 5º, II, dá ao editor, e o art. 6º passa a alcançá-la; segundo a agência, o ISBN deve acompanhar a obra desde as primeiras etapas da produção. O enquadramento de cada caso cabe a um advogado.

Comece por aqui Novo no assunto? Leia primeiro o que é e-commerce, o texto-base desta cobertura.

Fonte: Planalto

Perguntas frequentes

A lei obriga todo livro a ter ISBN?

O art. 6º da Lei nº 10.753/2003 manda adotar, na editoração do livro, o Número Internacional Padronizado e a ficha de catalogação, e põe o número na quarta capa da edição impressa. A lei não escreve a sigla ISBN; a agência que emite o número diz que a obrigação é a do ISBN. Na leitura do ConnectWeek, a regra se dirige a quem edita o livro, e a agência trata o autor que publica por conta própria como editor, e cabe a ele solicitar o número.

Quem emite o ISBN no Brasil?

No Brasil, o número sai da Câmara Brasileira do Livro (CBL), escolhida pela Agência Internacional do ISBN para operar a Agência Brasileira do ISBN a partir de 1º de março de 2020. Até 28 de fevereiro de 2020, o serviço era da Fundação Biblioteca Nacional, com a parceira Fundação Miguel de Cervantes. O pedido é feito pela internet, no portal de serviços da CBL, por pessoa física ou jurídica, e a agência informa entrega em dois dias úteis.

A loja que revende livro usado precisa pedir ISBN?

Na leitura do ConnectWeek, a loja que só revende não é quem atribui o número: a Lei nº 10.753/2003 liga o número à editoração. Ela define o distribuidor e o livreiro, mas nenhum artigo dá a eles obrigação sobre o número, e nenhum fala de livro usado. Na Amazon Brasil, a categoria Livros pede autorização e aceita livros novos, usados e de colecionador; a plataforma só aceita código válido da GS1 ou da agência do ISBN, e o produto sem código pode ter pedido de isenção.

ISBN e código de barras do livro são a mesma coisa?

Não. O ISBN é o número da edição; o código de barras EAN-13 é a forma de a máquina ler esse número, e o editor imprime o ISBN legível logo acima das barras, segundo a agência. Na Amazon Brasil, o ISBN é um dos identificadores de produto aceitos; no Google Merchant Center, ele é aceito como GTIN, e o Google pede só o de 13 dígitos quando o lojista tem também o de 10.

Continue lendo

Leia também

Ver tudo: Leia também

E-commerceArtigo··10 min

Vender brinquedos online: o que a certificação do Inmetro exige da loja

Brinquedo para crianças de até 14 anos só pode ser vendido no Brasil certificado, registrado no Inmetro e com o Selo de Identificação da Conformidade; o feito sob encomenda tem regra própria. O texto resume a Portaria Inmetro nº 302/2021: o que conta como brinquedo, o que cabe à loja virtual desde julho de 2025, a faixa etária e as advertências no anúncio, a consulta do registro e as penalidades da Lei nº 9.933/1999.

Por Redação ConnectWeekFonte: Diário Oficial da União

E-commerceArtigo··11 min

Gateway de frete: o que Melhor Envio e Frenet integram, como cobram e como comparar

Gateway de frete é o serviço que calcula, para a loja virtual, o frete de várias transportadoras, mostra as opções no fechamento da compra e emite a etiqueta de envio. O ConnectWeek leu artigos da central de ajuda do Melhor Envio e as páginas de planos, integrações e transportadoras da Frenet. O texto mostra como cada empresa cobra, o que integra e que perguntas fazer antes de escolher.

Por Redação ConnectWeekFonte: Melhor Envio, Central de Ajuda

E-commerceArtigo··14 min

Envio na Shopee: postagem ou coleta, as métricas e quem responde pelo não envio

A Shopee descreve dois modelos para o pedido pago chegar à transportadora: a postagem, em que a loja leva o pacote a um ponto de postagem, e a coleta, em que a transportadora o retira no endereço do vendedor. O ConnectWeek explica os dois, as etapas do envio no painel da loja, o que medem o Tempo de Preparação, a Taxa de Envio Atrasado e a Taxa de Não Envio e quando o pedido não enviado é atribuído ao vendedor.

Por Redação ConnectWeekFonte: Shopee, Centro de Educação do Vendedor

E-commerceArtigo··14 min

Avaliações de produto na Amazon: o que o vendedor pode pedir e como funciona o Vine

O vendedor da Amazon pode pedir ao cliente que avalie o produto, desde que o pedido seja neutro e sem vantagem em troca. O ConnectWeek explica o que as regras permitem e proíbem, com os exemplos de cartão e de mensagem dados pela empresa. Mostra também o Amazon Vine, programa em que avaliadores convidados recebem o produto de graça e o vendedor tem taxa de inscrição. Páginas oficiais lidas em 13 de outubro de 2026.

Por Redação ConnectWeekFonte: Amazon: ajuda do Seller Central

E-commerceArtigo··9 min

Nota da conta no TikTok Shop: o que a loja perde ao cair a 150, 100 e 50 pontos

No TikTok Shop, as violações das regras tiram pontos da Avaliação do Estado da Conta, a nota de 0 a 1.000 que mede a situação da loja. Com 150, 100 ou 50 pontos, a loja fica sem criar anúncios e sem sacar o saldo por 7, 14 ou 28 dias, respectivamente. Com zero, a conta é desativada. O ConnectWeek explica como os pontos entram e saem, os prazos de recurso e a outra nota da loja, a de desempenho.

Por Redação ConnectWeekFonte: TikTok Shop Academy

E-commerceArtigo··9 min

E-commerce pet: o que a lei exige para vender ração e produto veterinário

Medicamento, vacina e xampu para animais seguem o Decreto-Lei nº 467/1969 e o Decreto nº 5.053/2004; ração segue a Lei nº 6.198/1974 e o Decreto nº 12.031/2024. O texto mostra o que o regulamento dispensa de registro, que empresa pode vender e quando a venda pede receita, quem o decreto de 2024 manda registrar no comércio de ração e onde conferir produto registrado ou irregular.

Por Redação ConnectWeekFonte: Planalto