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Calendário de obrigações fiscais e trabalhistas 2026
Veja os vencimentos do mês ou do ano para MEI, Simples Nacional, empregador doméstico e autônomo
Escolha o mês e o seu perfil e veja os vencimentos de DAS, DAE, FGTS, DCTFWeb, carnê-leão, salários e declarações anuais, já ajustados a feriados.
- DAS do MEI21/12/2026 — Competência do mês anterior
Prazos gerais federais, já ajustados para fim de semana e feriado nacional conforme a regra de cada obrigação (algumas antecipam, outras prorrogam). Feriados locais, obrigações estaduais e municipais (ICMS, ISS) e prorrogações extraordinárias não entram: confira com o contador.
Como usar o calendário
Escolha o mês e marque os perfis que se aplicam: MEI, empresa do Simples Nacional com funcionários, empregador doméstico e autônomo que recebe de pessoa física. O calendário lista os vencimentos do mês, ou do ano inteiro, já ajustados para fins de semana e feriados nacionais, conforme a regra de cada obrigação.
Antecipa ou prorroga
Cada obrigação tem uma regra para quando o vencimento cai em dia sem expediente bancário. O DAS do MEI e o do Simples Nacional são prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. O DAE do eSocial Doméstico, o FGTS Digital e os tributos da DCTFWeb são antecipados para o dia útil anterior. O carnê-leão vence no último dia útil do mês. O calendário aplica a regra de cada um.
Mensais
Todo mês: até o 5º dia útil, o pagamento dos salários (contando o sábado como dia útil); dia 7, o DAE do doméstico; dia 20, o DAS do MEI, o DAS do Simples, o FGTS Digital e a DCTFWeb com o INSS e o IRRF da folha; no último dia útil, o carnê-leão dos rendimentos recebidos de pessoa física no mês anterior. As competências são sempre do mês anterior.
Anuais
No ano: até 31 de março, a DEFIS das empresas do Simples Nacional, com informações do ano anterior; até 31 de maio, a DASN-SIMEI do MEI; até 30 de novembro, a 1ª parcela do 13º salário; até 20 de dezembro, a 2ª parcela. A declaração de Imposto de Renda da pessoa física tem prazo definido a cada ano pela Receita.
O que não está no calendário
Obrigações estaduais e municipais, como o ICMS, o ISS e suas declarações, têm calendários próprios de cada estado e município. Também não entram obrigações de empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, como a EFD-Contribuições, a ECD e a ECF, nem prorrogações extraordinárias, que às vezes são concedidas em calamidades. Confirme o calendário completo com o contador.
Atrasos
Tributos federais pagos depois do vencimento têm multa de 0,33% ao dia, até 20%, e juros pela Selic. Declarações entregues fora do prazo também têm multa. Para estimar o custo de um atraso, use a calculadora de multa e juros de DARF e DAS.
Organização
Para não perder prazos, vale ativar o débito automático do DAS do MEI, agendar os pagamentos assim que as guias forem geradas e manter uma rotina de fechamento da folha antes do dia 5. O calendário pode ser consultado mês a mês para planejar o caixa.
Rotina mensal sugerida
Uma rotina simples ajuda a cumprir todos os prazos. Na primeira semana do mês, feche a folha e pague os salários até o 5º dia útil. Até o dia 7, pague o DAE do doméstico. Na segunda semana, envie ao contador as notas e os extratos do mês anterior para a apuração do DAS e da DCTFWeb. Até o dia 20, pague o DAS, o FGTS e os tributos da folha. No fim do mês, recolha o carnê-leão.
Guardar as guias e os comprovantes numa pasta por mês facilita conferências futuras e o atendimento a fiscalizações.
MEI com empregado
O MEI que tem empregado, além do DAS, precisa enviar a folha pelo eSocial e recolher o FGTS e o INSS patronal de 3% sobre o salário, com os prazos de cada guia. Marque também o perfil de empresa com funcionários para ver esses vencimentos no calendário.
Avisos de vencimento
Os sistemas oficiais, como o PGMEI, o PGDAS-D e o eSocial, mostram o vencimento correto na própria guia. Use o calendário para planejar e confira a data na guia antes de pagar.
Contagem de dias úteis
Os ajustes usam os feriados nacionais. Feriados estaduais e municipais podem mudar a data efetiva em algumas cidades. Para prazos em dias úteis, use a calculadora de dias úteis.
Os prazos podem mudar por lei ou por ato da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional. Sempre que houver dúvida, confira o vencimento na própria guia gerada pelo sistema oficial, que já considera as regras em vigor.
Como em todas as ferramentas do ConnectWeek, o resultado é uma estimativa e não substitui a análise de um contador, advogado ou outro profissional habilitado para o seu caso.
Perguntas frequentes
Quando vence o DAS do Simples Nacional?
No dia 20 do mês seguinte ao da receita. Se cair em dia sem expediente, prorroga para o dia útil seguinte.
Quando vence o DAE do doméstico?
No dia 7 do mês seguinte. Se cair em dia sem expediente, antecipa para o dia útil anterior.
Quando vence o FGTS Digital?
No dia 20 do mês seguinte, antecipando se não houver expediente.
Qual o prazo da DEFIS?
31 de março, com informações do ano anterior.
Qual o prazo da DASN-SIMEI?
31 de maio, com a receita do ano anterior.
O calendário é gratuito?
Sim. É gratuito, sem cadastro, e funciona no navegador.






