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NegóciosNotíciaDados com fonte declarada

Casas Bahia responde à CVM: laudo com estoque em garantia 40,5% menor é preliminar, diz a companhia

Casas Bahia responde à CVM: laudo com estoque em garantia 40,5% menor é preliminar, diz a companhia
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Em resumo

Em comunicado ao mercado de 7 de outubro de 2026, o Grupo Casas Bahia confirmou que o laudo de constatação prévia da sua recuperação judicial foi juntado ao processo em 2 de outubro e que os trechos noticiados refletem, em linhas gerais, o documento. A companhia diz que o laudo é preliminar, não passou pelo contraditório nem foi apreciado pelo juiz, e que por isso não era fato relevante.

A resposta da companhia

O Grupo Casas Bahia confirmou que o laudo de constatação prévia da sua recuperação judicial foi apresentado e juntado ao processo em 2 de outubro de 2026, e que os trechos que vieram a público refletem, em linhas gerais, o conteúdo do documento. A declaração está em comunicado ao mercado de 7 de outubro de 2026, assinado pelo diretor vice-presidente financeiro e de relações com investidores, Elcio Mitsuhiro Ito, e listado na página de comunicados do site da empresa.

A confirmação vem com três ressalvas da companhia:

  • o laudo é preliminar e informativo, e o que ele afirma expressa só a análise e a metodologia da perita, sem representar a posição da empresa;
  • não houve contraditório: o documento não foi submetido à manifestação da companhia nem apreciado pelo juízo;
  • não há efeito prático, na leitura da empresa: as considerações não vinculam o juiz nem produzem efeito sobre a companhia, os credores ou os seus valores mobiliários.

Com esse argumento, a Casas Bahia sustenta que a juntada do laudo não era fato relevante.

Por que a CVM perguntou

O comunicado responde ao Ofício nº 227/2026/CVM/SEP/GEA-2, de 6 de outubro de 2026, anexado ao documento. Nele, a Superintendência de Relações com Empresas da CVM pede que a companhia diga se são verdadeiras as informações de uma reportagem do Valor Econômico de 5 de outubro e, em caso positivo, por que não as tratou como fato relevante. O prazo terminava em 7 de outubro, com previsão de multa de R$ 1.000 por descumprimento.

O ofício registra ainda que responder por comunicado ao mercado não livra a empresa de eventual apuração de responsabilidade por falta de divulgação de fato relevante no tempo devido.

O que é o laudo

O pedido de recuperação judicial da companhia e de subsidiárias foi objeto de fato relevante em 16 de agosto de 2026. O juízo mandou fazer uma constatação prévia, prevista na lei de recuperações, e nomeou para isso a ACFB Administração Judicial. Segundo o comunicado, cinco pontos deviam ser verificados:

  • o funcionamento de lojas, centros de distribuição e plataforma digital;
  • a regularidade dos documentos exigidos no pedido;
  • os contratos relevantes e o quanto são essenciais;
  • a fatia das entradas de caixa cedida em garantia e o seu peso no fluxo dos 30 dias seguintes;
  • a situação dos pagamentos de serviços essenciais.

Os números que vieram a público

Os dados abaixo não são da companhia nem foram conferidos por nós no laudo. São da reportagem do Valor Econômico, que os atribui à perícia, na transcrição feita pela CVM no ofício, com cortes:

  • Operação: das 744 lojas, 735 estavam em atividade; dos 29 centros de distribuição, 25. A fábrica Bartira e o site operavam normalmente. Nas lojas não se via falta de produto, mas parte dos centros tinha menos mercadoria e espaço sem uso;
  • Pessoal: o quadro encolheu em 4.647 pessoas em agosto;
  • Estoque dado em garantia: nos centros de distribuição, o valor passou de R$ 3,18 bilhões para R$ 1,89 bilhão, recuo de 40,5%. O texto fala em abril a agosto e em comparação com o ano anterior, sem deixar claro o intervalo;
  • Contas: 22 unidades e a Bartira receberam aviso de corte de energia, e a área de infraestrutura digital tinha R$ 42 milhões não pagos, sem notificação;
  • Caixa: em agosto entraram R$ 999,2 milhões, e 40,8% desse dinheiro passou por contas vinculadas a credores.

A reportagem diz que a empresa, procurada, não havia se manifestado. A manifestação veio dois dias depois, no comunicado à CVM.

Para fornecedores e vendedores do marketplace

Leitura nossa: o comunicado não muda a situação de quem vende para a Casas Bahia ou por meio dela, e também não desmente os números. O que ele faz é marcar posição sobre o peso do laudo, que ainda vai ser discutido no processo. Quem tem valores a receber deve acompanhar os autos e os próximos comunicados, e não decidir com base em trechos de uma perícia preliminar.

Na mesma semana, outra grande varejista teve novidade em reestruturação de dívida: a recuperação extrajudicial do GPA foi homologada. O pano de fundo do setor está na notícia sobre a queda nas vendas de móveis e eletrodomésticos em julho, medida pelo IBGE.

Fonte: Grupo Casas Bahia, comunicado ao mercado de 7 de outubro de 2026

Perguntas frequentes

O que a Casas Bahia comunicou ao mercado em 7 de outubro de 2026?

Respondeu ao Ofício nº 227/2026 da CVM, de 6 de outubro, sobre uma reportagem do Valor Econômico a respeito do laudo de constatação prévia da sua recuperação judicial. A companhia confirmou que o laudo foi juntado ao processo em 2 de outubro e que os trechos destacados refletem, em linhas gerais, o documento.

A companhia concorda com o que o laudo diz?

Não. Segundo o comunicado, as considerações do laudo expressam só a análise e a metodologia da perita e não representam a posição da companhia. A empresa acrescenta que o documento é preliminar e informativo, não foi submetido ao seu contraditório e não foi apreciado pelo juízo.

Que números do laudo vieram a público?

Pela reportagem do Valor transcrita no ofício da CVM: 735 das 744 lojas e 25 dos 29 centros de distribuição em atividade; quadro 4.647 pessoas menor em agosto; e estoque dado em garantia nos centros de distribuição passando de R$ 3,18 bilhões para R$ 1,89 bilhão, recuo de 40,5%.

Por que a empresa não divulgou fato relevante sobre o laudo?

Porque entende que a simples juntada de um laudo preliminar ao processo não configura fato relevante nos termos da Resolução CVM nº 44, de 2021. A CVM registrou no ofício que a resposta não afasta eventual apuração de responsabilidade.

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