“Metade do dobro”: o que o Procon fiscaliza no preço da Black Friday e que prova guardar
Desconto sobre preço inflado é publicidade enganosa, e quem precisa provar que a oferta é verdadeira é a loja. O ConnectWeek reúne o que o Código de Defesa do Consumidor, os decretos de preço e de comércio eletrônico e as recomendações do Procon-SP exigem do “de/por” (o preço antigo ao lado do novo), do preço parcelado, do frete e do estoque limitado, e monta o arquivo de provas que o lojista deve guardar.











