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Ri Happy tem 90 dias para reunir a maioria dos credores em plano que renegocia R$ 827 milhões

Em resumo
A Justiça de São Paulo autorizou em 23 de outubro de 2026 o início da recuperação extrajudicial da Ri Happy, rede de lojas de brinquedos, e de outras cinco empresas do grupo. O plano renegocia cerca de R$ 827 milhões em dívidas sem garantia. Em até 90 dias, o grupo precisa conquistar a adesão da maioria dos credores. As cobranças judiciais dessas dívidas ficam suspensas por 180 dias.
A Justiça de São Paulo autorizou, em 23 de outubro de 2026, o início da recuperação extrajudicial da Ri Happy, rede de lojas de brinquedos, e de outras cinco empresas do mesmo grupo. A decisão é da juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, na capital paulista, e foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no dia seguinte. O grupo quer renegociar cerca de R$ 827 milhões em dívidas. A decisão não aprova o plano: ela abre prazo para o grupo reunir o apoio dos credores.
Na recuperação extrajudicial, a empresa negocia o pagamento direto com os credores, com prazos maiores ou descontos, e depois leva o acordo para a Justiça homologar, isto é, dar validade judicial ao que foi combinado. É um caminho diferente da recuperação judicial, em que a negociação acontece dentro de um processo na Justiça, com assembleia de credores.
Prazo para adesões e cobranças suspensas
A juíza deu ao grupo 90 dias para conseguir a adesão da maioria dos credores. No mesmo despacho, mandou parar por 180 dias os processos e as execuções ligados às dívidas que entraram no plano. Segundo a decisão, a suspensão protege a negociação coletiva e evita que cobranças isoladas tirem bens da empresa antes que os credores, juntos, avaliem o plano.
O plano trata de créditos quirografários, as dívidas sem garantia real. O tribunal não informou quais credores estão na lista nem os prazos e descontos propostos.
Cada empresa precisa da própria maioria
A juíza permitiu que os pedidos das seis empresas corram juntos no mesmo processo, a chamada consolidação processual. Ela negou, porém, a consolidação substancial, que somaria as dívidas e os credores do grupo como se fossem de uma empresa só. Assim, cada empresa terá de mostrar que tem a adesão da maioria dos seus credores.
Como o valor é alto e o caso é complexo, a decisão nomeou uma administradora judicial. Ela vai acompanhar o procedimento e conferir as adesões.
Comprovada a maioria, a Justiça publica um edital, um aviso oficial, e os credores que discordarem têm 30 dias para contestar. Depois disso, o juízo decide se homologa o plano. Com a homologação, o acordo pode atingir também quem não aderiu.
A decisão de 23 de outubro admite recurso (processo nº 4203794-60.2026.8.26.0100).
O mesmo instrumento foi usado pelo GPA, dono do Pão de Açúcar, que comunicou em 7 de outubro a homologação do plano de recuperação extrajudicial, com R$ 4,568 bilhões em dívidas. No caso da Americanas, que usou a recuperação judicial, a Justiça do Rio encerrou o processo em 19 de outubro.
Fonte: TJSP, notícia de 24/10/2026 sobre a recuperação extrajudicial da Ri Happy
Perguntas frequentes
O que a Justiça decidiu sobre a Ri Happy?
Em 23 de outubro de 2026, a Justiça de São Paulo, em uma vara especializada em falências na capital, autorizou o início da recuperação extrajudicial da Ri Happy e de outras cinco empresas do grupo. A decisão não aprova o plano: ela abre o prazo para o grupo reunir as adesões dos credores. Ainda cabe recurso.
Quanto a Ri Happy quer renegociar?
Cerca de R$ 827 milhões, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo. O plano trata de créditos quirografários, que são as dívidas sem garantia real.
As dívidas da Ri Happy podem ser cobradas na Justiça nesse período?
As que estão no plano, não: por 180 dias ficam suspensas as ações e as execuções (cobranças judiciais) dessas dívidas. A suspensão não alcança dívidas que ficaram fora do plano.
O que acontece depois dos 90 dias?
Se cada empresa do grupo comprovar o apoio da maioria dos próprios credores, a Justiça publica um edital, e quem discordar tem 30 dias para contestar. Depois dessa etapa, o juízo decide se homologa o plano. Homologado, o plano pode valer também para os credores que não aderiram.






