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CVM abre piloto para testar tokenização de valores mobiliários sem dinheiro real
Em resumo
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 14 de outubro de 2026 a Resolução CVM nº 249, que cria um programa de testes de tokenização: emitir e negociar ações, títulos de dívida e outros valores mobiliários como registros digitais, os tokens, em redes de registro distribuído, como o blockchain. Só valem tokens fictícios, sem investidores nem dinheiro reais, e participar não dá licença para operar.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 14 de outubro de 2026 a Resolução CVM nº 249, datada de 13 de outubro, que cria o Programa Piloto DLT CVM. É um programa de testes em que entidades do mercado de capitais simulam a vida de um valor mobiliário: emissão, oferta, negociação, custódia (a guarda dos títulos em nome do investidor) e liquidação (a entrega do título contra o pagamento). Tudo acontece em redes de tecnologia de registro distribuído, em inglês distributed ledger technology (DLT), grupo de tecnologias do qual o blockchain faz parte. Os testes podem envolver ações, debêntures (títulos de dívida emitidos por empresas), certificados de recebíveis, cotas de fundos de investimento e outros contratos de investimento coletivo. Segundo a resolução, o objetivo é reunir evidências para eventuais propostas de mudança em normas ou em lei. A norma vale desde a publicação.
Registrar uma ação, uma debênture ou outro valor mobiliário como token digital numa rede DLT é o que o mercado chama de tokenização. Segundo a notícia da CVM, o piloto é uma entrega do Grupo de Trabalho de Tokenização (GTT), criado em julho de 2026 pela Portaria CVM/PTE nº 177 e formado por técnicos da CVM, associações, autorreguladores e especialistas. A frente regulatória do grupo entregou a proposta em 60 dias e encerrou sua missão com a resolução. Seguem em andamento as frentes de infraestrutura e cibersegurança, de governança e de supervisão de mercado.
Tokens fictícios e nenhuma licença para operar
As operações são só simulação. O texto da resolução proíbe investidores reais, valores mobiliários já emitidos ou em circulação e dinheiro de verdade, inclusive na liquidação. Os testes usam tokens de teste, que representam títulos ou recursos fictícios e não valem nada fora do ambiente de testes. Dados pessoais de clientes também ficam de fora, salvo dados anonimizados ou sintéticos, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As redes de teste precisam ficar separadas dos sistemas que os participantes usam no dia a dia (o ambiente de produção), sem integração que produza efeito sobre contas ou ativos reais.
Participar não dá licença. Pelo art. 1º, os testes não autorizam ninguém a fazer oferta pública, administrar mercado, prestar serviço de escrituração (o registro de quem é dono de cada título), custódia ou depósito centralizado (a guarda centralizada dos títulos negociados no mercado) nem a intermediar valores mobiliários. Também não significam que a CVM aprova a tecnologia ou o modelo de negócio testado, nem garantem tratamento regulatório no futuro. Dentro das redes de teste, e só enquanto a resolução vigorar, deixam de valer as normas da CVM sobre essas atividades. O participante não pode divulgar resultados sem o aval do Comitê Gestor, formado pelos membros da CVM no grupo de trabalho, nem fazer publicidade que sugira endosso ou certificação da CVM. O piloto é diferente do sandbox regulatório da CVM, em que a empresa selecionada recebe autorização temporária para atuar.
Quem propõe as redes e quem entra nos testes
Só dois tipos de entidade podem propor uma rede de teste e administrá-la como gestora de rede: associações que representam instituições autorizadas, registradas ou credenciadas pela CVM e entidades autorreguladoras do mercado, organizações privadas que criam regras e fiscalizam os próprios participantes. Nos dois casos, a entidade precisa participar do GTT. A proposta pode ser individual ou em consórcio e vai ao Comitê Gestor em até 15 dias úteis contados da publicação. Ela já deve trazer pronto o acesso da CVM à rede, só de leitura e em tempo real, a todos os registros, sem que a CVM valide transações. Cumpridos os requisitos, a admissão é automática e sem limite de redes, e a lista das admitidas sai no site da CVM.
Os participantes são indicados pelas gestoras ou admitidos individualmente e, em regra, precisam ter registro, autorização ou credenciamento na CVM compatível com o papel no teste. A lista inclui escrituradores, custodiantes, depositários centrais, administradoras de mercados organizados, intermediários e as plataformas de investimento participativo da Resolução CVM nº 88, a norma do crowdfunding de investimento. Emissores registrados, como as securitizadoras, empresas que transformam valores a receber em títulos para investidores, entram a critério do comitê e só em testes de emissão. Entidades sem registro na CVM participam apenas em caráter excepcional, por decisão fundamentada do comitê e em atuação conjunta com a gestora ou com um participante admitido, sob responsabilidade deles. A participação é voluntária e não remunerada, e os custos de desenvolvimento, conexão, operação e desmontagem ficam com quem participa, sem ressarcimento pela CVM.
Sessenta dias de testes e um relatório público no fim
Os testes duram 60 dias, contados do primeiro dia útil depois do fim do prazo das propostas, e o comitê pode prorrogá-los por até 30 dias. Nesse período, cada gestora manda relatório quinzenal e comunica de imediato incidentes de segurança. Terminados os testes, as gestoras têm até dez dias úteis para entregar relatórios conclusivos, que podem incluir propostas de mudança em normas ou em lei. O comitê consolida esse material num relatório final para o Colegiado da CVM, e a autarquia vai divulgar uma versão pública, sem as informações protegidas por sigilo.
Na notícia da CVM, o presidente da CVM, Otto Lobo, diz que o programa deve permitir compreender "na prática" as oportunidades, os desafios e os riscos da tecnologia no mercado de capitais. José Alexandre Vasco, um dos coordenadores do GTT, afirma que, em paralelo aos testes, a CVM analisa e seleciona modelos de inteligência artificial para usar na supervisão do mercado.
Fonte: Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Perguntas frequentes
O que é o Programa Piloto DLT CVM?
É um programa de testes criado pela Resolução CVM nº 249, publicada em 14 de outubro de 2026. Nele, entidades do mercado de capitais simulam a emissão, a oferta, a negociação, a custódia e a liquidação de valores mobiliários, como ações, debêntures e cotas de fundos, em redes de tecnologia de registro distribuído (DLT), grupo de tecnologias que inclui o blockchain. O objetivo, segundo a CVM, é reunir evidências para avaliar mudanças em normas ou em lei.
Os testes envolvem dinheiro ou títulos de investidores?
Não. A resolução proíbe investidores reais, valores mobiliários já emitidos ou em circulação e recursos financeiros reais, inclusive na liquidação. As operações usam tokens de teste, que representam títulos ou dinheiro fictícios e não têm valor fora do ambiente de testes. Dados pessoais de clientes também não podem ser usados, salvo dados anonimizados ou sintéticos.
Uma empresa sem registro na CVM pode participar dos testes?
Só em caráter excepcional. A regra geral exige registro, autorização ou credenciamento na CVM compatível com o papel no teste, como escriturador, custodiante, intermediário ou plataforma de investimento participativo. O Comitê Gestor do programa pode admitir entidade sem registro por decisão fundamentada, desde que ela atue junto com a gestora da rede ou com um participante admitido e sob a responsabilidade deles.
Quanto tempo duram os testes do piloto da CVM?
Sessenta dias, contados do primeiro dia útil depois do fim do prazo de 15 dias úteis para as propostas de rede, que começou a correr na publicação da resolução. O Comitê Gestor pode prorrogar por até 30 dias. Depois, as gestoras de rede têm até dez dias úteis para entregar os relatórios conclusivos.