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Anvisa dispensa de registro o cosmético artesanal que seguir as novas regras, a partir de 4/12
Em resumo
Quem fabrica cosméticos, produtos de higiene e perfumes de forma artesanal terá regras próprias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a partir de 4 de dezembro de 2026. Quem seguir essas regras fica dispensado do registro do produto na agência e da autorização de funcionamento. Em troca, a venda tem de ser direta ao consumidor, a validade é de até 12 meses e o rótulo deve dizer "produto artesanal".
Quem fabrica sabonetes, perfumes, xampus sólidos e outros cosméticos de forma artesanal passa a ter regras próprias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 4 de dezembro de 2026. São duas normas: a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.045 e a Instrução Normativa (IN) nº 474, publicadas no Diário Oficial da União em 5 de outubro. Elas entram em vigor 60 dias após a publicação. A Anvisa não informou a data exata; pela contagem da Lei Complementar nº 95/1998, que inclui o dia da publicação, o prazo termina em 3 de dezembro e as regras valem a partir do dia 4.
As duas normas são de 2 de outubro. A diretoria da Anvisa aprovou o texto em reunião pública de 30 de setembro, segundo a notícia da agência sobre a aprovação. Elas regulamentam a Lei nº 15.154, de 30 de junho de 2025. A lei isentou de registro os cosméticos, produtos de higiene e perfumes feitos de maneira artesanal e os submeteu a regras simplificadas. A definição de quem se enquadra ficou para um regulamento, e a RDC nº 1.045 é esse regulamento. Até agora não havia regra específica para esse produtor, que ficava, nas palavras da Anvisa na notícia sobre a publicação, em uma "zona de incerteza regulatória".
O que deixa de ser exigido
O produto que atender aos critérios da RDC não precisa de registro nem de notificação na Anvisa. O produtor não precisa da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento cobrado das fábricas. Onde a vigilância sanitária local exigir licença, a licença é concedida de forma automática, sem análise nem visita prévia. A fiscalização vem depois. A Anvisa informa ainda que não há obrigação de contratar responsável técnico: a segurança do produto fica a cargo do próprio produtor.
Quem se enquadra e quais produtos
A IN nº 474 lista sete grupos de produtos: perfumaria com base alcoólica (colônias e perfumes); sais e bombas de banho (na norma, o grupo dos "produtos sólidos para banho e/ou imersão"); odorizantes de ambiente; sabonetes sólidos para o corpo; óleos e manteigas corporais; desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio; e xampus e condicionadores sólidos. São produtos sem água, com pouca água ou com alto teor de álcool, o que reduz o risco de contaminação por microrganismos.
A RDC também impõe condições ao produto e ao produtor. O item não pode ser aplicado em áreas sensíveis, como olhos e mucosas, nem destinado a bebês, crianças, gestantes e idosos. A produção tem de ser predominantemente manual e em pequena escala, sem máquinas automatizadas nem funcionários assalariados dedicados à produção em série. Ferramentas e equipamentos pequenos são permitidos, desde que operados pelo próprio produtor. Ele precisa dominar todas as etapas, da escolha da matéria-prima ao rótulo, e não pode terceirizar nenhuma delas. Envasar, diluir ou reetiquetar produto industrializado, ou só montar kits, não conta como produção artesanal.
Onde é permitido vender
A venda tem de ser direta, em canal que permita contato do produtor com o consumidor final. A RDC dá como exemplos loja física do produtor, de associação ou de cooperativa; sites, redes sociais e plataformas de marketplace próprios do produtor, de associação ou de cooperativa; feiras de artesanato e eventos similares; e venda porta a porta ou em domicílio. Um familiar, um auxiliar ou um apoiador pode vender em nome do produtor ou por conta dele.
A lista é de exemplos ("entre outros") e não cita marketplace de terceiros. A norma não proíbe nem autoriza esse canal de forma expressa: o critério é que a venda seja direta. Cada vigilância sanitária estadual, distrital ou municipal pode editar regras complementares, e a dúvida sobre um caso específico deve ser levada à vigilância sanitária local ou a um profissional da área.
Rótulo, validade e alegações
A validade máxima é de 12 meses a partir da fabricação. O rótulo deve trazer, no mínimo: nome do produto; marca, se houver; identificação do produtor, com a licença sanitária quando houver; um contato, como telefone, e-mail ou rede social; lista de ingredientes; datas de fabricação e de validade; endereço de produção; peso ou volume; as frases de advertência que a IN define para cada grupo; e a indicação "PRODUTO ARTESANAL".
O produto só pode prometer efeitos simples, como limpar, hidratar e perfumar. Alegações que dependam de teste e apelos terapêuticos são proibidos; a IN veta, por exemplo, apresentar um perfume artesanal como antitranspirante ou antibacteriano. A RDC também exige higiene no local de produção, proíbe utensílios de madeira ou de outro material poroso e obriga o produtor a manter um canal para dúvidas e reclamações, com registro simples do que foi recebido e do que foi feito. Quem descumprir as regras comete infração sanitária e fica sujeito às penalidades da Lei nº 6.437/1977.
Para quem vende pela internet
Quem já vende pelas redes sociais pode ver como montar o catálogo da Meta e a loja no Instagram. Em outro segmento com produto regulado, o guia sobre o que a lei exige para vender ração e produto veterinário na internet mostra que registros e licenças são exigidos de quem vende on-line.
Fonte: Anvisa, RDC nº 1.045/2026 no Diário Oficial da União
Perguntas frequentes
Quando as regras da Anvisa para cosméticos artesanais começam a valer?
As normas são a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.045 e a Instrução Normativa nº 474, ambas de 2 de outubro de 2026. Foram publicadas no Diário Oficial da União em 5 de outubro e entram em vigor 60 dias após a publicação. A Anvisa não divulgou a data exata. Pela contagem da Lei Complementar nº 95/1998, que inclui o dia da publicação, o prazo termina em 3 de dezembro e as normas passam a valer em 4 de dezembro de 2026.
Quais produtos artesanais entram nas novas regras?
A Instrução Normativa nº 474 lista sete grupos: perfumaria com base alcoólica (como colônias e perfumes); sais e bombas de banho (na norma, o grupo dos "produtos sólidos para banho e/ou imersão"); odorizantes de ambiente; sabonetes sólidos para o corpo; óleos e manteigas corporais; desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio; e xampus e condicionadores sólidos. O produto não pode ser aplicado em áreas sensíveis, como olhos e mucosas, nem destinado a bebês, crianças, gestantes e idosos.
O produtor artesanal pode vender pela internet?
Pode, por canais de venda direta. A RDC nº 1.045 cita como exemplos sites, redes sociais e plataformas de marketplace próprios do produtor, de associações ou de cooperativas, além de loja física própria, feiras de artesanato e venda porta a porta. A lista é exemplificativa e não cita marketplace de terceiros. O critério da norma é que o canal permita contato direto entre o produtor e o consumidor final. Em caso de dúvida sobre um canal específico, quem responde é a vigilância sanitária local ou um profissional da área.
O que o rótulo do cosmético artesanal precisa ter?
No mínimo: nome do produto; marca, se houver; identificação do produtor, com a licença sanitária quando houver; um contato, como telefone, e-mail ou rede social; lista de ingredientes; datas de fabricação e de validade; endereço de produção; peso ou volume; as frases de advertência da Instrução Normativa nº 474; e a indicação "PRODUTO ARTESANAL". Alegações que dependam de teste, como ação antibacteriana, e apelos terapêuticos são proibidos.



