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Calculadora de DIFAL: ICMS nas vendas para consumidor de outro estado

Calcule a diferença de alíquota de ICMS devida ao estado de destino, com base única ou dupla e FCP

Informe valor, estados de origem e destino e alíquota interna e veja a alíquota interestadual, o DIFAL e o fundo de combate à pobreza da venda.

Calculadora de DIFAL

R$
%

Consulte a legislação do estado de destino; varia por produto.

%
Base de cálculo

DIFAL + FCP

R$ 135,00

Alíquota interestadual

7%

Base de cálculo

R$ 1.000,00

Memória de cálculo

ICMS de destino (base × interna)R$ 205,00
Menos ICMS de origem (valor × interestadual)− R$ 70,00
DIFALR$ 135,00
Total a recolher ao destinoR$ 135,00

Para vendas a consumidor final não contribuinte de outro estado (EC 87/2015 e LC 190/2022). Alíquotas interestaduais das Resoluções do Senado 22/1989 e 13/2012. Cada estado define se usa base única ou dupla; confira a regra do destino.

Como usar a calculadora

Informe o valor da venda com frete, os estados de origem e de destino, a alíquota interna do produto no destino e o percentual do fundo de combate à pobreza, se houver. Escolha base única ou base dupla, conforme a regra do estado de destino, e marque se o produto é importado. A calculadora mostra a alíquota interestadual, a base, o DIFAL e o FCP.

O que é o DIFAL

Quando uma empresa vende para um consumidor final não contribuinte do ICMS em outro estado, como acontece no e-commerce, o imposto é dividido: o estado de origem fica com a alíquota interestadual, e o estado de destino recebe a diferença entre a sua alíquota interna e a interestadual. Essa diferença é o DIFAL, criado pela EC 87/2015 e regulamentado pela LC 190/2022. Quem recolhe o DIFAL é o vendedor.

Alíquotas interestaduais

As alíquotas interestaduais são fixadas pelo Senado. Nas vendas de estados do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para o Norte, o Nordeste, o Centro-Oeste e o Espírito Santo, a alíquota é de 7%. Nas demais operações entre estados, é de 12%. Produtos importados ou com conteúdo de importação acima de 40% têm alíquota de 4%.

Base única e base dupla

Na base única, o DIFAL é o valor da operação vezes a diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Na base dupla, adotada por vários estados, a base é refeita: tira-se o ICMS de origem e coloca-se o ICMS de destino por dentro, o que aumenta o imposto. Cada estado define a forma de cálculo na sua legislação.

Exemplo

Uma venda de R$ 1.000,00 de São Paulo para a Bahia, com alíquota interna de 20,5% no destino e interestadual de 7%: pela base única, o DIFAL é de R$ 135,00. Pela base dupla, a base sobe para R$ 1.169,81 e o DIFAL para R$ 169,81. Numa venda do Paraná para São Paulo, com interestadual de 12%, interna de 18% e FCP de 2%, o DIFAL é de R$ 60,00 e o FCP de R$ 20,00.

Fundo de combate à pobreza

Alguns estados cobram um adicional de ICMS destinado ao fundo de combate à pobreza (FCP), em geral de 1% a 2% sobre a base, para determinados produtos. O FCP é recolhido junto com o DIFAL ao estado de destino.

Como recolher

O DIFAL é recolhido ao estado de destino por GNRE ou guia própria, em geral a cada operação, antes da saída da mercadoria, ou por apuração mensal quando a empresa tem inscrição estadual no destino. A nota fiscal deve destacar as informações do DIFAL nos campos próprios.

Simples Nacional

A aplicação do DIFAL às empresas do Simples Nacional nas vendas a consumidor final foi discutida no Judiciário e varia conforme o estado e a decisão aplicável. Antes de recolher ou deixar de recolher, confirme a situação com o contador. Para estimar o impacto no preço, informe o DIFAL como imposto na calculadora de precificação.

DIFAL na prática do e-commerce

Para uma loja virtual que vende para todo o país, o DIFAL muda o custo de cada pedido conforme o estado do cliente. Um mesmo produto pode ter carga diferente para a Bahia, para o Rio Grande do Sul ou para Goiás, por causa das alíquotas internas e do FCP. Muitas lojas trabalham com um preço único e absorvem a diferença; outras ajustam o frete ou o preço por região. Conhecer o DIFAL de cada destino ajuda a decidir.

Empresas com muitas vendas para um estado podem avaliar a inscrição estadual no destino, que permite apurar o DIFAL mensalmente em vez de pagar uma guia por venda.

Vendas para contribuintes

Quando o comprador é contribuinte do ICMS, como outra empresa que revende ou usa o produto como insumo, a regra é diferente: o diferencial de alíquota, quando devido, é recolhido pelo próprio comprador no estado de destino, conforme a legislação local. Esta calculadora trata das vendas a consumidor final não contribuinte.

Alíquotas internas

A alíquota interna varia por estado e por produto, e muitos estados alteraram suas alíquotas modais nos últimos anos. Por isso, a calculadora pede que você informe a alíquota do destino, conferida na legislação estadual.

Como em todas as ferramentas do ConnectWeek, o resultado é uma estimativa e não substitui a análise de um contador, advogado ou outro profissional habilitado para o seu caso.

Comece por aqui Novo no assunto? Leia primeiro o que é e-commerce, o texto-base desta cobertura.

Perguntas frequentes

O que é DIFAL?

É a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual, devida ao destino nas vendas a consumidor final de outro estado.

Qual a alíquota interestadual de ICMS?

7% do Sul e Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES; 12% nas demais; 4% para importados.

O que é base dupla?

É a forma de cálculo em que a base é refeita com o ICMS do destino por dentro, o que aumenta o DIFAL.

Quem paga o DIFAL?

O vendedor, ao estado de destino, nas vendas a consumidor final não contribuinte.

Empresa do Simples paga DIFAL?

Depende do estado e de decisões judiciais; confirme com o contador.

A calculadora é gratuita?

Sim. É gratuita, sem cadastro, e funciona no navegador.

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