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GestãoFerramenta

Modelo de contrato de prestação de serviços contábeis (gerador)

Monte o contrato com as cláusulas que a Resolução CFC 1.590/2020 exige e baixe em PDF

Preencha contratante, escritório, serviços, honorários, prazo e aviso prévio e gere o contrato de prestação de serviços contábeis em PDF.

Gerador de contrato de serviços contábeis

R$

Contrato de prestação de serviços contábeis

CONTRATANTE: ________, CPF/CNPJ ________. CONTRATADO: ________, registro no CRC ________. 1. OBJETO. O contratado prestará os seguintes serviços: Escrituração contábil e fiscal; apuração de tributos; folha de pagamento do pró-labore; entrega das obrigações acessórias do regime. 2. SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS. Serviços fora do objeto (como abertura ou alteração de empresa, declarações de pessoa física dos sócios, consultorias e regularizações de períodos anteriores) serão orçados à parte. 3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Entregar documentos e informações completos e no prazo combinado, responder pela veracidade deles e comunicar fatos que afetem a escrituração. 4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. Executar os serviços com zelo e técnica, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade, cumprir os prazos legais quando receber os documentos a tempo e guardar sigilo. 5. HONORÁRIOS. ________ por mês, com reajuste anual por índice a combinar e 13ª parcela, se houver, prevista expressamente. 6. PRAZO. 12 meses, renovável. 7. RESCISÃO. Qualquer das partes pode rescindir com aviso prévio de 30 dias, por escrito, com entrega dos documentos e informações do período (Resolução CFC 1.590/2020). 8. FORO. Fica eleito o foro da comarca do contratado.

Modelo com as cláusulas que a Resolução CFC 1.590/2020 exige no contrato escrito (serviços, responsabilidades, honorários, prazo e rescisão). Adapte ao caso e revise com um advogado.

Como usar o gerador

Preencha os dados do contratante, do escritório ou contador com o registro no CRC, os serviços incluídos, o honorário mensal, o prazo e o aviso prévio para rescisão, além da cidade e da data. O gerador monta o contrato com as cláusulas essenciais e baixa em PDF, com espaço para as assinaturas das partes.

Por que o contrato é obrigatório

A Resolução CFC 1.590/2020 obriga o profissional e a organização contábil a formalizar por escrito a prestação de serviços, com detalhamento dos serviços, responsabilidades das partes, honorários, prazo e condições de rescisão, entre outros pontos. O contrato protege as duas partes: deixa claro o que está e o que não está incluído e evita discussões sobre prazos e cobranças.

O que o modelo inclui

O modelo traz a identificação das partes, o objeto com os serviços incluídos, uma cláusula de serviços não incluídos (como abertura e alteração de empresa, declarações de pessoa física dos sócios e regularização de períodos anteriores), as obrigações do contratante e do contratado, os honorários com previsão de reajuste, o prazo, a rescisão com aviso prévio e entrega de documentos e o foro.

Escopo bem definido

A maior parte dos conflitos entre empresa e contador nasce do escopo. Liste os serviços com precisão: escrituração contábil e fiscal, apuração de tributos, folha de pagamento (de quantos funcionários), obrigações acessórias do regime, atendimento a fiscalizações, relatórios gerenciais. Defina também o volume coberto pelo honorário, como número de notas ou de funcionários, e como o excedente é cobrado.

Responsabilidades

O contratante responde pela entrega dos documentos no prazo e pela veracidade das informações. O contador responde pela técnica e pelo cumprimento dos prazos legais quando recebe os documentos a tempo. Deixar isso escrito ajuda a definir quem arca com multas causadas por atraso na entrega de documentos.

Honorários e reajuste

Indique o valor mensal, a data de vencimento, o índice de reajuste e se há 13ª parcela, que só pode ser cobrada se estiver prevista expressamente. Serviços eventuais podem ter tabela à parte. Para atualizar valores pela inflação, use a calculadora de correção monetária.

Rescisão e transição

O contrato deve prever o aviso prévio e a entrega da documentação e das informações do período ao novo responsável. A transferência de responsabilidade técnica entre contadores tem regras próprias do Conselho Federal de Contabilidade, que incluem a comunicação formal entre o profissional que sai e o que entra.

Proposta comercial e contrato

É comum que o escritório envie primeiro uma proposta comercial, com escopo e valores, e só depois o contrato. A proposta não substitui o contrato escrito exigido pelo Conselho Federal de Contabilidade. Depois do aceite, transporte para o contrato os serviços e os valores combinados, sem deixar itens apenas na proposta.

Mudanças de escopo ao longo do tempo, como aumento do número de funcionários ou mudança de regime tributário, devem ser formalizadas por aditivo, com o novo honorário.

Sigilo e proteção de dados

O contador tem dever de sigilo profissional e trata dados pessoais de sócios e empregados do cliente. Vale incluir no contrato uma cláusula sobre proteção de dados, definindo o papel de cada parte pela Lei Geral de Proteção de Dados, as medidas de segurança e o que acontece com os dados ao fim do contrato.

Documentos ao fim do contrato

Ao encerrar a relação, o contador entrega ao cliente os livros, as declarações e os arquivos do período, e o cliente passa a guardá-los pelos prazos legais. Registre a entrega num termo assinado pelas partes, com a lista do que foi entregue.

Assinatura

O contrato pode ser assinado em papel ou eletronicamente, por plataforma de assinatura ou pelo gov.br. Guarde a via assinada junto com os documentos do cliente durante toda a relação e por cinco anos depois do fim.

Foro

O foro pode ser o da sede do escritório ou do cliente, conforme combinarem as partes no contrato.

Revisão do modelo

Este é um modelo genérico. Adapte as cláusulas à realidade do escritório e do cliente e, em contratos de maior valor ou complexidade, peça a revisão de um advogado.

Como em todas as ferramentas do ConnectWeek, o resultado é uma estimativa e não substitui a análise de um contador, advogado ou outro profissional habilitado para o seu caso.

Perguntas frequentes

O contrato de serviços contábeis é obrigatório?

Sim. A Resolução CFC 1.590/2020 exige contrato escrito entre o profissional contábil e o cliente.

O que deve constar no contrato?

Identificação das partes, serviços detalhados, responsabilidades, honorários, prazo e condições de rescisão, entre outros pontos.

O contador pode cobrar 13ª parcela?

Só se estiver prevista expressamente no contrato.

Qual o aviso prévio para trocar de contador?

O previsto no contrato. Ele deve prever também a entrega dos documentos e das informações do período.

Posso usar o modelo sem revisar?

É um modelo genérico; adapte ao caso e, se necessário, peça revisão de um advogado.

O gerador é gratuito?

Sim. É gratuito e sem cadastro.

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