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NegóciosNotíciaDados com fonte declarada

Prazo para vale-refeição e vale-alimentação passarem em qualquer maquininha habilitada vence em 7 de novembro

Ilustração em linogravura de um cartão em branco encostando no alto de uma maquininha de pagamento vermelha sobre o balcão de madeira de um restaurante, com um prato de arroz e feijão ao lado e potes numa prateleira ao fundo
Imagem ilustrativa

Em resumo

Termina em 7 de novembro de 2026 o prazo do Decreto nº 12.712/2025 para que os cartões de vale-refeição e de vale-alimentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) funcionem em qualquer maquininha habilitada. A associação de bares e restaurantes (Abrasel) diz que os sistemas das operadoras e das maquininhas ainda não estão totalmente integrados.

Termina em 7 de novembro de 2026 o prazo para que os cartões de vale-refeição e de vale-alimentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) funcionem em qualquer maquininha habilitada a receber esse tipo de pagamento, independentemente da operadora do cartão. A data foi lembrada pela Agência Brasil em 1º de novembro. Ela fecha os 360 dias que o Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, deu às empresas de benefícios para garantir a chamada interoperabilidade plena. O decreto saiu no Diário Oficial da União no dia seguinte. Interoperabilidade plena é o compartilhamento da rede de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos credenciados: o cartão de qualquer operadora passa a ser aceito em qualquer maquininha habilitada.

Na prática, segundo a Agência Brasil, a partir de 7 de novembro o estabelecimento não deverá mais precisar de contrato ou equipamento específico para cada bandeira de benefício. A mudança não obriga ninguém a aceitar vale-refeição ou vale-alimentação. Ela atinge os comércios já habilitados a processar essas transações. Entre as empresas abrangidas, a agência cita Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.

Teto de 3,6% e repasse em 15 dias valem pelo decreto desde fevereiro

O decreto deu prazos diferentes para cada obrigação. Os limites de taxa e o prazo de repasse tinham 90 dias, contados da publicação, para entrar em vigor. Valem desde fevereiro de 2026. A taxa de desconto que a credenciadora (a empresa que fornece a maquininha e processa a venda) cobra do estabelecimento a cada venda, conhecida pela sigla em inglês MDR, está limitada a 3,6%. A tarifa de intercâmbio, que a emissora do cartão (a operadora do benefício, como Alelo ou Ticket) cobra da credenciadora, tem teto de 2%. O dinheiro da venda deve cair na conta do estabelecimento em até 15 dias corridos. Antes, de acordo com a Agência Brasil, comerciantes reclamavam de prazos que podiam passar de 30 dias.

Em nota de 22 de julho, o Ministério do Trabalho e Emprego afirmou que as regras valem para todas as empresas que concedem vale-refeição e vale-alimentação, inscritas ou não no PAT. O ministério diz ainda que o decreto proíbe cobranças extras do estabelecimento, como taxa de adesão e anuidade. Para o ministério, também é incompatível com a norma separar o saldo do trabalhador em categorias, como "Auxílio PAT" e "Auxílio CLT", para cobrar taxas ou prazos diferentes. Segundo a nota, as multas por descumprimento vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil e podem dobrar em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização.

Abrasel aponta sistemas ainda sem integração

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma, segundo a Agência Brasil, que as operadoras de benefícios e as empresas de maquininhas ainda não integraram totalmente os sistemas. Para a entidade, o canal usado para processar as transações com vales não funciona por completo. A Abrasel diz também que parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação previsto na lei trabalhista, fora dos limites do PAT, o que dificulta a conferência das vendas pelos estabelecimentos. Para o Ministério do Trabalho, os limites de taxa e de prazo valem também nesses casos.

Empresas do setor, lideradas pelas operadoras mais antigas, contestam o decreto na Justiça. Em janeiro, Ticket, VR e Pluxee obtiveram liminares (decisões provisórias) contra a norma; a da Pluxee, de 27 de janeiro, saiu da Justiça Federal de São Paulo. Na reportagem de 1º de novembro, a Agência Brasil afirma, sem citar decisão nem data, que liminares obtidas por operadoras foram derrubadas depois, e que empresas do setor seguem questionando os limites de taxa e as mudanças feitas por decreto. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), também segundo a agência, teme que o arranjo aberto, em que qualquer maquininha habilitada aceita cartões de todas as operadoras, dificulte a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

O que conferir na loja

Restaurantes, supermercados e outros comércios de alimentação que já aceitam esses cartões podem perguntar à credenciadora se a maquininha estará habilitada para receber vales de qualquer operadora a partir de 7 de novembro. Outra conferência é comparar o extrato com os limites do decreto: taxa por venda de até 3,6% e repasse em até 15 dias corridos. Quem ainda não sabe quem cobra o quê na cadeia do cartão pode começar pela diferença entre adquirente, subadquirente e gateway.

Fonte: Agência Brasil, 01/11/2026

Perguntas frequentes

O que muda em 7 de novembro de 2026 no vale-refeição e no vale-alimentação?

Termina o prazo de 360 dias que o Decreto nº 12.712/2025 deu às empresas de benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para garantir a interoperabilidade plena. Segundo a Agência Brasil, isso significa que cartões de operadoras diferentes deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, sem contrato ou equipamento específico para cada bandeira.

O restaurante ou o supermercado passa a ser obrigado a aceitar vale-refeição?

Não. Segundo a Agência Brasil, aceitar os cartões de benefício continua sendo escolha de cada estabelecimento. A interoperabilidade vale para quem já está habilitado a receber esse tipo de pagamento.

Quais limites de taxa e de prazo já valem para o estabelecimento?

Desde fevereiro de 2026, quando terminou o prazo de 90 dias do decreto, a taxa de desconto cobrada do estabelecimento por venda, conhecida como MDR, está limitada a 3,6%. A tarifa de intercâmbio, que a operadora do benefício cobra da empresa da maquininha, tem teto de 2%. O dinheiro da venda deve ser repassado em até 15 dias corridos. O Ministério do Trabalho e Emprego diz que o decreto proíbe cobranças extras do estabelecimento, como taxa de adesão e anuidade.

As novas regras estão sendo contestadas na Justiça?

Sim. Em janeiro de 2026, Ticket, VR e Pluxee obtiveram liminares, que são decisões provisórias, contra o decreto, segundo a Agência Brasil; a da Pluxee saiu da Justiça Federal de São Paulo em 27 de janeiro. Na reportagem de 1º de novembro, a agência afirma, sem citar decisão nem data, que liminares obtidas por operadoras foram derrubadas depois, e que empresas do setor seguem questionando pontos do decreto.

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