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Ligações em massa com chamadas curtas: MP prevê bloqueio de 15 dias e nome da empresa na tela

Em resumo

A Medida Provisória nº 1.396, publicada em 13/10/2026, manda as operadoras de telefonia bloquear por 15 dias as ligações de quem faz chamadas em massa. Vale quando, num mesmo dia, o usuário passa de mil chamadas numa linha, ou de dez mil somando suas linhas, e 85% ou mais delas são curtas: não completadas, na caixa postal ou de até seis segundos. A MP prevê ainda mostrar o nome da empresa que liga.

As operadoras de telefonia ganharam novas obrigações, que vão atingir as empresas que vendem ou cobram por telefone. A Medida Provisória (MP) nº 1.396, assinada em 9 de outubro e publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2026, trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de ligações e mensagens nas redes de telefonia. O texto também está no portal de legislação do Planalto. Por ser medida provisória, tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei.

A MP prevê o bloqueio, por 15 dias, das ligações de quem fizer chamadas em massa com muitas chamadas curtas. Prevê também que a chamada feita por empresa mostre ao destinatário o nome e, se houver, o logotipo de quem liga.

O que conta como uso abusivo

Pelo artigo 6º, há uso abusivo quando as duas condições abaixo se cumprem no mesmo dia e no mesmo serviço de telefonia:

  • Volume. Mais de mil chamadas por linha telefônica, ou mais de dez mil somando todas as linhas do mesmo usuário.
  • Chamadas curtas. Pelo menos 85% do total são chamadas curtas: as que não se completam, as que caem na caixa postal e as completadas que duram até seis segundos.

Nesse caso, a operadora bloqueia por 15 dias a capacidade daquele usuário de fazer ligações. Ficam fora da regra, quando ligam no exercício de suas competências ou atividades, os órgãos e entidades públicas e quem presta serviço de saúde, segurança pública ou defesa civil.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai definir como funcionam a apuração, o aviso, o bloqueio e a revisão. A agência também pode mudar esses limites, por decisão fundamentada, desde que a mudança amplie a proteção do consumidor. As ligações em massa em geral ficam sujeitas à regulamentação e à fiscalização da Anatel.

Nome e logotipo de quem liga

A MP cria uma base de dados centralizada dos números de telefone e de seus titulares, sob supervisão da Anatel. Quando o titular é empresa, a base guarda o nome empresarial, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o logotipo, se houver. A Anatel pode dispensar parte desses dados conforme o volume de chamadas.

Com essa base, a chamada autenticada feita por empresa deve chegar ao destinatário com o nome e o logotipo cadastrados. As operadoras pagam a implantação e a operação da base. A MP permite que elas cobrem esse custo das empresas que fazem as chamadas, na forma que a Anatel definir. O texto não fixa valor nem critério.

Chamadas sem autenticação serão barradas

A autenticação é uma verificação em duas pontas: a operadora de onde sai a ligação terá de autenticá-la, e a operadora que entrega a chamada terá de conferir essa autenticação. A MP não descreve a técnica e deixa o detalhe para a Anatel. As chamadas sem autenticação serão bloqueadas antes de chegarem ao destinatário. A Anatel vai fixar exceções para preservar comunicações legítimas, inclusive as de serviços públicos essenciais.

Também serão bloqueadas as ligações e mensagens que usem código de acesso, o número que identifica a linha no vocabulário da Anatel, fora das regras da agência.

Os prazos

A MP vale desde a publicação, mas cada regra tem o seu prazo:

  • Em 30 dias contados da publicação, as operadoras passam a bloquear chamadas e mensagens feitas de número fora das regras da Anatel.
  • No mesmo prazo, passa a valer o bloqueio de 15 dias para quem passar de mil chamadas por linha num dia com 85% ou mais de chamadas curtas. O artigo 8º não fixa data para o critério de dez mil chamadas somando as linhas do usuário.
  • A Anatel tem 60 dias, contados da publicação, para editar a regulamentação.
  • A autenticação, a identificação com nome e logotipo, a base de dados e o bloqueio de chamadas não autenticadas só serão exigidos quando a regulamentação da Anatel entrar em vigor, nos prazos de implantação que a agência fixar.

O descumprimento da MP sujeita os infratores às sanções da Lei Geral de Telecomunicações, a Lei nº 9.472, de 1997.

O que observar na operação de vendas

Na leitura do ConnectWeek, para quem faz prospecção ou cobrança com discador automático, três números pesam: o volume diário de cada linha, o total do dia somando todas as linhas e a fatia de chamadas curtas (não completadas, na caixa postal ou de até seis segundos). Quem usa agente de pré-vendas com inteligência artificial para ligar entra na mesma conta. A identificação do nome da empresa, quando vier, tende a ajudar o cliente a separar a ligação legítima da falsa central de atendimento usada em golpes. Dúvidas sobre o enquadramento da própria operação podem ser levadas a um advogado.

Fonte: Diário Oficial da União

Perguntas frequentes

O que a MP 1.396 considera uso abusivo de ligações?

São duas condições que precisam ocorrer juntas, no mesmo dia. A primeira é o volume: mais de mil chamadas por linha telefônica ou mais de dez mil somando todas as linhas do mesmo usuário. A segunda é a proporção: 85% ou mais dessas chamadas são curtas, ou seja, não completadas, encaminhadas à caixa postal ou completadas com até seis segundos de duração. Não conta como uso abusivo a ligação de órgãos e entidades públicas e de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas atividades.

O que acontece com quem faz ligações em massa nesses critérios?

A operadora bloqueia por 15 dias a capacidade de fazer ligações do usuário que se enquadrar nas duas condições. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai definir como funcionam a apuração, o aviso, o bloqueio e a revisão, e pode mudar os limites para ampliar a proteção do consumidor.

Quando as regras da MP 1.396 começam a valer?

A MP vale desde a publicação, em 13 de outubro de 2026. Em 30 dias, as operadoras passam a ter de bloquear chamadas e mensagens feitas de número fora das regras da Anatel e de aplicar o bloqueio de 15 dias quando a linha passar de mil chamadas no dia com 85% ou mais de chamadas curtas. A MP não fixa data específica para o critério de dez mil chamadas por usuário. A Anatel tem 60 dias para editar a regulamentação. A autenticação e a identificação das chamadas só passam a ser exigidas quando essa regulamentação entrar em vigor, nos prazos de implantação que a agência fixar.

A chamada feita por empresa vai mostrar o nome dela?

A MP prevê que sim: a chamada autenticada feita por pessoa jurídica deve chegar ao destinatário com o nome empresarial e, se houver, o logotipo cadastrados numa base de dados centralizada, supervisionada pela Anatel. Essa obrigação só passa a valer com a regulamentação da agência.

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