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Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI): roteiro passo a passo
Organize os valores da declaração de 2026, confira o limite e veja se há imposto sobre excesso
Separe a receita de comércio e de serviços, confira o limite de 2026 e siga o passo a passo da DASN-SIMEI, com prazo e estimativa do imposto sobre o excesso.
Total a declarar
R$ 62.000,00
Limite de 2026
R$ 81.000,00
Imposto do excesso (estimativa)
R$ 0,00
- Junte as notas emitidas e o controle das vendas sem nota de 2026 (o Relatório Mensal de Receitas Brutas ajuda).
- Separe a receita de comércio/indústria (R$ 0,00) da de serviços (R$ 62.000,00): a declaração pede as duas.
- Informe que não teve empregado no ano.
- Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br) e entre em DASN-SIMEI com o CNPJ.
- Escolha o ano-calendário 2026, preencha os valores e transmita até 31 de maio de 2027.
- Guarde o recibo de entrega.
Este roteiro não gera nem transmite a declaração: o envio é feito só no Portal do Empreendedor. Prazo: 31 de maio do ano seguinte; atraso gera multa mínima de R$ 50.
Como usar o roteiro
Informe o total recebido em 2026 com comércio ou indústria e com serviços, diga se teve empregado e se abriu o MEI durante o ano. A ferramenta soma o que precisa ser declarado, compara com o limite do ano e monta o passo a passo. Ela não envia a declaração: o envio é feito só no Portal do Empreendedor.
O que é a DASN-SIMEI
É a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. Todo MEI deve entregá-la uma vez por ano, informando a receita bruta do ano anterior e se teve empregado. A declaração é obrigatória mesmo para quem não faturou nada.
O prazo vai até 31 de maio do ano seguinte. A declaração de 2026 deve ser entregue até 31 de maio de 2027.
Os valores que a declaração pede
A DASN separa duas receitas: a de comércio, indústria e transporte intermunicipal (sujeita ao ICMS) e a de prestação de serviços (sujeita ao ISS). Se a empresa faz as duas coisas, cada venda vai para o campo certo. A soma é o faturamento do ano, que é comparado com o limite.
Entra toda a receita, com ou sem nota fiscal. O Relatório Mensal de Receitas Brutas, que o MEI deve preencher todo mês, é a melhor base para chegar a esses números.
Passo a passo
No Portal do Empreendedor, entre na opção de declaração anual, informe o CNPJ e escolha o ano-calendário. Preencha a receita de comércio e indústria, a de serviços e a pergunta sobre empregados. Confira o resumo e transmita. Guarde o recibo, que serve como comprovante de renda.
Se o faturamento passou do limite
Em 2026, o limite é de R$ 81.000,00, proporcional a R$ 6.750,00 por mês para quem abriu o MEI no ano. Se a receita passou do limite em até 20% (até R$ 97.200,00 no ano cheio), a própria declaração calcula o imposto sobre o excesso e gera o boleto. A ferramenta estima esse valor pela primeira faixa do Simples. Por exemplo, um MEI de serviços com R$ 90.000,00 de receita tem R$ 9.000,00 de excesso e imposto estimado em R$ 540,00.
Se passou de 20%, a DASN não resolve: é preciso pedir o desenquadramento retroativo e apurar os impostos como microempresa. Veja os detalhes na calculadora do limite do MEI.
Multa por atraso
A entrega depois de 31 de maio gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50,00, que cai pela metade se for paga em até 30 dias. Ficar sem declarar também pode impedir a emissão do DAS dos meses seguintes.
Erros comuns
Declarar só o que teve nota fiscal, misturar receita de comércio com a de serviços e esquecer de informar o empregado são os erros mais frequentes. Também é comum confundir a DASN-SIMEI com a declaração de Imposto de Renda da pessoa física: são duas obrigações diferentes, e o dono do MEI pode precisar entregar as duas. Se a declaração foi entregue com erro, dá para retificar no próprio portal.
A ferramenta faz uma estimativa para entender a ordem de grandeza. A decisão sobre o enquadramento e o regime da empresa deve ser tomada com um contador, que conhece a atividade, a folha e as particularidades do município e do estado.
Documentos que ajudam
Tenha à mão as notas fiscais emitidas no ano, os extratos da conta usada para receber (inclusive Pix e maquininha), os relatórios das plataformas de venda, se houver, e o Relatório Mensal de Receitas Brutas. Para quem teve empregado, os recibos de salário e as guias do eSocial. Com isso, a declaração leva poucos minutos.
O recibo de entrega da DASN-SIMEI é aceito por bancos e lojas como comprovante de renda do MEI. Vale salvar o PDF em lugar seguro.
Se a renda do negócio for a principal fonte da família, guarde também o controle mensal de despesas: ele ajuda a calcular a parte isenta do lucro na declaração de Imposto de Renda da pessoa física.
Encerramento do MEI
Quem dá baixa no CNPJ durante o ano entrega a declaração de extinção (DASN-SIMEI de situação especial), com a receita até a data da baixa. O prazo é diferente do da declaração anual e aparece no próprio Portal do Empreendedor no momento da baixa. Os DAS em atraso continuam sendo devidos mesmo depois do encerramento, em nome do titular.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo da DASN-SIMEI de 2026?
Até 31 de maio de 2027. A declaração informa a receita de todo o ano de 2026.
MEI sem faturamento precisa declarar?
Sim. A DASN-SIMEI é obrigatória mesmo sem receita no ano.
Qual a multa por atrasar a declaração do MEI?
2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50,00, reduzida pela metade se paga em até 30 dias.
O que acontece se eu declarar mais do que o limite?
Até 20% acima do limite, a declaração calcula o imposto sobre o excesso e gera o boleto. Acima de 20%, é preciso pedir o desenquadramento retroativo.
Posso corrigir a declaração depois de enviar?
Sim, pela retificação no próprio Portal do Empreendedor.
O roteiro envia a declaração?
Não. Ele só organiza os valores e o passo a passo. O envio é feito no Portal do Empreendedor.






