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Calculadora de férias 2026: valor com 1/3, abono e descontos

Calcule as férias com o terço constitucional, a venda de 10 dias e o adiantamento do 13º

Veja quanto você recebe de férias em 2026: valor dos dias, 1/3 constitucional, abono pecuniário, INSS e Imposto de Renda, com memória de cálculo.

Calculadora de férias

R$
R$

Média mensal do período aquisitivo.

Até 30. Com venda de 10 dias, até 20.

Líquido a receber

R$ 3.631,40

Pago até 2 dias antes do início (art. 145 CLT)

Bruto

R$ 4.000,00

Memória de cálculo

Férias (30 dias)R$ 3.000,00
1/3 constitucionalR$ 1.000,00
INSSSó sobre férias + 1/3.− R$ 368,60
Imposto de Renda− R$ 0,00
Valor líquido a receberR$ 3.631,40

Tabelas de 2026, conferidas em 23/09/2026. Faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem os dias de férias (art. 130 da CLT).

Como usar a calculadora de férias

Informe o salário bruto e, se você recebe horas extras, comissões ou adicionais com frequência, a média mensal desses valores no período aquisitivo. Depois escolha quantos dias vai tirar. Marque a venda de 10 dias se quiser converter parte das férias em dinheiro e, se pediu, o adiantamento da primeira parcela do 13º junto com as férias.

A ferramenta mostra o valor bruto, os descontos e o líquido, com a memória de cálculo de cada verba. O resultado pode ser baixado em PDF ou compartilhado por link.

O que compõe o pagamento de férias

As férias são pagas como salário dos dias de descanso, calculado sobre a remuneração do mês, mais um terço desse valor, garantido pelo art. 7º, XVII, da Constituição. Quem recebe parcelas variáveis tem direito à média delas, pelo art. 142 da CLT.

Sobre férias e o terço incidem INSS e Imposto de Renda, calculados separadamente do salário do mês. O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT).

Venda de 10 dias: o abono pecuniário

O art. 143 da CLT permite converter um terço das férias em dinheiro. Na prática, quem tem 30 dias pode descansar 20 e receber os outros 10, também com o terço. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O abono e o terço sobre ele não sofrem desconto de INSS nem de Imposto de Renda.

Exemplos resolvidos

Salário de R$ 3.000,00, 30 dias de férias, sem dependentes. As férias valem R$ 3.000,00, e o terço, R$ 1.000,00. O INSS sobre os R$ 4.000,00 é de R$ 368,60. O Imposto de Renda fica zerado pela redução da Lei 15.270/2025. O líquido é de R$ 3.631,40.

Mesmo salário, 20 dias de descanso e 10 vendidos. Os 20 dias valem R$ 2.000,00, mais R$ 666,67 de terço. O abono soma R$ 1.000,00, com mais R$ 333,33 de terço, sem descontos. O INSS cai para R$ 215,69, porque incide só sobre os dias de descanso. O líquido sobe para R$ 3.784,31.

Tabelas usadas no cálculo

O INSS das férias segue a tabela progressiva de 2026:

Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

O Imposto de Renda usa a tabela mensal, com as mesmas deduções do salário:

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento—
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Desde 2026, a Lei 15.270/2025 acrescentou uma redução ao imposto mensal: quem recebe até R$ 5.000,00 de rendimento tributável fica sem imposto a pagar, e a redução diminui aos poucos até desaparecer em R$ 7.350,00. A ferramenta aplica essa redução depois da tabela progressiva. A dedução por dependente é de R$ 189,59, e o desconto simplificado mensal, de R$ 607,20, entra no lugar das deduções legais quando é mais vantajoso.

Quantos dias de férias você tem

Depois de 12 meses de contrato (o período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias. Faltas injustificadas reduzem esse número, pelo art. 130 da CLT: até 5 faltas mantêm os 30 dias; de 6 a 14 faltas, ficam 24 dias; de 15 a 23, ficam 18 dias; de 24 a 32, ficam 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito se perde naquele período.

As férias podem ser divididas em até três períodos, se o empregado concordar: um deles com pelo menos 14 dias e os outros com pelo menos 5 dias cada (art. 134, §1º). A conta da ferramenta funciona para cada período.

Quando o valor muda

Férias pagas fora do prazo devem ser pagas em dobro, entendimento consolidado na Justiça do Trabalho. Convenção coletiva pode prever um adicional maior que um terço. E quem tem dependentes paga menos IR, o que só importa para salários acima da faixa isenta.

Se o holerite de férias vier diferente, compare a média de variáveis usada pela empresa com a sua. Em caso de dúvida, o RH ou o sindicato da categoria confirmam a regra aplicada.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor das férias?

Divida o salário (mais a média de variáveis) por 30 e multiplique pelos dias de descanso. Some um terço desse valor. Desconte INSS e Imposto de Renda sobre o total. Se vender 10 dias, some o abono e o terço dele, que não têm descontos.

Vender 10 dias de férias compensa?

Financeiramente, o abono aumenta o valor recebido e não sofre INSS nem Imposto de Renda. No exemplo de R$ 3.000,00, o líquido sobe de R$ 3.631,40 para R$ 3.784,31, mas o descanso cai de 30 para 20 dias.

Quando as férias devem ser pagas?

Até dois dias antes do início do descanso, pelo art. 145 da CLT. O pagamento fora do prazo dá direito ao valor em dobro, segundo o entendimento da Justiça do Trabalho.

Tem desconto de INSS nas férias?

Sim, sobre o valor dos dias de descanso e o terço constitucional. O abono pecuniário e o terço sobre ele não têm INSS nem Imposto de Renda.

Posso receber a 1ª parcela do 13º nas férias?

Sim, se pedir em janeiro, pelo art. 2º, §2º, da Lei 4.749/1965. A metade do 13º é paga junto com as férias, sem descontos.

A calculadora de férias é gratuita?

Sim. É gratuita, sem cadastro, e funciona no navegador. Mostra a memória de cálculo, gera PDF e cria link com os valores informados.

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