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Calculadora de horas extras 2026: 50%, 100%, noturno e DSR

Calcule o valor das horas extras, do adicional noturno e do reflexo no descanso semanal remunerado

Informe salário, jornada e horas trabalhadas a mais e veja o valor da hora, das horas extras a 50% e 100%, do adicional noturno e do DSR.

Calculadora de horas extras

R$
h

220 h para 44 h semanais; 200 h para 40 h; 180 h para 36 h.

h

Dias úteis.

h

Domingos e feriados, conforme a convenção.

h

Inclui sábados, se não forem compensados.

A mais no mês (bruto)

R$ 245,45

Com DSR

Valor da hora normal

R$ 13,64

Memória de cálculo

Valor da hora normalSalário ÷ 220 horas.R$ 13,64
Horas extras 50% (10 h)R$ 204,55
DSR sobre as variáveisVariáveis ÷ dias úteis × domingos e feriados.R$ 40,91
Total a receber a mais (bruto)R$ 245,45

A CLT fixa no mínimo 50% (art. 59) e 20% para o adicional noturno (art. 73). Convenção coletiva pode prever mais. Sobre o total incidem INSS, IR e FGTS.

Como usar a calculadora de horas extras

Informe o salário bruto e a jornada mensal do contrato: 220 horas para quem trabalha 44 horas por semana, 200 horas para 40 horas e 180 horas para 36 horas. Depois digite as horas extras do mês, separando as pagas a 50% das pagas a 100%, e as horas trabalhadas entre 22h e 5h. Para o DSR, informe quantos dias úteis e quantos domingos e feriados o mês teve.

A ferramenta mostra o valor bruto a receber a mais no mês, com a memória de cálculo de cada parcela.

Valor da hora e adicionais

O valor da hora normal é o salário dividido pela jornada mensal. A hora extra vale no mínimo 50% a mais (art. 59, §1º, da CLT e art. 7º, XVI, da Constituição). Muitas convenções coletivas preveem 100% para domingos e feriados, ou percentuais maiores para todas as horas; nesses casos, vale a convenção.

O trabalho entre 22h e 5h tem adicional noturno de pelo menos 20% para o trabalhador urbano (art. 73 da CLT). Além disso, a hora noturna é reduzida: dura 52 minutos e 30 segundos. Assim, 7 horas de relógio equivalem a 8 horas noturnas para efeito de pagamento.

O reflexo no DSR

Horas extras e adicional noturno habituais também aumentam o descanso semanal remunerado, pela Lei 605/1949 e pela Súmula 172 do TST. A conta é: total das variáveis do mês dividido pelos dias úteis, multiplicado pelo número de domingos e feriados. Os sábados entram como dias úteis, salvo quando a jornada é compensada.

Exemplo resolvido

Salário de R$ 3.000,00, jornada de 220 horas, 10 horas extras a 50% e 4 a 100%, mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados. A hora normal vale R$ 13,64. As 10 horas a 50% somam R$ 204,55, e as 4 horas a 100%, R$ 109,09. O DSR sobre essas variáveis é de R$ 62,73. O total bruto a mais no mês é de R$ 376,36.

Adicional noturno. Com o mesmo salário, 7 horas de relógio entre 22h e 5h viram 8 horas noturnas, e o adicional de 20% soma R$ 21,82.

Limites legais da jornada

A CLT permite até 2 horas extras por dia (art. 59). Acordos de compensação e banco de horas podem trocar o pagamento por folgas, nas condições do acordo individual ou coletivo. Em atividades insalubres, a prorrogação depende de autorização, salvo na escala 12x36.

Banco de horas e compensação

Em vez de pagar, a empresa pode compensar as horas extras com folgas, nas regras do art. 59 da CLT. A compensação dentro do mesmo mês pode ser combinada por acordo individual, até tácito. O banco de horas com prazo de até seis meses exige acordo individual escrito. O banco de horas com prazo de até um ano depende de acordo ou convenção coletiva.

Se o contrato terminar com horas no banco ainda não compensadas, elas devem ser pagas como horas extras na rescisão, calculadas sobre o salário da data do desligamento (art. 59, §3º).

Quem não recebe hora extra

O art. 62 da CLT exclui do controle de jornada três grupos: quem trabalha externamente sem possibilidade de controle de horário, gerentes e diretores com cargo de confiança e gratificação de pelo menos 40% do salário, e empregados em teletrabalho contratados por produção ou tarefa. Sem controle de jornada, não há hora extra.

Essas exceções são interpretadas de forma restrita. Se a empresa controla o horário na prática, por sistema, aplicativo ou mensagens, o empregado pode ter direito às horas extras, mesmo com o cargo ou o contrato indicando o contrário.

Descontos e reflexos

O valor calculado é bruto. Ele se soma ao salário do mês e sofre INSS, Imposto de Renda e FGTS. Para ver o líquido, some o total ao salário na calculadora de salário líquido. Horas extras habituais também entram na média das férias, do 13º e das verbas de rescisão.

Erros comuns

Dividir o salário por 30 dias e depois por 8 horas dá um valor de hora diferente do correto, que usa a jornada mensal. Outro erro é esquecer a hora noturna reduzida ou o DSR. Se o valor pago for diferente, confira o percentual da convenção coletiva e a jornada usada; o RH ou o sindicato confirmam a regra aplicada.

Perguntas frequentes

Como calcular hora extra?

Divida o salário pela jornada mensal (220 horas para 44 horas semanais) para achar a hora normal. Multiplique por 1,5 para a hora extra a 50% ou por 2 para a de 100%, e pela quantidade de horas. Some o reflexo no DSR.

Qual é o valor mínimo da hora extra?

50% a mais que a hora normal, pela Constituição e pelo art. 59 da CLT. Convenção coletiva pode prever percentuais maiores.

Como funciona o adicional noturno?

Quem trabalha entre 22h e 5h recebe pelo menos 20% a mais sobre a hora normal, e cada hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos. Assim, 7 horas de relógio contam como 8 horas noturnas.

O que é o DSR sobre horas extras?

É o reflexo das horas extras habituais no descanso semanal remunerado. Calcula-se dividindo o total das variáveis pelos dias úteis do mês e multiplicando pelos domingos e feriados.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

Até 2 horas por dia, pelo art. 59 da CLT, salvo situações excepcionais previstas em lei.

A calculadora de horas extras é gratuita?

Sim. É gratuita, sem cadastro, e roda no navegador, com memória de cálculo, PDF e link para compartilhar.

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