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Protocolo de Madri: como pedir a marca em vários países a partir do INPI

Em resumo
Pelo Sistema de Madri, em vigor no Brasil desde outubro de 2019, a empresa com marca pedida ou registrada no INPI faz um pedido internacional só e indica os países onde quer proteção. O INPI certifica (R$ 280 por classe), a OMPI cobra taxa básica de 653 ou 903 francos suíços mais as taxas por país, e cada país examina a marca. Por cinco anos, o registro depende do pedido brasileiro.
Quem vende para fora e quer a marca protegida em outros mercados pode fazer um pedido só, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e indicar nele os países escolhidos. Esse é o Sistema de Madri, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em Genebra, e em vigor para o Brasil desde 2 de outubro de 2019. O pedido internacional depende de uma marca já pedida ou registrada no INPI, é feito em inglês ou espanhol e paga duas contas: uma em reais ao INPI e outra em francos suíços à OMPI. Os valores citados aqui são os das tabelas consultadas em 27 de outubro de 2026.
O que o Protocolo de Madri é e o que ele não faz
O Protocolo referente ao Acordo de Madri foi assinado em 1989 e promulgado no Brasil pelo Decreto nº 10.033, de 1º de outubro de 2019, que também promulgou o regulamento comum do sistema e as declarações feitas pelo país, aprovados pelo Congresso no Decreto Legislativo nº 49, de 28 de maio de 2019. Pelo art. 2 do protocolo, quem tem um pedido ou um registro de marca no escritório de um país membro pode buscar proteção no território dos outros membros por meio de uma inscrição no cadastro internacional da OMPI.
A página do Sistema de Madri na OMPI informava, em 27 de outubro de 2026, 117 membros que cobrem 133 países. A mesma organização publica todo ano o Índice Global de Inovação, em que o Brasil ficou em 8º lugar, na edição 2026, no indicador de marcas de origem nacional em proporção ao PIB.
O protocolo não cria uma marca mundial. O escritório de cada país indicado examina o pedido pelas regras de lá e pode conceder ou recusar a proteção no próprio território. Na leitura do ConnectWeek, a vantagem está no trâmite: um formulário, um idioma, um conjunto de taxas e um registro que se administra num lugar só, em vez de um pedido separado em cada país.
Quem pode usar e qual marca serve de base
A página do INPI sobre o Sistema de Madri diz que podem usar o sistema por aqui os nacionais do Brasil, quem tem domicílio no país e quem mantém estabelecimento comercial ou industrial em território brasileiro. O mesmo critério está no art. 2 do protocolo, que pede estabelecimento real e efetivo.
A condição de partida é ter, no INPI, um pedido ou um registro da mesma marca, chamado de pedido ou registro de base. O instituto informa que o pedido internacional pode ser apresentado assim que os dados do pedido nacional saírem na Revista da Propriedade Industrial, sem esperar a concessão. Quem ainda não deu esse primeiro passo encontra o caminho no passo a passo do registro de marca no INPI.
A lista de produtos e serviços enviada à OMPI sai da lista da marca de base. Ela pode ser mais estreita, nunca mais larga. Para cobrir classes que a marca brasileira não tem, a página do INPI orienta apontar mais de um pedido ou registro de base. Também dá para pedir classes diferentes em cada país: o exemplo do instituto é proteger as classes 3, 9 e 25 na Austrália e só a 3 e a 9 no Reino Unido.
O pedido em três etapas
O INPI descreve o caminho em três fases. Na primeira, o próprio instituto certifica o pedido. O interessado precisa de cadastro no e-INPI, o sistema do instituto em que se cria login e senha para emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e abrir os formulários eletrônicos. Esse cadastro usa os mesmos dados de login, titular e endereço do pedido de base. Depois, o interessado emite e paga a GRU do código 3004 e, com o número da guia paga, preenche o formulário MM2 no sistema de peticionamento eletrônico da OMPI, em inglês ou espanhol. Esse sistema exige uma conta de usuário na OMPI. Alguns países pedem formulários complementares, anexados nessa hora.
O INPI confere se o pedido internacional corresponde ao de base, como manda o art. 3 do protocolo. Se achar divergência, abre prazo de até 60 dias para resposta. Há um motivo para não demorar: o pedido só mantém a data do depósito feito no Brasil se chegar à OMPI em até dois meses.
Na segunda fase, a OMPI faz o exame formal (dados de contato, qualidade da imagem da marca, pagamento das taxas). Se faltar algo, a secretaria internacional comunica a irregularidade, e a resposta tem de sair em até três meses. Aprovado, o pedido ganha número de inscrição internacional, é publicado na gazeta de marcas internacionais da OMPI e os escritórios dos países indicados são avisados.
A terceira fase é o exame de mérito, feito pelo escritório de cada país. Pela página do INPI, o prazo para conceder ou recusar é de 12 meses, ou de 18 em alguns casos, contados da notificação da OMPI. O Brasil está entre os que escolheram 18 meses quando é o país indicado: a declaração consta do decreto de 2019, com base no art. 5(2)(b) do protocolo, e admite prazo maior quando a recusa vem de oposição. O andamento em cada país aparece no eMadrid, o portal de serviços on-line da OMPI.
Quanto custa em reais e em francos suíços
A parte paga ao INPI é a do código 3004, certificação do pedido internacional, cobrada por classe. Na tabela de retribuições de marcas do INPI em vigor, o valor é de R$ 280,00 por classe, sem valor com desconto para esse serviço.
A parte paga à OMPI está na tabela de taxas do Sistema de Madri, em francos suíços. A taxa básica é de 653 francos quando a marca é reproduzida em preto e branco e de 903 quando há cor. A ela se soma, para cada país indicado, uma taxa complementar de 100 francos ou uma taxa individual, que cada membro fixa por conta própria. Há também uma taxa suplementar de 100 francos por classe a partir da quarta, que deixa de ser cobrada quando todos os países indicados são de taxa individual. O Brasil cobra taxa individual de quem o indica, também por declaração feita no decreto de 2019.
Como as taxas individuais variam de um país para outro, o total depende da lista de países escolhida. A OMPI oferece no eMadrid uma calculadora de taxas para estimar o pedido, a extensão a outros países e a renovação. Se o pagamento não for completo, a OMPI envia aviso de irregularidade e, sem pagamento no prazo, o pedido é tido como abandonado. Contratar escritório especializado é custo à parte, que as tabelas oficiais não cobrem.
Os cinco anos em que o registro depende do pedido brasileiro
O art. 6 do protocolo amarra o registro internacional à marca de base por cinco anos, contados da data da inscrição internacional. Se nesse período o pedido ou o registro brasileiro for retirado, expirar, sofrer renúncia ou tiver decisão definitiva de recusa, cancelamento ou nulidade, a proteção nos outros países cai junto, no todo ou na parte dos produtos e serviços atingida. O mesmo vale se um recurso, uma oposição ou um pedido de nulidade aberto dentro dos cinco anos terminar depois, com decisão contra a marca de base. Passado o prazo, o registro internacional fica independente.
Há uma saída prevista no art. 9quinquies. Se a inscrição internacional for cancelada por esse motivo, o titular tem três meses, a partir do cancelamento, para pedir a mesma marca diretamente nos países onde ela tinha efeito, mantendo a data original, desde que os produtos e serviços estejam na lista anterior e o pedido cumpra as exigências e taxas de cada país.
Validade, renovação e outros países depois
O registro internacional vale por 10 anos e pode ser renovado por períodos iguais, pelos arts. 6 e 7 do protocolo. A página do INPI acrescenta que a renovação pode ser feita depois do vencimento, num período de carência de seis meses, com taxa adicional. Pelo eMadrid, o titular também estende a proteção a outros membros, limita a lista de produtos e serviços, renuncia em algum país, troca o titular e paga taxas.
Antes de escolher os países, o INPI recomenda procurar marcas iguais ou parecidas nos mercados de destino, porque marca que esbarra em direito de outra pessoa pode não ser registrada. A OMPI mantém para isso a base Global Brand Database. Para quem ainda está montando a operação de venda fora, o texto sobre exportar pela internet para a Argentina e o Mercosul trata da logística e do recebimento.
O que o ConnectWeek descreve aqui é o procedimento e o que o protocolo e as páginas oficiais preveem. Se a marca pode ser registrada num país específico, se há conflito com marca de terceiro ou como responder a uma recusa são questões do caso concreto, para advogado ou agente de propriedade industrial.
Fonte: INPI
Perguntas frequentes
O que é o Protocolo de Madri?
É o tratado que permite proteger uma marca em vários países com um único pedido internacional, apresentado pelo escritório de origem e registrado pela OMPI, em Genebra. O protocolo está em vigor para o Brasil desde 2 de outubro de 2019 e foi promulgado pelo Decreto nº 10.033. Cada país indicado decide, pelas próprias regras, se concede a proteção.
Preciso ter a marca registrada no Brasil antes de pedir no exterior?
Não precisa estar concedida, mas precisa existir no INPI um pedido ou um registro da mesma marca, que serve de base. O instituto aceita o pedido internacional depois que os dados do pedido nacional saem na Revista da Propriedade Industrial. A lista de produtos e serviços no exterior não pode ser mais ampla que a do pedido brasileiro.
Quanto custa o pedido internacional de marca?
Em 27 de outubro de 2026, o INPI cobrava R$ 280,00 por classe pela certificação (código 3004). À OMPI se pagam 653 francos suíços de taxa básica, ou 903 se a marca tiver cor, mais a taxa de cada país indicado, que pode ser complementar (100 francos) ou individual, definida pelo próprio país. Se houver país de taxa complementar, cada classe a partir da quarta custa mais 100 francos de taxa suplementar. A calculadora do eMadrid estima o total.
Em quantos países dá para pedir a marca de uma vez?
Em qualquer membro do Sistema de Madri indicado no formulário. A OMPI informava, na consulta de 27 de outubro de 2026, 117 membros, que cobrem 133 países. Outros países podem ser acrescentados depois, pelo eMadrid.
O que acontece se o pedido no Brasil for negado?
Durante os cinco anos seguintes à inscrição internacional, a proteção no exterior depende da marca de base: se o pedido brasileiro cair, o registro internacional é cancelado no todo ou em parte. Isso vale também para recurso, oposição ou pedido de nulidade aberto dentro dos cinco anos e decidido depois. O titular tem então três meses para pedir a marca diretamente nos países onde ela valia, mantendo a data original, desde que os produtos e serviços estejam na lista anterior e o pedido cumpra as exigências e taxas de cada país.
Por quanto tempo vale o registro internacional?
Dez anos, renováveis por períodos de dez anos. Segundo o INPI, a renovação também pode ser feita nos seis meses depois do vencimento, com taxa adicional.






