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GestãoArtigoDados com fonte declarada

Proposta de honorários contábeis: o que a norma exige e como apresentar ao cliente

Mão espalmada sobre um documento em branco dentro de uma pasta verde, numa mesa de reunião

Em resumo

O Código de Ética do contador e a Resolução CFC nº 1.590/2020 definem o que a proposta de honorários precisa trazer: cada serviço com o seu valor, periodicidade, reajuste, pagamento, duração e a parte que cabe ao cliente. Veja o conteúdo obrigatório, o risco da proposta vaga, a passagem para o contrato e uma estrutura para apresentar.

Em resumo

A proposta de honorários contábeis não é um documento livre. O Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), em vigor desde 1º de junho de 2019, manda fixar o valor por escrito e listar, um a um, os serviços cobrados, o preço de cada um, a periodicidade e a forma de reajuste. A Resolução CFC nº 1.590/2020 acrescenta condições de pagamento, prazo de duração e a parte do trabalho que cabe ao cliente. Depois do aceite, a proposta vira contrato escrito, nos mesmos termos. Quem envia uma proposta vaga assume um risco que a própria resolução descreve.

O que a norma exige da proposta

Duas normas do Conselho Federal de Contabilidade tratam do assunto, e elas se somam. No Código de Ética, o item 7 determina que o valor dos serviços seja estabelecido por escrito nas propostas, o item 8 lista o que precisa aparecer de forma explícita e o item 10 cuida das tarefas que ficam com o tomador. Na Resolução CFC nº 1.590/2020, em vigor desde 1º de julho de 2020, o art. 4º diz que a oferta de serviços deve ser feita por meio de proposta e enumera o conteúdo dela.

Elemento da propostaNBC PG 01Resolução 1.590/2020, art. 4º
Valor por escritoItem 7Sim (valor de cada serviço)
Serviços descritos um a umItem 8 (todos os cobrados individualmente)Sim (detalhamento dos serviços)
Valor de cada serviçoItem 8Sim
PeriodicidadeItem 8Sim
Forma de reajusteItem 8Sim
Condições de pagamentoNão mencionaSim
Prazo de duração da prestaçãoNão mencionaSim
Parte dos serviços a cargo do clienteItem 10 (na proposta e no contrato)Sim, quando houver
Número de registro, nome e categoria profissional após a assinaturaItem 4, alínea "r" (vale para propostas comerciais e contratos)Não menciona

O art. 4º termina com uma fórmula aberta: a proposta deve trazer também os demais elementos necessários para formalizar o contrato. Na prática, isso aponta para a lista do art. 2º da mesma resolução, tratada mais adiante.

O item 7 do Código de Ética enumera ainda seis elementos que o contador deve considerar ao chegar ao valor, entre eles a complexidade, os custos e o tempo que o trabalho vai consumir. Eles orientam a formação do preço, não a redação da proposta, e por isso ficam fora deste texto.

O risco da proposta vaga

O parágrafo único do art. 4º da resolução traz a consequência para quem não segue o conteúdo mínimo: a inobservância obriga o profissional a realizar todo serviço compatível com a sua habilitação, com preço e prazo a serem ajustados entre as partes. Em outras palavras, é o escritório, e não o cliente, quem perde quando o escopo não está escrito.

O Código Civil tem regra geral no mesmo sentido para qualquer prestação de serviço: quando o prestador não é contratado para trabalho certo e determinado, entende-se que se obrigou a todo serviço compatível com as suas forças e condições (art. 601).

Uma proposta de uma linha, com "serviços contábeis, fiscais e de pessoal" e um valor mensal, é exatamente a situação que essas duas regras descrevem. Cada pedido novo do cliente passa a ser discutido sem documento de apoio.

Um ponto de vigência: o art. 11 da Resolução 1.590/2020, que remetia a penalidades, foi revogado pela Resolução CFC nº 1.703/2023, como mostra o sistema de resoluções do CFC (consulta em 8/10/2026). O restante da resolução segue em vigor, e o Código de Ética continua dizendo, no item 20, que transgredir os seus preceitos é infração ética.

Da proposta ao contrato

A sequência prevista nas normas tem três passos: proposta, aceitação formal e contrato escrito. O item 9 do Código de Ética e o art. 5º da resolução dizem que, aceita a proposta, o contrato é celebrado por escrito. O art. 1º da resolução amarra os dois documentos: o contrato segue os termos e as condições da proposta acordada, e serve para comprovar a extensão e os limites da responsabilidade técnica.

Daí vem uma consequência prática: o que estiver na proposta vai parar no contrato. Convém que os dois documentos usem a mesma lista de serviços, com as mesmas palavras.

O contrato pede mais do que a proposta. Além dos itens já vistos, o art. 2º da resolução exige, no mínimo:

  • identificação das partes;
  • classificação dos serviços em eventuais, habituais ou permanentes;
  • responsabilidades de cada parte;
  • previsão de aditamento, se necessário;
  • obrigatoriedade de o cliente fornecer a Carta de Responsabilidade da Administração;
  • cláusula de ciência do cliente sobre a Lei nº 9.613/1998;
  • cláusula rescisória com prazo de aviso prévio;
  • foro.

Esses pontos não precisam ocupar a proposta, mas o cliente não deveria descobri-los só na hora de assinar. Uma linha avisando que o contrato seguirá o conteúdo mínimo da Resolução CFC nº 1.590/2020, com a minuta em anexo, evita surpresa.

Como apresentar: uma estrutura em sete blocos

As normas dizem o que a proposta contém, não como ela é montada. A estrutura abaixo é prática de gestão, não exigência do CFC.

  1. O que foi entendido sobre a empresa. Atividade, porte, número de empregados, volume de documentos, sistemas usados. É a base do escopo e mostra de onde o valor saiu.
  2. Serviços incluídos, um por linha. Cada linha com periodicidade e valor, como pede o item 8.
  3. O que fica com o cliente. Envio de documentos até determinada data, conferência de relatórios, pagamento de guias. O item 10 do Código de Ética exige que isso apareça.
  4. O que não está incluído. Serviços eventuais, com a forma de orçamento. A norma não pede essa lista, mas ela é a consequência lógica de descrever o escopo.
  5. Condições comerciais. Vencimento, forma de pagamento, prazo de duração, forma de reajuste.
  6. Validade da proposta e próximo passo. Até quando o valor se mantém e como se dá o aceite.
  7. Assinatura. Com nome, categoria profissional e número de registro no CRC, conforme o item 4, alínea "r".

Na conversa de apresentação, os limites são os da publicidade profissional. O Código de Ética veda afirmações desproporcionais sobre os serviços, a capacitação ou a experiência, e comparações depreciativas com o trabalho de outros colegas (item 15, alíneas "a" e "b"). Também manda observar, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor quanto à informação adequada e clara sobre os serviços (item 14). Proposta se defende pelo escopo e pela responsabilidade técnica assumida, não por falar mal do contador anterior.

Exemplo de quadro de serviços (valores hipotéticos)

O quadro abaixo mostra o formato que atende ao item 8. A empresa e os valores são inventados para o exemplo e não servem de referência de preço.

ServiçoPeriodicidadeValor (hipotético)
Escrituração contábil e balancetesMensalR$ 900
Escrituração fiscal e obrigações acessórias recorrentesMensalR$ 700
Folha de pagamento, até 5 empregadosMensalR$ 400
Demonstrações contábeis de encerramento do exercícioAnualR$ 1.200
Alteração de contrato socialEventual, por eventoR$ 800

Conta do exemplo: os serviços mensais somam R$ 900 + R$ 700 + R$ 400 = R$ 2.000. Em doze meses, R$ 24.000. Com o encerramento anual de R$ 1.200, o cliente sabe que o compromisso recorrente do ano é de R$ 25.200, e que a alteração contratual só é cobrada se acontecer.

Logo abaixo do quadro entram as três informações que o completam: a parte do cliente (por exemplo, envio dos documentos do mês até o quinto dia útil do mês seguinte), a forma de reajuste (índice e data-base) e o que muda o valor fora do reajuste (por exemplo, passar de 5 empregados).

Aceite e guarda dos documentos

A resolução fala em aceitação formal (art. 5º), sem definir o meio. O que importa é poder provar que o cliente aceitou aquela versão, naquela data: assinatura na própria proposta, assinatura eletrônica ou resposta por escrito identificando o documento.

Guardar a proposta aceita junto com o contrato tem função prática. Os considerandos da Resolução 1.590/2020 lembram que constitui infração deixar de apresentar prova da contratação dos serviços quando o Conselho Regional a exige, e que o contrato escrito é instrumento da fiscalização profissional. A proposta mostra, além disso, como o escopo foi explicado ao cliente antes da assinatura.

Três cuidados fecham o processo:

  • numerar e datar cada versão, para que não haja dúvida sobre qual foi aceita;
  • quando o escopo mudar durante a relação, emitir nova proposta para a diferença e formalizar por aditivo, já que o art. 2º prevê o aditamento contratual;
  • não iniciar o serviço só com a proposta: o contrato escrito é obrigatório.

Erros que enfraquecem a proposta

  • Valor único para "tudo". Contraria o item 8, que pede cada serviço com o seu valor.
  • Silêncio sobre o reajuste. A forma de reajuste é item obrigatório nas duas normas.
  • Esquecer a parte do cliente. Sem ela, atraso de documento vira atraso do escritório.
  • Proposta e contrato com listas diferentes. O contrato deve seguir a proposta acordada.
  • Assinatura sem registro. O número do CRC e a categoria profissional acompanham a assinatura em propostas comerciais.
  • Promessas de resultado. Garantir ganho ou economia tende a cair na afirmação desproporcional sobre os serviços, que o item 15 veda.

Fonte: NBC PG 01 – Código de Ética Profissional do Contador (CFC)

Perguntas frequentes

A proposta de honorários contábeis precisa ser escrita?

Sim. O item 7 do Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01) manda estabelecer por escrito o valor dos serviços nas propostas, e o art. 4º da Resolução CFC nº 1.590/2020 diz que a oferta de serviços é feita mediante proposta com conteúdo definido.

Posso apresentar um valor mensal único para todos os serviços?

A soma pode aparecer, mas não sozinha. O item 8 da NBC PG 01 exige que constem, de forma explícita, todos os serviços cobrados individualmente e o valor de cada um, além da periodicidade e da forma de reajuste.

O que acontece se a proposta não detalhar os serviços?

Pelo parágrafo único do art. 4º da Resolução CFC nº 1.590/2020, a falta do conteúdo exigido obriga o profissional a realizar todo serviço compatível com a sua habilitação, com preço e prazo a ajustar entre as partes. O escopo aberto pesa contra o escritório.

Proposta aceita substitui o contrato?

Não. O item 9 da NBC PG 01 e o art. 5º da Resolução CFC nº 1.590/2020 determinam que, aceita a proposta, seja celebrado contrato escrito. O contrato segue os termos da proposta e tem conteúdo mínimo próprio, listado no art. 2º da resolução.

O que precisa acompanhar a assinatura da proposta?

O número de registro, o nome e a categoria profissional. O item 4, alínea r, da NBC PG 01 inclui as propostas comerciais e os contratos de prestação de serviços entre os documentos em que essa informação é obrigatória.

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