GestãoArtigo
Proposta de honorários contábeis: o que a norma exige e como apresentar ao cliente

Em resumo
O Código de Ética do contador e a Resolução CFC nº 1.590/2020 definem o que a proposta de honorários precisa trazer: cada serviço com o seu valor, periodicidade, reajuste, pagamento, duração e a parte que cabe ao cliente. Veja o conteúdo obrigatório, o risco da proposta vaga, a passagem para o contrato e uma estrutura para apresentar.
Em resumo
A proposta de honorários contábeis não é um documento livre. O Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), em vigor desde 1º de junho de 2019, manda fixar o valor por escrito e listar, um a um, os serviços cobrados, o preço de cada um, a periodicidade e a forma de reajuste. A Resolução CFC nº 1.590/2020 acrescenta condições de pagamento, prazo de duração e a parte do trabalho que cabe ao cliente. Depois do aceite, a proposta vira contrato escrito, nos mesmos termos. Quem envia uma proposta vaga assume um risco que a própria resolução descreve.
O que a norma exige da proposta
Duas normas do Conselho Federal de Contabilidade tratam do assunto, e elas se somam. No Código de Ética, o item 7 determina que o valor dos serviços seja estabelecido por escrito nas propostas, o item 8 lista o que precisa aparecer de forma explícita e o item 10 cuida das tarefas que ficam com o tomador. Na Resolução CFC nº 1.590/2020, em vigor desde 1º de julho de 2020, o art. 4º diz que a oferta de serviços deve ser feita por meio de proposta e enumera o conteúdo dela.
| Elemento da proposta | NBC PG 01 | Resolução 1.590/2020, art. 4º |
|---|---|---|
| Valor por escrito | Item 7 | Sim (valor de cada serviço) |
| Serviços descritos um a um | Item 8 (todos os cobrados individualmente) | Sim (detalhamento dos serviços) |
| Valor de cada serviço | Item 8 | Sim |
| Periodicidade | Item 8 | Sim |
| Forma de reajuste | Item 8 | Sim |
| Condições de pagamento | Não menciona | Sim |
| Prazo de duração da prestação | Não menciona | Sim |
| Parte dos serviços a cargo do cliente | Item 10 (na proposta e no contrato) | Sim, quando houver |
| Número de registro, nome e categoria profissional após a assinatura | Item 4, alínea "r" (vale para propostas comerciais e contratos) | Não menciona |
O art. 4º termina com uma fórmula aberta: a proposta deve trazer também os demais elementos necessários para formalizar o contrato. Na prática, isso aponta para a lista do art. 2º da mesma resolução, tratada mais adiante.
O item 7 do Código de Ética enumera ainda seis elementos que o contador deve considerar ao chegar ao valor, entre eles a complexidade, os custos e o tempo que o trabalho vai consumir. Eles orientam a formação do preço, não a redação da proposta, e por isso ficam fora deste texto.
O risco da proposta vaga
O parágrafo único do art. 4º da resolução traz a consequência para quem não segue o conteúdo mínimo: a inobservância obriga o profissional a realizar todo serviço compatível com a sua habilitação, com preço e prazo a serem ajustados entre as partes. Em outras palavras, é o escritório, e não o cliente, quem perde quando o escopo não está escrito.
O Código Civil tem regra geral no mesmo sentido para qualquer prestação de serviço: quando o prestador não é contratado para trabalho certo e determinado, entende-se que se obrigou a todo serviço compatível com as suas forças e condições (art. 601).
Uma proposta de uma linha, com "serviços contábeis, fiscais e de pessoal" e um valor mensal, é exatamente a situação que essas duas regras descrevem. Cada pedido novo do cliente passa a ser discutido sem documento de apoio.
Um ponto de vigência: o art. 11 da Resolução 1.590/2020, que remetia a penalidades, foi revogado pela Resolução CFC nº 1.703/2023, como mostra o sistema de resoluções do CFC (consulta em 8/10/2026). O restante da resolução segue em vigor, e o Código de Ética continua dizendo, no item 20, que transgredir os seus preceitos é infração ética.
Da proposta ao contrato
A sequência prevista nas normas tem três passos: proposta, aceitação formal e contrato escrito. O item 9 do Código de Ética e o art. 5º da resolução dizem que, aceita a proposta, o contrato é celebrado por escrito. O art. 1º da resolução amarra os dois documentos: o contrato segue os termos e as condições da proposta acordada, e serve para comprovar a extensão e os limites da responsabilidade técnica.
Daí vem uma consequência prática: o que estiver na proposta vai parar no contrato. Convém que os dois documentos usem a mesma lista de serviços, com as mesmas palavras.
O contrato pede mais do que a proposta. Além dos itens já vistos, o art. 2º da resolução exige, no mínimo:
- identificação das partes;
- classificação dos serviços em eventuais, habituais ou permanentes;
- responsabilidades de cada parte;
- previsão de aditamento, se necessário;
- obrigatoriedade de o cliente fornecer a Carta de Responsabilidade da Administração;
- cláusula de ciência do cliente sobre a Lei nº 9.613/1998;
- cláusula rescisória com prazo de aviso prévio;
- foro.
Esses pontos não precisam ocupar a proposta, mas o cliente não deveria descobri-los só na hora de assinar. Uma linha avisando que o contrato seguirá o conteúdo mínimo da Resolução CFC nº 1.590/2020, com a minuta em anexo, evita surpresa.
Como apresentar: uma estrutura em sete blocos
As normas dizem o que a proposta contém, não como ela é montada. A estrutura abaixo é prática de gestão, não exigência do CFC.
- O que foi entendido sobre a empresa. Atividade, porte, número de empregados, volume de documentos, sistemas usados. É a base do escopo e mostra de onde o valor saiu.
- Serviços incluídos, um por linha. Cada linha com periodicidade e valor, como pede o item 8.
- O que fica com o cliente. Envio de documentos até determinada data, conferência de relatórios, pagamento de guias. O item 10 do Código de Ética exige que isso apareça.
- O que não está incluído. Serviços eventuais, com a forma de orçamento. A norma não pede essa lista, mas ela é a consequência lógica de descrever o escopo.
- Condições comerciais. Vencimento, forma de pagamento, prazo de duração, forma de reajuste.
- Validade da proposta e próximo passo. Até quando o valor se mantém e como se dá o aceite.
- Assinatura. Com nome, categoria profissional e número de registro no CRC, conforme o item 4, alínea "r".
Na conversa de apresentação, os limites são os da publicidade profissional. O Código de Ética veda afirmações desproporcionais sobre os serviços, a capacitação ou a experiência, e comparações depreciativas com o trabalho de outros colegas (item 15, alíneas "a" e "b"). Também manda observar, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor quanto à informação adequada e clara sobre os serviços (item 14). Proposta se defende pelo escopo e pela responsabilidade técnica assumida, não por falar mal do contador anterior.
Exemplo de quadro de serviços (valores hipotéticos)
O quadro abaixo mostra o formato que atende ao item 8. A empresa e os valores são inventados para o exemplo e não servem de referência de preço.
| Serviço | Periodicidade | Valor (hipotético) |
|---|---|---|
| Escrituração contábil e balancetes | Mensal | R$ 900 |
| Escrituração fiscal e obrigações acessórias recorrentes | Mensal | R$ 700 |
| Folha de pagamento, até 5 empregados | Mensal | R$ 400 |
| Demonstrações contábeis de encerramento do exercício | Anual | R$ 1.200 |
| Alteração de contrato social | Eventual, por evento | R$ 800 |
Conta do exemplo: os serviços mensais somam R$ 900 + R$ 700 + R$ 400 = R$ 2.000. Em doze meses, R$ 24.000. Com o encerramento anual de R$ 1.200, o cliente sabe que o compromisso recorrente do ano é de R$ 25.200, e que a alteração contratual só é cobrada se acontecer.
Logo abaixo do quadro entram as três informações que o completam: a parte do cliente (por exemplo, envio dos documentos do mês até o quinto dia útil do mês seguinte), a forma de reajuste (índice e data-base) e o que muda o valor fora do reajuste (por exemplo, passar de 5 empregados).
Aceite e guarda dos documentos
A resolução fala em aceitação formal (art. 5º), sem definir o meio. O que importa é poder provar que o cliente aceitou aquela versão, naquela data: assinatura na própria proposta, assinatura eletrônica ou resposta por escrito identificando o documento.
Guardar a proposta aceita junto com o contrato tem função prática. Os considerandos da Resolução 1.590/2020 lembram que constitui infração deixar de apresentar prova da contratação dos serviços quando o Conselho Regional a exige, e que o contrato escrito é instrumento da fiscalização profissional. A proposta mostra, além disso, como o escopo foi explicado ao cliente antes da assinatura.
Três cuidados fecham o processo:
- numerar e datar cada versão, para que não haja dúvida sobre qual foi aceita;
- quando o escopo mudar durante a relação, emitir nova proposta para a diferença e formalizar por aditivo, já que o art. 2º prevê o aditamento contratual;
- não iniciar o serviço só com a proposta: o contrato escrito é obrigatório.
Erros que enfraquecem a proposta
- Valor único para "tudo". Contraria o item 8, que pede cada serviço com o seu valor.
- Silêncio sobre o reajuste. A forma de reajuste é item obrigatório nas duas normas.
- Esquecer a parte do cliente. Sem ela, atraso de documento vira atraso do escritório.
- Proposta e contrato com listas diferentes. O contrato deve seguir a proposta acordada.
- Assinatura sem registro. O número do CRC e a categoria profissional acompanham a assinatura em propostas comerciais.
- Promessas de resultado. Garantir ganho ou economia tende a cair na afirmação desproporcional sobre os serviços, que o item 15 veda.
Fonte: NBC PG 01 – Código de Ética Profissional do Contador (CFC)
Perguntas frequentes
A proposta de honorários contábeis precisa ser escrita?
Sim. O item 7 do Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01) manda estabelecer por escrito o valor dos serviços nas propostas, e o art. 4º da Resolução CFC nº 1.590/2020 diz que a oferta de serviços é feita mediante proposta com conteúdo definido.
Posso apresentar um valor mensal único para todos os serviços?
A soma pode aparecer, mas não sozinha. O item 8 da NBC PG 01 exige que constem, de forma explícita, todos os serviços cobrados individualmente e o valor de cada um, além da periodicidade e da forma de reajuste.
O que acontece se a proposta não detalhar os serviços?
Pelo parágrafo único do art. 4º da Resolução CFC nº 1.590/2020, a falta do conteúdo exigido obriga o profissional a realizar todo serviço compatível com a sua habilitação, com preço e prazo a ajustar entre as partes. O escopo aberto pesa contra o escritório.
Proposta aceita substitui o contrato?
Não. O item 9 da NBC PG 01 e o art. 5º da Resolução CFC nº 1.590/2020 determinam que, aceita a proposta, seja celebrado contrato escrito. O contrato segue os termos da proposta e tem conteúdo mínimo próprio, listado no art. 2º da resolução.
O que precisa acompanhar a assinatura da proposta?
O número de registro, o nome e a categoria profissional. O item 4, alínea r, da NBC PG 01 inclui as propostas comerciais e os contratos de prestação de serviços entre os documentos em que essa informação é obrigatória.





