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Justiça do Rio encerra a recuperação judicial da Americanas; decisão ainda admite recurso
Em resumo
A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro encerrou em 19 de outubro de 2026 a recuperação judicial da Americanas, aberta em janeiro de 2023. O juiz considerou pagas as obrigações do plano que venciam nos dois anos seguintes à homologação. Credores que se sentirem lesados ainda podem cobrar na Justiça.
A Americanas não está mais em recuperação judicial. O juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, assinou em 19 de outubro de 2026 a sentença que encerra o processo da varejista e de três subsidiárias (B2W Digital Lux, JSM Global e ST Importações). O pedido de recuperação foi feito em janeiro de 2023 (processo nº 0803087-20.2023.8.19.0001). A empresa divulgou a decisão no mesmo dia, em Fato Relevante, o comunicado obrigatório da companhia aberta a acionistas e investidores, com a íntegra da sentença anexa. Ainda cabe recurso.
Por que o processo terminou
A recuperação judicial é o processo previsto em lei em que uma empresa endividada negocia com os credores, sob supervisão da Justiça, um plano para pagar as dívidas. A Lei de Recuperação e Falências (Lei nº 11.101/2005) manda encerrar a recuperação judicial quando a empresa paga tudo o que o plano previa para os dois primeiros anos depois da homologação. O plano da Americanas foi aprovado pela assembleia de credores e homologado (validado) pela Justiça em 26 de fevereiro de 2024. Em 25 de março de 2026, a empresa pediu o encerramento, como informou em Fato Relevante daquela data.
A administração judicial, nomeada pelo juiz para fiscalizar o processo, e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro deram parecer a favor. Na sentença, o juiz escreveu que o exame nesta fase se limita a conferir se as obrigações vencidas no período foram pagas. Rediscutir o plano ou resolver a divergência de cada credor sobre o valor do seu crédito fica fora dessa etapa.
As objeções que foram rejeitadas
Alguns credores tentaram impedir o encerramento. Entre eles estavam investidores em títulos de dívida em moeda estrangeira, os bondholders. Eles alegaram que seus créditos foram convertidos de dólares para reais sem concordância e que receberam menos. O juiz rejeitou a tese. Segundo a sentença, esses credores votaram a favor do plano na assembleia, sem ressalva, e assinaram a adesão à opção de pagamento que escolheram. A regra de conversão era conhecida ao menos desde maio de 2024, quando saiu o resultado do leilão reverso, etapa em que credores ofereceram descontos sobre o valor a receber.
Outras objeções vieram de fornecedores. Uma loja de tintas alegou não ter recebido; uma distribuidora de medicamentos pediu informação sobre o pagamento. O juiz respondeu que as duas recebem pela modalidade geral prevista no plano, porque não escolheram outra opção no portal do credor, e que pedido de informação não impede o encerramento.
O que muda para fornecedores e credores
O fim da recuperação não apaga o plano. A sentença lembra que a decisão que concedeu a recuperação vale como título executivo judicial: permite cobrar diretamente o que não for pago, sem um novo processo para provar a dívida. Quem se considerar prejudicado por uma obrigação não cumprida pode pedir na Justiça a execução específica do plano ou a falência da empresa. Os pedidos de inclusão e de revisão de crédito (habilitações e impugnações) que estavam pendentes continuam tramitando na mesma vara.
A sentença também manda a administração judicial apresentar, em 15 dias, um relatório sobre a execução do plano e, em 30 dias, a prestação de contas. O Registro Público de Empresas e a Receita Federal serão comunicados. Segundo a empresa, entre as providências está a retirada da expressão "em recuperação judicial" do nome da Americanas e das subsidiárias.
O que diz a empresa
No Fato Relevante, assinado por Sebastien Durchon, que dirige as áreas financeira e de relações com investidores, a Americanas afirmou que o encerramento abre uma nova fase para os negócios e agradeceu a funcionários, fornecedores e clientes.
A varejista continuou vendendo ativos durante a recuperação: em outubro, o ConnectWeek noticiou a entrega de lojas Natural da Terra ao Oba. Outro grande grupo do varejo, o GPA, seguiu caminho diferente, com uma recuperação extrajudicial homologada, acordo negociado direto com credores e depois validado pela Justiça.
Fonte: Americanas, Fato Relevante com a sentença de encerramento da recuperação judicial (19/10/2026)
Perguntas frequentes
A recuperação judicial da Americanas já acabou de vez?
A sentença de 19 de outubro de 2026 decretou o encerramento, mas ainda pode ser contestada por recurso, como a própria empresa informou no Fato Relevante.
O que acontece com o fornecedor que ainda tem valor a receber?
O plano aprovado pelos credores continua valendo. Segundo a sentença, quem se considerar prejudicado por obrigação não cumprida pode pedir na Justiça a execução do plano ou a falência da empresa. Os pedidos de inclusão e de revisão de crédito (habilitações e impugnações) que estavam pendentes seguem na mesma vara.
Quais empresas do grupo saem da recuperação?
A Americanas S.A. e três subsidiárias: B2W Digital Lux, JSM Global e ST Importações. Segundo a empresa, a sentença leva à retirada da expressão "em recuperação judicial" do nome das sociedades.





