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Estande do Sebrae em feira de negócios: como funcionam os editais de expositores

Em resumo

Em três editais de Sebraes estaduais (Rio Grande do Sul, Paraná e Espírito Santo) lidos em 13 de outubro de 2026, a pequena empresa disputava a vaga para expor em feira de negócios dentro de um espaço do Sebrae. Edital é o documento que fixa quem pode se inscrever, como a escolha é feita, quanto se paga e o que acontece com quem desiste.

Uma pequena empresa pode expor em feira de negócios dentro de um espaço montado ou subsidiado pelo Sebrae, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Nos casos lidos para este texto, a vaga saiu por edital: um documento do Sebrae do estado que diz quem pode concorrer, como as empresas são escolhidas, quanto cada uma paga e o que acontece com quem desiste.

O ConnectWeek leu inteiros, em 13 de outubro de 2026, três editais de Sebraes estaduais: a Chamada Pública nº 04/2025 do Sebrae do Rio Grande do Sul, para o estande coletivo na feira Expodireto 2026; o edital de seleção de expositores da Feira do Empreendedor 2026 em Londrina, do Sebrae do Paraná; e o edital de chamamento de expositoras do evento Empoderadonas 2026, do Sebrae do Espírito Santo. Pelos prazos que constam nos três documentos, a inscrição já estava encerrada nessa data, e só o do Espírito Santo tratava de um evento com data ainda por vir. Eles servem aqui de exemplo do que esse tipo de documento traz. Não são um levantamento de todos os que o Sebrae publica, e as regras mudam de um para outro. A chamada pública gaúcha e o chamamento público capixaba chamam a si mesmos de edital, e por isso os três são tratados assim neste texto. O nome por extenso do Sebrae e as explicações de termos são do ConnectWeek.

Estande coletivo, feira própria e área de exposição: três formatos

No primeiro formato, o Sebrae leva um grupo de empresas a um estande coletivo dentro de uma feira. É o caso do Rio Grande do Sul: a chamada pública selecionava até 35 micro e pequenas empresas do estado para o “Estande Coletivo do SEBRAE/RS” na Expodireto 2026, feira marcada para o período de 9 a 13 de março de 2026, no município gaúcho de Não-Me-Toque. Estande coletivo é um espaço único dividido entre as empresas escolhidas. O edital avisava que empresas concorrentes entre si podiam participar do estande, sem exclusividade.

No segundo, a feira é do próprio Sebrae. No edital de Londrina, o Sebrae do Paraná marcou a Feira do Empreendedor 2026 para 6 a 8 de agosto de 2026 e ofereceu 22 espaços de exposição a empresas selecionadas. Cada uma recebia um espaço de 9 metros quadrados, já montado.

No terceiro, o Sebrae cede de graça a estrutura de uma área de exposição dentro de um evento. O Sebrae do Espírito Santo abriu 150 vagas de expositora na área de exposição do Empoderadonas 2026, marcado para 18 e 19 de novembro de 2026 em Vitória. As vagas se distribuem em 75 estandes, com 75 expositoras por dia, e o edital permite dividir um estande entre duas ou mais participantes.

Feira fora do país segue outro caminho, com outra instituição, descrito no artigo sobre o que o programa Mais Feiras, da ApexBrasil, custeia.

Quem pode concorrer: porte, setor, estado e tempo de empresa

Cada edital define o público à sua maneira e combina alguns destes critérios: porte, setor, estado da sede, tempo de funcionamento e situação do CNPJ, o cadastro da empresa na Receita Federal.

  • Rio Grande do Sul (Expodireto 2026): microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no estado, da indústria, do comércio ou dos serviços, com atividade ligada a implementos, máquinas e equipamentos para o agronegócio. A empresa declarava que o faturamento anual, somando matriz, filiais e grupo empresarial, cabia nos limites que a lei fixa para esses dois portes. Quem estava inadimplente com o Sebrae do estado ficava de fora.
  • Paraná (Feira do Empreendedor em Londrina): CNPJ em situação regular, negócio que combinasse com o objetivo da feira e 12 meses de funcionamento, “contados da data de 24 de abril de 2025”, nas palavras do edital. Entre os perfis listados estavam: quem oferece kits de revenda, máquinas e equipamentos; startups; negócios de soluções digitais; licenciadoras de marcas; e quem busca representantes e distribuidores. A exigência de 12 meses não valia para empresas de base tecnológica com produto pronto para venda, enquadradas em atividades de telecomunicações, tecnologia da informação ou serviços de informação. As do Paraná tinham prioridade; as de fora entravam se sobrassem vagas. O documento não fixa porte para quem expõe.
  • Espírito Santo (Empoderadonas 2026): negócios liderados por mulheres. O edital aceita microempreendedora individual, microempresa e empresa de pequeno porte com CNPJ regular e ativo, agroindústria legalizada com uma mulher no quadro societário, produtora rural com registro ativo e artesã individual com registro ativo no cadastro que o documento chama de SICAB. Só vale uma inscrição por CNPJ ou registro.

O edital gaúcho trazia uma exceção: se sobrassem vagas, empresas fora do perfil podiam ter a participação avaliada por um comitê técnico do Sebrae, mas sem o subsídio.

Como o Sebrae escolhe as empresas: pontuação, ordem de inscrição e sorteio

Inscrever-se não garante a vaga em nenhum dos três casos. O que muda é o critério de escolha.

No edital do Paraná, uma comissão avaliadora conferia o formulário e os documentos, e a ordem de classificação seguia a data e a hora de envio da inscrição. O desempate favorecia a empresa com mais tempo de mercado, pela data de abertura do CNPJ. Ali, inscrever-se cedo pesava.

Na chamada do Rio Grande do Sul, a empresa preenchia um formulário e enviava os documentos por e-mail em até 5 dias úteis depois da inscrição, respeitada a data limite de 5 de dezembro de 2025, e um comitê técnico dava até 13 pontos a cada proposta. Contavam a participação em projetos coletivos do Sebrae do estado, a participação em alguma ação do Sebrae nos dois anos anteriores e o plano de trabalho para a feira, que valia até 5 pontos. Nesse plano, a candidata descrevia os produtos ligados ao agronegócio, os principais clientes e o resultado que esperava da feira, com número de contatos e faturamento previsto. O desempate ia para quem tinha mais horas em “soluções do Sebrae”, expressão do edital, depois para a maior nota no plano de trabalho e, por fim, para sorteio. O Sebrae do estado podia visitar a empresa durante a seleção.

No edital do Espírito Santo, a pontuação é objetiva e cumulativa: 20 pontos para negócio sediado no estado ou 10 para negócio de outro estado; 10 pontos por critério de diversidade autodeclarado, até o limite de 20; e 5 pontos por capacitação ou consultoria do Sebrae feita nos 12 meses anteriores, até 15 pontos. Os critérios de diversidade são ter como responsável legal mulher negra, indígena, com deficiência, com 60 anos ou mais, trans ou travesti, e ter o negócio situado em área rural, em território indígena ou quilombola, em comunidade tradicional, em favela ou em comunidade urbana. O edital afirma que não declarar nenhum deles não desclassifica a candidata. O empate se resolve pela ordem cronológica de inscrição, e quem fica fora das vagas entra em cadastro reserva, a lista de espera do edital.

Dois dos três documentos dão ponto a quem já usou serviços do Sebrae. O gaúcho ainda eliminava a empresa que tivesse deixado de fornecer dados às pesquisas de vendas que o Sebrae faz depois das feiras.

Depois da seleção, o lugar de cada empresa no pavilhão não é escolha dela. No Paraná e no Rio Grande do Sul, a distribuição dos espaços era por sorteio; no Espírito Santo, o Sebrae define a localização com a organização do evento.

O que o Sebrae cobre e o que a empresa paga

O custo para a empresa foi diferente em cada um dos três editais lidos.

Na chamada da Expodireto 2026, o Sebrae do Rio Grande do Sul subsidiava 50% do valor de um estande por empresa. Os preços por área, que segundo o item 7.2.1 já consideravam esse apoio, eram de R$ 7.900 para 20 metros quadrados, R$ 14.800 para 40, R$ 21.700 para 60 e R$ 27.600 para 80, incluídas área, montagem e taxas. Na conta do ConnectWeek, isso dá R$ 395 por metro quadrado no menor estande e R$ 345 no maior. O pagamento podia ser parcelado em até 10 vezes sem juros no cartão de crédito ou quitado até o momento da exposição (item 7.3). Outro item (8.1) mandava assinar o termo de adesão e pagar 3 dias depois da divulgação do resultado, sob pena de perder a vaga para a primeira empresa da lista de espera. O documento não concilia os dois prazos.

No edital de Londrina, o espaço custava R$ 1.500, à vista por boleto ou Pix, ou em até 10 parcelas sem juros no cartão. O pagamento vencia 10 dias depois do aviso de seleção. O valor dava direito a 9 metros quadrados com paredes, testeira (a faixa no alto do estande) no padrão visual da feira, duas tomadas, uma bancada, duas cadeiras e uma mesa bistrô. O edital previa ainda a marca da empresa no site da feira e cinco credenciais por expositora. Sobre internet, o documento diz duas coisas: lista “rede exclusiva de internet” entre os itens do espaço (item 5.1) e, adiante, atribui à expositora a responsabilidade por ter equipamento e internet para vender (item 12.8).

No edital do Empoderadonas 2026, a participação é gratuita e a estrutura física, em modelo padrão, é fornecida pelo Sebrae do Espírito Santo. O documento deixa com a expositora o transporte dela e dos produtos, a hospedagem, a alimentação, a montagem e a retirada do que for exposto. Ela também precisa levar meio eletrônico de recebimento, como máquina de cartão ou Pix, e produto suficiente para atender o público.

Os editais do Rio Grande do Sul e do Paraná não mencionam passagem, hospedagem nem alimentação da equipe.

O que a empresa selecionada assume

Ser escolhida cria obrigações que vão além do pagamento. Nos documentos lidos, aparecem estas:

  • assinar, no prazo dado pelo Sebrae, um termo de adesão (Rio Grande do Sul) ou de compromisso (Espírito Santo), o documento que formaliza a participação;
  • manter alguém da empresa no estande durante todo o horário da feira (Paraná) e comparecer nos horários definidos (Espírito Santo);
  • expor só o que a própria empresa vende; o edital gaúcho aceitava produto de terceiros apenas com comprovante de representação oficial, e o paranaense proibia ceder o espaço a outra empresa;
  • responder à pesquisa de avaliação do evento (Paraná e Espírito Santo);
  • fazer a capacitação obrigatória: no edital do Espírito Santo, uma palestra on-line de duas horas e a leitura de um e-book são condição para manter a vaga;
  • ceder o uso de imagem feita durante o evento para a comunicação do Sebrae (Rio Grande do Sul e Espírito Santo).

Desistência e ausência: o que cada edital prevê

Os três editais dizem o que acontece com a empresa que desiste ou falta. Na chamada gaúcha, quem desistisse depois de assinar o termo de adesão ressarcia o Sebrae em 100% do valor do estande, e a empresa que não aparecesse na feira pagava 100% do valor total contratado. O documento não detalha sobre qual valor esses 100% são calculados; na leitura do ConnectWeek, é ponto a esclarecer com o Sebrae antes de assinar.

No edital de Londrina, a multa era medida em salário mínimo: 20% do salário mínimo vigente para a desistência comunicada até 5 de julho de 2026, e 100% depois dessa data ou quando a empresa não comparecesse. A data é anterior ao fim das inscrições (17 de julho de 2026), e o documento não explica a diferença. A multa podia ser descontada do que já tivesse sido pago.

No edital do Espírito Santo, onde a vaga é gratuita, a penalidade prevista é o impedimento de participar de eventos do Sebrae do estado: por 6 meses para quem desiste depois de formalizar a participação, por 12 meses para quem não comparece e por 18 meses para quem descumpre as regras do evento.

Os editais do Rio Grande do Sul e do Paraná davam ao Sebrae o direito de cancelar o edital, no todo ou em parte, sem indenização às empresas. O do Espírito Santo prevê revogação ou anulação por interesse público ou exigência legal, também sem direito a indenização. O gaúcho permitia ainda ao Sebrae ampliar ou reduzir o número de participantes e cancelar a exposição enquanto o edital estivesse vigente.

Onde os editais são publicados e o que conferir antes de se inscrever

Os três editais lidos estavam em arquivo PDF nos endereços do próprio Sebrae: o do Rio Grande do Sul em sebraers.com.br, o do Paraná em sebraepr.com.br e o do Espírito Santo no portal sebrae.com.br, na área do estado. Cada documento indica onde se inscrever: o do Paraná manda à página da Feira do Empreendedor no site do Sebrae do estado, na opção “Seja um expositor”; o gaúcho, a uma página de inscrição da feira; o capixaba, a um endereço em es.loja.sebrae.com.br. A inscrição era por formulário eletrônico, gratuita nos casos do Paraná e do Espírito Santo, e o resultado saía na internet ou por e-mail, telefone ou WhatsApp, conforme o edital. Pelo cronograma de cada documento, o prazo entre a publicação e o fim das inscrições ia de 24 de novembro a 5 de dezembro de 2025 no Rio Grande do Sul e de 3 a 28 de agosto de 2026 no Espírito Santo.

Antes de preencher o formulário, vale conferir no edital da feira que interessa:

  1. se a empresa cabe no porte, no setor, no estado e no tempo de funcionamento exigidos;
  2. quais documentos seguem com a inscrição e quais são pedidos depois, e por qual canal;
  3. o critério de classificação: quando a ordem é a de envio do formulário, vale inscrever-se no dia em que as inscrições abrem;
  4. o valor a pagar, o que ele inclui (área, montagem, taxas, mobiliário, energia, internet) e o prazo de pagamento;
  5. o que fica por conta da empresa: transporte de produtos, equipe, hospedagem e meios de recebimento;
  6. a multa ou a penalidade por desistência e por ausência, e a data a partir da qual ela aumenta;
  7. as obrigações durante e depois da feira, como presença no estande, capacitação e pesquisa de avaliação.

Com a vaga garantida, o passo seguinte é marcar conversas antes da feira e retomar os contatos depois dela, assunto do guia sobre como transformar os dias de feira de negócios em reuniões e propostas.

Fonte: Sebrae

Perguntas frequentes

Como uma pequena empresa consegue vaga no estande coletivo do Sebrae?

Nos três casos lidos pelo ConnectWeek, a vaga foi disputada em edital do Sebrae do estado. No do Rio Grande do Sul para a Expodireto 2026, a empresa preenchia um formulário, enviava documentos e um plano de trabalho por e-mail, e um comitê técnico pontuava as propostas. A inscrição não garante a vaga, e cada edital tem regras próprias.

O que o Sebrae paga e o que fica por conta do expositor?

Depende do edital. Nos três lidos pelo ConnectWeek em 13 de outubro de 2026, o Sebrae do Rio Grande do Sul subsidiava 50% do valor do estande, o do Paraná cobrava R$ 1.500 por um espaço montado de 9 metros quadrados e o do Espírito Santo cede a estrutura sem custo. O edital do Espírito Santo deixa com a expositora o transporte dos produtos, a hospedagem e a alimentação; os outros dois não mencionam apoio para essas despesas.

Onde saem os editais de seleção de expositores do Sebrae?

Os três editais lidos estavam em PDF nos endereços do Sebrae de cada estado: sebraers.com.br, sebraepr.com.br e a área do Espírito Santo no portal sebrae.com.br. A inscrição era por formulário eletrônico, em página indicada no próprio edital. Pelo cronograma dos editais, o prazo entre a publicação e o fim das inscrições ia de 24 de novembro a 5 de dezembro de 2025 no Rio Grande do Sul e de 3 a 28 de agosto de 2026 no Espírito Santo.

MEI pode participar de estande do Sebrae em feira?

Depende do edital. O do Sebrae do Espírito Santo para o Empoderadonas 2026 aceita de forma expressa a microempreendedora individual (MEI) com CNPJ regular e ativo. O do Rio Grande do Sul falava em microempresas e empresas de pequeno porte, e o do Paraná pedia CNPJ regular e 12 meses de funcionamento. Vale ler, no edital da feira desejada, o item que diz quem pode participar.

O que acontece se a empresa desistir do estande do Sebrae depois de selecionada?

Cada edital fixa a consequência. No do Rio Grande do Sul, quem desistia depois de assinar o termo de adesão ressarcia 100% do valor do estande. No do Paraná, a multa prevista era de 20% do salário mínimo para a desistência comunicada até 5 de julho de 2026 e de 100% depois dessa data, que é anterior ao fim das inscrições (17 de julho de 2026). No do Espírito Santo, a penalidade prevista para a expositora que desiste depois de formalizar a participação é ficar 6 meses sem participar de eventos do Sebrae do estado.

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