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Exportar pela internet sem trading: o caminho do pequeno lojista para vender na Argentina e no Mercosul
Em resumo
O pequeno lojista pode exportar sem trading por três caminhos: programa internacional de marketplace, remessa postal com registro feito pelos Correios ou venda direta pela loja própria. O ConnectWeek compara os três, mostra o que a lei já desonera na exportação, inclusive no Simples Nacional, e traz o checklist operacional de preço, câmbio, devolução e nota fiscal.
O pequeno lojista pode exportar sem contratar uma trading por três caminhos: o programa internacional de um marketplace, em que a plataforma assume frete internacional, desembaraço e atendimento no destino; a remessa postal pelo Exporta Fácil dos Correios, em que os Correios fazem o registro da exportação no Siscomex; ou a venda direta pela loja própria com envio internacional. Em qualquer deles, a lei já afasta da venda ao exterior o ICMS, o PIS/Pasep e a Cofins, e a empresa do Simples Nacional paga um DAS menor sobre essas receitas. O que decide se a conta fecha é o preço em moeda estrangeira, o custo de devolução e o prazo de entrega, mais do que a papelada.
Quais são os caminhos para exportar sem trading?
| Caminho | Quem cuida do frete e da alfândega | Trabalho do lojista | Para quem serve |
|---|---|---|---|
| Programa internacional de marketplace | A plataforma e seus parceiros logísticos | Separar, embalar e entregar para a coleta | Quem já vende no marketplace e quer testar sem montar operação |
| Remessa postal (Exporta Fácil) | Os Correios, inclusive o registro no Siscomex | Vender, emitir os documentos e postar | Quem vende pela loja própria ou por redes e envia pacotes pequenos |
| Loja própria com envio internacional | Transportadora internacional contratada pelo lojista | Tudo: preço, pagamento, documentos, atendimento e devolução | Quem já tem demanda recorrente no exterior |
O primeiro caminho ganhou escala no fim de setembro de 2026: segundo anúncio da Shopee noticiado em 29 de setembro pelo E-Commerce Brasil e por outros veículos, a plataforma ampliou o acesso de lojistas brasileiros às vendas na Argentina e no México, como resume a notícia do ConnectWeek sobre o programa. Nesse modelo, o vendedor separa e embala o pedido como numa venda doméstica, e a plataforma organiza o restante. É o teste mais barato, mas o lojista fica sujeito às regras de preço, comissão e prazo da plataforma no outro país.
O segundo caminho depende só dos Correios. Segundo a página do governo federal sobre o Exporta Fácil, a empresa contrata o envio postal até o destino e os Correios cuidam de registrar a exportação no Siscomex; quem usa o serviço não precisa obter antes o registro de exportador. Limites de valor, peso e dimensões variam por modalidade e destino e devem ser conferidos com os Correios antes de anunciar para o exterior.
O que a lei desonera na exportação?
A exportação tem tratamento tributário próprio, e o lojista precisa conhecê-lo para não embutir no preço imposto que não é devido:
- ICMS: não incide nas operações que destinam mercadorias ao exterior (Lei Complementar nº 87/1996, art. 3º, II).
- PIS/Pasep e Cofins: não incidem sobre as receitas de exportação de mercadorias no regime não cumulativo (Lei nº 10.637/2002, art. 5º, I, e Lei nº 10.833/2003, art. 6º, I); no regime cumulativo, como no Lucro Presumido, essas receitas são isentas pela Medida Provisória nº 2.158-35/2001 (art. 14, II e § 1º).
- Imposto de renda e contribuição sobre o lucro: continuam incidindo sobre o resultado da empresa.
- Reforma tributária: a Lei Complementar nº 214/2025 mantém as exportações de bens e serviços imunes ao IBS e à CBS (art. 8º), os tributos que substituem gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS.
E no Simples Nacional?
A empresa do Simples pode exportar e, pelas regras vigentes em 2026, tem duas vantagens expressas. A primeira é no DAS: as receitas de exportação são informadas separadamente, e sobre elas o cálculo deixa de incluir os percentuais de Cofins, PIS/Pasep, IPI, ICMS e ISS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 14, e Resolução CGSN nº 140/2018, art. 25). Continuam devidos os percentuais de IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária patronal, quando ela estiver no DAS. A segunda é no limite: além do teto do mercado interno, a empresa pode faturar com exportação até o mesmo valor, hoje de R$ 4,8 milhões por ano (LC 123, art. 3º, § 14, e Resolução CGSN nº 140/2018, art. 2º).
Na prática, a venda ao exterior precisa estar identificada como exportação na nota fiscal e na apuração mensal. Uma venda internacional lançada como venda comum perde a redução. Esse é um ponto para acertar com o contador antes do primeiro pedido, junto com as mudanças que a reforma tributária traz para o Simples a partir de 2027.
Como formar o preço para o comprador de fora
O preço de exportação parte do custo e não do preço doméstico. Retire os tributos que não incidem, some os custos que só existem na venda internacional e converta pela taxa de câmbio com margem de segurança. O exemplo hipotético abaixo considera um produto vendido no Brasil a R$ 120:
| Item | Venda no Brasil | Venda para a Argentina, remessa postal |
|---|---|---|
| Custo do produto | R$ 45,00 | R$ 45,00 |
| Tributos sobre a venda (premissa) | R$ 12,00 | R$ 4,00 (só a parcela que continua devida) |
| Frete | R$ 20,00 | R$ 70,00 |
| Taxa do meio de pagamento e câmbio | R$ 6,00 | R$ 9,00 |
| Reserva para devolução e extravio | R$ 3,00 | R$ 10,00 |
| Margem desejada | R$ 34,00 | R$ 34,00 |
| Preço | R$ 120,00 | R$ 172,00 |
O frete internacional costuma ser o item que mais pesa, e a devolução vinda de outro país pode custar mais que o produto. Por isso a exportação por remessa postal funciona melhor com item leve, de valor médio ou alto e baixa taxa de troca, e o programa do marketplace, que dilui o frete na operação da plataforma, tende a ser mais competitivo para pacotes pequenos. Para comparar com o cenário doméstico, a calculadora de taxas da Shopee dá o ponto de partida.
Atenção ao que acontece do outro lado da fronteira: o comprador pode ter de pagar impostos de importação e taxas no país dele. Deixar isso claro no anúncio evita recusa do pacote, que volta ao Brasil com frete por conta de quem enviou.
Câmbio e recebimento
No programa do marketplace, o lojista recebe em reais pela própria plataforma, conforme as regras dela. Na loja própria, é preciso um meio de pagamento que aceite cartão estrangeiro ou carteiras usadas no país de destino e liquide em reais, com o câmbio feito por instituição autorizada a operar no Brasil. Em ambos, a taxa de câmbio aplicada e as tarifas devem ser conferidas no extrato e entrar na conta do preço. Um câmbio que varia 5% entre o anúncio e o recebimento pode levar a margem inteira de um produto barato.
Checklist operacional antes da primeira venda internacional
- Caminho escolhido: marketplace, remessa postal ou loja própria.
- Produto liberado para envio ao destino, sem restrição de importação no país do comprador.
- Preço calculado sem os tributos desonerados e com frete, câmbio e reserva de devolução.
- Nota fiscal de exportação e apuração do DAS revisadas com o contador.
- Anúncio em espanhol, com medidas, prazo realista e aviso sobre tributos no destino.
- Política de troca para pedidos internacionais definida e publicada.
- Embalagem testada para viagem longa e documentos de remessa preenchidos.
O caminho inverso, de quem mora fora e quer operar no Brasil, tem outro roteiro, descrito no guia abrir empresa no Brasil sendo estrangeiro. Para o pequeno lojista brasileiro, a recomendação é começar pequeno: um país, poucos produtos leves e o caminho com menos trabalho operacional, medindo margem e devolução antes de ampliar.
Fonte: Gov.br — Exporta Fácil dos Correios
Perguntas frequentes
Pequena empresa pode exportar sem trading?
Pode. Os caminhos mais simples são o programa internacional de um marketplace, em que a plataforma cuida do frete internacional e do desembaraço, e a remessa postal pelo Exporta Fácil dos Correios, em que os Correios fazem o registro da exportação no Siscomex. A loja própria com envio internacional também é possível, com mais trabalho operacional.
Quais impostos não incidem na exportação?
A lei afasta o ICMS nas operações que destinam mercadoria ao exterior (Lei Complementar 87/1996, art. 3º, II) e o PIS/Pasep e a Cofins sobre as receitas de exportação de mercadorias (Lei 10.637/2002, art. 5º, e Lei 10.833/2003, art. 6º). Imposto de renda e contribuição sobre o lucro continuam incidindo.
Empresa do Simples Nacional pode exportar?
Pode. As receitas de exportação são segregadas no cálculo do DAS, que deixa de incluir os percentuais de Cofins, PIS/Pasep, IPI, ICMS e ISS sobre elas (LC 123/2006, art. 18, § 14, e Resolução CGSN 140/2018, art. 25). A empresa ainda pode faturar com exportação, além do limite do mercado interno, até o mesmo valor do limite anual, hoje de R$ 4,8 milhões (LC 123, art. 3º, § 14).
O que é o Exporta Fácil dos Correios?
É o conjunto de serviços dos Correios para exportar por remessa postal. O exportador contrata o envio até o país de destino e os Correios registram a operação no Siscomex, sem que a empresa precise de registro prévio de exportador, segundo a página do governo federal sobre o serviço. Limites de valor e peso variam por modalidade e destino e devem ser conferidos nos Correios.
Como receber o pagamento de um cliente na Argentina?
No programa internacional de marketplace, o vendedor recebe em reais pela própria plataforma, conforme as regras dela. Na loja própria, é preciso um meio de pagamento que aceite cartão estrangeiro e liquide em reais, com o câmbio feito por instituição autorizada. Em todos os casos, o câmbio e as taxas devem entrar na conta do preço.