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Tabela referencial de honorários contábeis de sindicatos e federações: para que serve e limites

Mãos consultando um caderno impresso de espiral aberto, com uma régua verde atravessada na página para acompanhar a linha

Em resumo

Tabelas de honorários divulgadas por sindicatos e federações de contabilistas são referências sugestivas, não preço oficial nem piso obrigatório. Servem para conferir uma proposta e lembrar serviços cobrados à parte, mas não conhecem o custo do escritório. Veja como ler um documento real de 2025 e onde estão os limites de uso.

Em resumo

A tabela referencial de honorários é um levantamento de valores divulgado por entidade de classe da contabilidade, como sindicato ou federação, para servir de parâmetro. Ela ajuda a conferir se uma proposta está muito fora do que se pratica na região e a lembrar quais serviços costumam ser cobrados à parte. Não é preço oficial, não é piso obrigatório e não substitui a conta de custo do próprio escritório: o Conselho Federal de Contabilidade não fixa honorários, e a lei de defesa da concorrência lista, entre as condutas que podem caracterizar infração, a influência para que concorrentes adotem conduta comercial uniforme.

Quem publica e com que autoridade

O ponto de partida é saber quem não publica. Na página de perguntas frequentes do CFC sobre aviltamento de honorários, o Conselho responde que regular a cobrança de honorários está fora da competência dos Conselhos de Contabilidade e remete o profissional ao sindicato do seu estado. A página vai além de "referência": diz que o sindicato de cada estado divulga todo ano uma tabela que propõe "um valor mínimo de honorários", fala em outra resposta nos "valores mínimos da tabela" e afirma que "cabe aos sindicatos o tabelamento".

Essa linguagem precisa ser lida com três contrapontos. Primeiro, a página não traz data e ainda cita o código de ética de 1996, já substituído. Por isso, a informação de que o sindicato de cada estado publica tabela todos os anos tem aqui só esse apoio, desatualizado, e não foi conferida estado a estado. Segundo, o texto em vigor, a NBC PG 01, de 2019, não menciona tabela nem valor mínimo: o item 7 manda o contador definir o valor na proposta considerando complexidade, custos, tempo e as demais circunstâncias do serviço. Terceiro, a Lei nº 12.529/2011, tratada adiante, inclui entre as condutas que podem caracterizar infração a influência para a adoção de conduta comercial uniforme entre concorrentes.

Ou seja: mesmo quando a entidade ou o próprio Conselho usam a palavra "mínimo", a tabela continua sendo um documento de entidade privada de classe. Vale como informação, na medida da qualidade do levantamento, e não como norma que obrigue o escritório.

Como é uma tabela por dentro: o exemplo de Santa Catarina

Para sair do abstrato, vale abrir um documento real. Uma ressalva antes: para este texto não foi aberta nenhuma tabela publicada diretamente por sindicato estadual. O documento analisado é de uma federação, a Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina, que se apresenta no próprio site como uma rede de sindicatos afiliados. A Tabela RCC 2025 da Fecontesc é a edição de 2025 do documento e traz no título a expressão "referencial sugestivo". Ela organiza os valores mensais em quatro eixos:

  • atividade do cliente: comércio, indústria e serviços, além de cooperativas, empresas agrícolas e entidades sem fins lucrativos;
  • regime de apuração: três grupos, do mais simples ao mais trabalhoso;
  • volume de documentos contábeis e fiscais: até 100, de 101 a 300, de 301 a 600 e de 601 a 900;
  • número de funcionários: sem funcionários, até 5, de 6 a 15 e de 16 a 30.

Cada célula traz um valor médio para cinco regiões do estado e a média estadual. Há ainda seções de serviços cobrados por evento: constituição, alteração e baixa de empresas, obrigações acessórias, outros serviços e perícia.

Um registro necessário: apesar do título "sugestivo", a seção de trabalhos periciais e de auditoria (página 32) usa outra linguagem. Ali há linhas descritas como "honorários mínimos" de serviço pericial e uma de hora técnica de auditoria com a indicação "valor mínimo". Ou seja, o próprio documento mistura valores médios, na maior parte das páginas, com linhas apresentadas como mínimo nessa seção.

A tabela abaixo reproduz alguns valores da média estadual para empresas de comércio no regime simplificado das micro e pequenas empresas, apenas para mostrar a amplitude. São números da Fecontesc, de 2025, para Santa Catarina; não são recomendação deste portal.

FuncionáriosAté 100 documentosDe 601 a 900 documentos
Sem funcionáriosR$ 721,51R$ 1.622,56
Até 5R$ 999,54R$ 2.153,93
De 6 a 15R$ 1.564,83R$ 3.016,83
De 16 a 30R$ 2.516,44R$ 4.327,61

Fonte: Fecontesc, Tabela RCC 2025 – Referencial Sugestivo, média do estado, comércio, páginas 3 e 4.

Dois detalhes do mesmo documento mostram por que a média esconde muita coisa. Na primeira linha (sem funcionários, até 100 documentos), o valor médio da Grande Florianópolis é R$ 879,73 e o do Oeste Catarinense, R$ 536,12. E, para o mesmo perfil de comércio sem funcionários e até 100 documentos, a média estadual sobe para R$ 1.505,77 na seção que a tabela intitula "Comércio – Regime de Lucro Real" (página 15).

Para que a tabela serve

  • Teste de sanidade. Depois de calcular o honorário pelo custo, comparar com a referência da região mostra se o resultado está muito acima ou muito abaixo do que outros escritórios declaram praticar. Diferença grande pede uma segunda olhada nas horas estimadas, não a troca automática do número.
  • Estrutura de escopo. A lista de serviços cobrados por evento lembra o que não deve ficar implícito na mensalidade.
  • Lógica de complexidade. Os eixos da tabela (documentos, funcionários, regime, atividade) são bons candidatos a variáveis da tabela interna do escritório.
  • Conversa com o cliente. Um documento público, datado e de terceiro ajuda a explicar que o preço cresce com o volume e com a folha, e não por vontade do contador.

Os limites de uso

  • Média não é custo. O valor de uma célula não sabe quanto custa a hora técnica do seu escritório, quanta revisão o responsável técnico faz nem como o cliente entrega os documentos.
  • Metodologia nem sempre aparece. O PDF de 2025 da Fecontesc apresenta "valores médios", mas não informa quantos escritórios responderam nem como a média foi calculada. Sem isso, não dá para saber a dispersão em torno do número.
  • Vale para o lugar e o ano. A diferença entre regiões do mesmo estado, mostrada acima, já é grande. Usar a tabela de outro estado, ou de anos atrás, é comparar mercados diferentes.
  • As faixas acabam. No documento catarinense, as faixas param em 30 funcionários e 900 documentos. Cliente maior que isso fica fora da referência.
  • Escopo não é padronizado. A tabela não diz o que está dentro da mensalidade de cada escritório que informou valor. Dois honorários iguais podem comprar serviços bem diferentes.
  • Confira a origem antes de citar. Verifique qual entidade assina a tabela, de que ano ela é e se o documento está no site oficial dela. Tabela sem data ou reproduzida por terceiros não serve de referência.

Por que não é piso obrigatório

A Lei nº 12.529/2011, que estrutura a defesa da concorrência, lista entre as condutas que podem caracterizar infração da ordem econômica a de promover, obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes (art. 36, § 3º, II). Escritórios contábeis são concorrentes entre si; uma tabela imposta como preço mínimo, com cobrança de cumprimento, entra nesse terreno.

Há decisão que mostra onde está a linha, em outra profissão. Em 25 de outubro de 2023, o Cade condenou um conselho regional e dez sindicatos ligados à corretagem de imóveis por influência à conduta uniforme, no Processo Administrativo nº 08700.004974/2015-71. Segundo a notícia oficial do julgamento, as evidências incluíam a obrigatoriedade de tabelas de honorários elaboradas por sindicatos e a abertura de processos disciplinares contra quem descumpria os valores; as multas somaram R$ 825 mil. O caso não trata de contabilidade, e a diferença entre ele e uma tabela sugestiva é justamente a obrigatoriedade e a fiscalização.

Isso vale também para as linhas que a própria tabela chama de "mínimo", como as de perícia e auditoria do documento catarinense: a palavra está no papel, mas não há no texto da tabela, nem na NBC PG 01, regra que obrigue o escritório a cobrar aquele valor.

Para o dono de escritório, a consequência prática é simples: referência se consulta, não se combina. Preço se defende por escopo, custo e responsabilidade técnica, e não por acordo entre colegas para ninguém cobrar abaixo de um número.

Como usar a tabela em quatro passos

  1. Calcule primeiro pelo seu custo. Horas estimadas do cliente vezes a hora técnica do escritório, mais margem. A lógica geral está em precificação de serviços.
  2. Localize a célula certa. Mesma região, mesmo ano, mesma atividade, mesmo volume e mesma faixa de funcionários.
  3. Explique a diferença. Se o seu número é maior, o que o seu escopo tem a mais? Se é menor, falta alguma hora na estimativa (revisão, atendimento, encerramento anual)?
  4. Cite com fonte, quando citar. Entidade, ano e link do documento. E registre na proposta o seu próprio valor por serviço, com periodicidade e forma de reajuste, como pede o item 8 da NBC PG 01.

Fonte: Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina (Fecontesc)

Perguntas frequentes

O CFC tem tabela de honorários contábeis?

Não. Na página de perguntas frequentes sobre aviltamento de honorários, o CFC informa que regular a cobrança de honorários não é atribuição dos Conselhos de Contabilidade e remete o profissional ao sindicato do estado. A NBC PG 01, de 2019, não menciona tabela.

O escritório é obrigado a seguir a tabela do sindicato?

Não. São referências sugestivas de entidades de classe. A Lei nº 12.529/2011 trata como possível infração a influência para adoção de conduta comercial uniforme entre concorrentes, e em 2023 o Cade condenou entidades de corretagem de imóveis que impunham tabelas obrigatórias.

Posso mostrar a tabela ao cliente para justificar o preço?

Pode, como informação de terceiro, citando entidade, ano e link do documento. O que sustenta o preço é a proposta do próprio escritório, com cada serviço, seu valor, a periodicidade e o reajuste, como exige o item 8 da NBC PG 01.

Por que o valor da tabela é diferente do meu cálculo de custo?

Porque a tabela traz médias de vários escritórios, sem informar o escopo de cada um. No documento de 2025 da Fecontesc, a mesma linha varia de R$ 536,12 a R$ 879,73 conforme a região de Santa Catarina. Diferença grande pede revisão das horas estimadas, não a troca automática do número.

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