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NegóciosNotíciaDados com fonte declarada

INPI fica sem vagas até dezembro no trâmite prioritário de marca para quem vende em marketplace

Em resumo

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) deixou de receber pedidos de trâmite prioritário, a análise mais rápida, de marca feitos por quem precisa do registro para vender em marketplaces e outras plataformas on-line. A cota dessa modalidade no quadrimestre de setembro a dezembro de 2026 se esgotou, segundo o INPI. O instituto prevê uma nova portaria sobre vagas, com vigência a partir de janeiro de 2027.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não está recebendo novos pedidos de trâmite prioritário de marca de quem precisa do registro para vender em plataformas on-line. O trâmite prioritário é uma fila separada que acelera o exame do pedido de registro de marca. Em aviso publicado em 29 de setembro de 2026, o INPI informou que a modalidade para quem precisa de marca registrada para atuar em plataformas de mercado virtual está temporariamente indisponível porque as vagas se esgotaram. A portaria que criou a modalidade não define a expressão "plataforma de mercado virtual". Os marketplaces estão entre essas plataformas.

A página do serviço, atualizada em 1º de outubro, dá o detalhe: a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), o boleto de pagamento do serviço, com código 3020, foi bloqueada nessa modalidade porque as cotas do quadrimestre de setembro a dezembro foram atingidas. A portaria que fixa as cotas, detalhada abaixo, não prevê outro período de vagas em 2026. No aviso de 29 de setembro, o INPI diz que estuda ajustes na modalidade e pretende publicar nos próximos meses uma nova portaria sobre vagas, com entrada em vigor prevista para janeiro de 2027.

Como funcionam as cotas

Alguns requerentes têm direito ao trâmite prioritário por lei e sem custo: idosos, pessoas com deficiência, pessoas com doença grave e empresas enquadradas no Inova Simples. As modalidades por objetivo estratégico ou de política pública fazem parte de um projeto-piloto do INPI, com limite de pedidos. A única exceção é a modalidade reservada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência. Nas modalidades pagas, o requerimento custa R$ 890, ou R$ 445 para microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte.

A Portaria Normativa INPI/PR nº 66/2026 lista 13 modalidades do projeto-piloto. Uma delas é a de quem depende do registro da marca para atuar em plataforma de mercado virtual. As cotas estão na Portaria Normativa INPI/PR nº 67/2026. As duas são de 10 de abril e estão em vigor desde 1º de maio.

As cotas somam 3.000 requerimentos em 2026, divididos em dois quadrimestres de 1.500: de 1º de maio a 31 de agosto e de 1º de setembro a 31 de dezembro. Cada modalidade tem garantidos ao menos 100 requerimentos por quadrimestre, e o restante fica livre para qualquer modalidade. As vagas são preenchidas pela ordem de data e hora do protocolo, e cada requerente pode protocolar no máximo 10 requerimentos de trâmite prioritário. Todo requerimento protocolado conta na cota, mesmo que seja negado, e a recepção de novos requerimentos é suspensa quando o limite é atingido.

O que o INPI exige de quem vende em plataforma

Pela Portaria nº 66, o requerente precisa apresentar documentos que mostrem a intenção de vender na plataforma e que a plataforma exige marca registrada. O aviso de 29 de setembro acrescenta uma regra de identidade: quem pede o registro tem de ser a mesma pessoa ou empresa que a plataforma impede de vender por falta de marca registrada. O INPI dá um exemplo de pedido que não é aceito: a marca pedida por uma pessoa física quando a conta na plataforma é de uma empresa da qual ela é sócia.

Segundo o aviso, a modalidade também vale para quem quer impedir que outra pessoa use marca parecida na plataforma. Nesse caso, o requerente precisa provar o uso por terceiros e mostrar que pretende tomar medidas para barrar esse uso. O INPI também avisa que não vai atender quem pedir o trâmite prioritário por outra modalidade, que ainda tenha vagas, para resolver um problema de venda em plataforma on-line.

O pedido de registro segue na fila regular

O trâmite prioritário é um requerimento à parte, feito sobre um pedido de registro já apresentado. Sem vaga, o INPI não recebe o requerimento, e o pedido de marca continua na fila regular. Pela Portaria nº 67, o mesmo vale para o requerimento que foi recebido, mas negado por não cumprir os critérios.

Para quem ainda vai pedir o registro, o guia do ConnectWeek mostra como registrar a marca da loja no INPI, com prazos e custos. Startups que precisam proteger uma invenção têm um trâmite prioritário próprio para patentes, explicado no artigo sobre patente para startup e custos no INPI.

Fonte: INPI, aviso de 29 de setembro de 2026

Perguntas frequentes

O que é o trâmite prioritário de marcas do INPI?

É uma fila separada que acelera o exame de pedidos de registro de marca quando o requerente se encaixa em critérios definidos por lei ou pelo INPI. Idosos, pessoas com deficiência, pessoas com doença grave e empresas do Inova Simples pedem de graça. As modalidades por objetivo estratégico ou de política pública, entre elas a de quem precisa da marca para vender em plataforma on-line, fazem parte de um projeto-piloto com cotas e custam R$ 890 (R$ 445 para microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte).

Por que a modalidade para quem vende em plataforma on-line está indisponível?

Porque a cota acabou. Em aviso de 29 de setembro de 2026, o INPI informou que as vagas da modalidade se esgotaram. A página do serviço, atualizada em 1º de outubro, diz que a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 3020 nessa modalidade foi bloqueada porque as cotas do quadrimestre de setembro a dezembro foram atingidas.

Quais documentos o INPI pede nessa modalidade?

Documentos que mostrem a intenção de vender produtos ou serviços na plataforma e que a plataforma exige marca registrada, segundo a Portaria Normativa INPI/PR nº 66/2026. O aviso de 29 de setembro acrescenta que quem pede o registro tem de ser a mesma pessoa ou empresa que a plataforma impede de vender. Segundo o aviso, também cabe o pedido para impedir o uso de marca parecida por terceiros na plataforma, com prova desse uso e da intenção de tomar medidas para barrá-lo.

O pedido de registro de marca fica parado se não houver vaga no trâmite prioritário?

Não. O trâmite prioritário é um requerimento à parte, feito sobre um pedido de registro já apresentado. Sem vaga, o INPI não recebe o requerimento, e o pedido de marca segue na fila regular de exame. Pela Portaria Normativa INPI/PR nº 67/2026, o mesmo vale quando o requerimento é recebido, mas negado por não cumprir os critérios.

Dá para pedir o trâmite prioritário por outra modalidade que ainda tem vagas?

Não, se o objetivo for resolver um problema de venda em plataforma on-line. No aviso de 29 de setembro, o INPI informou que não atenderá esses pedidos.

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