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InovaçãoArtigoDados com fonte declarada

Desenho industrial: como registrar no INPI o formato do produto e da embalagem

Em resumo

O registro de desenho industrial protege a aparência de um objeto que pode ser fabricado em série: a forma, a estampa, o padrão de linhas e cores. O texto mostra o que a Lei nº 9.279/1996 exige (novidade, originalidade e fabricação industrial), o que fica de fora, como o pedido é feito no INPI, quanto custa pela tabela em vigor e quanto tempo o registro dura.

O registro de desenho industrial protege a aparência de um objeto que pode ser fabricado em série: o formato de uma garrafa, o contorno de uma luminária, a estampa de um tecido. É o direito que a empresa pede ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) quando o diferencial do produto está no visual e não no funcionamento. A Lei nº 9.279/1996 define o que entra, o que fica de fora e como o pedido anda; o custo segue a tabela em vigor em 19 de outubro de 2026.

O que o registro cobre e o que fica de fora

O art. 95 da Lei da Propriedade Industrial trata como desenho industrial duas coisas: a forma plástica e ornamental de um objeto e o arranjo de linhas e cores que se aplica a um produto. Nos dois casos, a configuração externa precisa ter resultado visual novo e original e poder ser reproduzida na indústria. O guia básico do INPI traduz isso em exemplos: a nova forma de um relógio, de um brinquedo, de um veículo, de uma embalagem, ou o padrão de linhas e cores de uma estampa.

O mesmo guia diz que o registro não alcança os aspectos técnicos ou funcionais do produto nem marcas e logotipos. A página de informações complementares do instituto acrescenta à lista do que não se protege materiais, formas de fabricação e cores, inclusive a associação de cores a um objeto. Se o diferencial é o mecanismo, o caminho é outro: a patente de invenção ou de modelo de utilidade. Se é o nome ou o símbolo da loja, é o registro de marca.

A lei também barra, no art. 100, a forma necessária comum ou vulgar do objeto e aquela determinada essencialmente por razões técnicas ou funcionais. O art. 98 tira do alcance a obra de caráter puramente artístico. E o INPI não aceita peça que não seja um objeto independente: a cabeça de uma escova de dentes, que é fabricada junto com o cabo, não entra sozinha; um pneu, que se fabrica à parte, entra.

Os três requisitos da lei

Novidade, pelo art. 96: o desenho não pode estar no estado da técnica, que reúne tudo o que se tornou acessível ao público antes do depósito, no Brasil ou fora. Originalidade, pelo art. 97: o resultado precisa ser uma configuração visual distintiva em relação a objetos anteriores, e pode vir da combinação de elementos conhecidos. E a possibilidade de reprodução industrial, presente na definição do art. 95.

Há uma exceção para quem já mostrou o produto. O § 3º do art. 96 não conta como estado da técnica a divulgação feita nos 180 dias anteriores ao depósito, nas situações do art. 12, entre elas a divulgação pelo próprio autor. O INPI faz um alerta sobre esse prazo: nem todo país aceita a publicação prévia, e a divulgação antes do pedido pode impedir o registro no exterior. Por isso o instituto aconselha depositar o pedido antes de qualquer divulgação.

Como fazer o pedido

Qualquer pessoa física ou jurídica pode pedir. A ordem que o guia básico do INPI descreve é esta:

  1. Ler a legislação de desenho industrial e o manual do instituto, que trata de forma diferente os desenhos tridimensionais e os bidimensionais e explica como apresentar desenhos ou fotografias.
  2. Fazer o cadastro no e-INPI, o sistema de cadastro on-line do instituto.
  3. Gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), pagar e anotar o número da guia.
  4. Só depois do pagamento, abrir o pedido no sistema on-line, informar o número da GRU e preencher o formulário.

O art. 101 da lei lista o que o pedido contém: requerimento, relatório descritivo e reivindicações quando for o caso, desenhos ou fotografias, campo de aplicação do objeto e comprovante de pagamento, tudo em português. Pelo art. 104, cada pedido trata de um único objeto, com até 20 variações, desde que tenham o mesmo propósito e a mesma característica distintiva preponderante. O INPI dá como exemplo um conjunto de talheres em que garfo, faca e colher mantêm a mesma característica, ou uma cadeira de escritório nas versões com e sem porta-copos.

O que acontece depois do depósito

Pelo art. 106 da lei, o pedido que atende aos arts. 100, 101 e 104 é publicado e o registro é concedido ao mesmo tempo. A novidade e a originalidade não são examinadas antes da concessão. Esse exame de mérito existe, mas o titular é quem o pede, a qualquer momento da vigência (art. 111). Se o parecer concluir que falta um dos requisitos, ele serve de fundamento para o INPI instaurar de ofício o processo de nulidade.

A página do INPI sobre o caminho do pedido de desenho industrial dá os prazos de cada fase. Exigência formal preliminar: cinco dias para cumprir, contados da publicação, sob pena de o pedido não ser aceito. Exigência técnica: 60 dias, sob pena de arquivamento definitivo. Indeferimento: 60 dias para recorrer. O depositante pode pedir, no ato do depósito, que o pedido fique em sigilo por 180 dias (art. 106, § 1º).

As decisões saem na Revista da Propriedade Industrial, publicada às terças-feiras, que o INPI trata como o meio oficial de comunicação com o usuário. O instituto oferece aviso por e-mail para quem inclui o processo em "Meus Pedidos" na busca, mas diz que esse serviço não substitui a leitura da revista.

Depois da concessão, qualquer pessoa com legítimo interesse, ou o próprio INPI, pode pedir a nulidade administrativa do registro em até cinco anos (art. 113). Quando o pedido de nulidade chega nos primeiros 60 dias após a concessão, os efeitos do registro ficam suspensos. A disputa judicial com quem copia o produto é outro assunto; nos marketplaces, a denúncia segue regras de cada plataforma, explicadas no artigo sobre anúncio copiado e denúncia de marca.

Quanto custa pela tabela em vigor

Os valores estão na tabela de retribuições de desenhos industriais indicada pela página de custos do INPI em 19 de outubro de 2026, baseada na Portaria GM/MDIC nº 110/2025 e na Portaria INPI/PR nº 10/2025:

  • Pedido de registro (código 100): R$ 350,00, ou R$ 175,00 com desconto.
  • Manutenção do 2º quinquênio (o segundo período de cinco anos) no prazo ordinário (código 129): R$ 630,00, ou R$ 315,00 com desconto.
  • Renovação no prazo ordinário (código 131): R$ 840,00, ou R$ 420,00 com desconto.

O desconto de 50% vale, pela nota da tabela, para microempresa, microempreendedor individual e empresa de pequeno porte, empresa simples de inovação, pessoa física que não tenha participação em empresa do ramo do item, instituições de ciência e tecnologia, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos. Em pedido com mais de um titular, todos precisam ter direito ao desconto. A tabela também avisa que o desconto não se aplica a todos os códigos. Para pessoa física hipossuficiente e pessoa com deficiência, a mesma nota prevê desconto de 100% no pedido de registro (código 100). Taxa pública muda por portaria: confira a tabela no dia de pagar a GRU.

Quanto tempo o registro dura

O art. 108 fixa dez anos a partir do depósito, prorrogáveis por três períodos sucessivos de cinco anos, o que leva o registro a no máximo 25 anos. O art. 120 cobra a retribuição quinquenal a partir do segundo quinquênio: a primeira é paga durante o 5º ano de vigência; as seguintes vão junto com cada pedido de prorrogação. Há seis meses extras para pagar fora do prazo, com valor adicional. Pelo art. 119, a falta de pagamento extingue o registro.

Uma regra do art. 110 interessa a quem descobre que outra empresa registrou um desenho que já fabricava: quem, de boa-fé, explorava o objeto no país antes do depósito pode continuar a explorá-lo, sem ônus, na forma e nas condições de antes. A lei tira esse direito de quem conheceu o desenho pela divulgação feita no período de graça, se o pedido foi depositado em até seis meses dessa divulgação (art. 110, § 2º). Se a situação concreta envolve cópia, titularidade de um desenho feito por funcionário ou fornecedor, ou pedido em outros países, o caso é para um advogado ou agente de propriedade industrial.

Fonte: INPI

Perguntas frequentes

O que o registro de desenho industrial protege?

O visual de um objeto que pode ser fabricado em série: o formato tridimensional do objeto ou um padrão bidimensional, como a estampa de um tecido. O INPI cita como exemplos a forma de um relógio, de um brinquedo e de uma embalagem. Função, material, modo de fabricar e cores ficam fora; marca e logotipo têm registro próprio.

Quanto custa registrar um desenho industrial no INPI?

Na tabela consultada em 19/10/2026 (Portaria GM/MDIC nº 110/2025), o pedido custa R$ 350,00, ou R$ 175,00 para quem tem direito ao desconto de 50%, como microempresa, MEI, empresa de pequeno porte e pessoa física sem participação em empresa do ramo. Pessoa física hipossuficiente e pessoa com deficiência têm desconto de 100% no pedido. Depois, o INPI cobra a manutenção paga no 5º ano e as renovações.

Por quanto tempo vale o registro de desenho industrial?

Dez anos a contar do depósito, pelo art. 108 da Lei nº 9.279/1996, com até três prorrogações de cinco anos, o que soma no máximo 25 anos. A taxa do 2º quinquênio é paga no 5º ano; sem ela, o registro se extingue.

Posso registrar um produto que já está à venda?

A lei aceita o pedido se a primeira divulgação, feita pelo autor ou por quem ele autorizou, ocorreu até 180 dias antes do depósito. Passado esse prazo, o desenho já faz parte do que é público e perde a novidade. O INPI avisa que outros países podem não aceitar essa divulgação prévia.

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