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Instagram e Facebook: ANPD dá à Meta cinco dias úteis para detalhar como suspende contas e remove posts

Em resumo
Em 19 de outubro de 2026, a Meta recebeu da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) um pedido formal de explicações. A empresa tem cinco dias úteis para explicar como suspende contas e remove publicações no Instagram e no Facebook, e como o usuário pode recorrer dessas decisões.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) enviou à Meta, em 19 de outubro de 2026, um pedido formal de explicações sobre a forma como o Instagram e o Facebook suspendem contas e retiram publicações do ar. A empresa tem cinco dias úteis para responder, segundo a nota publicada pela agência no mesmo dia. O procedimento administrativo foi aberto três dias antes, em 16 de outubro, pela Superintendência de Fiscalização da ANPD.
O caso interessa a quem vende pelas duas redes. Para muitas lojas pequenas, o perfil no Instagram é a vitrine principal, e uma conta derrubada sem motivo claro interrompe as vendas até a plataforma rever a decisão. O problema é parecido com o de quem tem a conta suspensa em um marketplace e precisa recorrer.
O que motivou o pedido
A ANPD diz que agiu a partir de três origens: uma manifestação do Ministério Público Federal, denúncias de organizações da sociedade civil que defendem a liberdade de expressão e os direitos digitais, e pedidos enviados por cidadãos aos canais da agência. As queixas citam decisões comunicadas ao usuário sem justificativa específica, falta de regras claras sobre quando uma conta cai e bloqueios repetidos vistos como indevidos ou pouco transparentes.
Parte dos relatos pode envolver a legislação eleitoral. Esses casos foram enviados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é quem avalia esse tipo de questão.
As perguntas feitas à Meta
A empresa terá de detalhar quatro pontos. O primeiro é o caminho de uma denúncia até a remoção do conteúdo ou a suspensão da conta, com os critérios usados em cada etapa. O segundo é o que o usuário fica sabendo quando é atingido por uma dessas medidas. O terceiro são os mecanismos para impedir que a ferramenta de denúncia seja usada de forma ilícita ou abusiva. O quarto trata das decisões tomadas de forma automatizada, com base em dados pessoais, e de como a Meta organiza a revisão quando o usuário recorre. Na prática, o terceiro ponto alcança, por exemplo, denúncias em massa feitas para derrubar o perfil de um concorrente.
As perguntas têm base em duas leis, a LGPD (de proteção de dados pessoais) e o Marco Civil da Internet, este regulamentado de forma atualizada pelo Decreto nº 12.975, de 2026. Essas normas dão ao usuário o direito de conhecer os critérios das plataformas para retirar conteúdo ilícito, de contestar decisões e pedir revisão, e de ser protegido contra denúncias abusivas. A ANPD mantém uma página para receber denúncias de descumprimento desse decreto.
O que pode acontecer depois
A ANPD informa que vai comparar as respostas com o que a LGPD e o Marco Civil exigem e que pode adotar outras medidas de fiscalização. Por ora, a ANPD só pediu esclarecimentos; a nota não menciona multa nem sanção. Os documentos públicos do caso estão no processo nº 00261.006100/2026-16, no sistema eletrônico de processos da agência (SEI-ANPD).
O Instagram e o Facebook já estavam sob acompanhamento da agência em uma ação que monitora as maiores plataformas digitais do país, entre redes sociais, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa. Essa ação verifica o cumprimento do ECA Digital (a lei de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital), do Marco Civil e dos decretos que regulamentam essas leis.
Fonte: ANPD, notícia oficial de 19/10/2026 sobre o procedimento aberto contra a Meta
Perguntas frequentes
O que a ANPD pediu à Meta?
Que a empresa explique, em cinco dias úteis, os critérios e os procedimentos que usa para suspender ou desativar contas e remover publicações no Instagram e no Facebook. A ANPD também quer saber o que a Meta informa ao usuário afetado, como evita denúncias abusivas e como revisa decisões automatizadas quando o usuário recorre.
Por que a ANPD abriu o procedimento?
A Superintendência de Fiscalização da agência recebeu uma manifestação do Ministério Público Federal, denúncias de organizações da sociedade civil e pedidos de cidadãos. Os relatos falam em bloqueios sem justificativa específica, sem critério claro e repetidos de forma considerada indevida.
A Meta já foi punida?
A nota da ANPD de 19 de outubro de 2026 não menciona multa nem sanção: por ora, a agência só pediu esclarecimentos. Segundo a agência, outras medidas de fiscalização podem vir depois da análise das respostas, conforme a LGPD e o Marco Civil da Internet.





